DECRETO E no.7840 de 13 de março de 1975

 

 

D E T E R M I N A a inscrição nos Livros do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, da Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico, do Departamento de Cultura, da Secretaria de Cultura, Desportos e Turismo, do bem paisagístico que menciona.
O Governador do Estado da Guanabara:
no uso de suas atribuições legais, de acordo como Decreto-lei no 2, de 11 de abril de 1969, e o art. 20, § 3o da Lei n0- 2.515, de 3 de dezembro de 1974,
D E C R E T A

 

Art. 1o - Fica tombado, para fins de inscrição nos livros do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, da Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico, do Departamento de Cultura, o monumento paisagístico denominado "MORRO DO RANGEL", localizado na Estrada do Pontal, na Baixada de Jacarepaguá, cuja delimitação tem por base a cota 10 (dez ) e mais a área recôncavo limitada pela cota 10(dez) e os pontos:
A (2.452.950 - 347.160)
B ( 2.452.880 - 348.000)
C (2.452.940 - 347.980),
Art. 2o - Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1975 - 87O da República e 16o do Estado da Guanabara

 

A. DE P. CHAGAS FREITAS
 
FERNANDO DE CARVALHO BARATA
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