Chama-se a isto Discriminação e veio para ficar !!!

 

Depois do último acordão do T.C.(ver D.R. de 17 de Junho de 2003 - I série) sobre  regulamento de concursos de pessoal docente para a Região Autónoma dos Açores (R A A), torna-se mais do que evidente que esta inovadora modalidade de "jobs for the boys" veio para ficar. Assim se é candidato ao concurso externo da R A A e não reúne nenhum dos seguintes requisitos :  

 

a) Ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos lectivos do curso que lhes confere habilitação para a docência;

b) Ter realizado o estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores;

c) Ter prestado pelo menos 3 anos de serviço docente, como docente profissionalizado, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores.

                                               (de acordo com Artigo 25º do regulamento publicado em D.R. de 9/06/03) 

 

saiba que será relegado para segundo plano, independentemente da sua graduação profissional. Segundo o referido acórdão,  o uso destas  três normas na selecção de candidatos ao concurso externo  da R.A.A. não fere a constituição.  

O mesmo se aplicará aos contratos administrativos, para os quais, os candidatos privilegiados transitam do concurso externo com a mesma prioridade. 

 

                                                                                                                    O M A

                                                                                                                

 

Última actualização (30/1/04)

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