

Manuel Cavaleiro de Ferreira, no dia da inauguração do edifício do Tribunal de Beja, Portugal, em 16 de Junho de 1951, construído exclusivamente, por mão de obra prisional
Meus Senhores
A Câmara Municipal de Beja deliberou, após o incêndio que destruiu o edifício em que se encontrava instalado o tribunal, construir um novo edifício, dando cumprimento, da maneira mais conveniente, às suas obrigações legais.
Resolveu ainda que essa construção fosse efectuada com mão de obra prisional, entregando a superintendência das obras à Inspecção do Trabalho Prisional e Correcional.
E teve a gentileza, no momento em que, finda a tarefa, alvoroçadamente se dispunha a fazer a entrega das novas instalações aos serviços de justiça, de me dirigir um convite para testemunhar o acto.
Melhor seria não ter vindo. O narcisismo do espectáculo, a exaltação da grandeza, – o murmúrio da opinião, e até as exteriorizações protocolares fazem correr o risco de empanar a clara objectividade dos factos e de sepultar sob lisongeiras ficções a nudez do espírito que estas pedras frias simbolizam.
A deliberação da Câmara Municipal de Beja, porém, foi audácia e foi exemplo. Indicou um caminho, marcou uma orientação que outras Câmaras, por esse país fora, frutuosamente têm seguido.
E eu não resisti ao desejo, por uma vez, tirar perante V. Ex.ªs a lição dos factos.
I – O Estado não vive por si. Não se organiza, desenvolve ou aperfeiçoa, segundo leis de crescimento natural, ou pela virtude mágica de qualquer regulamentação. Resulta da acção e comportamento livre de todos nós, como nossa criação. Será o que dele fizermos.
Não é uma simples organização de repartições, uma relação entre governantes e governados, de mando e obediência. Antes de se exteriorizar assim, deve estar em nós mesmos, na consciência de todos e de cada um. O Estado polariza e conduz, coordenando-a, a acção da História na História da Nação. É esta a acção mais alta de política, enquanto actuação que nos solidariza e une no mérito e na responsabilidade da defesa do Bem Comum.
Tanto como o município, a própria cidade de Beja, sentiu como obra sua, a construção do seu tribunal. Acarinhou-a; defendeu-a; viu na tarefa que intentou a exaltação da Justiça e dos Tribunais, como órgãos de soberania nacional; e no trabalho quotidiano dos operários reclusos, o sentido moral da ordem jurídica.
Há, na cidade de Beja, uma consciência política.
II – Assisto à inauguração duma obra material, dum edifício destinado a tribunal. Perdoar-se-me-á que deixe na sombra o primeiro aspecto do acontecimento, para acentuar o segundo.
O avanço da ciência, as realizações da técnica, habituaram-nos no último século a um progresso material, a um desenvolvimento da economia, do bem estar, do nível de vida, que criaram no homem moderno a ideia eufórica dum domínio quase absoluto sobre as forças naturais, reduzidas a seu complacente instrumento. Esse domínio objectivou-se, desprendeu-se dos seus limites morais, ou jurídicos, tornou-se fim de si mesmo como se devesse determinar os homens a agir automaticamente, pela simples lógica das questões científicas, dos problemas técnicos ou dos desígnios políticos.
Esta tendência, fruto dum optimismo enganador, originou a angústia da época presente. Toda a força, todo o progresso como fim de si mesmo tem duplo significado: pode construir ou destruir, criar o bem ou o mal.
Importa encontrar para as novas possibilidades postas à disposição do homem a disciplina correspondente. E é essa a tarefa mais permente e mais difícil. O homem tem de aprender a ser senhor de si mesmo. E nas sociedades, e nos Estados como nos indivíduos.
O Estado é o modo de agir da Nação. Esse modo de agir concretiza-se numa ordem, numa estrutura jurídica, que fundamenta e justifica a sua actuação. Quanto mais se abre em possibilidades o campo de acção do Estado, quanto maior é a extensão dos benefícios que concede, dos melhoramentos que cria, das utilidades que produz, tanto mais dificultoso o esforço para enquadrar todas as novas actividades numa Ordem, todas as novas possibilidades num “etos” que as domine e limite. A moral, o direito, as instituições jurídicas, não são uma técnica ao lado de outras técnicas. Não há um direito puramente jurídico, como se preconiza uma ciência puramente científica. Não é um instrumento da administração, ou uma manifestação natural de domínio sobre as coisas ou os homens. Neste aspecto o acréscimo de poder e de força resultará normalmente do progresso; o problema dos seus limites e da sua utilização conformemente com o destino do homem, individual e colectivo, esse constitui a grande tarefa do Espírito, e a grande função da Moral e do Direito.
