COMUNICADO DE IMPRENSA (do SPRA)

 

O recente Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a regulamentação dos concursos dos dois diplomas que eram o suporte legal destes vem provocar um “sismo” de grande intensidade cujas consequências para os professores, e ensino em geral, não são ainda mensuráveis.

Face a tal decisão e em momento tão delicado como o que se vive, com um processo de concursos para 2003/2004 a decorrer, entende o Sindicato de Professores da Região Açores salientar:

Ø       a compensação sentida por ver os esforços desencadeados por este Sindicato e as acções de luta e protesto desenvolvidas pelos professores culminarem naquilo  por que se lutava – a reposição da legalidade e obrigatoriedade expressa, agora pelo Tribunal Constitucional, do Governo Regional respeitar as leis existentes no nosso país e que decorrem do regime democrático que nele se vive;

Ø       o sério aviso que a decisão do TC representa para o Governo Regional dos Açores de pôr fim à exorbitância de competências de que se vinha arrogando numa total consciencialização de que, acima da sua vontade, existem leis que ele próprio deve respeitar;

Ø       a sua preocupação com a perturbação que, inevitavelmente, venha a ser causada no seio dos professores e de toda uma comunidade, com as incertezas face ao seu futuro profissional e pela qual responsabiliza integralmente o SREC e o Governo a que pertence, que consciente e voluntariamente deixaram chegar a esta situação;

Ø       o seu veemente protesto por constatar a tentativa, por parte do Governo Regional na pessoa do Secretário Regional da Educação, de branquear a decisão do TC considerando-a uma mera questão de “forma” solucionavel com “ duas penadas” como

aliás é apanágio deste governante. Esta postura levou a Educação na RAA ao caos que hoje é, de tal ordem que o executivo de Carlos César ainda não conseguiu encontrar, segundo consta, quem se disponha a assumir o cargo de SREC e corrigir tantos e tão gravosos erros cometidos.

 

Foi neste quadro, e perante a decisão expressa de persistir no erro, levando à ALRA, como se impunha (sempre o deveria ter sido e agora o TC exige-o), uma proposta de Decreto Legislativo Regional contendo a mesma matéria com as mesmas “aberrações”, que o SPRA decidiu, em primeiro lugar, pedir uma audiência aos Grupos Parlamentares da Assembleia Legislativa Regional tendo em vista expor as suas preocupações e posições e visando contribuir para que a legislação que agora venham produzir seja expurgada de todas as ilegalidades, injustiças e até de algumas incongruências, para o bem de toda uma classe e em última análise, do sistema educativo da Região.

Acresce ainda, e na mesma linha de desvalorização da decisão do TC, a intenção de aproveitar os procedimentos já adoptados no respeitante aos concursos deste ano, nomeadamente as candidaturas e ordenação dos candidatos, conduzindo a que os concursos e colocações, que são um acto único, venham a transformar-se numa “manta de retalhos” sendo parte feita ao abrigo de uma legislação (a que o TC declarou inconstitucional) e o restante ao abrigo da nova legislação a produzir.

O SPRA considera tal procedimento inaceitável, tanto mais que, se o TC não se pronuncia neste acórdão pela inconstitucionalidade material, isto é do conteúdo, dos diplomas em apreço, é por não o considerar necessário, ao momento, uma vez que todas as normas neles contidas são declaradas inconstitucionais na forma, logo, levam à queda dos mesmos. Não significa portanto que as considerem legais do ponto de vista constitucional. Significa sim que “demolido o edifício” não se torna necessário analisar os pormenores da sua construção. Persistindo, os mesmos erros aí então estes serão analisados.

 

Os Grupos Parlamentares, nas audiências que decorreram nas passadas 5ª e 6ª feira, mostraram-se receptivos e sensíveis às nossas considerações e argumentação e reconheceram a delicadeza e complexidade da matéria e a necessidade de que a mesma seja trabalhada com todo o cuidado que merece e exige.

 

O SPRA entende que:

-         o novo diploma de concursos a produzir agora pela ALRA já o deveria ter sido atempadamente por forma a não causar perturbação nos concursos e que só a teimosia de um governante e de todo o executivo regional o impediu;

-         perante a decisão do TC, que só ressalva as colocações já efectuadas, todo o processo de concurso feito até ao momento deverá ser anulado;

-         a ALRA faça sair o novo diploma com a máxima urgência possível, sem que isto condicione o cuidado e ponderação que tal matéria merece;

-         se efectuem novos concursos, assentes agora em bases legais mesmo correndo o risco de atrasar o processo mas mantendo-o em tempo útil;

-         se tenha em conta o Parecer da Provedoria que considera existir a inconstitucionalidade de algumas normas.

 

Mais, o SPRA manifesta desde já a sua intenção, caso venham a persistir as normas que consideramos inconstitucionais e a Provedoria de Justiça corrobora, de lutar de novo pela verificação da constitucionalidade das mesmas. Numa primeira fase recorreremos ao Sr. Ministro da República para pedir verificação preventiva. Se aí não formos atendidos, como aconteceu anteriormente, recorremos às outras instâncias – Provedoria e Procuradoria – para que seja pedida ao TC a verificação sucessiva da constitucionalidade.

Por muito que nos custe os inconvenientes que daí advenham para alguns dos colegas, norteamo-nos, acima de tudo, pelo princípio do cumprimento da legalidade. Só assim viveremos e nos sentiremos seguros num Estado de Direito regido por uma Democracia.

A Direcção

1/03/2003

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