A UTILIZA��O DA INTERNET PODE ELIMINAR A NECESSIDADE DE IR �S AG�NCIAS DO INSS

  MPS - 10/06/2008 -  Fonte : Guia Trabalhista

A p�gina do Minist�rio da Previd�ncia Social na internet � o caminho mais f�cil para quem precisa da Previd�ncia Social. Al�m de informa��es institucionais, os servi�os e consultas mais procurados nas Ag�ncias da Previd�ncia Social (APS) podem ser atendidos na rede.

Para facilitar a busca, ao entrar no endere�o www.previdencia.gov.br, o cidad�o encontra uma p�gina dividida pelo perfil de quem procura a informa��o. Na parte superior, do lado esquerdo, �Aposentados e pensionistas� � o primeiro, representado por uma foto. Depois, aparecem os t�tulos �Trabalhador sem Previd�ncia�, �Trabalhador com Previd�ncia� e �Empregador�, com informa��es e servi�os para cada tipo de necessidade.

O trabalhador sem previd�ncia descobre quais os benef�cios de quem � segurado, como fazer a inscri��o, os documentos necess�rios para isso e as formas de contribui��o. O trabalhador com previd�ncia consegue fazer requerimentos para aux�lio-doen�a, agendar per�cias m�dicas e o c�lculo das contribui��es previdenci�rias. Tamb�m h� a defini��o dos tipos de segurados, dependentes e as car�ncias. E os empregadores obt�m informa��es detalhadas a respeito de suas obriga��es e responsabilidades, e servi�os como cadastramento e a emiss�o de guias de maneira f�cil e r�pida. Se voc� se enquadra em uma dessas situa��es, a pesquisa pode come�ar por a�.

Na coluna do lado esquerdo, os itens est�o divididos por fun��o ou tipo de informa��o. E do lado direito est�o listados em destaque as informa��es e servi�os mais procurados na p�gina do Minist�rio da Previd�ncia Social. No centro da p�gina foram reunidos informa��es e servi�os para aposentados e pensionistas, al�m de mat�rias jornal�sticas.

Benef�cios � Ao clicar em �Benef�cios�, por exemplo, no lado esquerdo da p�gina, t�m-se informa��es sobre as diversas modalidades de benef�cios. No mesmo espa�o, basta digitar o n�mero do benef�cio para saber sobre concess�o inicial de benef�cios, revis�o de seus valores, al�m de conferir as decis�es das c�maras e juntas de recursos.

Sob o t�tulo �Consulta�, outro aplicativo permite simular o c�lculo da aposentadoria. O segurado pode saber quanto ser� o valor de seu benef�cio antes mesmo de fazer o requerimento. Tamb�m � poss�vel simular o tempo de contribui��o.

Abaixo, ele encontra o item �Contribui��es�, com explica��es sobre formas de o trabalhador pagar a Previd�ncia Social. Pode tamb�m fazer a impress�o da Guia de Previd�ncia Social (GPS) para pagamento nos bancos, al�m de realizar outras consultas.

Em �Servi�os�, est�o listados procedimentos poss�veis de realizar por meio do site, como agendamento autom�tico de contribui��es, inscri��o na Previd�ncia Social, requerimento de aux�lio-doen�a e per�cia m�dica, realizar consultas de d�vidas e sobre o andamento de processos; requisitar certid�es e restitui��es de valores pagos ou recolhidos indevidamente, entre outros.

Para atualizar o endere�o, por exemplo, n�o � necess�rio ir at� uma unidade de atendimento. No subitem �Atualiza��o de Endere�o�, depois de clicar sobre a op��o �Aposentados ou Pensionistas�, basta digitar o n�mero de benef�cio, a data de nascimento e o CEP. No caso dos demais segurados, � preciso informar o N�mero de Identifica��o do Trabalhador (NIT), a senha fornecida apenas nas Ag�ncias da Previd�ncia Social e clicar em �Atualiza��o� para entrar com os novos dados.

Atendimento � Em �Atendimento�, digitando o CEP, estado, cidade e o nome do bairro, � poss�vel saber o endere�o das Ag�ncias da Previd�ncia Social mais pr�ximas de casa. No item �Central de Atendimento 135�, � informado como marcar por telefone o dia e hora para atendimento nas ag�ncias, receber orienta��es sobre servi�os da Previd�ncia e a situa��o do benef�cio, entre outros. Mais um servi�o dispon�vel pela p�gina � o de �Ouvidoria�, por onde o cidad�o pode fazer reclama��es, elogios e den�ncias.

