A UTILIZA��O DA INTERNET PODE ELIMINAR A NECESSIDADE DE IR �S AG�NCIAS DO INSS
MPS - 10/06/2008 - Fonte : Guia Trabalhista
A p�gina do Minist�rio da Previd�ncia Social na internet � o caminho mais f�cil para quem precisa da Previd�ncia Social. Al�m de informa��es institucionais, os servi�os e consultas mais procurados nas Ag�ncias da Previd�ncia Social (APS) podem ser atendidos na rede.
Para facilitar a busca, ao entrar no endere�o www.previdencia.gov.br, o cidad�o encontra uma p�gina dividida pelo perfil de quem procura a informa��o. Na parte superior, do lado esquerdo, �Aposentados e pensionistas� � o primeiro, representado por uma foto. Depois, aparecem os t�tulos �Trabalhador sem Previd�ncia�, �Trabalhador com Previd�ncia� e �Empregador�, com informa��es e servi�os para cada tipo de necessidade.
O trabalhador sem previd�ncia descobre quais os benef�cios de quem � segurado, como fazer a inscri��o, os documentos necess�rios para isso e as formas de contribui��o. O trabalhador com previd�ncia consegue fazer requerimentos para aux�lio-doen�a, agendar per�cias m�dicas e o c�lculo das contribui��es previdenci�rias. Tamb�m h� a defini��o dos tipos de segurados, dependentes e as car�ncias. E os empregadores obt�m informa��es detalhadas a respeito de suas obriga��es e responsabilidades, e servi�os como cadastramento e a emiss�o de guias de maneira f�cil e r�pida. Se voc� se enquadra em uma dessas situa��es, a pesquisa pode come�ar por a�.
Na coluna do lado esquerdo, os itens est�o divididos por fun��o ou tipo de informa��o. E do lado direito est�o listados em destaque as informa��es e servi�os mais procurados na p�gina do Minist�rio da Previd�ncia Social. No centro da p�gina foram reunidos informa��es e servi�os para aposentados e pensionistas, al�m de mat�rias jornal�sticas.
Benef�cios � Ao clicar em �Benef�cios�, por exemplo, no lado esquerdo da p�gina, t�m-se informa��es sobre as diversas modalidades de benef�cios. No mesmo espa�o, basta digitar o n�mero do benef�cio para saber sobre concess�o inicial de benef�cios, revis�o de seus valores, al�m de conferir as decis�es das c�maras e juntas de recursos.
Sob o t�tulo �Consulta�, outro aplicativo permite simular o c�lculo da aposentadoria. O segurado pode saber quanto ser� o valor de seu benef�cio antes mesmo de fazer o requerimento. Tamb�m � poss�vel simular o tempo de contribui��o.
Abaixo, ele encontra o item �Contribui��es�, com explica��es sobre formas de o trabalhador pagar a Previd�ncia Social. Pode tamb�m fazer a impress�o da Guia de Previd�ncia Social (GPS) para pagamento nos bancos, al�m de realizar outras consultas.
Em �Servi�os�, est�o listados procedimentos poss�veis de realizar por meio do site, como agendamento autom�tico de contribui��es, inscri��o na Previd�ncia Social, requerimento de aux�lio-doen�a e per�cia m�dica, realizar consultas de d�vidas e sobre o andamento de processos; requisitar certid�es e restitui��es de valores pagos ou recolhidos indevidamente, entre outros.
Para atualizar o endere�o, por exemplo, n�o � necess�rio ir at� uma unidade de atendimento. No subitem �Atualiza��o de Endere�o�, depois de clicar sobre a op��o �Aposentados ou Pensionistas�, basta digitar o n�mero de benef�cio, a data de nascimento e o CEP. No caso dos demais segurados, � preciso informar o N�mero de Identifica��o do Trabalhador (NIT), a senha fornecida apenas nas Ag�ncias da Previd�ncia Social e clicar em �Atualiza��o� para entrar com os novos dados.
Atendimento � Em �Atendimento�, digitando o CEP, estado, cidade e o nome do bairro, � poss�vel saber o endere�o das Ag�ncias da Previd�ncia Social mais pr�ximas de casa. No item �Central de Atendimento 135�, � informado como marcar por telefone o dia e hora para atendimento nas ag�ncias, receber orienta��es sobre servi�os da Previd�ncia e a situa��o do benef�cio, entre outros. Mais um servi�o dispon�vel pela p�gina � o de �Ouvidoria�, por onde o cidad�o pode fazer reclama��es, elogios e den�ncias.
O quinto item no lado esquerdo da p�gina � �Legisla��o�, onde a Dataprev desenvolveu para a Previd�ncia Social o �Sistema de Legisla��o da Previd�ncia Social (Sislex)�, com o objetivo de organizar e manter � disposi��o do p�blico um banco de dados para consulta sobre legisla��o previdenci�ria. Clicando em �Confira� ou digitando o endere�o www81.dataprev.gov.br, se chega � p�gina de consulta a leis, decretos e normas referentes � Previd�ncia.
Na barra superior est�o as informa��es b�sicas do site. Clicando sobre �Institui��o�, � poss�vel ter acesso a informa��es gerais e sobre o Minist�rio da Previd�ncia Social ou sobre o INSS. Outro link, dessa vez no lado direito, leva para a edi��o em PDF da �Cartilha do Idoso�. H� tamb�m dados estat�sticos e o item �Biblioteca�, onde est�o dispon�veis para consulta mais de 10 mil volumes na biblioteca jur�dica do Minist�rio da Previd�ncia Social, em Bras�lia, especializada em Direito Previdenci�rio.
O site mant�m ainda uma ag�ncia de not�cias que informa sobre os �ltimos acontecimentos referentes � Previd�ncia em todo o pa�s.
Aposentados e pensionistas � Aposentados e pensionistas do INSS podem utilizar o site para resolver pend�ncias. A parte central da p�gina destaca servi�os e informa��es dirigidas a eles e que est�o distribu�dos em diversos campos na p�gina do Minist�rio, como o acompanhamento de processos no INSS.
O segurado obt�m tamb�m informa��es sobre o censo previdenci�rio, iniciado em 2005, e sobre a sua participa��o. A atualiza��o do endere�o � outro dos itens dessa parte, assim como a tabela de reajuste de benef�cios, as informa��es quanto �s regras para o empr�stimo consignado, o fornecimento do extrato de pagamento de benef�cios e o calend�rio de pagamentos. O pen�ltimo item permite obter a c�pia da carta de concess�o de aposentadoria. E, colocando o n�mero do benef�cio, tamb�m � poss�vel saber a situa��o de benef�cios em revis�o.
