Neste alvorecer do século XXI ,em que o desemprego parece ser
o grande mal, causa-nos espanto a arenga de certos lideres sindicais a
respeito do que eles chamam de “Conquistas dos Trabalhadores”. Comecemos
pela nossa legislação trabalhista. Ela gera mais conflitos
do que soluções. Procura dificultar a dispensa dos empregados
em vez de facilitar a admissão. Criada nos idos de 1940 pela ditadura
Vargas, cópia da “ Carta del Lavoro” de Mussolini, está completamente
desatualizada dos modernos conceitos da relação patrão
– empregado. A parafernália de documentos e papeis para admissão
e dispensa dos empregados, a tendência de garantir tudo pôr
lei, tudo na boa tradição estatutária, faz com que
os empregadores fujam dos empregados formais como o diabo da cruz. Dai,
a quantidade de mão de obra informal que dificulta toda e qualquer
apreciação correta da economia do país. A Constituição
Federal e a “Consolidação das Leis do Trabalho” estão
cheios de “direitos” que, em outros países, é resultado de
negociações, de discussão dos contratos coletivos
ou individuais.Nos países de tradição negocial, poucos
são os direitos garantidos pôr lei, ficando a maior parte
das normas do trabalho para serem discutidos na negociação
ou na formalização dos contratos. Ai se vê a primeira
das falácias dos chamados “direitos” dos trabalhadores: procurar
colocar tudo na legislação, dificultando portanto a formalização
de contratos que poderiam, inclusive, garantir direitos maiores, não
previstos em lei, a quem é contratado. Não é sem razão
que nas nações que adotam a tradição negocial
(ex. Estados Unidos, Japão) o nível de desemprego é
bastante inferior ao dos que adotam a tradição estatutária,
como Brasil, França, etc.
. Alem disto, o enorme aparato da justiça trabalhista
no Brasil, , sua burocratização ,seu alto custo, indica que
já é tempo de pensarmos em algo novo a respeito. A quantidade
de reclamações trabalhistas- muitas delas instigadas
pôr advogados inescrupulosos – entope a justiça de processos
e mais processos. Segundo lemos ,o Tribunal Superior do Trabalho, última
instância no rito processual, tem mais de 2 (dois) milhões
de processos na fila de espera. Juiz do Trabalho, contou-nos que recebe
em média 16 novos processos pôr dia! Não tem eles,
pôr conseguinte, a menor condição de estuda-los, detalhadamente,
com prejuízo para as partes. Já presenciamos algumas audiências
dessas famosas Juntas de Conciliação e Julgamento Na média
não duram mais de 5 (cinco) minutos. Nada se decide. Não
raro começam com atraso enorme. Tudo isto aumenta o custo operacional
das empresas que tem que pagar advogados para defende-las, muitas vezes
de demandas que nunca imaginaram ter de enfrentar. E, isto terá
que, forçosamente , ser jogado no custo do produto produzido. A
culpa menor é dos juizes, pois eles tem que cumprir as leis que
não foram feitas por eles, e sim pêlos legisladores. O que
se verifica é que o modelo varguista das relações
de trabalho, esgotou-se. É ele o principal entrave ao desenvolvimento
e ao emprego no Brasil.
Exposto o problema, perguntamos: porque não resolve-lo
por meio de arbitragem?. Questão surgida, o empregador designaria
um arbitro e o sindicato representativo do empregado, outro, juntamente
com o mediador. Os procedimentos técnicos da arbitragem são
mundialmente conhecidos para entrarmos em detalhes. A arbitragem está
instituída legalmente, no Brasil, desde 1998. A proposta fortaleceria
os sindicatos autênticos, eliminando aqueles de fachada, sustentados
pelo imposto sindical. A maioria das nações desenvolvidas
faz hoje uso do Instituto da Arbitragem No campo do Transporte Marítimo
Internacional, por exemplo, quase todas as disputas são resolvidas
pôr arbitragem.
Recentemente, no Congresso, foi apresentado projeto que dá
ênfase ao aspecto negocial. Bastou este sopro modernizante para que
a vanguarda do atraso -sindicalistas retrogados, políticos carcomidos-
se levantassem em fúria contra o mesmo.
. Ao contrario do que se pensa, não são os custos sociais
sobre a folha de pagamento que fazem os empresários hesitarem
na hora da contratação de um empregado. Estes custos são
conhecidos e perfeitamente calculados. O que os amedronta são os
custos desconhecidos que futuras demandas trabalhistas – alimentadas por
uma legislação caótica e desatualizada- poderão
causar ao futuro de sua empresa. E, tome desemprego. Pensem nisto nossos
legisladores e sindicalistas.
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.* Empresário- Membro do Conselho Técnico da Confederação
Nacional do Comercio
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