O quinto item no lado esquerdo da p�gina � �Legisla��o�, onde a Dataprev desenvolveu para a Previd�ncia Social o �Sistema de Legisla��o da Previd�ncia Social (Sislex)�, com o objetivo de organizar e manter � disposi��o do p�blico um banco de dados para consulta sobre legisla��o previdenci�ria. Clicando em �Confira� ou digitando o endere�o www81.dataprev.gov.br, se chega � p�gina de consulta a leis, decretos e normas referentes � Previd�ncia.

Na barra superior est�o as informa��es b�sicas do site. Clicando sobre �Institui��o�, � poss�vel ter acesso a informa��es gerais e sobre o Minist�rio da Previd�ncia Social ou sobre o INSS. Outro link, dessa vez no lado direito, leva para a edi��o em PDF da �Cartilha do Idoso�. H� tamb�m dados estat�sticos e o item �Biblioteca�, onde est�o dispon�veis para consulta mais de 10 mil volumes na biblioteca jur�dica do Minist�rio da Previd�ncia Social, em Bras�lia, especializada em Direito Previdenci�rio.

O site mant�m ainda uma ag�ncia de not�cias que informa sobre os �ltimos acontecimentos referentes � Previd�ncia em todo o pa�s.

Aposentados e pensionistas � Aposentados e pensionistas do INSS podem utilizar o site para resolver pend�ncias. A parte central da p�gina destaca servi�os e informa��es dirigidas a eles e que est�o distribu�dos em diversos campos na p�gina do Minist�rio, como o acompanhamento de processos no INSS.

O segurado obt�m tamb�m informa��es sobre o censo previdenci�rio, iniciado em 2005, e sobre a sua participa��o. A atualiza��o do endere�o � outro dos itens dessa parte, assim como a tabela de reajuste de benef�cios, as informa��es quanto �s regras para o empr�stimo consignado, o fornecimento do extrato de pagamento de benef�cios e o calend�rio de pagamentos. O pen�ltimo item permite obter a c�pia da carta de concess�o de aposentadoria. E, colocando o n�mero do benef�cio, tamb�m � poss�vel saber a situa��o de benef�cios em revis�o.

Pagamento autom�tico � Contribuintes individuais, facultativos, empregados dom�sticos e segurados especiais tamb�m podem agendar o pagamento autom�tico das contribui��es mensais � Previd�ncia em ag�ncias banc�rias, clicando sobre a aba �Contribui��es� e procurando no t�tulo �Servi�os�, o item �Autoriza��o de d�bito autom�tico em conta�. Para isso, � preciso conferir se o banco onde � correntista est� credenciado para a presta��o do servi�o.

Para utilizar o servi�o, � preciso o n�mero do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha � indispens�vel para altera��es dos valores de contribui��o, do c�digo de pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter aten��o especial no momento de informar o c�digo de pagamento, que � distinto para cada tipo de contribui��o. O contribuinte individual, por exemplo, tem c�digos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados dom�sticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, t�m c�digos pr�prios.

Contribuintes individuais � Os contribuintes individuais que prestam servi�os a uma ou mais empresas podem tamb�m acessar uma s�rie de servi�os, como o c�lculo de contribui��es em atraso e emiss�o da Guia da Previd�ncia Social (GPS). � poss�vel tamb�m a retirada da Declara��o de Regularidade de Contribuinte Individual. Com esse documento, ele comprova a regularidade de sua inscri��o e do recolhimento das contribui��es previdenci�rias, para a celebra��o de contratos ou opera��es que exijam a guia.


 

Escrit�rio de Servi�os Cont�beis e a op��o pelo Supersimples

                     A Lei Complementar (LC) n� 123, de 2006 (Lei do Simples Nacional) entrar� em vigor somente a partir de 1�.7.2007, no que se refere ao regime tribut�rio das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

                      No caso em quest�o, um escrit�rio de servi�os cont�beis existente em 30.6.2007 s� poder� optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2008, j� que a forma de tributa��o pela LC n� 123/2006 � sempre anual, devendo ser feita somente no m�s de janeiro, exceto no caso de in�cio de atividade.
Pela legisla��o tribut�ria federal, a regra geral � n�o mudar a forma de tributa��o no decorrer do ano-calend�rio. Portanto, uma empresa, existente antes de 1� de julho, sendo tributada pelo lucro presumido, por exemplo, em que a op��o � irretrat�vel para todo o ano-calend�rio, n�o poder� optar pelo Supersimples no segundo semestre. A �nica exce��o � regra � tributar um per�odo complementar pelo lucro arbitrado.