Pagamento autom�tico � Contribuintes individuais, facultativos, empregados dom�sticos e segurados especiais tamb�m podem agendar o pagamento autom�tico das contribui��es mensais � Previd�ncia em ag�ncias banc�rias, clicando sobre a aba �Contribui��es� e procurando no t�tulo �Servi�os�, o item �Autoriza��o de d�bito autom�tico em conta�. Para isso, � preciso conferir se o banco onde � correntista est� credenciado para a presta��o do servi�o.
Para utilizar o servi�o, � preciso o n�mero do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha � indispens�vel para altera��es dos valores de contribui��o, do c�digo de pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter aten��o especial no momento de informar o c�digo de pagamento, que � distinto para cada tipo de contribui��o. O contribuinte individual, por exemplo, tem c�digos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados dom�sticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, t�m c�digos pr�prios.
Contribuintes individuais � Os contribuintes individuais que prestam servi�os a uma ou mais empresas podem tamb�m acessar uma s�rie de servi�os, como o c�lculo de contribui��es em atraso e emiss�o da Guia da Previd�ncia Social (GPS). � poss�vel tamb�m a retirada da Declara��o de Regularidade de Contribuinte Individual. Com esse documento, ele comprova a regularidade de sua inscri��o e do recolhimento das contribui��es previdenci�rias, para a celebra��o de contratos ou opera��es que exijam a guia.
| Escrit�rio de Servi�os Cont�beis e a op��o pelo
Supersimples A Lei Complementar (LC) n� 123, de 2006 (Lei do Simples Nacional) entrar� em vigor somente a partir de 1�.7.2007, no que se refere ao regime tribut�rio das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No caso em quest�o, um escrit�rio de servi�os
cont�beis existente em 30.6.2007 s� poder� optar pelo Simples Nacional em
janeiro de 2008, j� que a forma de tributa��o pela LC n� 123/2006 � sempre
anual, devendo ser feita somente no m�s de janeiro, exceto no caso de in�cio
de atividade. Os escrit�rios de contabilidade s� poder�o aderir ao Supersimples em 2007 se sua constitui��o (data de homologa��o no cart�rio de registro de PJ ou na Junta Comercial) ocorrer a partir de 1�.7.2007. Em qualquer caso (ME ou EPP), o escrit�rio de contabilidade dever� pagar o Supersimples e a contribui��o para o INSS (contribui��o patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legisla��o prevista para os demais contribuintes ou respons�veis, ou seja, via GPS. J� o ISS (Imposto Sobre Servi�os) dever� ser recolhido juntamente com o Supersimples, n�o na regra geral prevista no Anexo IV da LC 123/2006, mas em valor fixo, na forma da legisla��o municipal. Para os contabilistas com jurisdi��o em Fortaleza, a tributa��o pelo ISS ser� isolada para o titular, os s�cios e profissionais contatados para prestar o servi�o espec�fico, na forma prevista no art. 62 do Decreto Municipal (Fortaleza) n� 11.591, de 1�.3.2004, em vez de tributar o ISS com base no faturamento (art. 18, � 22 da LC 123). Para o escrit�rio de contabilidade, a tributa��o � progressiva e inversamente proporcional ao custo de pessoal do escrit�rio. Caso a participa��o das despesas de pessoal caia em rela��o ao montante de receita bruta do escrit�rio, a tributa��o do Supersimples aumenta na forma a seguir: � Se a rela��o entre a folha de sal�rios e a receita bruta for igual ou superior 35% e inferior a 40%, a tributa��o do Supersimples ser� de 14,00%, al�m do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123; � Se a rela��o acima for igual ou superior 30% e inferior a 35%, a tributa��o do Supersimples ser� de 14,50%, al�m do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123; e � Se a rela��o citada for menor que 30%, a tributa��o do Supersimples ser� de 15,00%, al�m do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123. Entende-se como folha de pagamento/sal�rios, o total de sal�rios e pr�-labore pagos nos 12 (doze) meses anteriores ao per�odo de apura��o, acrescidos do montante efetivamente recolhido a t�tulo de contribui��o para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (art. 18, � 23 da LC 123). Diante do exposto, os escrit�rios de contabilidade, na hip�tese de a rela��o folha/faturamento ser igual ou superior a 40%, dever�o utilizar a tabela progressiva com al�quotas que variam de 4% a 13,5% (Anexo V), al�m de ter de pagar tamb�m o INSS � parte e o ISS. Para esse grupo de empresas, o Supersimples sempre significar� menor carga tribut�ria em compara��o com o lucro presumido. Exemplificando, vamos imaginar que um escrit�rio de contabilidade tenha um faturamento de R$ 10.000,00 por m�s e uma folha de pagamento, na forma acima, de R$ 4.500,00, ou seja, uma rela��o de 45% em rela��o ao faturamento do escrit�rio. Nesse caso, a tributa��o seria: Pelo Lucro Presumido: IR = 32% x R$ 10.000,00 x 15% = R$ 480,00 Pela tributa��o do Supersimples: IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins Em outro exemplo, no caso de EPP, quando a rela��o folha de pagamento/faturamento for inferior a 40%, a forma de tributa��o � agravada, desestimulando o crescimento e a efici�ncia do escrit�rio. A t�tulo de ilustra��o, vamos imaginar uma empresa acima com faturamento mensal de R$ 50.000,00, com despesa de pessoal, inclusive encargos sociais, de 38% deste faturamento. Vejamos como seria a tributa��o: Pelo Lucro Presumido IR = 32% x R$ 50.000,00 x 15% = R$
