MAURO
MEDEIROS MIRANDA
Assessoria
Contábil e Fiscal
Telefax:
24-22438678
Indicadores
Taxas
SELIC
Taxa
de Juros a Longo Prazo - TJLP
Alíquotas
e Tabelas de Inciência de Tributos e Contribuições Federais
U F I R
A UFIR ficou extinta a partir de
27/10/2000 (arts.29,parágrafo 3.,e 37 da MP n. 2.095-70/2000)
| 1997 |
0,9108 |
| 1998 |
0,9611 |
| 1999 |
0,9770 |
| 2000 |
1,0641 |
UNIDADE
FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFERJ
Substituição da UFERJ pela
UFIR:
Nos termos do
Decreto n. 21.945 de 27/12/95 desde 01/01/96, foi adotada a UFIR para fins de
atualização dos créditos do Estado do Rio de Janeiro. Para efeito de conversão,
1 (uma) UFERJ corresponde a 44,2655 UFIRS.
Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro:
Para o
exercício de 2009, ficou fixada a UFIR-RJ em
R$
1,9372 (Fonte Legal - Resolução SEFAZ 187 /2008)
Para o
exercício de 2008, ficou fixada a UFIR-RJ em 1,8258 (Fonte Legal - Resolução
SEFAZ 100/2007)
Para o
exercício de 2007, ficou fixada a UFIR-RJ em
1,7495 (Fonte Legal - Resolução
SER 343/2006)
Para o
exercício de 2006, ficou fixada a UFIR-RJ em
1,6992 (Fonte Legal - Resolução
SER 235/2005)
Para o
exercício de 2005, ficou fixada a UFIR-RJ em
1,6049 (Fonte Legal - Resolução
SER 156/2004)
Para o
exercício de 2004, ficou fixada a UFIR-RJ em 1,4924 (Fonte Legal - Resolução
SER 060/2003)
Para o exercício de 2003, ficou fixada a UFIR-RJ em 1,3584 (Fonte Legal - Resolução
6.543/2002)
Para o exercício de 2002, ficou fixada a UFIR-RJ em 1,2130 (Fonte Legal - Resolução
6367/2001)
Para o exercício de 2001, conforme Resolução SEFCON n. 5663/2000, foi fixada
a UFIR-RJ em R$ 1,1283, valor que considerou a variação do IPCA-E do IBGE no
ano de 2000.
Por intermédio do
Decreto n. 27.518/2000 foi instituída a UFIR-RJ. O valor para os meses de
novembro e dezembro/2000 foi fixado em R$ 1,0641.
S A L Á R
I O M Í N I M O
Nacional e do Estado do Rio de Janeiro
Clique Aqui
Tabelas
Progressivas para Cálculo
do Imposto de Renda - Pessoa Física
Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte
IMPORTANTE: Acesse este link da Receita Federal e
utilize o "Simulador" para cálculo do
imposto de renda mensal e anual. >>
SIMULADOR
2009
TABELA DO IRF MUDA EM 2009
Base:
MP 451
- DOU de 16.12.2008
Veja como fica a tabela do IRF, a
vigorar a partir de 01.01.2009:
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota %
|
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
|
Até 1.434,59 |
- |
- |
|
De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
|
De 2.150,01 até 2.866,70 |
15 |
268,84 |
|
De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
|
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
O desconto
por dependente é de R$ 144,20.