                       Os escrit�rios de contabilidade s� poder�o aderir ao Supersimples em 2007 se sua constitui��o (data de homologa��o no cart�rio de registro de PJ ou na Junta Comercial) ocorrer a partir de 1�.7.2007.

                        Em qualquer caso (ME ou EPP), o escrit�rio de contabilidade dever� pagar o Supersimples e a contribui��o para o INSS (contribui��o patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legisla��o prevista para os demais contribuintes ou respons�veis, ou seja, via GPS. J� o ISS (Imposto Sobre Servi�os) dever� ser recolhido juntamente com o Supersimples, n�o na regra geral prevista no Anexo IV da LC 123/2006, mas em valor fixo, na forma da legisla��o municipal. Para os contabilistas com jurisdi��o em Fortaleza, a tributa��o pelo ISS ser� isolada para o titular, os s�cios e profissionais contatados para prestar o servi�o espec�fico, na forma prevista no art. 62 do Decreto Municipal (Fortaleza) n� 11.591, de 1�.3.2004, em vez de tributar o ISS com base no faturamento (art. 18, � 22 da LC 123).

                        Para o escrit�rio de contabilidade, a tributa��o � progressiva e inversamente proporcional ao custo de pessoal do escrit�rio. Caso a participa��o das despesas de pessoal caia em rela��o ao montante de receita bruta do escrit�rio, a tributa��o do Supersimples aumenta na forma a seguir:

�         Se a rela��o entre a folha de sal�rios e a receita bruta for igual ou superior 35% e inferior a 40%, a tributa��o do Supersimples ser� de 14,00%, al�m do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123;

�         Se a rela��o acima for igual ou superior 30% e inferior a 35%, a tributa��o do Supersimples ser� de 14,50%, al�m do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123; e

�         Se a rela��o citada for menor que 30%, a tributa��o do Supersimples ser� de 15,00%, al�m do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123.

Entende-se como folha de pagamento/sal�rios, o total de sal�rios e pr�-labore pagos nos 12 (doze) meses anteriores ao per�odo de apura��o, acrescidos do montante efetivamente recolhido a t�tulo de contribui��o para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (art. 18, � 23 da LC 123).

 Diante do exposto, os escrit�rios de contabilidade, na hip�tese de a rela��o folha/faturamento ser igual ou superior a 40%, dever�o utilizar a tabela progressiva com al�quotas que variam de 4% a 13,5% (Anexo V), al�m de ter de pagar tamb�m o INSS � parte e o ISS. Para esse grupo de empresas, o Supersimples sempre significar� menor carga tribut�ria em compara��o com o lucro presumido.

 Exemplificando, vamos imaginar que um escrit�rio de contabilidade tenha um faturamento de R$ 10.000,00 por m�s e uma folha de pagamento, na forma acima, de R$ 4.500,00, ou seja, uma rela��o de 45% em rela��o ao faturamento do escrit�rio. Nesse caso, a tributa��o seria:

Pelo Lucro Presumido:

IR = 32% x R$ 10.000,00 x 15%      = R$    480,00
SLL = 32% x R$ 10.000,00 x 9%     = R$    288,00
 PIS/Pasep e Cofins = 3,65% x R$ 10.000,00   = R$    365,00
Total   = R$ 1.133,00

Pela tributa��o do Supersimples:

                 IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
                 4% x R$ 10.000,00   = R$   400,00
 
                         V�-se que a tributa��o pelo Supersimples, � mais vantajosa, mesmo sabendo que, em qualquer situa��o, a empresa deve recolher o INSS, via GPS, e o ISS fixo, este �ltimo juntamente com o Supersimples. Por outro lado, no exemplo acima, quando a rela��o folha de pagamento/faturamento for inferior a 40%, como por exemplo 37%, a tributa��o pelo Supersimples deixa de ser vantajosa, j� que tem que recolher R$ 1.400,00 (14% de R$ 10.000,00), sendo superior ao lucro presumido.

Em outro exemplo, no caso de EPP, quando a rela��o folha de pagamento/faturamento for inferior a 40%, a forma de tributa��o � agravada, desestimulando o crescimento e a efici�ncia do escrit�rio.

