Chama-se a isto Discriminação e veio para ficar !!!
Depois do último acordão do T.C.(ver D.R. de 17 de Junho de 2003 - I série) sobre regulamento de concursos de pessoal docente para a Região Autónoma dos Açores (R A A), torna-se mais do que evidente que esta inovadora modalidade de "jobs for the boys" veio para ficar. Assim se é candidato ao concurso externo da R A A e não reúne nenhum dos seguintes requisitos :
a) Ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos lectivos do curso que lhes confere habilitação para a docência;
b) Ter realizado o estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores;
c) Ter prestado pelo menos 3 anos de serviço docente, como docente profissionalizado, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores.
(de acordo com Artigo 25º do regulamento publicado em D.R. de 9/06/03)
saiba que será relegado para segundo plano, independentemente da sua graduação profissional. Segundo o referido acórdão, o uso destas três normas na selecção de candidatos ao concurso externo da R.A.A. não fere a constituição.
O mesmo se aplicará aos contratos administrativos, para os quais, os candidatos privilegiados transitam do concurso externo com a mesma prioridade.
O M A
Última actualização (30/1/04)