2.400,0 Pela tributa��o do Supersimples IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins V�-se que a tributa��o acima � bem superior � tributa��o recolhida com base no lucro presumido, na hip�tese de a participa��o dos custos de pessoal ser inferior a 40% da receita bruta de presta��o de servi�os do escrit�rio. Entretanto, se a rela��o folha de pagamento/faturamento for superior a 40%, a tributa��o pelo Supersimples ser� vantajosa, j� que a tributa��o ficar� em torno de 5,92% do faturamento (anexo V), ou seja, R$ 2.960,00 (5,92% de R$ 50.000), em vez de 14% (R$ 7.000,00). Na realidade, a LC 123 admitiu excepcionalmente a inclus�o de empresas prestadoras de servi�os no Supersimples, antes proibidas, mas carregou na tributa��o quando a empresa mant�m baixa despesa de pessoal, de forma que o prestador de servi�os, muitas vezes, deixa de ser empres�rio ou s�cio de sociedade empres�ria, para continuar como prestador de servi�os - pessoa f�sica - j� que tem direito a registrar como despesa no livro caixa os gastos necess�rios � percep��o de seus rendimentos. Diante do exposto, observa-se que a ME ganha quando a folha � superior a 40% do faturamento, o que n�o � muito comum. Por outro lado, a EPP ser� prejudicada, tendo em vista que dificilmente um escrit�rio m�dio ou grande tem custo de pessoal superior a 40% do faturamento. Admite-se que essa tributa��o exagerada na EPP seja um tiro no p�, j� que o contabilista, conhecedor da legisla��o tribut�ria, vai continuar tributando seus rendimentos na forma mais conveniente aos seus interesses. Nos casos acima, j� que a tributa��o do INSS patronal � comum entre a empresa tributada pelo lucro presumido e Supersimples, n�o h� que se questionar o benef�cio fiscal sobre este aspecto. Quanto ao ISS, tamb�m n�o h� diferen�a entre as formas de tributa��o, j� que os escrit�rios de contabilidade adotam a tributa��o fixa prevista na legisla��o municipal e que passou a ser obrigat�ria tamb�m para as empresas optantes pelo Supersimples. Essa forma de tributa��o vale tamb�m, nas mesmas condi��es e prazos, para as pessoas jur�dicas que exer�am as atividades abaixo, na forma dos incisos XIX a XXVII do � 1� do art. 17, combinado com o inciso V do � 5� do art.18 da LC 123, desde fa�am ades�o ao Supersimples: 1. cumulativamente administra��o e loca��o de im�veis de terceiros; 2. academias de dan�a, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 3. academias de atividades f�sicas, desportivas, de nata��o e escolas de esportes; 4. elabora��o de programas de computadores, inclusive jogos eletr�nicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 5. licenciamento ou cess�o de direito de uso de programas de computa��o; 6. planejamento, confec��o, manuten��o e atualiza��o de p�ginas eletr�nicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; e 7. servi�o de vigil�ncia, limpeza ou conserva��o. De acordo com as atividades acima, � f�cil perceber que as atividades de servi�os de vigil�ncia, limpeza e conserva��o t�m uma concentra��o muito grande de m�o-de-obra, enquanto a de loca��o de im�veis de terceiros, praticamente inexiste despesa de pessoal. Ser� que a empresa de loca��o de im�veis tem interesse de aderir ao Supersimples, j� que pode optar pelo lucro presumido? As empresas acima, caso o faturamento seja inferior a R$ 48 milh�es, poder�o ser tributadas com base no lucro presumido, sem nenhuma obje��o. Para as empresas acima citadas, diferentemente dos escrit�rios de contabilidade, o ISS ser� tributado com base na al�quota de 4,23% sobre o faturamento, na faixa de R$ 50.000,00 de faturamento mensal, conforme exemplo 2, quando integrante do Supersimples (Anexo IV da LC 123).
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Vem a� o Le�o digital |
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Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz) come�ou a discutir com a Receita Federal um programa que dever� resultar, em um prazo de cinco anos, no fim das notas fiscais tradicionais. Os dois �rg�os analisam a possibilidade de universalizar gradativamente a nota fiscal eletr�nica, um instrumento j� implantado pela Secretaria de Fazenda da Bahia e que pode aumentar em R$ 30 bilh�es, segundo c�lculo do pr�prio Confaz, a arrecada��o de ICMS pelos estados. O coordenador do Confaz e secret�rio estadual de Fazenda da Bahia, Alb�rico Mascarenhas, revela que o sistema tamb�m dever� ser adotado pelo governo de S�o Paulo no pr�ximo ano. Sua universaliza��o, por�m, demandar� a total informatiza��o dos estabelecimentos comerciais do pa�s, o que, segundo o pr�prio secret�rio, poder� ter impacto sobre os pre�os e a infla��o. Por enquanto, a nota fiscal eletr�nica � utilizada apenas pelo governo e os munic�pios baianos, nas compras governamentais. Criado com objetivo de simplificar o processo arrecadat�rio, o novo sistema, segundo o secret�rio, coibiu a sonega��o no estado. Desde que foi implantado em janeiro pela secretaria de Fazenda da Bahia, o sistema computou a emiss�o de 57 mil notas fiscais, referentes a R$ 390 milh�es em compras do estado. Ao todo, foram arrecadados R$ 60 milh�es em impostos com essas opera��es em um per�odo no qual a carga tribut�ria do estado somou R$ 4 bilh�es. A partir de setembro, a secretaria come�ar� a contabilizar por meio eletr�nico as opera��es de compra e venda de �lcool em territ�rio baiano, considerada a pr�xima etapa do processo de universaliza��o. A medida, segundo Mascarenhas, dever� coibir a sonega��o nas opera��es com esse tipo de combust�vel, um dos grandes focos de irregularidade n�o s� na Bahia, mas em todo o Brasil. Ao adquirir qualquer carregamento de �lcool junto �s usinas, as distribuidoras ter�o que contabilizar a opera��o na p�gina da secretaria. As informa��es, que ficar�o armazenadas no banco de dados do governo, estar�o dispon�veis para consulta de qualquer fiscal da Fazenda estadual. Ser� poss�vel acess�-la em tempo real nos postos de fiscaliza��o rodovi�ria, tornando poss�vel, por exemplo, o cruzamento desses dados com as informa��es apuradas junto aos transportadores de carga. - � poss�vel universalizar a nota fiscal eletr�nica de forma gradativa, ao longo dos pr�ximos tr�s anos. Com isso, ser� poss�vel estend�-la para opera��es comuns de compra e venda de mercadorias, tamb�m em �mbito privado - afirma Mascarenhas, ao revelar que o projeto ser� discutido em agosto, no 2� Encontro Nacional de Administradores Tribut�rios, que ser� promovido em S�o Paulo pelo Confaz e a Secretaria de Receita Federal. Fonte: http://www.classecontabil.com.br |
Escritura��o eletr�nica avan�a com a seguran�a da certifica��o digital
Com a utiliza��o
cada vez mais freq�ente da internet para opera��es comercias e transmiss�o
de informa��es legais, a obrigatoriedade da certifica��o digital � s� uma
quest�o de tempo. Em fevereiro deste ano o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
emitiu a resolu��o 1.020, que regula o uso da assinatura digital e estabelece
crit�rios e procedimentos para a escritura��o cont�bil eletr�nica.
A certifica��o digital � um documento eletr�nico que identifica quem � seu
titular. A tecnologia chegou no Brasil em 2001, por meio da MP 2.200, que
instituiu a Infra-estrutura de Chaves P�blicas (ICP - Brasil).
