Documento da autoria do s.d.p.a. extraído da página  :  www.sdpa.pt

 

CONCURSOS DO PESSOAL DOCENTE NA RAA – O ESCÂNDALO


O Tribunal Constitucional decidiu-se pela declaração de inconstitucionalidade do Regulamento dos Concursos do Pessoal Docente dos Açores, ao considerar que o Governo Regional dos Açores não tinha competência para legislar sobre esta matéria.

Preto no branco, tal significa que – a partir desta declaração de inconstitucionalidade – aquele regulamento de concurso deixa de existir. Simples e obviamente.

Importa hoje lembrar que, se o Ministro da República tivesse feito uso das suas competências e remetido ao Tribunal Constitucional o dito regulamento do concurso para fiscalização preventiva, como havia solicitado este Sindicato a 15 de Dezembro de 1999, ou seja, antes da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º n.º 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, hoje, garantidamente, milhares de professores - colocados e não colocados - não se sentiriam injustiçados e penalizados profissional e pessoalmente, pela vigência desse regulamento de concursos nestes últimos três anos.

Como já referimos, ao longo destes três anos de vigência, o Regulamento de Concursos do Pessoal Docente dos Açores penalizou largos milhares de Educadores de Infância e Professores.

Parece que a SREC, não pretende ficar-se por aqui. A confirmá-lo temos as declarações públicas do Secretário da Educação e que não nos deixam margem para dúvidas.

Senão, vejamos: o acordão do Tribunal Constitucional, ao determinar a inexistência do Regulamento do Concurso face à inconstitucionalidade formal do diploma que o suportava, determinou a nulidade dos concursos interno e externo para o ano escolar 2003-2004, já ocorridos no ínicio deste mês. Ou seja, na realidade, é como se tal concurso nunca tivesse tido lugar.

Face a esta aberrante e angustiante situação, por que estão a passar os milhares de candidatos opositores ao referido concurso, era esperável que o Secretário Regional da Educação, na sua primeira intervenção pública acerca deste assunto:

a) Desse conhecimento das medidas que pretende tomar perante os docentes inibidos de concorrer para outras escolas da Região, ou para o Continente por um período não inferior a três anos, no sentido de serem ressarcidos dessa ilegalidade;

b) Esclarecesse quanto à situação dos docentes que no concurso para o ano escolar 2003-2004, foram inibidos de concorrer para outras escolas da Região e, ou para o Continente, ou ainda para a Madeira, por força de já citada colocação plurianual, que afinal agora não existe;

c) Oferecesse cabal explicação a todos os docentes não colocados devido à apelidada “preferência regional” no que respeita à reparação dos casos ocorridos;

d) Em suma, que assumisse o tremendo erro cometido, que informasse legal e correctamente como se perspectiva o futuro e de que extraísse as ilações a que a responsabilidade política o obriga.

Porém, assistimos ao contrário: a fuga para a frente, cega, através da tentativa de menorização da gravidade do facto em presença.

A coragem e a humildade que, diga-se de passagem não serem atributos que caiam mal aos governantes, obrigariam o Secretário Regional da Educação a assumir perante todos os docentes que, neste momento, a saída legal para os concursos dos Educadores de Infância e dos Professores passa única e exclusivamente pela aplicação dos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/88/A e n.º 18/88/A, ambos de 19 de Abril, e legislação subsequente.
Ou seja, a única saída legal é voltarmos ao mecanismo de concursos que vigorava antes do agora declarado inconstitucional. Tudo o resto são encenações ligeiras.

Não podemos deixar de reafirmar que o Secretário Regional da Educação, ao avançar publicamente com a ideia de transpor para Decreto Legislativo Regional o agora insconstitucional regulamento de concursos (subalternizando claramente o papel reservado à Assembleia Legislativa Regional e aos Deputados), ou então, de recorrer à simples contratação, invocando que basta este modelo de recrutamento para satisfazer as necessidades do sistema educativo, dá mostras de continuar determinado em perseguir a via da ilegalidade.

Ora, visto que já ocorreu o processo de candidatura de docentes ao abrigo de um diploma ilegal e inconstitucional, como vai o Secretário Regional da Educação resolver o problema das colocações para o ano escolar de 2003-04?

Se optar pela primeira possibilidade não se livra de realizar colocações do pessoal docente, para o próximo ano escolar, a partir de um concurso regulamentado por um diploma declarado inconstitucional.

Se optar pela segunda faculdade, incorre igualmente numa ilegalidade ao não dar cumprimento quanto à realização do concurso ao abrigo Decretos Legislativos Regionais n.º 17/88/A e n.º 18/88/A, ambos de 19 de Abril, e legislação subsequente, que aplicavam aos Açores os Decretos-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro e 18/88, de 21 de Janeiro, ambos do Ministério da Educação.

Na presente data, fomos confrontados com um «documento de trabalho» oriundo da Secretaria Regional da Educação, que pretende a transposição do ora declarado ilegal regulamento de concursos para Decreto Legislativo Regional. A aberração ainda não parou, ao que parece. Nesse «documento de trabalho» frisa-se que «aos concursos iniciados na vigência do regulamento» (agora ilegal), «aplica-se o disposto no presente diploma» (ainda não vigente). A impunidade tem limites! Basta!

Sabe o Secretário Regional da Educação que estas “airosas” saídas são passíveis de recurso e apenas pretendem contornar a obrigação de cumprir com a legislação anterior à agora revogada. Devia saber, todavia, que ainda estamos num estado de Direito!

Neste já longo mandato à frente da Secretaria Regional da Educação e Cultura, o Prof. Doutor Álamo de Meneses tarda, infelizmente, em reconhecer os erros da sua política educativa, pautada pela afronta aos docentes, pela não aceitação na prevalência da justiça, da legalidade, das regras da vivência democrática e do estado de direito a que pertencemos.

O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores continuará a não estar disponível para pactuar com qualquer regulamento de concursos de pessoal docente, ou outro qualquer que seja ilegal e/ou inconstitucional e que, por conseguinte, lese os direitos e os interesses dos Educadores de Infância e Professores a trabalhar nesta Região.

Porque continuamos a assistir a uma postura de arrogância no relacionamento com os docentes. Porque persiste na errada implementação de medidas governativas lesivas dos direitos dos docentes e do sistema educativo regional, só nos resta reafirmar que esta política educativa personalizada na pessoa do Secretário da Educação tem de ter um fim.

Para bem de todos nós, exortamos o Secretário Regional da Educação a demitir-se, atitude para a qual pode contar com o nosso mais inequívoco apoio!

Ponta Delgada, 19 de Fevereiro de 2003

A Direcção do SDPA
 

                                                                                                                                                                   

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