A t�tulo de ilustra��o, vamos imaginar uma empresa acima com faturamento mensal de R$ 50.000,00, com despesa de pessoal, inclusive encargos sociais, de 38% deste faturamento. Vejamos como seria a tributa��o:

Pelo Lucro Presumido    

IR = 32% x R$ 50.000,00 x 15%                               = R$ 2.400,0  
CSLL = 32% x R$ 50.000,00 x 9%                          = R$ 1.440,00
PIS/Pasep e Cofins = 3,65% x R$ 50.000,00       = R$ 1.825,00
                                                                   Total           = R$ 5.665,00

Pela tributa��o do Supersimples

IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins                                                           
14% x R$ 50.000,00  = R$ 7.000,00 

V�-se que a tributa��o acima � bem superior � tributa��o recolhida com base no lucro presumido, na hip�tese de a participa��o dos custos de pessoal ser inferior a 40% da receita bruta de presta��o de servi�os do escrit�rio. Entretanto, se a rela��o folha de pagamento/faturamento for superior a 40%, a tributa��o pelo Supersimples ser� vantajosa, j� que a tributa��o ficar� em torno de 5,92% do faturamento (anexo V), ou seja, R$ 2.960,00 (5,92% de R$ 50.000), em vez de 14% (R$ 7.000,00).

Na realidade, a LC 123 admitiu excepcionalmente a inclus�o de empresas prestadoras de servi�os no Supersimples, antes proibidas, mas carregou na tributa��o quando a empresa mant�m baixa despesa de pessoal, de forma que o prestador de servi�os, muitas vezes, deixa de ser empres�rio ou s�cio de sociedade empres�ria, para continuar como prestador de servi�os - pessoa f�sica - j� que tem direito a registrar como despesa no livro caixa os gastos necess�rios � percep��o de seus rendimentos.

Diante do exposto, observa-se que a ME ganha quando a folha � superior a 40% do faturamento, o que n�o � muito comum. Por outro lado, a EPP ser� prejudicada, tendo em vista que dificilmente um escrit�rio m�dio ou grande tem custo de pessoal superior a 40% do faturamento.

Admite-se que essa tributa��o exagerada na EPP seja um tiro no p�, j� que o contabilista, conhecedor da legisla��o tribut�ria, vai continuar tributando seus rendimentos na forma mais conveniente aos seus interesses.

Nos casos acima, j� que a tributa��o do INSS patronal � comum entre a empresa tributada pelo lucro presumido e Supersimples, n�o h� que se questionar o benef�cio fiscal sobre este aspecto. Quanto ao ISS, tamb�m n�o h� diferen�a entre as formas de tributa��o, j� que os escrit�rios de contabilidade adotam a tributa��o fixa prevista na legisla��o municipal e que passou a ser obrigat�ria tamb�m para as empresas optantes pelo Supersimples.

Essa forma de tributa��o vale tamb�m, nas mesmas condi��es e prazos, para as pessoas jur�dicas que exer�am as atividades abaixo, na forma dos incisos XIX a XXVII do � 1� do art. 17, combinado com o inciso V do � 5� do art.18 da LC 123, desde fa�am ades�o ao Supersimples:

1.       cumulativamente administra��o e loca��o de im�veis de terceiros;

2.       academias de dan�a, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

3.       academias de atividades f�sicas, desportivas, de nata��o e escolas de esportes;

4.       elabora��o de programas de computadores, inclusive jogos eletr�nicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

5.       licenciamento ou cess�o de direito de uso de programas de computa��o;

6.       planejamento, confec��o, manuten��o e atualiza��o de p�ginas eletr�nicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; e

7.       servi�o de vigil�ncia, limpeza ou conserva��o.

                       De acordo com as atividades acima, � f�cil perceber que as atividades de servi�os de vigil�ncia, limpeza e conserva��o t�m uma concentra��o muito grande de m�o-de-obra, enquanto a de loca��o de im�veis de terceiros, praticamente inexiste despesa de pessoal. Ser� que a empresa de loca��o de im�veis tem interesse de aderir ao Supersimples, j� que pode optar pelo lucro presumido?

                       As empresas acima, caso o faturamento seja inferior a R$ 48 milh�es, poder�o ser tributadas com base no lucro presumido, sem nenhuma obje��o.

Para as empresas acima citadas, diferentemente dos escrit�rios de contabilidade, o ISS ser� tributado com base na al�quota de 4,23% sobre o faturamento, na faixa de R$ 50.000,00 de faturamento mensal, conforme exemplo 2, quando integrante do Supersimples (Anexo IV da LC 123).