Como privacidade e seguran�a s�o preocupa��es cada vez maiores de usu�rios
da internet, a certifica��o digital busca proteger as informa��es de seu
titular, seja pessoa f�sica ou jur�dica, al�m de garantir a identidade das
partes envolvidas. No �ltimo Encontro Mensal dos Auditores Independentes,
realizado no dia 8 deste m�s, o auditor Luis Ant�nio Ilha Villanova, da
Rokembach Auditores, fez uma exposi��o sobre o uso da assinatura digital na
contabilidade. �A certifica��o � um m�todo que autentica a informa��o,
garantindo a identidade de quem a enviou�, explicou.
O consultor em seguran�a da informa��o da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella,
explica que o certificado digital � formado por uma t�cnica matem�tica de
criptografia. �Qualquer altera��o no documento certificado � detectada,
garantindo a integridade do arquivo.� Al�m do sigilo, a assinatura digital
possui a caracter�stica da autoria, que atribui confiabilidade ao documento
eletr�nico. �Uma carater�stica importante � a validade legal pelo n�o-rep�dio.
Uma vez certificado, a pessoa n�o pode dizer que n�o assinou o documento eletr�nico�,
diz o auditor Villanova.
Para o auditor independente, o maior benef�cio, al�m da seguran�a, � a
elimina��o do papel e do custo com armazenagem e arquivos de documentos. �N�o
muda nada na atua��o da escrita cont�bil ou nos procedimentos burocr�ticos,
o que muda � que, ao inv�s de imprimir e depois assinar, o profissional vai no
pr�prio sistema da contabilidade fazer a certifica��o. Teremos um arquivo
eletr�nico, que ser� entregue ao nosso contratante e aos �rg�os p�blicos.�
Um documento em papel que foi digitalizado deve ser certificado pelo
profissional cont�bil e pelo cliente, conforme a resolu��o do CFC. Para ter
validade de dom�nio p�blico, ele deve ser levado, juntamente com o impresso,
no cart�rio a fim de ser autenticado. �O documento eletr�nico passa a ser
original, n�o � apenas uma c�pia�, salienta Villanova.
De acordo com o auditor, somente dois documentos n�o t�m validade legal ao
serem digitalizados: o papel moeda e as letras de c�mbio. �Podemos
efetivamente eliminar o papel na nossa escrita cont�bil�, avisa. A maioria
dos cart�rios de Porto Alegre j� est� fazendo autentica��o de documentos
digitais certificados, bem como nas cidades de Caxias do Sul e Santa Cruz do
Sul. �O col�gio dos tabeli�es j� est� se inscrevendo para ser uma
autoridade certificadora�, diz Villanova.
As institui��es cont�beis ainda ter�o que criar gerenciadores eletr�nicos
de documentos para arquivar essas informa��es. �Isso vai nos requerer maior
investimento em tecnologia, backups, e redu��o no custo de impress�o e de
espa�o f�sico�, afirma o auditor.
Empresas grandes e com opera��es no exterior s�o maiores beneficiadas
�Como em opera��es informatizadas � complicado se avaliar a pessoalidade da
parte, a certifica��o digital pode minimizar esse problema�, diz o contador
e membro da comiss�o de estudos de Tecnologia do Conselho Regional de
Contabilidade, Ricardo Kherkoff. Os benef�cios, por�m, v�o demorar para
chegar a todos. Ele explica que as juntas comerciais, a Secretaria da Fazenda do
Estado e alguns setores da Receita Federal ainda t�m restri��es aos
documentos eletr�nicos, j� que n�o det�m tecnologia e equipamentos para ler
as chaves criptografadas.
�S�o obrigadas a possuir a certifica��o o quanto antes, por enquanto, as
empresas m�dias e grandes que operam com o governo em licita��es e preg�es
eletr�nicos.� Para o contador, � vantajosa hoje a certifica��o digital
para empresas que trabalham com com�rcio internacional, para empresas com
diversas unidades no Pa�s e que precisem centralizar as informa��es numa
matriz e para as que possuem muita movimenta��o de informa��es com os
governos.
O contador Luiz Carlos Duarte de Oliveira, do escrit�rio Duarte, Benetti
Associados, diz que a melhor postura no momento � aguardar. �O principal obst�culo
ainda � o custo, a certifica��o para n�s sairia de R$ 700,00 a 800,00. O
valor, no entanto, � bastante vari�vel e vai depender da tecnologia escolhida
pelo cliente e do tamanho da empresa.� Para cada representante jur�dico da
pessoa jur�dica � emitido um e-CNPJ diferente, e portanto, � paga anuidade.
O auditor Luis Ant�nio Ilha Villanova, da Rokembach Auditores, revela que a
empresa j� opera com alguns clientes de forma digital, possibilitada pela
certifica��o. Mas diz que ainda s�o poucos os empres�rios que possuem o
e-CNPJ.
Prote��o � garantida por c�digos matem�ticos
Tecnicamente, o certificado digital cont�m informa��es como chave p�blica do
certificado, nome e endere�o de e-mail do dono do certificado, nome e
assinatura digital da autoridade certificadora, privil�gios de acesso a sites
seguros. �A chave p�blica � diretamente ligada a nossos dados cadastrais, o
n�mero do CPF, do RG, e outro dados s�o compilados para formar a chave�, diz
o auditor Luis Ant�nio Villanova.
O consultor em seguran�a da informa��o da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella,
explica que o sistema cria um par de chaves, uma privada e uma p�blica, que est�o
associadas uma � outra. �Sempre tenho que ter a chave p�blica para poder
verificar a assinatura que foi feita com a chave privada�, explica. O processo
matem�tico garante que n�o haver� duas chaves iguais.
O uso da chave privada para fazer a assinatura digital � liberado por uma
senha. Fazendo uma analogia, � como um cart�o de banco - as informa��es s�o
sigilosas e a responsabilidade pelo cart�o e pela senha s�o do usu�rio. Ao
adquirir a certifica��o digital, a pessoa deve assinar um contrato se
responsabilizando pela identidade e assegurando que nenhum outro indiv�duo ter�
acesso � chave.
Por tr�s do certificado existe toda uma tecnologia de criptografia de seguran�a
que vai fazer com que a rede mundial seja confi�vel, segundo Zancanella.
�Daqui a dois anos, vai ser obrigat�ria a assinatura digital para declara��o
de imposto de renda pela internet�, prev�. J� em 2005, quem entregou com
certifica��o recebeu a restitui��o no primeiro lote.
Juntas comerciais precisam de adequa��o
Apesar de estar em vigor desde fevereiro deste ano, a resolu��o do CFC ainda
� pouco praticada pelas empresas e prestadores de servi�os cont�beis, j� que
a maior parte dos �rg�os p�blicos ainda n�o est�o aptos a trabalhar com
esse sistema. Fazer o registro de um livro di�rio eletr�nico, por exemplo,
ainda n�o � poss�vel, j� que n�o h� regulamenta��o sobre certificado
digital emitida pelo Departamento Nacional de Registros Comerciais.
