OBS: nessa mesma página o artigo de setembro


Nossos rios e o desenvolvimento



José Celso de Macedo Soares*

Em país carente de recursos como o nosso, as prioridades para o desenvolvimento têm que ser bem escolhidas, e os projetos, o maior efeito multiplicador. Não falando do investimento em educação que, indubitavelmente, é o que traz maiores retornos, sob todos os sentidos, localizemos um outro importante fator de desenvolvimento: a navegação fluvial. No Brasil, quando estudamos nossos rios, pensamos apenas no aproveitamento hidroelétrico. Aí começa o erro. Um rio tem de ser estudado sob todos seus aspectos. Antes de mais nada o projeto deve visar o controle das enchentes, a regularidade da navegação. Para isto, há que se construir barragens, eclusas, etc. As barragens propiciam geração de energia elétrica. As eclusas, a navegação. Também não se deve esquecer os benefícios trazidos pelos lagos formados, para a irrigação, piscicultura, etc. Além disto o transporte de mercadorias por hidrovias é cerca de 20 vezes mais barato que o transporte rodoviário. É de lamentar pois, que nos muitos empreendimentos feitos no Brasil para aproveitamento hidroelétrico, tenha- se esquecido da construção de eclusas para permitir a navegação continua. Quando da construção de Itaipu, escrevemos artigo com o título: "Itaipu e a navegação", em que urgíamos a construção da eclusa para permitir a navegação continua no rio Paraná, até Buenos Aires. E note-se que a eclusa de navegação, quando construída na mesma ocasião da barragem, custa apenas 10% do preço desta. Não fomos ouvido. Pois bem. Com a barragem de Jupiá, o rio Tietê tomou-se inteiramente navegável, cortando o rico interior paulista, desde Laranjal Paulista até o rio Paraná, numa extensão de cerca de 900 km. Tivéssemos feito a eclusa em Itaipu poderíamos navegar por via interior até Buenos Aires, transportando milhares de toneladas de mercadorias, com custo infinitamente inferior ao dos outros meios de transporte. Além do aspecto turístico, com embarcações, barcos de lazer, coisas que existem em outros países que sabem aproveitar seus rios. Para o Mercosul, e para toda região, que efeito econômico traria esta hidrovia! A construção da eclusa de navegação em Itaipu é obra urgente que não pode ser adiada. O custo agora é maior e, as dificuldades para construção também. Mas a nossa engenharia já tem condições de superar estes obstáculos.
Outra obra que terá grande efeito multiplicador para nosso desenvolvimento é a hidrovia Araguaia-Tocantins. O programa, elaborado desde 1987, e conhecido como "Prodiat-Projeto de Desenvolvimento Integrado da Bacia do Araguaia-Tocantins", é extraordinário. Quem lê este projeto, abrangendo todos os aspectos: agropecuária, transportes, extrativismo vegetal, etc., fica entusiasmado com o imenso desenvolvimento que poderá trazer ao nosso país. O rio Tocantins, com a construção da barragem de Tucurui, poderia tornar-se navegável numa extensão de 715km, desde Belém até Imperatriz, no Maranhão. Mas, pasmem os leitores: construída a barragem, foi iniciada a construção da eclusa, logo depois paralisada obstruindo a navegação! Está paralisada até hoje. No rio Araguaia, afluente do Tocantins, se for construída a barragem, ou canal, de Santa Isabel, obra simples, com projeto pronto ha vários anos, o rio ficaria com cerca de 1800km de via navegável. Somando com a parte do Tocantins o interior do Brasil ficaria com excelente hidrovia de 2400km, de Belém até a cidade de Baliza, em Goiás.
Também importante é a navegabilidade do rio Paraguai, que fica impraticável para a navegação, na seca. A navegabilidade deste rio permitiria o escoamento da soja produzida no Mato Grosso do Sul – hoje o 2° produtor do país – até o porto de Montevidéu, onde seria exportada. O minério de ferro e o manganês de Urucum, cujas jazidas estão às suas margens, poderia ter o mesmo escoamento. O projeto está pronto, mas não foi executado pela objeção de alguns ambientalistas – sem fundamentos técnicos convincentes – de que iria esvaziar os rios do Pantanal mato-grossense. Não acreditamos que nossa engenharia não tenha pensado nesta hipótese ao fazer o projeto. Existem inúmeros recursos de engenharia para conter a vazão de rios, diminuir sua circulação, sem prejudicá-los. O projeto é um dos objetivos do Mercosul.
Estas obras são apenas alguns exemplos de como nossa imensa rede hidroviária poderá tornar-se grande fator de desenvolvimento e geração de empregos. Estaleiros criar-se-ão às suas margens, tripulações terão que ser formadas, enfim, uma cadeia de novos empreendimentos será construída ao seu redor. E isto é desenvolvimento.


