INQUÉRITO CIVIL N. MP - 12904/96 (MA 1442)
EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EVANDRO ANDRADE DA SILVA , brasileiro, divorciado residente na Rua ............- Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ., advogado com escritório na Rua Evaristo da Veiga, 16 - Anexo - 3o Pavimento - Anexo - Sala: 4 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, vem através deste documento expor e ao final solicitar providências a Vossa Excelência:
DOS FATOS.
1) Que em Janeiro de 1999, um indivíduo de suposto nome "ENRY", com cognome de "Francês", e de provável nacionalidade francesa invadiu uma área tombada em favor do Estado, conforme se denota da documentação em anexo.
2) O referido indivíduo erigiu uma construção acima da cota 10, do Morro do Rangel , o que já era proibido , sendo tal construção que tem entrada pela Rua 8W , n.0 15 - Gleba Finch - Recreio dos Bandeirantes. Não satisfeito com os malefícios causados ao meio ambiente o referido indivíduo resolveu transformar o Morro do Rangel que é Tombado em favor do Estado, em quintal da casa que construiu em sua invasão também na base do Morro do Rangel.
3) Vê-se nitidamente no folder e as fotos em anexo, a devastação que o referido indivíduo vem praticando mandando capinar tirando a vegetação originária do Morro do Rangel e inclusive plantando coqueiros, se apropriando indèbitamente de uma área que não lhe pertence, colocando caixas d'água em uma área que além de não ser de sua propriedade, é vedada a prática de quaisquer atos que agridam ou
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
DO PEDIDO
É a presente para Requerer a V Exa., que se digne mandar Oficiar à 16o Delegacia de Polícia (Barra da Tijuca) para que possa identificar e qualificar o indivíduo de nome "ENRY de tal" apelidado de "Francês", que deu o n.0 15W, à construção irregular feita no Morro do Rangel , com entrada pela Rua 8W' n.0 15W - Gleba Finch - Recreio dos Bandeirantes para que ao final possa ser nos termos da Lei n.0 7.347 de 24 de Julho de 1985 ajuizadas as competentes Ação Cautelar de Interdito Proibitório contra o referido invasor, além da competente Ação Civil Pública contra o mesmo invasor, e desde já Requerendo também seja chamada para falar nos autos a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS ADJACÊNCIAS DO MORRO DO RANGEL , com endereço na Rua Raimundo Veras, Sem Número - Gleba Finch - Recreio dos Bandeirantes - RJ.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rio de Janeiro,
EVANDRO ANDRADE DA SILVA
OAB/RJ 53.207
Rua Evaristo da Veiga 16 - Anexo - 3o Pa. - Sala: 4 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.