De acordo com o presidente da Junta Comercial do Estado (Jucergs), Jos� Jo�o
Appel Mattos, a certifica��o digital no �mbito dos registros comerciais ainda
ter� que evoluir em termos de legisla��o. �O C�digo Civil ainda est� na
era do papel, por enquanto ainda n�o h� legisla��o que d� suporte�, diz.
Como o sistema das Juntas Comerciais est� subordinado tecnicamente ao
Departamento Nacional de Registros Comerciais, a Jucergs precisa aguardar uma
resolu��o que regulamente o uso da assinatura eletr�nica. �Existem estudos
e levantamentos, mas o c�digo civil ainda prev� uma contabilidade mecanizada,
da d�cada de 50�, ressalta.
O tema n�o � prioridade da Junta. No momento, o �rg�o est� voltado para o
projeto de simplifica��o de registros e redu��o de prazos e para o sistema
de informa��es sobre a nova Lei de Recupera��o Judicial e de Fal�ncias, em
vigor desde 10 de junho. �Vamos trabalhar com a certifica��o digital num
segundo momento. N�o temos embasamento para isso agora�, explica Mattos.
Legisla��o j� regula uso da ferramenta
As autoridades certificadoras s�o �rg�os p�blicos ou privados que emitem a
certifica��o digital para pessoas f�sicas ou jur�dicas. As entidades
governamentais exigem que os certificados, para terem reconhecimento legal,
sejam emitidos por autoridades credenciadas no Infra-estrutura de Chaves P�blicas
brasileira.
Pela resolu��o 1.020 do CFC, processo de certifica��o digital tem que estar
em conson�ncia com o ICP-Brasil. �N�s, contadores ou t�cnicos, e nossos
clientes empres�rios, temos que fazer a certifica��o com autoridades
inscritas no ICP para ter validade legal no Pa�s�, ressalta o auditor Luis
Ant�nio Villanova. Al�m do CFC, a Secretaria da Receita Federal exigiu, pela
instru��o normativa n� 482, de dezembro de 2004, que a DCTF mensal fosse
transmitida, mediante assinatura eletr�nica. A Receita Federal aceita apenas os
certificados e-CPF ou e-CNPJ. �A quest�o n�o � tecnol�gica, � de
reconhecimento daquele certificado.�
A carta circular n� 3.001 do Banco Central, de abril de 2002, determinou que os
certificados digitais para o Sistema de Pagamentos Brasileiro devem ser obtidos
em autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil. H� dois padr�es de
certificado digital, que diferem conforme o meio f�sico. O A1 fica no
computador, em CD ou em disquete. O padr�o A3 � mantido no smart card - lido
por leitora �tica - ou no token, um aparelho que � conectado na porta USB do
computador.
Os pre�os dos certificados exigidos pela Receita Federal variam de R$ 100,00 a
R$ 250,00. A anuidade do e-CPF custa R$ 100,00, padr�o A1, e R$ 200,00, padr�o
A3. Para o e-CNPJ, o valor anual � de R$ 200,00 e R$ 250,00, respectivamente. O
usu�rio tamb�m precisa adquirir o meio f�sico, no caso do padr�o A3. O smart
card e a leitora �tica custam R$ 150,00, o token � comprado por R$ 250,00.
Cadastro �nico de empresas come�a a vigorar em agosto
O secret�rio da Receita
Federal, Jorge Rachid, informou ontem que ser� criado um cadastro de pessoas
jur�dicas unificado entre Uni�o, estados e munic�pios, que come�ar� a
funcionar a partir da primeira quinzena de agosto. A novidade foi exposta
durante encontro com empres�rios participantes do Grupo de L�deres
Empresariais (Lide), ontem, em S�o Paulo.
Por�m, para que funcione, � necess�rio um acordo entre a Uni�o e os estados
e munic�pios que participar�o do cadastro unificado.
O projeto ter� in�cio com uma a��o conjunta do governo federal com os
Estados de S�o Paulo e Bahia, al�m da prefeitura de S�o Paulo. A inten��o
da Receita Federal com esta medida � reduzir o tempo de registro de uma
empresa, entre eles sua regulariza��o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica
(CNPJ).
No longo prazo, tamb�m espera-se unificar as obriga��es acess�rias, que s�o
os documentos que as empresas entregam como comprovantes do pagamento de
tributos ou como informa��es adicionais para facilitar a fiscaliza��o tribut�ria.
�Como a empresa se inscrever� em um s� lugar, a tend�ncia � de que se
economize um bom tempo para que a empresa seja aberta�, disse Rachid.
O pr�ximo passo ser� tentar um acordo com os demais estados para unificar
totalmente o cadastro, para a partir da� ser poss�vel unificar tamb�m as
obriga��es acess�rias, o que j� est� sendo projetado pelos t�cnicos da
Receita Federal.
�Vai ser bom para todos. Para a empresa, � menos tempo para ser aberta e
menos documentos de fiscaliza��o para entregar. E para n�s haver� uma
facilidade maior de fiscalizar�, disse o secret�rio.
Por�m, quando foi questionado sobre a alta carga tribut�ria, o grande n�mero
de obriga��es acess�rias e os prazos pequenos de recolhimento de impostos a
que as empresas s�o submetidas atualmente, Rachid n�o prometeu nada. Em sua
vis�o, o trabalho do fisco est� sendo bem feito. Ele disse, inclusive, que a a��o
do fisco � um dos fatores preponderantes para que consiga reduzir a zero o d�ficit
nominal do setor p�blico, pleito tamb�m defendido pelo empresariado.
�Tivemos crescimento real de arrecada��o em torno de 5% no �ltimo ano sem
aumentar a carga tribut�ria. Conseguimos isso porque a fiscaliza��o est�
cada vez melhor�, disse Rachid.
�A partir do momento que conseguimos estes resultados, podemos partir para a
desonera��o de tributos de forma racional e equilibrada, como aconteceu na MP
do Bem�.
Entre os principais meios de combater a evas�o fiscal e melhorar ainda mais o
desempenho do fisco, Rachid citou a amplia��o da reten��o na fonte, o
acompanhamento de setores onde a sonega��o � mais forte, a racionaliza��o
dos contenciosos tribut�rios, o aperfei�oamento da fiscaliza��o e a integra��o
com as administra��es tribut�rias de estados e munic�pios.
Apesar do momento politicamente conturbado, Rachid cr� que a aprova��o da
reforma tribut�ria pode sair ainda neste ano, e ser regulamentada no decorrer
de 2006.
