Leis e desemprego
José Celso de Macedo Soares
Neste alvorecer do século 21, em que o desemprego
parece ser o grande mal, causa-nos espanto a concepção de
certos lideres sindicais a respeito do que chamam de "conquistas dos trabalhadores".
Comecemos pela nossa legislação. Gera mais conflitos do que
soluções. Procura dificultar a dispensa dos empregados
em vez de facilitar a admissão. Criada nos idos de 1940 pela ditadura
Vargas, está desatualizada dos modernos conceitos da relação
patrão-empregado.
A parafernália de documentos e papéis
para admissão e dispensa dos empregados a tendência a garantir
tudo por lei, tudo na tradição estatutária,
faz com que empregadores fujam dos empregos formais. Daí a quantidade
de mão-de-obra informal que dificulta toda e qualquer apreciação
correta da economia do país. A Constituição e a Consolidação
das Leis do Trabalho estão cheias de direitos que, em outros países,
resultam de negociações, de discussão dos contratos
coletivos ou individuais.
Nos países de tradição negocial,
poucos são os direitos garantidos por lei, ficando a maior parte
das normas do trabalho para ser discutida na negociação ou
na formalização dos contratos. Ai se vê a primeira
das falácias dos chamados direitos dos trabalhadores: procurar colocar
tudo na legislação, dificultando portanto a formalização
de contratos que poderiam, inclusive, garantir direitos maiores, não
previstos em lei, a quem é contratado. Não é sem razão
que nas nações que adotam a tradição negocial,
como Estados Unidos e Japão, o nível de desemprego é
bastante inferior ao dos que adotam a tradição estatutária,
como Brasil e França.
O enorme aparato da Justiça Trabalhista
no Brasil indica que já é tempo de pensarmos em algo novo
a respeito.
A quantidade de reclamações trabalhistas
entope-o de processos e mais processos. Tudo isso aumenta o custo
operacional das empresas, que têm de pagar advogados para defendê-las
muitas vezes de demandas que nunca imaginaram ter de enfrentar. E isso
terá forçosamente de ser jogado no custo do bem produzido.
A culpa menor é dos juízes, pois têm, de cumprir as
leis. O modelo varguista gás relações de trabalho
esgotou-se. É o principal entrave ao emprego no Brasil.
Ao contrario do que se pensa, não são
os custos sociais sobre a folha de pagamento que fazem empresários
hesitarem na hora da contratação de um empregado. Esses custos
são conhecidos e perfeitamente calculados. O que os amedronta são
os custos desconhecidos que futuras demandas trabalhistas - alimentadas
por uma legislação caótica e desatualizada - poderão
causar. E tome desemprego. Pensem nisso nossos legisladores e sindicalistas,
José Celso de Macedo Soares é
engenheiro
naval, membro do Conselho Técnico
da
Confederação Nacional do Comércio