UGT repudia posição do Governo Regional dos Açores sobre

os concursos dos professores

 

 

O Governo Regional dos Açores aprovou legislação sobre a regulamentação dos concursos de professores que é manifestamente inconstitucional já que discrimina professores no acesso aos quadros docentes.

Não se trata de medidas que acautelem que os docentes permaneçam nos locais para onde concorreram, o que se podia compreender face às necessidades de estabilidade das escolas numa região periférica, mas sim de privilegiar quem se profissionalizou ou tirou o curso na Região Autónoma ou quem fez o curso no Continente através do contingente especial da Região.  Note-se mesmo que quem sendo oriundo da Região entrou nas Universidades do Continente pela via ordinária - ou seja pelo mérito das suas classificações - fica preterido se não tiver exercido nos Açores nos últimos três anos.

Deve notar-se que a livre circulação de pessoas que existe na União Europeia é posta em causa no território nacional com esta medida tomada à revelia das estruturas sindicais representativas dos docentes e põe em causa o concurso por mérito (graduação profissional) que é o único critério que a lei portuguesa estabelece.

Com esta medida inconstitucional o Governo Regional conseguiu, ainda, criar uma guerra no interior das escolas entre os professores que beneficiarão desta medida e todos os outros, mais uma vez se evidenciando a orientação que vem a ser seguida pelo Governo Regional de preferir dividir os professores em vez de procurar encontrar soluções equilibradas com base numa negociação séria com as organizações sindicais representativas dos docentes.

A UGT vai solicitar a intervenção dos órgãos de soberania no sentido da reposição do princípio de igualdade face ao emprego público que a Constituição consagra e do primado da Concertação.

2002/1/23

 

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