O motivo de seu otimismo � o avan�o do entendimento entre os secret�rios de
Fazenda estaduais no Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz) em rela��o
ao Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) nas transfer�ncias
interestaduais de mercadorias. O principal entrave est� nos incentivos s�o
concedidos dados ao com�rcio atacadista.
�A reforma tribut�ria n�o � um evento, e sim um processo. Avan�amos de
forma segura para n�o cometer erros�, disse Rachid, citando a �ltima reuni�o
do Confaz, que ocorreu na semana passada, onde ficaram pr�ximos de um acordo
sobre o tema. Uma nova reuni�o dos secret�rios estaduais de Fazenda para
tentar fechar o assunto foi marcada para o final deste m�s.
Se Rachid est� otimista, os empres�rios n�o t�m a mesma percep��o. A
maioria dos presentes no evento acreditam que a reforma � �necess�ria e
inadi�vel�, segundo um documento formulado por eles e entregue ao secret�rio.
A principal preocupa��o na reforma tribut�ria, segundo os empres�rios, �
eliminar a guerra fiscal com a proibi��o constitucional de incentivos no ICMS.
�Sentimos preocupa��o em se ter regras claras e obedecidas. A reforma tribut�ria
contribuiria muito para isso�, explicou o coordenador Lide, Jo�o D�ria J�nior.
� espera da reforma tribut�ria
O presidente da unidade brasileira da Femsa , uma das maiores engarrafadoras de
bebidas da Am�rica Latina e a maior da marca Coca-Cola, Ernesto Silva, disse
que boa parte dos investimentos de longo prazo previstos pela empresa dependem
diretamente da reforma tribut�ria.
�Temos muitos planos de investimento, mas elas podem ser aceleradas ou
acrescentadas conforme as reformas sejam feitas�, explicou. �Acreditamos no
Brasil e os investimentos s�o de longo prazo. Por�m, precisamos de seguran�a
nas pol�ticas fiscais e de concorr�ncia leal para avan�ar�, disse Silva, se
referindo �s recentes autua��es no setor cervejeiro e � �Opera��o
Cevada� da Pol�cia Federal.
Para D�ria, esta n�o � uma posi��o compartilhada pela maioria dos outros
empres�rios. �Eles estudam bem previamente o que far�o. N�o � uma decis�o
irracional ou pol�tica, mas que conta com aspectos t�cnicos.�
ALERTA: Dados de Carteira de Trabalho perdida devem ser transcritos - Fonte: AgPrev
INSS n�o reconhece v�nculos anteriores � data da emiss�o da CTPS
De Salvador (BA) - Os
trabalhadores que precisam da segunda via da carteira de trabalho devem
solicitar ao empregador, para a devida transcri��o, a c�pia da ficha de
registro, carimbada e autenticada. � que a Previd�ncia Social n�o reconhece
registros de empregos anteriores � data da emiss�o da carteira.
Segundo a chefe do Servi�o de Reconhecimento Inicial de Direitos da Ger�ncia
Executiva do INSS em Salvador, Aidil Mendes, s�o v�lidos, desde 1� de julho
de 1994, os registros empregat�cios que se encontram no Cadastro Nacional de
Informa��es Sociais(CNIS). Para a comprova��o de v�nculos que n�o constam
no CNIS, vale o registro em carteira.
Caso o trabalhador tenha per�odos anteriores a 1994 e a empresa em que foi
empregado n�o exista mais, ele poder� solicitar ao INSS que processe uma
justificativa administrativa de tempo de servi�o. Para que essa pesquisa seja
feita, � preciso que haja prova material e tr�s testemunhas que confirmem a
rela��o de trabalho. �A prova material pode ser um crach�, um
contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a liga��o
do empregado com a empresa�, afirma Aidil Mendes. (ACS/BA)
Benef�cios: INSS oferece quatro tipos de aposentadoria (MPAS)
Para ter direito � necess�rio se filiar � Previd�ncia e contribuir mensalmente
De Florian�polis (SC) - O trabalhador brasileiro, tanto o empregado quanto aquele que exerce atividade por conta pr�pria e contribui para a Previd�ncia Social, tem direito a todos os benef�cios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria, aux�lio-doen�a, sal�rio-maternidade, aux�lio-reclus�o e pens�o por morte, esses dois �ltimos para os dependentes.
A Previd�ncia oferece quatro tipos de aposentadoria para os seus segurados. A aposentadoria por idade, por exemplo, � concedida aos homens com 65 anos de idade e �s mulheres com 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O tempo m�nimo de contribui��o � de 15 anos para os inscritos ap�s 25 de julho de 1991. Se come�ou a contribuir antes desta data, s�o necess�rias 138 contribui��es.
No caso da aposentadoria por tempo de contribui��o, s�o necess�rios 35 anos de contribui��o para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, t�m um tempo de contribui��o diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
A aposentadoria por invalidez � concedida quando a per�cia m�dica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doen�a ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos � sa�de, sejam f�sicos, qu�micos ou biol�gicos.
Para ter direito a uma dessas aposentadorias ou a outro benef�cio oferecido pelo INSS, � necess�rio que o trabalhador seja filiado � Previd�ncia Social, contribua todos os meses e cumpra o per�odo de car�ncia exigido para cada benef�cio. No caso da aposentadoria por idade, a car�ncia � de 180 contribui��es mensais. Isso significa que, para se aposentar por idade, o homem e a mulher devem come�ar a contribuir para a Previd�ncia Social quinze anos antes de completar a idade exigida, e o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exerc�cio da atividade rural por um per�odo de dez anos anteriores ao pedido da aposentadoria. O aux�lio-doen�a e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho n�o t�m car�ncia. J� para o aux�lio-doen�a previdenci�rio, a car�ncia � de 12 contribui��es.
Como se filiar � Previd�ncia Social - O trabalhador com carteira assinada � inscrito na Previd�ncia quando assina o contrato de trabalho. O trabalhador aut�nomo deve se inscrever como contribuinte individual. A contribui��o m�nima corresponde a 20% do sal�rio-m�nimo. Basta acessar o site www.previdencia.gov.br ou fazer uma liga��o para o 0800 78 0191. A liga��o � gr�tis. Quem preferir, pode comparecer a uma Ag�ncia da Previd�ncia Social, apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de resid�ncia. As donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos tamb�m podem se inscrever como contribuintes facultativos, assim como aqueles que j� foram empregados e est�o fora do mercado de trabalho.
http://www.fiscosoft.com.br
� DOSE PARA LE�O!
Mat�ria publicada no site http://pegn.globo.com
CALV�RIO JUR�DICO - Quando tudo der errado, prepare-see para mais problemas. Fechar a empresa � um processo lento, burocr�tico e que exige doses maci�as de paci�ncia.