Quebrou-se de alguma sorte, com a religião mitológica do progresso, a noção de responsabilidade. E por isso, se impõe, cada vez com mais nitidez a necessidade da criação ou remodelação de instituições, do revigoramento da Ordem jurídica, da aceitação dos juízos da consciência esclarecida, no uso dos novos meios, na fruição de novas utilidades, no exercício de novos poderes.
Subordinar as actividades às leis, as actividades aos seus objectivos legítimos, a vida aos seus fins éticos, é tarefa grandiosa e árdua, que cabe em grande parte aos tribunais.
Alheios aos aplausos das multidões, ou ao agradecimento do público, justo é conceder-lhes as instalações sóbrias mas dignificantes que a sua função exige.
III – O tribunal de Beja foi construído exclusivamente com mão de obra prisional, sob a direcção da Inspecção do Trabalho Prisional e Correcional.
Deixo a outros julgar do resultado material da aplicação desta mão de obra; é um aspecto visível cuja apreciação está ao alcance de todos. E porque a Inspecção do Trabalho Prisional é organismo dependente do Ministério da Justiça, e da sua actuação sou naturalmente responsável, serei conciso no que me resta dizer.
A Justiça não pretende degradar os delinquentes mas redimi-los; não os condena ao nosso desprezo, entrega-os à nossa caridade.
Há uma fraternidade no mérito e na expiação. Todos nós, e o Estado que nos representa, somos dum ou doutro modo co-responsáveis pela queda dos nossos semelhantes, e temos o correspondente dever de participar na sua redenção. Quanto maior o crime, mais grave a culpa, mais entranhado o vício, maior o esforço necessário para aproximar de nós os condenados.
Mas só essa aproximação moral repara plenamente a Ordem jurídica e a Ordem moral. A lei não assenta no ódio.
Não é uma novidade o trabalho prisional. Desde longa data foi utilizado como forma de punição ou simplesmente como meio de agravar o sofrimento das penas. Diferente, porém, o sentido com que foi propugnado, com nobreza e elevada justificação doutrinária, pelo autor do projecto de Código de D. Pedro V, passando desde então o trabalho como meio de correcção a fazer parte da nossa tradição jurídica, enquanto aguardava a confirmação dos factos.
O condenado deverá fazer a sua aprendizagem de homem livre, de cidadão honesto. No decurso da pena deve formar-se o «novo homem», útil aos seus semelhantes, igual a nós. O trabalho é o meio mais adequado da regeneração: desenvolve o espírito profissional, a responsabilidade familiar e social, cria a satisfação do esforço próprio, mantém a disciplina interior e exterior, eleva as qualidades positivas do homem.
Secundariamente, e para ser eficaz, o trabalho prisional terá de ser útil.
A dificuldade não está em reconhecer a exactidão destes princípios, aliás expressos na nossa legislação; está, tão somente, em organizar a sua aplicação.
Conheço os obstáculos de todos os dias, na organização do trabalho prisional; a angústia do insucesso, o tédio do recomeço, as dificuldades do ensino, a apatia que é preciso destruir, a inabilidade que é necessário superar.
Que importa? O fim a atingir vale bem todos os esforços. Para os serviços do trabalho prisional, o tribunal de Beja é apenas um símbolo.
Por cada pedra lavrada, por cada porta colocada, relembrará sempre aos funcionários da Inspecção, chefes ou subordinados, aquela outra obra, menos aparente, mas mais profunda, de valorização, de reeducação humana que se grava não no granito, mas na eternidade porque é pura obra do Espírito. Poderia este edifício ser tosco, imperfeito ou menos belo; seria sempre grande a ideia que lhe deu forma. E está nisto, para a Inspecção do Trabalho Prisional o seu significado; seria diminuí-lo ajuntar-lhe um agradecimento ou um louvor. Direi uma palavra só: continuem.