Fonte:   http://www.classecontabil.com.br    
 

 

Vem a� o Le�o digital


 Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz) come�ou a discutir com a Receita Federal um programa que dever� resultar, em um prazo de cinco anos, no fim das notas fiscais tradicionais. Os dois �rg�os analisam a possibilidade de universalizar gradativamente a nota fiscal eletr�nica, um instrumento j� implantado pela Secretaria de Fazenda da Bahia e que pode aumentar em R$ 30 bilh�es, segundo c�lculo do pr�prio Confaz, a arrecada��o de ICMS pelos estados.
O coordenador do Confaz e secret�rio estadual de Fazenda da Bahia, Alb�rico Mascarenhas, revela que o sistema tamb�m dever� ser adotado pelo governo de S�o Paulo no pr�ximo ano. Sua universaliza��o, por�m, demandar� a total informatiza��o dos estabelecimentos comerciais do pa�s, o que, segundo o pr�prio secret�rio, poder� ter impacto sobre os pre�os e a infla��o.

Por enquanto, a nota fiscal eletr�nica � utilizada apenas pelo governo e os munic�pios baianos, nas compras governamentais. Criado com objetivo de simplificar o processo arrecadat�rio, o novo sistema, segundo o secret�rio, coibiu a sonega��o no estado. Desde que foi implantado em janeiro pela secretaria de Fazenda da Bahia, o sistema computou a emiss�o de 57 mil notas fiscais, referentes a R$ 390 milh�es em compras do estado. Ao todo, foram arrecadados R$ 60 milh�es em impostos com essas opera��es em um per�odo no qual a carga tribut�ria do estado somou R$ 4 bilh�es.

A partir de setembro, a secretaria come�ar� a contabilizar por meio eletr�nico as opera��es de compra e venda de �lcool em territ�rio baiano, considerada a pr�xima etapa do processo de universaliza��o. A medida, segundo Mascarenhas, dever� coibir a sonega��o nas opera��es com esse tipo de combust�vel, um dos grandes focos de irregularidade n�o s� na Bahia, mas em todo o Brasil. Ao adquirir qualquer carregamento de �lcool junto �s usinas, as distribuidoras ter�o que contabilizar a opera��o na p�gina da secretaria.

As informa��es, que ficar�o armazenadas no banco de dados do governo, estar�o dispon�veis para consulta de qualquer fiscal da Fazenda estadual. Ser� poss�vel acess�-la em tempo real nos postos de fiscaliza��o rodovi�ria, tornando poss�vel, por exemplo, o cruzamento desses dados com as informa��es apuradas junto aos transportadores de carga.

- � poss�vel universalizar a nota fiscal eletr�nica de forma gradativa, ao longo dos pr�ximos tr�s anos. Com isso, ser� poss�vel estend�-la para opera��es comuns de compra e venda de mercadorias, tamb�m em �mbito privado - afirma Mascarenhas, ao revelar que o projeto ser� discutido em agosto, no 2� Encontro Nacional de Administradores Tribut�rios, que ser� promovido em S�o Paulo pelo Confaz e a Secretaria de Receita Federal.

Fonte:   http://www.classecontabil.com.br    

 


Escritura��o eletr�nica avan�a com a seguran�a da certifica��o digital

Com a utiliza��o cada vez mais freq�ente da internet para opera��es comercias e transmiss�o de informa��es legais, a obrigatoriedade da certifica��o digital � s� uma quest�o de tempo. Em fevereiro deste ano o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu a resolu��o 1.020, que regula o uso da assinatura digital e estabelece crit�rios e procedimentos para a escritura��o cont�bil eletr�nica.

A certifica��o digital � um documento eletr�nico que identifica quem � seu titular. A tecnologia chegou no Brasil em 2001, por meio da MP 2.200, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves P�blicas (ICP - Brasil).

Como privacidade e seguran�a s�o preocupa��es cada vez maiores de usu�rios da internet, a certifica��o digital busca proteger as informa��es de seu titular, seja pessoa f�sica ou jur�dica, al�m de garantir a identidade das partes envolvidas. No �ltimo Encontro Mensal dos Auditores Independentes, realizado no dia 8 deste m�s, o auditor Luis Ant�nio Ilha Villanova, da Rokembach Auditores, fez uma exposi��o sobre o uso da assinatura digital na contabilidade. �A certifica��o � um m�todo que autentica a informa��o, garantindo a identidade de quem a enviou�, explicou.

O consultor em seguran�a da informa��o da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella, explica que o certificado digital � formado por uma t�cnica matem�tica de criptografia. �Qualquer altera��o no documento certificado � detectada, garantindo a integridade do arquivo.� Al�m do sigilo, a assinatura digital possui a caracter�stica da autoria, que atribui confiabilidade ao documento eletr�nico. �Uma carater�stica importante � a validade legal pelo n�o-rep�dio. Uma vez certificado, a pessoa n�o pode dizer que n�o assinou o documento eletr�nico�, diz o auditor Villanova.