\n';
botoes += '\n';
botoes += ' | \n';
botoes += ' | \n';
botoes += ' | \n';
botoes += ' | \n';
botoes += '
\n';
document.write(botoes);
}
rodape();
Anos Anteriores
2006
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela
progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no
ano-calendário de 2006:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.257,12 |
- |
- |
|
De 1.257,13 até 2.512,08 |
15,0 |
188,57 |
|
Acima de 2.512,08 |
27,5 |
502,58 |
Dedução por dependente - R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis
centavos), para o ano-calendário de 2006
2007
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal
abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2007:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.313,69 |
- |
- |
|
De 1.313,70 até 2.625,12 |
15,0 |
197,05 |
|
Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
Dedução por dependente - R$
132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos), para o ano-calendário de
2007
2008
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal
abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.372,81 |
- |
- |
|
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15,0 |
205,92 |
|
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Dedução por dependente - R$
137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para o
ano-calendário de 2008
2009
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal
abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.434,59 |
- |
- |
|
De 1.434,60 até 2.866,70 |
15,0 |
215,19 |
|
Acima de 2.866,70 |
27,5 |
573,52 |
Dedução por dependente - R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte
centavos), para o ano-calendário de 2009
2010
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal
abaixo reproduzida, para fatos geradores a partir do ano-calendário de 2010:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.499,15 |
- |
- |
|
De 1.499,16 até 2.995,70 |
15,0 |
224,87 |
|
Acima de 2.995,70 |
27,5 |
599,34 |
Dedução por dependente - R$
150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do
ano-calendário de 2010
Base Legal:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO 2006.
TABELAS DE ANOS ANTERIORES Á MEDIDA
PROVISÓRIA N. 340/2006
Tabela
Progressiva Mensal, a partir de Janeiro de 2005
|
BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)
|
ALÍQUOTA
(%)
|
PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)
|
|
Até 1.164,00
|
Isento
|
-
|
|
De
1.164,01 até
2.326,00
|
15,0
|
174,60
|
|
Acima de 2.326,00
|
27,5
|
465,35
|
Dedução por dependente: R$
1
17,00
Tabela
Progressiva Mensal, a partir de Janeiro de 2002
a Dezembro de 2004
|
BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)
|
ALÍQUOTA
(%)
|
PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)
|
|
Até 1.058,00
|
Isento
|
-
|
|
De 1.058,01 até 2.115,00
|
15,0
|
158,70
|
|
Acima de 2.115,00
|
27,5
|
423,08
|
Dedução por dependente: R$ 106,00
Tabela
Progressiva Mensal, de Janeiro/1998 à Dezembro/2001
|
BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)
|
ALÍQUOTA
(%)
|
PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)
|
|
Até 900,00
|
Isento
|
-
|
|
Acima de 900,00 até
1.800,00
|
15,0
|
135,00
|
|
Acima de 1.800,00
|
27,5
|
360,00
|
Dedução por dependente: R$ 90,00
Tabelas
da Previdência Social
Trabalhador
com Previdência
Contribuições
Tabelas
de Contribuição Mensal
A partir da competência abril/2006, os segurados contribuinte
individual (autonômo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de
sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja
de até R$ 36.000,00), que optarem pela exclusão do direito ao benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o
valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).
Nota: a tabela de contribuição so será
inserida em abril/2007 em virtude do reajuste do salário mínimo.
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e
trabalhadores avulsos
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº
48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores
constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2009,
o salário de benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser
inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), nem
superiores a R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa
centavos).
Art. 4º O valor da cota do
salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até
quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de
1º de fevereiro de 2009, é de:
I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais
e quarenta centavos);
II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos)
para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos
reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e
cinqüenta e dois reais e doze centavos).
Art. 7º A contribuição dos segurados
empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso,
relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da
competência fevereiro de 2009, será calculada mediante a
aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o
salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante
do Anexo II (abaixo reproduzida)
Art. 11. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
TABELA DE
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO
DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
PARA
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º- DE FEVEREIRO DE 2009
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA
FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|
até 965,67 |
8,00% |
|
de 965,68 até
1.609,45 |
9,00% |
|
de 1.609,46
até 3.218,90 |
11,00 % |
|
Tabela de
contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º
de março de 2008
|
|
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
|
até R$ 911,70 |
8,00
|
|
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00
|
|
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00
|
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
|
Tabela de
contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de
janeiro de 2008
|
|
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
|
até R$ 868,29 |
8,00
|
|
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 |
9,00
|
|
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00
|
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007
|
Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a partir de 1º de abril de 2007
|
|
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
| até R$ 868,29 |
7,65
|
*
|
| de R$ 868,30 a
R$ 1.140,00 |
8,65
|
*
|
| de R$ 1.140,01
a R$ 1.447,14 |
9,00
|
|
| de R$ 1.447,15
até R$ 2.894,28 |
11,00
|
|
* Alíquota
reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do
disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que
instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007
|
Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
|
|
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
| até R$ 840,55 |
7,65
|
*
|
| de R$ 840,56 a
R$ 1.050,00 |
8,65
|
*
|
| de R$ 1.050,01
a R$ 1.400,91 |
9,00
|
|
| de R$ 1.400,92
até R$ 2.801,82 |
11,00
|
|
* Alíquota
reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do
disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que
instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
|
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de
abril de 2006
|
|
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
|
até
R$ 840,47 |
7,65
|
*
|
|
de
R$ 840,48 a R$ 1.050,00 |
8,65
|
*
|
|
de
R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 |
9,00
|
|
|
de
R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 |
11,00
|
|
* Alíquota
reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do
disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que
instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira – CPMF.
