MAURO MEDEIROS MIRANDA

Assessoria Contábil e Fiscal

Telefax: 24-22438678

 

 

Indicadores

 

 

 

 

 

 

 


 

           Taxas SELIC              

   Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP   

           Alíquotas e Tabelas de Inciência de Tributos e Contribuições Federais

 


 

 
U F I R

 

A UFIR ficou extinta a partir de 27/10/2000 (arts.29,parágrafo 3.,e 37 da MP n. 2.095-70/2000)

1997  0,9108
1998 0,9611
1999 0,9770
2000 1,0641

 


 

 

UNIDADE FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFERJ



Substituição da UFERJ pela UFIR:

Nos termos do Decreto n. 21.945 de 27/12/95 desde 01/01/96, foi adotada a UFIR para fins de atualização dos créditos do Estado do Rio de Janeiro. Para efeito de conversão, 1 (uma) UFERJ corresponde a 44,2655 UFIRS.

Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro:

Para o exercício de 2009, ficou fixada a UFIR-RJ em  R$ 1,9372 (Fonte Legal - Resolução SEFAZ 187 /2008)

Para o exercício de 2008, ficou fixada a UFIR-RJ em 1,8258 (Fonte Legal - Resolução SEFAZ 100/2007)

Para o exercício de 2007,  ficou fixada a UFIR-RJ em 1,7495 (Fonte Legal - Resolução SER 343/2006)

Para o exercício de 2006,  ficou fixada a UFIR-RJ em 1,6992 (Fonte Legal - Resolução SER 235/2005)

Para o exercício de 2005,  ficou fixada a UFIR-RJ em 1,6049 (Fonte Legal - Resolução SER 156/2004)

Para o exercício de 2004,  ficou fixada a UFIR-RJ em 1,4924 (Fonte Legal - Resolução SER 060/2003)

Para o exercício de 2003, ficou fixada a UFIR-RJ em 1,3584 (Fonte Legal - Resolução 6.543/2002)

Para o exercício de 2002, ficou fixada a UFIR-RJ em 1,2130 (Fonte Legal - Resolução 6367/2001)

Para o exercício de 2001, conforme Resolução SEFCON n. 5663/2000, foi fixada a UFIR-RJ em R$ 1,1283, valor que considerou a variação do IPCA-E do IBGE no ano de 2000.

Por intermédio do Decreto n. 27.518/2000 foi instituída a UFIR-RJ. O valor para os meses de novembro e dezembro/2000 foi fixado em R$ 1,0641.




 

S A L Á R I O      M Í N I M O 

Nacional e do Estado do Rio de Janeiro

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Tabelas Progressivas para Cálculo
do Imposto de Renda - Pessoa Física

 

Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte

 

IMPORTANTE:  Acesse este link da Receita Federal e utilize o "Simulador"  para cálculo do imposto de renda mensal e anual.   >> SIMULADOR

2009

TABELA DO IRF MUDA EM 2009

 Base: MP 451 - DOU de 16.12.2008

 Veja como fica a tabela do IRF, a vigorar a partir de 01.01.2009: 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

O desconto por dependente é de R$ 144,20.

 

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Anos Anteriores

2006

Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2006:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.257,12

-

-

De 1.257,13 até 2.512,08

15,0

188,57

Acima de 2.512,08

27,5

502,58

Dedução por dependente - R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), para o ano-calendário de 2006

2007

Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2007:

 

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 até 2.625,12

15,0

197,05

Acima de 2.625,12

27,5

525,19

Dedução por dependente - R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos), para o ano-calendário de 2007

2008

Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.372,81

-

-

De 1.372,82 até 2.743,25

15,0

205,92

Acima de 2.743,25

27,5

548,82

Dedução por dependente - R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para o ano-calendário de 2008

2009

 

Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.866,70

15,0

215,19

Acima de 2.866,70

27,5

573,52

Dedução por dependente - R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009

 

2010

Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores a partir do ano-calendário de 2010:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.995,70

15,0

224,87

Acima de 2.995,70

27,5

599,34

Dedução por dependente - R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010

 

 Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO 2006.