Por Cl�udia Bergamasco
Surpresa, indigna��o e sentimento de impot�ncia. Essa foi a rea��o que o administrador de empresas Paulo S�rgio Gazz� teve quando soube que o seu CPF fora bloqueado pela Receita Federal, em mar�o deste ano. Ficou ainda mais indignado quando soube o motivo: pend�ncias com duas empresas das quais foi s�cio, em conjunto com o pai e o irm�o, entre 1976 e 1982. S� que elas estavam legalmente encerradas h� exatos 20 anos. A Receita achou alguma irregularidade na pessoa jur�dica de Gazz� duas d�cadas depois do cancelamento oficial dos registros dos CNPJs de ambas as empresas.
Por conta disso, Gazz� perdeu o cr�dito no mercado. H� tr�s meses n�o pode movimentar sua conta banc�ria, n�o consegue comprar a prazo nem com cart�o de cr�dito e n�o tem como tomar empr�stimos ou fazer financiamentos. "Se eu ganhar na loteria n�o posso receber o pr�mio", ironiza, revoltado com o constrangimento a que vem sendo submetido nos �ltimos tempos. A vida ficou dif�cil. E s� ser� normalizada quando os problemas com a Receita forem resolvidos � o que pode demorar anos.
LENTO E FALHO � Esse n�o � um fato isolado.
Acontece a toda hora com milhares de donos e ex-donos de empresas. "� raro
n�o ter problemas com o Fisco ou com qualquer outro �rg�o p�blico que seja
necess�rio comunicar quando do encerramento das atividades de uma firma",
diz Ayrton Viola, assessor jur�dico da consultoria Boucinhas & Campos. �s
vezes, a origem da pendenga est� nos pr�prios �rg�os que, por alguma raz�o,
n�o d�o baixa no CNPJ. "Tivemos um problema com a Receita em 1991 que
demorou quatro anos para ser resolvido", conta Roberto Laufer, s�cio-propriet�rio
da paulistana Rentaview, especializada no aluguel de equipamentos de som e
imagem para empresas. A firma tinha um d�bito com a Receita e negociou o
pagamento em nove parcelas. Mas a baixa s� foi dada 39 meses depois.
A lentid�o para a conclus�o do processo, o excesso de burocracia e as custas
fazem com que muitas companhias inativas simplesmente nunca sejam fechadas
oficialmente. "Muita gente prefere deixar para l� a ter de enfrentar esse
calv�rio", afirma Waldemar Ferreira, contador da Rentaview. Os n�meros do
Departamento Nacional do Registro do Com�rcio (DNRC) provam isso.
Entre 1985 e 2001, quase 8 milh�es de empresas foram abertas, entre firmas
individuais, sociedades limitadas, sociedades an�nimas, cooperativas e outros
tipos. Dessas, menos de 954 mil foram extintas formalmente. � pouco. Em outro
levantamento recente, envolvendo as 27 Juntas Comerciais do pa�s, o DNRC contou
cerca de 10,5 milh�es de empresas inativas. � mais que o dobro das que
existiam e operavam formalmente em 1999, segundo dados do Cadastro Central de
Empresas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE).
Um dos fatores que explicam esses n�meros � justamente a burocracia. O
contribuinte deve reunir mais de 60 documentos diferentes e dar baixa em cinco
�rg�os p�blicos (veja quais e como proceder no passo-a-passo). "�
uma verdadeira novela", constata o consultor da Boucinhas & Campos. N�o
� � toa que, no Brasil, dez entre dez contadores preferem abrir 100 empresas a
fechar uma. S� para ser atendido no posto fiscal da Receita Federal � preciso
uma dose extra de paci�ncia. "Demorei tr�s dias para pegar uma senha e
alguns minutos para acertar um DARF preenchido com c�digo errado", lembra
o contador da Rentaview.
Abrir uma empresa at� que � f�cil. As inscri��es nos �rg�os competentes
podem ser feitas pela Internet e o registro sai em alguns dias. Fechar � que s�o
elas. A ajuda de contadores e advogados auxilia na solu��o de problemas de
cunho trabalhista, fiscal, tribut�rio e previdenci�rio, mas ainda h� muito
que fazer para reduzir a burocracia e tornar mais �gil o distrato social e
livrar o empreendedor de problemas.
1� PASSO
AONDE IR
Empresas com atividades mercantis devem procurar a Junta Comercial. As que t�m
atividades civis devem ir ao Cart�rio de T�tulos e Documentos para retirar a
rela��o de documentos necess�rios.
PROCEDIMENTOS
S�o 10 os documentos a serem requeridos nesta fase do processo. A maioria � de
certid�es negativas de d�bitos com o Fisco, o INSS, o FGTS e o ICMS. Para
reunir todos, o contribuinte perde de seis meses a 1 ano, na melhor das hip�teses.
2� PASSO
AONDE IR
Com os documentos em m�os, volte � Junta Comercial ou ao Cart�rio e solicite
o encerramento formal de sua empresa.
PROCEDIMENTOS
Se estiver tudo o.k., o arquivamento do distrato social sai em cerca de 30 dias.
Se n�o, � preciso providenciar os acertos necess�rios. Por exemplo, a quita��o
ou o parcelamento de d�bitos pendentes.
3� PASSO
AONDE IR
Uma vez cancelado o registro de empresa na Junta Comercial ou no Cart�rio, �
preciso cancelar a inscri��o em quatro outros �rg�os. Comece pela Receita
Federal
PROCEDIMENTOS
O contribuinte tem at� o �ltimo dia �til do m�s subseq�ente ao registro da
extin��o na Junta Comercial ou no Cart�rio para comunicar a baixa na Receita
Federal. Paci�ncia � palavra-chave nesta etapa, pois o n�mero de pessoas
atendidas por dia � limitado. � preciso reunir cerca de 10 documentos. Isso
feito e se tudo estiver em ordem, a certid�o negativa de d�bitos sai em 20
dias. Depois, d� baixa na Secretaria da Fazenda Estadual. Para isso ser�
preciso reunir outros 12 documentos.
4� PASSO
AONDE IR
D� baixa na Prefeitura Municipal
PROCEDIMENTOS
A Prefeitura vai pedir outra s�rie de documentos para saber se voc� n�o tem d�vidas
pendentes com o ISS (Imposto Sobre Servi�os) nem deixou de pagar taxas e licen�as
de atividades. Para isso, al�m de apresentar os documentos � quase todos
referentes aos �ltimos cinco exerc�cios sociais �, � preciso preencher um
formul�rio contendo uma s�rie de informa��es b�sicas sobre a empresa, como
n�mero de funcion�rios e localiza��o. Documentos apresentados e d�vidas
pagas, a certid�o negativa de d�bitos sai cerca de 10 dias depois.