Artigo de Setembro de 2004
Executivo, Legislativo, Judiciário. Esta divisão de poderes é a base de uma democracia moderna. Mas, o pilar fundamental, o ponto de equilíbrio para o bom funcionamento de todo o sistema é, sem dúvida, o Judiciário. A quem deve o cidadão recorrer contra os abusos e violências do poder? A quem cabe interpretar as leis, dando-Ihes direção correta, retirando-lhes as inconstitucionalidades? Esta enorme soma de responsabilidades cabe ao Poder Judiciário. O que é o Judiciário de uma nação democrática? Respondemos sem medo de errar: O Judiciário são os juizes. Talvez não exista oficio mais importante, com maiores responsabilidades, do que aquele de julgar. E quando o julgamento é sobre seres humanos, então a responsabilidade não tem limites. Assim ousamos dizer que a qualidade, a independência, o respeito ao Judiciário pelos cidadãos de um país, mede-se pelas qualidades, pela independência e pelo acerto de seus juizes. Esta a pedra angular do bom funcionamento do Judiciário.
No momento em que os holofotes apontam para o Judiciário, nas CPI's e nas discussões sobre sua reforma, é preciso que algumas considerações sejam feitas. É preciso notar que o juiz só pode e deve julgar de acordo com as leis, os códigos de processo, enfim, de acordo com o ordenamento que o legislador lhe ofereceu Não cabe ao juiz elaborar leis. Cabe cumpri-las e interpreta-las. Se os processos se arrastam, apenas uma minoria é causada por juizes inoperantes e incapazes. Porque os há, como existem inoperantes e incapazes nos outros poderes. Os brasileiros, com razão, exasperam- se pela delonga dos processos, o formalismo de nossa justiça. Esquecem-se, entretanto, que esta justiça barroca e cara é originária das Ordenações do Reino de Portugal, Manuelinas e Afonsinas. É preciso que se modifiquem muitos dos nossos códigos, se modernizem os códigos de processos para, inclusive, permitir ao juiz decisão rápida nos autos. E, isto precisa ser feito com urgência pelo legislador. Enquanto nos países mais adiantados, caminha-se para resoluções dos conflitos por arbitragens, acordos rápidos em juizados especiais, ainda resistimos em aperfeiçoar estes sistemas, como estamos vendo nas discussões sobre a Justiça do Trabalho. Será que os advogados é que querem a justiça complicada, para tomarem-se imprescindíveis no dia-a-dia do cidadão? Não cremos. Os bons advogados querem uma justiça rápida e eficiente, para se desobrigarem da penosa tarefa de convencerem juizes incompetentes.
Difícil, entretanto, afastar de certos juizes a empáfia e a arrogância, sua posição olímpica em relação à sociedade, cheios de si pelos “excelência”, "meritíssimo" e "máxima data vênia" que exigem no tratamento a eles dispensado. Também não conseguiremos anular os laivos ideológicos que alguns trazem de sua formação, como vimos, recentemente, na pletora de liminares concernentes ao processo de privatização da economia. Mas estes não são juizes. Escolheram mal a profissão. Grande exemplo nos vem do Estado do Pará, com a criação dos Juizados Especiais Itinerantes, em que o Juiz e sua equipe se deslocam até as longínquas localidades, para colocar a Justiça ao alcance dos cidadãos. É isto que o cidadão quer. Que o Juiz não fique só discutindo com o processo. Que solucione os casos. O cidadão comum quer entrar na sala do Juiz, reclamar contra a injustiça sofrida e ver seu caso resolvido. Quer, como a lei manda, que o Juiz resida na comarca, e não que apareça lá de vez em quando... O que estamos vendo, e as recentes comissões de inquérito do Congresso mostram, é a necessidade de a sociedade ter algum controle sobre o Judiciário, mas que este controle jamais afete a independência dos juizes julgarem. Na Suécia, por exemplo, isto é facilmente resolvido, pois lá há O "Ombudsman", ou Corregedor Geral que, embora não lhe caiba reformar sentenças judiciais, pode considerar faltoso um juiz e aciona-lo. Isto já aconteceu várias vezes.
Mas, acima de tudo, os juizes precisam também compreender que eles devem à sociedade prestação de contas de seus atos, de seu comportamento. Isto é o que se espera em uma nação de cidadãos e não de súditos.
Infelizmente, nas discussões que se estão travando, no Congresso, a respeito de mudanças no Judiciário, periga nada reformemos, tal o choque de interesses e corporativismo que estamos, tristemente, presenciando. Parece até que estamos ouvindo o Príncipe de Lampedusa: "Modificai, modificai, para que tudo fique como está".
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