Portaria n º 119, de 18 de abril de 2006
|
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A partir da competência abril/2007, para os segurados
contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11%
para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do
salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar
do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
|
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de
remuneração a partir de 1º de março de 2008
Plano Simplificado de Previdência
Social (PSP)
|
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%) |
| 415,00 (valor
mínimo) |
11
|
de 415,01
(valor mínimo)
até 3.038,99 (valor máximo) |
20
|
|
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de
remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Plano Simplificado de Previdência
Social (PSP)
|
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%) |
| 380,00 (valor
mínimo) * |
11
|
| de 380,01 (valor
mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) |
20 |
*No caso de contribuinte individual que
trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com
empresa ou equiparada;
|
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de
remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%) |
| de 350,00 (valor
mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) |
20 |
|
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de
remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%) |
| de 350,00 (valor
mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) |
20 |
|
Tabela de contribuição para
segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de
remuneração a partir de 1º de maio de 2005 |
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%) |
| de 300,00 (valor
mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) |
20 |
Importante:
O contribuinte
individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e,
concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria
deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição,
recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas
físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a
remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta,
na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de
14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da
competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de
contribuição em atraso.
4
- TABELA PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO
VALOR DO BENEFÍCIO
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último
vínculo empregatício na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse
último vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos
últimos três meses;
Caso o trabalhador em vez dos três últimos salários
VALOR DO BENEFÍCIO
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último
vínculo empregatício, na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse
último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos
últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo
empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração
considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo
vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será
considerado, para fins de apuração.
Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos
últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho
completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante
no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra
abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa,
constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
|
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO DO
SEGURO-DESEMPREGO
Fevereiro de 2009
|
Calcula-se o valor do Salário Médio dos
últimos três meses trabalhados e aplica-se a tabela abaixo:
|
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
|
Até R$ 767,60 |
Multiplica-se
salário médio por 0,8 (80%). |
|
De R$ 767,61 até
R$ 1.279,46 |
Multiplica-se R$ 767,60 por 0,8(80%); o
que exceder a 767,60 multiplica-se por
0,5 (50%) e somam-se as parcelas. |
|
Acima de R$
1.279,46 |
O valor da parcela será de R$ 870,01,
invariavelmente. |
Fonte: Ministério do
Trabalho e Emprego
Obs.:
·
Salário-mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009: R$ 465,00.
·
O
valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo.
·
Esta tabela entra em vigor a
partir de 1o de fevereiro de 2009.
5
- TABELA SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até
R$ R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos
incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os
enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio
sustento).
De acordo com a
PORTARIA INTERMINISTERIAL
MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009, o valor do salário-família será
de
R$ 25,56. Para o trabalhador que receber de R$ 500,40 até 752,12, o
valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido,
será de R$ R$ 18,08.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e
os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados
especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo
mínimo de contribuição.
Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14
anos.
6 -
PISO SALARIAL A VIGORAR A PARTIR DE 01/12/2008 PARA OS COMERCIÁRIOS DE
PETRÓPOLIS/RJ
|
Remuneração Mensal |
Mensalidade
Sindical |
| R$
500,00 |
R$ 17,50 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOR
CLIQUE NO
LOGO DO MIN.TRABALHO E
LEIA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA
