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Cadência

 
       Expressão musical que designa o repouso, definitivo ou momentâneo, de uma frase, movimento ou composição. Pode ser perfeita, imperfeita ou modulante.

       O conceito de cadência, em música, envolve a aceitação de amplas convenções, sobretudo de natureza harmônica, e pode ser comparado à pontuação, na literatura.

       O termo cadência deriva do latim cadere, "cair", e em sua origem refere-se ao movimento descendente verificado na parte do tenor, em certos tipos de polifonia medieval. Modernamente, cadência é a sensação de repouso, definitivo ou momentâneo, de uma frase ou de um trecho de frase musical, e que se obtém através de uma sucessão de encadeamentos melódicos ou harmônicos. Ela pode concluir, ou apenas interromper, um trecho de música. A cadência harmônica, pela variedade de seus acordes, sugere melhor as sensações de conclusão ou suspensão. Existem vários tipos de cadência: a perfeita ou inteira (final), a imperfeita ou meia cadência, a interrompida, a cadência à dominante, a plagal e a cadência evitada, ou modulante.

       Cadência de concerto. Na forma concerto, a cadência é um trecho de virtuosismo que dá ao solista oportunidade de exibir suas qualidades técnicas e interpretativas antes da conclusão do andamento. Até o começo do século XIX, era facultada aos virtuoses a improvisação de cadências livres sobre os temas da obra. Beethoven foi o primero a insistir no uso de cadências de sua própria autoria, como no concerto para piano em mi bemol maior, de 1784, e no concerto para piano nº 4, em sol maior, em que há cadências no fim do primeiro e do último movimentos. Nos concertos modernos, a cadência pode situar-se em qualquer trecho da composição.

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