
Por el camino, el Ministro hablaba de Pedagogia, defeniendola «la ciencia del corazón». Y para él lo era. Lo vimos en su manera de tratar a los detenidos. Mientras nosotros con el arquitecto visitábamos el edificio en construccion y admirábamos los planos y los campos, jardines y huertos, él daba audiencia a los presos que se la pedian. Vimos que los trataba como un padre, que examinaba con paciencia sus casos y sus peticiones.
(Rodolfo Fierro Torres, Memorias, pág. 465, visita a Portugal, a caminho de Izeda, Portugal)
Resta-me agradecer com o maior reconhecimento os grandes serviços prestados nestes longos anos de trabalho na pasta da Justiça pela qual a passagem de V.Ex.ª fica bem assinalada e me parece ter sido altamente vantajosa para o País.
(Carta, de 19-7-1954)
... além de Grande Mestre do Direito Penal foi um dos maiores expoentes do pensamento filosófico do Portugal Contemporâneo.
(Carta, de 1-X-1997, ao filho de Manuel Cavaleiro de Ferreira, do mesmo nome)
... acurado espírito filosófico aliado a um saber profundo.
(Carta, de 1-IX-1997, ao filho de Manuel Cavaleiro de Ferreira, do mesmo nome)
Grande e inesquecível Mestre e Doutrinador que foi o Professor Cavaleiro de Ferreira figura ímpar da alta cultura portuguesa.
(Carta, de 28-VII-1997, ao filho de Manuel Cavaleiro de Ferreira, do mesmo nome)
O Prof. Doutor Manuel Cavaleiro de Ferreira era plurifacetado; um dia em visita oficial à Escola Profissional de Santa Clara de Vila do Conde, do Ministério da Justiça, convidou os sacerdotes salesianos presentes a debater assuntos de Teologia - tinha lido havia pouco Häuiy. E, sorridente diz "podemos fazer um concílio". E os padres ficaram espantados com os seus conhecimentos.
(Carta, de 29-8-1997, ao filho de Manuel Cavaleiro de Ferreira, do mesmo nome)
À justiça criminal não convém que se administre por um modo expedito. A precipitação em julgar crimes tem feito perecer uma infinidade de inocentes.
(Citação do §348, apud. Manuel Cavaleiro de Ferreira, Curso de Processo Penal, Lisboa, Ed. Danubio, 1986, vol. 2º, pág 104, na Exposição de motivos do Anteprojecto de Lei regulamentando o prazo de prisão provisória (Brasil), pub. RBCCRIM, n.º 32, ano 8, Out-Dez 2000)
Vieram a Portugal algumas delegações de países estrangeiros para estudarem o sistema prisional português. Dentre as personalidades que visitaram Portugal destacam-se o Ministro da Justiça da Bélgica, Paul Struye; o Decano da Faculdade de Direito de Estrasburgo, Prof. Robert Redslob; Pierre Cannat (Magistrat de l'administration centrale du Ministère de la Justice, Controleur Général des Services Pénitentiaires (França)); representantes do Ministro da Justiça espanhol, D. António Iturmendi Bañales; o Superior Geral da Ordem Salesiana, Pe. Rodolfo Fierro Torres; a Superiora Geral da Ordem do Bom Pastor de Angers (Bélgica), Soror Maria de Santa Mechtildis; e outros.
O regime de garantia de "habeas corpus" foi regulamentado em Portugal, pelo Decreto-Lei n.º 35043, de 20 de Outubro de 1945, quando Manuel Cavaleiro de Ferreira exercia funções de Ministro da Justiça, primeiro que qualquer outro país europeu, depois da Inglaterra.