 

TABELAS DE ANOS ANTERIORES Á MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006

Tabela Progressiva Mensal, a partir de Janeiro de 2005

BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)

ALÍQUOTA
(%)

PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)

Até 1.164,00

Isento

-

De 1.164,01 até 2.326,00

15,0

174,60

Acima de 2.326,00

27,5

465,35

Dedução por dependente: R$ 117,00

 

Tabela Progressiva Mensal, a partir de Janeiro de 2002 a Dezembro de 2004

BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)

ALÍQUOTA
(%)

PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)

Até 1.058,00

Isento

-

De 1.058,01 até 2.115,00

15,0

158,70

Acima de 2.115,00

27,5

423,08

Dedução por dependente: R$ 106,00

 

Tabela Progressiva Mensal, de Janeiro/1998 à Dezembro/2001

BASE DE CÁLCULO MENSAL
(EM R$)

ALÍQUOTA
(%)

PARCELA DO IMPOSTO
(EM R$)

Até 900,00

Isento

-

Acima de 900,00 até 1.800,00

15,0

135,00

Acima de 1.800,00

27,5

360,00

Dedução por dependente: R$ 90,00

 


 

 

Tabelas da Previdência Social

 

Trabalhador com Previdência

Contribuições

Tabelas de Contribuição Mensal

A partir da competência abril/2006, os segurados contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Nota: a tabela de contribuição so será inserida em abril/2007 em virtude do reajuste do salário mínimo.
 

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

 

Nova Tabela de INSS e Salário Família - Vigente a partir de 01/02/2009

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário de benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), nem superiores a R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:

I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);
II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).
Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro de 2009, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II (abaixo reproduzida)
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,

EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,

PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º- DE FEVEREIRO DE 2009

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 965,67

8,00%

de 965,68 até 1.609,45

9,00%

de 1.609,46 até 3.218,90

11,00 %

 

 
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70
8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99
11,00



Portaria nº 77, de 12 de março de 2008


 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14
9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007
 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
7,65
*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
8,65
*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
9,00
 
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
11,00
 


* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007


 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55
7,65
*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65
*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9,00
 
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82
11,00
 


* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47
7,65
*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00
8,65
*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77
9,00
 
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00
 

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria n º 119, de 18 de abril de 2006

 


2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Plano Simplificado de Previdência Social (PSP)

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

415,00 (valor mínimo)
11
de 415,01 (valor mínimo)
até 3.038,99 (valor máximo)
20



 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
Plano Simplificado de Previdência Social (PSP)

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

380,00 (valor mínimo) *
11
de 380,01 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo)

20

*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo)

20



 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo)

20



 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo)

20

Importante:

O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.
 


4 - TABELA PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO

 

VALOR DO BENEFÍCIO

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador em vez dos três últimos salários

VALOR DO BENEFÍCIO


A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação:


Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal


Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

 

 

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO

Fevereiro de 2009

 

 

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se a tabela abaixo:

 

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até R$ 767,60

Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%).

De R$ 767,61 até R$ 1.279,46

Multiplica-se R$ 767,60 por 0,8(80%); o que exceder a 767,60 multiplica-se por

 0,5 (50%) e somam-se as parcelas.

Acima de R$ 1.279,46

O valor da parcela será de R$ 870,01, invariavelmente.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Obs.:

·        Salário-mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009: R$ 465,00.

·        O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo.

·        Esta tabela entra em vigor a partir de 1o de fevereiro de 2009.

 

 


 

5 - TABELA SALÁRIO-FAMÍLIA

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).

De acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009, o valor do salário-família será de R$ 25,56. Para o trabalhador que receber de R$ 500,40 até 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 18,08.

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.
 

Documento solicitados para pedir salário-família

 


6 - PISO SALARIAL A VIGORAR A PARTIR DE 01/12/2008 PARA OS COMERCIÁRIOS DE PETRÓPOLIS/RJ

  Remuneração Mensal Mensalidade Sindical  
R$ 500,00 R$ 17,50

 


                   CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOR

 

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