Para o auditor independente, o maior benef�cio, al�m da seguran�a, � a elimina��o do papel e do custo com armazenagem e arquivos de documentos. �N�o muda nada na atua��o da escrita cont�bil ou nos procedimentos burocr�ticos, o que muda � que, ao inv�s de imprimir e depois assinar, o profissional vai no pr�prio sistema da contabilidade fazer a certifica��o. Teremos um arquivo eletr�nico, que ser� entregue ao nosso contratante e aos �rg�os p�blicos.�

Um documento em papel que foi digitalizado deve ser certificado pelo profissional cont�bil e pelo cliente, conforme a resolu��o do CFC. Para ter validade de dom�nio p�blico, ele deve ser levado, juntamente com o impresso, no cart�rio a fim de ser autenticado. �O documento eletr�nico passa a ser original, n�o � apenas uma c�pia�, salienta Villanova.

De acordo com o auditor, somente dois documentos n�o t�m validade legal ao serem digitalizados: o papel moeda e as letras de c�mbio. �Podemos efetivamente eliminar o papel na nossa escrita cont�bil�, avisa. A maioria dos cart�rios de Porto Alegre j� est� fazendo autentica��o de documentos digitais certificados, bem como nas cidades de Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul. �O col�gio dos tabeli�es j� est� se inscrevendo para ser uma autoridade certificadora�, diz Villanova.

As institui��es cont�beis ainda ter�o que criar gerenciadores eletr�nicos de documentos para arquivar essas informa��es. �Isso vai nos requerer maior investimento em tecnologia, backups, e redu��o no custo de impress�o e de espa�o f�sico�, afirma o auditor.


Empresas grandes e com opera��es no exterior s�o maiores beneficiadas

�Como em opera��es informatizadas � complicado se avaliar a pessoalidade da parte, a certifica��o digital pode minimizar esse problema�, diz o contador e membro da comiss�o de estudos de Tecnologia do Conselho Regional de Contabilidade, Ricardo Kherkoff. Os benef�cios, por�m, v�o demorar para chegar a todos. Ele explica que as juntas comerciais, a Secretaria da Fazenda do Estado e alguns setores da Receita Federal ainda t�m restri��es aos documentos eletr�nicos, j� que n�o det�m tecnologia e equipamentos para ler as chaves criptografadas.

�S�o obrigadas a possuir a certifica��o o quanto antes, por enquanto, as empresas m�dias e grandes que operam com o governo em licita��es e preg�es eletr�nicos.� Para o contador, � vantajosa hoje a certifica��o digital para empresas que trabalham com com�rcio internacional, para empresas com diversas unidades no Pa�s e que precisem centralizar as informa��es numa matriz e para as que possuem muita movimenta��o de informa��es com os governos.

O contador Luiz Carlos Duarte de Oliveira, do escrit�rio Duarte, Benetti Associados, diz que a melhor postura no momento � aguardar. �O principal obst�culo ainda � o custo, a certifica��o para n�s sairia de R$ 700,00 a 800,00. O valor, no entanto, � bastante vari�vel e vai depender da tecnologia escolhida pelo cliente e do tamanho da empresa.� Para cada representante jur�dico da pessoa jur�dica � emitido um e-CNPJ diferente, e portanto, � paga anuidade.

O auditor Luis Ant�nio Ilha Villanova, da Rokembach Auditores, revela que a empresa j� opera com alguns clientes de forma digital, possibilitada pela certifica��o. Mas diz que ainda s�o poucos os empres�rios que possuem o e-CNPJ.


Prote��o � garantida por c�digos matem�ticos

Tecnicamente, o certificado digital cont�m informa��es como chave p�blica do certificado, nome e endere�o de e-mail do dono do certificado, nome e assinatura digital da autoridade certificadora, privil�gios de acesso a sites seguros. �A chave p�blica � diretamente ligada a nossos dados cadastrais, o n�mero do CPF, do RG, e outro dados s�o compilados para formar a chave�, diz o auditor Luis Ant�nio Villanova.

O consultor em seguran�a da informa��o da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella, explica que o sistema cria um par de chaves, uma privada e uma p�blica, que est�o associadas uma � outra. �Sempre tenho que ter a chave p�blica para poder verificar a assinatura que foi feita com a chave privada�, explica. O processo matem�tico garante que n�o haver� duas chaves iguais.
O uso da chave privada para fazer a assinatura digital � liberado por uma senha. Fazendo uma analogia, � como um cart�o de banco - as informa��es s�o sigilosas e a responsabilidade pelo cart�o e pela senha s�o do usu�rio. Ao adquirir a certifica��o digital, a pessoa deve assinar um contrato se responsabilizando pela identidade e assegurando que nenhum outro indiv�duo ter� acesso � chave.

