JOSE CELSO DE MACEDO SOARES
Tem se discutido muito no Brasil,
ultimamente, a questão da federação. O presente bateboca
entre governadores e o poder federal mostra que algo está errado
com a federação brasileira. Antes de entrar no debate propriamente
dito, devemos tentar definir o que seja uma “federação”.
Há dois tipos de federalismo: o contratual e o institucional. O
primeiro resulta da associação de estados autônomos,
que se reúnem para fortalecer os seus laços políticos
e econômicos. É o caso dos cantões suíços
e das antigas colônias americanas. Já a federação
institucional resulta de disposição legislativa, não
sendo portanto uma autêntica federação. É o
caso do Brasil, federação institucional, criada, nos arroubos
da primeira Constituição republicana, de 1891. Oriunda de
um Estado unitário, o Império, de federação
só tinha o nome, conservando, na prática, o vício
centralizador. Analisemos a situação atual, sob alguns prismas.
De acordo com as regras gerais estabelecidas
pela Constituição federal, nossos estados parecem ter bastante
autonomia política. São escolhidos pelos seus eleitores o
governador, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores.
Mas, essa autonomia é enganosa. A Constituição federal,
por exemplo, nos seus antigos 27 e 28, se arroga o direito de fixar o mandato
dos governadores, de deputados estaduais e, o número de deputados
estaduais. Numa federação autêntica isso não
pode acontecer. Cada estado federado tem que ter autonomia para decidir
qual a duração do mandato de seus governadores, de seus representantes
estaduais, de acordo com suas tradições e peculiaridades.
Profundas modificações têm que ser feitas nos artigos
de 21° a 28° da Constituição federal, que tratam
da União e dos estados, para que estes sejam na realidade considerados
autênticos estados federados.
Este aspecto em que a federação
brasileira desaparece completamente. O nosso sistema tributário,
além de caótico, é excessivamente centralizador. O
vezo da União de arrecadar impostos e depois repassá-los
aos estados – muitas vezes obedecendo a critérios políticos
– transforma os estados em meros pedintes da bolsa federal.
Perguntamos: por que não
dar autonomia fiscal aos estados? E evidente que um estado com características
agrícolas, outros em regiões ainda por desenvolver, não
precisam dos mesmos impostos que um estado industrializado, plenamente
desenvolvido. Caberia à Assembléia Legislativa determinar
quais os impostos convenientes para seu estado, suas alíquotas e
qual a maneira de cobrá-los. A Constituição federal
determinaria quais os impostos privativos da União.
Entretanto, para que isso se torne
eficaz, é preciso que se proíba a União de subsidiar
ou financiar os Estados, sob qualquer pretexto, não sendo permitidas
emendas dos congressistas ao orçamento federal, para realização
de obras nos estados, por parte da União Federal. E mais, que os
estados possam ir à falência por descumprimento de suas obrigações
financeiras, cabendo então a intervenção federal,
como aliás, já está previsto na Constituição.
A centralização das
normas educacionais no Brasil é outro procedimento contrário
ao espírito federativo. Por que universidades federais? Conselho
Federal de Educação? Por que essa centralização
de normas e procedimentos? As universidades públicas deveriam ficar
sob a égide dos estados. Buscando criar centros de excelência
educacional em seus estados, o contribuinte desses estados procuraria dar
aos seus coestuduanos oportunidade de melhor se habilitarem no mercado
de trabalho. Projetando sua imagem fiel no mundo acadêmico, uma universidade
atrai cérebros de outros estados que, ao ali se formarem, talvez
nele se estabeleçam, ajudando a alavancar o seu progresso. Tão
importante quanto trazer uma indústria para se fixar no estado,
procurar trazer cérebros que ajudem seu desenvolvimento é
essencial.
Certo que devemos ter planos nacionais
de viação, de sistemas de energia elétrica, enfim,
da infra-estrutura que abrangesse todo território nacional. Mas,
a execução dos projetos deveria caber ao estado respectivo
e, hoje, cada vez mais, à iniciativa privada. A construção
de rodovias federais nos respectivos trechos estaduais deveria caber a
cada estado por delegação da União. Portos, terminais
diversos, deveriam pertencer às cidades em que se situam, com concessão
à iniciativa privada para operarem-nos. Roterdam, Hamburgo, Nova
Iorque, para só citar algumas, aí estão para nos dar
o exemplo.
Estas são apenas algumas
pinceladas sobre o problema da federação brasileira. O que
quisemos demonstrar é que, hoje, com está organizada no Brasil,
a federação não passa de um mito. E, em nossa opinião,
sem a existência de uma autêntica federação não
poderemos resolver os problemas políticos, econômicos e de
infra-estrutura no Brasil.