Legislação da EaD
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| A Educação a Distância pode ser oferecida por instituições de ensino, seja pública, privada, instituições de pesquisa científica e tecnológica podendo ser também pública ou privada. A validade dos cursos oferecidos dependerá do Credenciamento da instituição oferecido pelo MEC e depois a Autorização para que a mesma possa oferecer cursos com base nos Referenciais de qualidade, de acordo com o Decreto 5.622/05 propostos pelo Ministério da Educação. Neste sentido, a autorização para os cursos a distância nos níveis de graduação e pós-graduação virá por parte do MEC, sendo que o Ensino Fundamental e Médio pedir-se à autorização para Secretaria Municipal de Educação. A duração do credenciamento para a oferta de cursos a distância terá prazo de validade de até cinco anos. A matrícula para inserção dos (as) educando (as) pode ser realizada independentemente da escolarização anterior, desde que obedeça a idade mínima (18 anos), mediante a avaliação dos (as) educando (as) afim de que a inscrição seja feita na etapa adequada de acordo com as normas de ensino respectivo. As aulas presenciais poderão ser ministradas utilizando diferentes atividades, tais como: as avaliações dos estudantes, os estágios obrigatórios, defesa de trabalho para conclusão do respectivo curso e ainda atividades relacionadas a laboratórios de ensino. As avaliações dos (as) alunos (as) serão realizadas de acordo com o cumprimento das atividades estipuladas e realização de exames nas aulas presenciais. Ao contrário do que muitas pessoas acham as aulas a distância tem controle de freqüência. Os cursos a distância poderão aceitar transferências de estudantes dos cursos presenciais aproveitando estudos realizados, da mesma forma que os cursos presenciais podem aceitar transferências dos cursos de formação a distância, sendo que os certificados para ambos tem a mesma validade. Alunas: Aline Melazzo, Ana Maria Gonzaga, Danielle Paiva, Lorrane Santana, Marlucea Alves
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