Por tr�s do certificado existe toda uma tecnologia de criptografia de seguran�a que vai fazer com que a rede mundial seja confi�vel, segundo Zancanella. �Daqui a dois anos, vai ser obrigat�ria a assinatura digital para declara��o de imposto de renda pela internet�, prev�. J� em 2005, quem entregou com certifica��o recebeu a restitui��o no primeiro lote.


Juntas comerciais precisam de adequa��o

Apesar de estar em vigor desde fevereiro deste ano, a resolu��o do CFC ainda � pouco praticada pelas empresas e prestadores de servi�os cont�beis, j� que a maior parte dos �rg�os p�blicos ainda n�o est�o aptos a trabalhar com esse sistema. Fazer o registro de um livro di�rio eletr�nico, por exemplo, ainda n�o � poss�vel, j� que n�o h� regulamenta��o sobre certificado digital emitida pelo Departamento Nacional de Registros Comerciais.

De acordo com o presidente da Junta Comercial do Estado (Jucergs), Jos� Jo�o Appel Mattos, a certifica��o digital no �mbito dos registros comerciais ainda ter� que evoluir em termos de legisla��o. �O C�digo Civil ainda est� na era do papel, por enquanto ainda n�o h� legisla��o que d� suporte�, diz. Como o sistema das Juntas Comerciais est� subordinado tecnicamente ao Departamento Nacional de Registros Comerciais, a Jucergs precisa aguardar uma resolu��o que regulamente o uso da assinatura eletr�nica. �Existem estudos e levantamentos, mas o c�digo civil ainda prev� uma contabilidade mecanizada, da d�cada de 50�, ressalta.

O tema n�o � prioridade da Junta. No momento, o �rg�o est� voltado para o projeto de simplifica��o de registros e redu��o de prazos e para o sistema de informa��es sobre a nova Lei de Recupera��o Judicial e de Fal�ncias, em vigor desde 10 de junho. �Vamos trabalhar com a certifica��o digital num segundo momento. N�o temos embasamento para isso agora�, explica Mattos.


Legisla��o j� regula uso da ferramenta

As autoridades certificadoras s�o �rg�os p�blicos ou privados que emitem a certifica��o digital para pessoas f�sicas ou jur�dicas. As entidades governamentais exigem que os certificados, para terem reconhecimento legal, sejam emitidos por autoridades credenciadas no Infra-estrutura de Chaves P�blicas brasileira.

Pela resolu��o 1.020 do CFC, processo de certifica��o digital tem que estar em conson�ncia com o ICP-Brasil. �N�s, contadores ou t�cnicos, e nossos clientes empres�rios, temos que fazer a certifica��o com autoridades inscritas no ICP para ter validade legal no Pa�s�, ressalta o auditor Luis Ant�nio Villanova. Al�m do CFC, a Secretaria da Receita Federal exigiu, pela instru��o normativa n� 482, de dezembro de 2004, que a DCTF mensal fosse transmitida, mediante assinatura eletr�nica. A Receita Federal aceita apenas os certificados e-CPF ou e-CNPJ. �A quest�o n�o � tecnol�gica, � de reconhecimento daquele certificado.�

A carta circular n� 3.001 do Banco Central, de abril de 2002, determinou que os certificados digitais para o Sistema de Pagamentos Brasileiro devem ser obtidos em autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil. H� dois padr�es de certificado digital, que diferem conforme o meio f�sico. O A1 fica no computador, em CD ou em disquete. O padr�o A3 � mantido no smart card - lido por leitora �tica - ou no token, um aparelho que � conectado na porta USB do computador.

Os pre�os dos certificados exigidos pela Receita Federal variam de R$ 100,00 a R$ 250,00. A anuidade do e-CPF custa R$ 100,00, padr�o A1, e R$ 200,00, padr�o A3. Para o e-CNPJ, o valor anual � de R$ 200,00 e R$ 250,00, respectivamente. O usu�rio tamb�m precisa adquirir o meio f�sico, no caso do padr�o A3. O smart card e a leitora �tica custam R$ 150,00, o token � comprado por R$ 250,00.

 


Cadastro �nico de empresas come�a a vigorar em agosto

O secret�rio da Receita Federal, Jorge Rachid, informou ontem que ser� criado um cadastro de pessoas jur�dicas unificado entre Uni�o, estados e munic�pios, que come�ar� a funcionar a partir da primeira quinzena de agosto. A novidade foi exposta durante encontro com empres�rios participantes do Grupo de L�deres Empresariais (Lide), ontem, em S�o Paulo.

