Documento da autoria do s.d.p.a. extraído da página : www.sdpa.pt
CONCURSOS DO PESSOAL DOCENTE NA RAA – O
ESCÂNDALO
O
Tribunal Constitucional decidiu-se pela declaração de
inconstitucionalidade do Regulamento dos Concursos do Pessoal Docente dos
Açores, ao considerar que o Governo Regional dos Açores não tinha
competência para legislar sobre esta matéria.
Preto no branco, tal
significa que – a partir desta declaração de inconstitucionalidade –
aquele regulamento de concurso deixa de existir. Simples e
obviamente.
Importa hoje lembrar que, se o Ministro da República
tivesse feito uso das suas competências e remetido ao Tribunal
Constitucional o dito regulamento do concurso para fiscalização
preventiva, como havia solicitado este Sindicato a 15 de Dezembro de 1999,
ou seja, antes da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º n.º
1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, hoje, garantidamente, milhares de professores
- colocados e não colocados - não se sentiriam injustiçados e penalizados
profissional e pessoalmente, pela vigência desse regulamento de concursos
nestes últimos três anos.
Como já referimos, ao longo destes três
anos de vigência, o Regulamento de Concursos do Pessoal Docente dos Açores
penalizou largos milhares de Educadores de Infância e Professores.
Parece que a SREC, não pretende ficar-se por aqui. A confirmá-lo
temos as declarações públicas do Secretário da Educação e que não nos
deixam margem para dúvidas.
Senão, vejamos: o acordão do Tribunal
Constitucional, ao determinar a inexistência do Regulamento do Concurso
face à inconstitucionalidade formal do diploma que o suportava, determinou
a nulidade dos concursos interno e externo para o ano escolar 2003-2004,
já ocorridos no ínicio deste mês. Ou seja, na realidade, é como se tal
concurso nunca tivesse tido lugar.
Face a esta aberrante e
angustiante situação, por que estão a passar os milhares de candidatos
opositores ao referido concurso, era esperável que o Secretário Regional
da Educação, na sua primeira intervenção pública acerca deste
assunto:
a) Desse conhecimento das medidas que pretende tomar
perante os docentes inibidos de concorrer para outras escolas da Região,
ou para o Continente por um período não inferior a três anos, no sentido
de serem ressarcidos dessa ilegalidade;
b) Esclarecesse quanto à
situação dos docentes que no concurso para o ano escolar 2003-2004, foram
inibidos de concorrer para outras escolas da Região e, ou para o
Continente, ou ainda para a Madeira, por força de já citada colocação
plurianual, que afinal agora não existe;
c) Oferecesse cabal
explicação a todos os docentes não colocados devido à apelidada
“preferência regional” no que respeita à reparação dos casos
ocorridos;
d) Em suma, que assumisse o tremendo erro cometido, que
informasse legal e correctamente como se perspectiva o futuro e de que
extraísse as ilações a que a responsabilidade política o obriga.
Porém, assistimos ao contrário: a fuga para a frente, cega,
através da tentativa de menorização da gravidade do facto em
presença.
A coragem e a humildade que, diga-se de passagem não
serem atributos que caiam mal aos governantes, obrigariam o Secretário
Regional da Educação a assumir perante todos os docentes que, neste
momento, a saída legal para os concursos dos Educadores de Infância e dos
Professores passa única e exclusivamente pela aplicação dos Decretos
Legislativos Regionais n.º 17/88/A e n.º 18/88/A, ambos de 19 de Abril, e
legislação subsequente.
Ou seja, a única saída legal é voltarmos ao
mecanismo de concursos que vigorava antes do agora declarado
inconstitucional. Tudo o resto são encenações ligeiras.
Não podemos
deixar de reafirmar que o Secretário Regional da Educação, ao avançar
publicamente com a ideia de transpor para Decreto Legislativo Regional o
agora insconstitucional regulamento de concursos (subalternizando
claramente o papel reservado à Assembleia Legislativa Regional e aos
Deputados), ou então, de recorrer à simples contratação, invocando que
basta este modelo de recrutamento para satisfazer as necessidades do
sistema educativo, dá mostras de continuar determinado em perseguir a via
da ilegalidade.
Ora, visto que já ocorreu o processo de candidatura
de docentes ao abrigo de um diploma ilegal e inconstitucional, como vai o
Secretário Regional da Educação resolver o problema das colocações para o
ano escolar de 2003-04?
Se optar pela primeira possibilidade não
se livra de realizar colocações do pessoal docente, para o próximo ano
escolar, a partir de um concurso regulamentado por um diploma declarado
inconstitucional.
Se optar pela segunda faculdade, incorre
igualmente numa ilegalidade ao não dar cumprimento quanto à realização do
concurso ao abrigo Decretos Legislativos Regionais n.º 17/88/A e n.º
18/88/A, ambos de 19 de Abril, e legislação subsequente, que aplicavam aos
Açores os Decretos-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro e 18/88, de 21 de
Janeiro, ambos do Ministério da Educação.
Na presente data, fomos
confrontados com um «documento de trabalho» oriundo da Secretaria Regional
da Educação, que pretende a transposição do ora declarado ilegal
regulamento de concursos para Decreto Legislativo Regional. A aberração
ainda não parou, ao que parece. Nesse «documento de trabalho» frisa-se que
«aos concursos iniciados na vigência do regulamento» (agora ilegal),
«aplica-se o disposto no presente diploma» (ainda não vigente). A
impunidade tem limites! Basta!
Sabe o Secretário Regional da
Educação que estas “airosas” saídas são passíveis de recurso e apenas
pretendem contornar a obrigação de cumprir com a legislação anterior à
agora revogada. Devia saber, todavia, que ainda estamos num estado de
Direito!
Neste já longo mandato à frente da Secretaria Regional da
Educação e Cultura, o Prof. Doutor Álamo de Meneses tarda, infelizmente,
em reconhecer os erros da sua política educativa, pautada pela afronta aos
docentes, pela não aceitação na prevalência da justiça, da legalidade, das
regras da vivência democrática e do estado de direito a que pertencemos.
O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores continuará a
não estar disponível para pactuar com qualquer regulamento de concursos de
pessoal docente, ou outro qualquer que seja ilegal e/ou inconstitucional e
que, por conseguinte, lese os direitos e os interesses dos Educadores de
Infância e Professores a trabalhar nesta Região.
Porque
continuamos a assistir a uma postura de arrogância no relacionamento com
os docentes. Porque persiste na errada implementação de medidas
governativas lesivas dos direitos dos docentes e do sistema educativo
regional, só nos resta reafirmar que esta política educativa personalizada
na pessoa do Secretário da Educação tem de ter um fim.
Para bem de
todos nós, exortamos o Secretário Regional da Educação a demitir-se,
atitude para a qual pode contar com o nosso mais inequívoco
apoio!
Ponta Delgada, 19 de Fevereiro de 2003
A Direcção do
SDPA