O
recente Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a regulamentação dos
concursos dos dois diplomas que eram o suporte legal destes vem provocar um
“sismo” de grande intensidade cujas consequências para os professores, e
ensino em geral, não são ainda mensuráveis.
Face
a tal decisão e em momento tão delicado como o que se vive, com um processo
de concursos para 2003/2004 a decorrer, entende o Sindicato de Professores da
Região Açores salientar:
Ø
a compensação
sentida por ver os esforços desencadeados por este Sindicato e as acções de
luta e protesto desenvolvidas pelos professores culminarem naquilo
por que se lutava – a reposição da legalidade e obrigatoriedade
expressa, agora pelo Tribunal Constitucional, do Governo Regional respeitar as
leis existentes no nosso país e que decorrem do regime democrático que nele
se vive;
Ø
o sério
aviso que a decisão do TC representa para o Governo Regional dos Açores de pôr
fim à exorbitância de competências de que se vinha arrogando numa total
consciencialização de que, acima da sua vontade, existem leis que ele próprio
deve respeitar;
Ø
a sua
preocupação com a perturbação que, inevitavelmente, venha a ser causada no
seio dos professores e de toda uma comunidade, com as incertezas face ao seu
futuro profissional e pela qual responsabiliza integralmente o SREC e o
Governo a que pertence, que consciente e voluntariamente deixaram chegar a
esta situação;
Ø
o seu
veemente protesto por constatar a tentativa, por parte do Governo Regional na
pessoa do Secretário Regional da Educação, de branquear a decisão do TC
considerando-a uma mera questão de “forma” solucionavel com “ duas
penadas” como
aliás
é apanágio deste governante. Esta postura levou a Educação na RAA ao caos
que hoje é, de tal ordem que o executivo de Carlos César ainda não
conseguiu encontrar, segundo consta, quem se disponha a assumir o cargo de
SREC e corrigir tantos e tão gravosos erros cometidos.
Foi
neste quadro, e perante a decisão expressa de persistir no erro, levando à
ALRA, como se impunha (sempre o deveria ter sido e agora o TC exige-o), uma
proposta de Decreto Legislativo Regional contendo a mesma matéria com as
mesmas “aberrações”, que o SPRA decidiu, em primeiro lugar, pedir uma
audiência aos Grupos Parlamentares da Assembleia Legislativa Regional tendo
em vista expor as suas preocupações e posições e visando contribuir para
que a legislação que agora venham produzir seja expurgada de todas as
ilegalidades, injustiças e até de algumas incongruências, para o bem de
toda uma classe e em última análise, do sistema educativo da Região.
Acresce
ainda, e na mesma linha de desvalorização da decisão do TC, a intenção de
aproveitar os procedimentos já adoptados no respeitante aos concursos deste
ano, nomeadamente as candidaturas e ordenação dos candidatos, conduzindo a
que os concursos e colocações, que são um acto único, venham a
transformar-se numa “manta de retalhos” sendo parte feita ao abrigo de uma
legislação (a que o TC declarou inconstitucional) e o restante ao abrigo da
nova legislação a produzir.
O
SPRA considera tal procedimento inaceitável, tanto mais que, se o TC não se
pronuncia neste acórdão pela inconstitucionalidade material, isto é do
conteúdo, dos diplomas em apreço, é por não o considerar necessário, ao
momento, uma vez que todas as normas neles contidas são declaradas
inconstitucionais na forma, logo, levam à queda dos mesmos. Não significa
portanto que as considerem legais do ponto de vista constitucional. Significa
sim que “demolido o edifício” não se torna necessário analisar os
pormenores da sua construção. Persistindo, os mesmos erros aí então estes
serão analisados.
Os
Grupos Parlamentares, nas audiências que decorreram nas passadas 5ª e 6ª
feira, mostraram-se receptivos e sensíveis às nossas considerações e
argumentação e reconheceram a delicadeza e complexidade da matéria e a
necessidade de que a mesma seja trabalhada com todo o cuidado que merece e
exige.
O
SPRA entende que:
-
o novo
diploma de concursos a produzir agora pela ALRA já o deveria ter sido
atempadamente por forma a não causar perturbação nos concursos e que só a
teimosia de um governante e de todo o executivo regional o impediu;
-
perante a
decisão do TC, que só ressalva as colocações já efectuadas, todo o
processo de concurso feito até ao momento deverá ser anulado;
-
a ALRA faça
sair o novo diploma com a máxima urgência possível, sem que isto condicione
o cuidado e ponderação que tal matéria merece;
-
se
efectuem novos concursos, assentes agora em bases legais mesmo correndo o
risco de atrasar o processo mas mantendo-o em tempo útil;
-
se tenha
em conta o Parecer da Provedoria que considera existir a inconstitucionalidade
de algumas normas.
Mais,
o SPRA manifesta desde já a sua intenção, caso venham a persistir as normas
que consideramos inconstitucionais e a Provedoria de Justiça corrobora, de
lutar de novo pela verificação da constitucionalidade das mesmas. Numa
primeira fase recorreremos ao Sr. Ministro da República para pedir verificação
preventiva. Se aí não formos atendidos, como aconteceu anteriormente,
recorremos às outras instâncias – Provedoria e Procuradoria – para que
seja pedida ao TC a verificação sucessiva da constitucionalidade.
Por
muito que nos custe os inconvenientes que daí advenham para alguns dos
colegas, norteamo-nos, acima de tudo, pelo princípio do cumprimento da
legalidade. Só assim viveremos e nos sentiremos seguros num Estado de Direito
regido por uma Democracia.
A
Direcção
1/03/2003