5� PASSO
AONDE IR
D� baixa no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
PROCEDIMENTOS
Pe�a a Certid�o Negativa de D�bitos � pela Internet, por fax, telefone ou
por carta. Esta � a �nica fase de todo o processo na qual um documento pode
ser solicitado virtualmente. Mas se houver alguma irregularidade cadastral a
certid�o n�o sai. O contribuinte deve, ent�o, ir pessoalmente a uma ag�ncia
da Previd�ncia e apresentar a papelada necess�ria. S�o cerca de 16
documentos, n�mero que sobe para 19, se a atividade for rural; e para 23, se a
atividade envolver presta��o de servi�os e cess�o de m�o-de-obra.
6� PASSO
O QUE FAZER
Mantenha vigil�ncia constante
PROCEDIMENTOS
Mesmo depois de a firma estar formalmente encerrada nos �rg�os j� citados, �
recomend�vel que o empreendedor adquira o h�bito de tirar certid�es negativas
de d�bito de tempos em tempos, pois pode haver uma ou outra pend�ncia antiga e
n�o acusada nas varreduras feitas anteriormente. Al�m disso, as exig�ncias
dos �rg�os mudam a toda hora.
|
ONDE IR |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
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Empresas com atividades mercantis
devem procurar a Junta Comercial. |
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|
Empresas com
atividades civis (exceto as de advogados), devem procurar o Cart�rio de
T�tulos e Documentos. |
|
|
Casos em que a apresenta��o das
Certid�o Negativa de D�bito (CND) n�o � necess�ria:
Se a
empresa n�o fez abertura de CNPJ, deve apresentar uma declara��o da
Receita Federal. |
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|
Na Secretaria da Receita Federal,
apresente os documentos dos �ltimos cinco exerc�cios. |
Declara��o de Firma Mercantil
Individual registrada na Junta Comercial, para Firma Mercantil
Individual;
|
|
Nos casos em que a inscri��o estiver
inapta, primeiramente dever� ser regularizada a situa��o, sendo
necess�rio para tal:
Considera-se inapta � inscri��o da
pessoa jur�dica em tr�s casos:
IMPORTANTE:
|
|
|
No Posto Fiscal da Secretaria da
Fazenda Estadual, apresente os documentos dos cinco �ltimos exerc�cios |
�
�ltima DECA
em papel apresentada, se for o caso; �
Comprovante de
entrega da Declara��o para Apura��o dos �ndices de Participa��o
dos Munic�pios (DIPAM), referente ao �ltimo per�odo de atividades, e
dos cinco �ltimos exerc�cios, se for o caso; �
Alvar�
judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento do titular da
Firma Individual; �
Livros fiscais
utilizados pelo estabelecimento; �
�ltimos 150
documentos fiscais emitidos pelo contribuinte; �
Impressos de
documentos fiscais n�o utilizados, para fins de inutiliza��o;
�
Procura��o
outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
�
Pedido de Uso
ou de Cessa��o de Uso de Equipamento; �
Pedido/Comunica��o
de Uso de Sistema Eletr�nico de Processamento de Dados, se for usu�rio
de sistema eletr�nico de processamento de dados; �
Comunica��o
de perda, extravio ou inutiliza��o de livros ou documentos fiscais,
para os casos que se enquadrarem nessa situa��o; �
Na hip�tese
de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, al�m da comunica��o,
dever� ser lavrado Boletim de Ocorr�ncia Policial e publicado an�ncio,
por tr�s vezes, em jornal local, relativo � ocorr�ncia, com a
identifica��o dos documentos fiscais (tipo, modelo, s�rie, subs�rie
e numera��o) e especifica��o, se preenchidos ou n�o.
�
Na hip�tese
de encerramento de atividades de estabelecimento pertencente a
Sociedades Civis, Associa��es e entidades n�o sujeitas ao registro
comercial na Junta Comercial, dever�, ainda, ser apresentada c�pia do
documento contratual de encerramento, devidamente formalizado e
registrado em cart�rio competente.
|
|
Na Prefeitura Municipal, apresente os
documentos dos cinco �ltimos exerc�cios |
�
Livros fiscais
(modelos 51, 53 ou 57); �
Talon�rios de
notas fiscais em branco, bem como os �ltimos cinco talon�rios
utilizados; �
Comprovantes
de recolhimento do ISS;
�
Comprovantes
de recolhimento do IVV (Imposto de Venda � Varejo);
�
Comprovantes
de recolhimento da Taxa de Fiscaliza��o de Localiza��o, Instala��o
e Funcionamento (TLIF);
�
Comprovantes
de recolhimento da Taxa de Fiscaliza��o de An�ncios (TFA);
�
RAIS (Rela��o
Anual de Informa��es Sociais). |
|
Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) |
�
A baixa de
empresa junto � Previd�ncia Social deve ser precedida do pedido de
Certid�o Negativa de D�bito. Este pedido pode ser feito pela Internet
(www.mpas.gov.br), por telefone,
fax, correspond�ncia ou em qualquer ag�ncia da Previd�ncia;
�
Certid�o
Negativa de D�bito, a ser pedida via Internet, telefone, fax ou
correspond�ncia;
�
Contrato
Social e Altera��es;
�
Estatutos e
Atas; �
Registro de
Firma Individual;
�
Livros ou
fichas de Registro de Empregados ou RAIS; �
Folhas de
pagamento dos empregados; �
Folhas de
pagamento ou recibos dos aut�nomos (� partir de 05/1996);
�
Folhas de
pagamento dos administradores (� partir de 05/1996);
�
Guias de
Recolhimento da Previd�ncia Social (GRPS/GPS); �
GFIP (�
partir de 01/1999) e GRFP (� partir de 02/1999);
�
Livro Caixa
(para lucro presumido);
�
Declara��o
de Imposto de Renda
�
Livros de
apura��o do ICMS e do ISS; �
Termo de
Responsabilidade (sal�rio-fam�lia); �
Fichas e
Atestado M�dico (sal�rio-maternidade); �
Alvar� de
constru��o, planta aprovada e Habite-se; �
Laudo t�cnico
de condi��es ambientais do trabalho, se for o caso;
Para atividades que envolverem
produtos rurais, tamb�m apresentar:
Para atividades que envolverem presta��o
de servi�os e cess�o de m�o-de-obra, tamb�m apresentar:
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IMPORTANTE:
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Fonte: Seteco � Servi�os Cont�beis
e Junta Comercial de S�o Paulo (Jucesp). |
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