Por�m, para que funcione, � necess�rio um acordo entre a Uni�o e os estados e munic�pios que participar�o do cadastro unificado.

O projeto ter� in�cio com uma a��o conjunta do governo federal com os Estados de S�o Paulo e Bahia, al�m da prefeitura de S�o Paulo. A inten��o da Receita Federal com esta medida � reduzir o tempo de registro de uma empresa, entre eles sua regulariza��o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica (CNPJ).

No longo prazo, tamb�m espera-se unificar as obriga��es acess�rias, que s�o os documentos que as empresas entregam como comprovantes do pagamento de tributos ou como informa��es adicionais para facilitar a fiscaliza��o tribut�ria.
�Como a empresa se inscrever� em um s� lugar, a tend�ncia � de que se economize um bom tempo para que a empresa seja aberta�, disse Rachid.

O pr�ximo passo ser� tentar um acordo com os demais estados para unificar totalmente o cadastro, para a partir da� ser poss�vel unificar tamb�m as obriga��es acess�rias, o que j� est� sendo projetado pelos t�cnicos da Receita Federal.
�Vai ser bom para todos. Para a empresa, � menos tempo para ser aberta e menos documentos de fiscaliza��o para entregar. E para n�s haver� uma facilidade maior de fiscalizar�, disse o secret�rio.

Por�m, quando foi questionado sobre a alta carga tribut�ria, o grande n�mero de obriga��es acess�rias e os prazos pequenos de recolhimento de impostos a que as empresas s�o submetidas atualmente, Rachid n�o prometeu nada. Em sua vis�o, o trabalho do fisco est� sendo bem feito. Ele disse, inclusive, que a a��o do fisco � um dos fatores preponderantes para que consiga reduzir a zero o d�ficit nominal do setor p�blico, pleito tamb�m defendido pelo empresariado.

�Tivemos crescimento real de arrecada��o em torno de 5% no �ltimo ano sem aumentar a carga tribut�ria. Conseguimos isso porque a fiscaliza��o est� cada vez melhor�, disse Rachid.
�A partir do momento que conseguimos estes resultados, podemos partir para a desonera��o de tributos de forma racional e equilibrada, como aconteceu na MP do Bem�.
Entre os principais meios de combater a evas�o fiscal e melhorar ainda mais o desempenho do fisco, Rachid citou a amplia��o da reten��o na fonte, o acompanhamento de setores onde a sonega��o � mais forte, a racionaliza��o dos contenciosos tribut�rios, o aperfei�oamento da fiscaliza��o e a integra��o com as administra��es tribut�rias de estados e munic�pios.

Apesar do momento politicamente conturbado, Rachid cr� que a aprova��o da reforma tribut�ria pode sair ainda neste ano, e ser regulamentada no decorrer de 2006.
O motivo de seu otimismo � o avan�o do entendimento entre os secret�rios de Fazenda estaduais no Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz) em rela��o ao Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) nas transfer�ncias interestaduais de mercadorias. O principal entrave est� nos incentivos s�o concedidos dados ao com�rcio atacadista.

�A reforma tribut�ria n�o � um evento, e sim um processo. Avan�amos de forma segura para n�o cometer erros�, disse Rachid, citando a �ltima reuni�o do Confaz, que ocorreu na semana passada, onde ficaram pr�ximos de um acordo sobre o tema. Uma nova reuni�o dos secret�rios estaduais de Fazenda para tentar fechar o assunto foi marcada para o final deste m�s.

Se Rachid est� otimista, os empres�rios n�o t�m a mesma percep��o. A maioria dos presentes no evento acreditam que a reforma � �necess�ria e inadi�vel�, segundo um documento formulado por eles e entregue ao secret�rio. A principal preocupa��o na reforma tribut�ria, segundo os empres�rios, � eliminar a guerra fiscal com a proibi��o constitucional de incentivos no ICMS. �Sentimos preocupa��o em se ter regras claras e obedecidas. A reforma tribut�ria contribuiria muito para isso�, explicou o coordenador Lide, Jo�o D�ria J�nior.
� espera da reforma tribut�ria

O presidente da unidade brasileira da Femsa , uma das maiores engarrafadoras de bebidas da Am�rica Latina e a maior da marca Coca-Cola, Ernesto Silva, disse que boa parte dos investimentos de longo prazo previstos pela empresa dependem diretamente da reforma tribut�ria.

�Temos muitos planos de investimento, mas elas podem ser aceleradas ou acrescentadas conforme as reformas sejam feitas�, explicou. �Acreditamos no Brasil e os investimentos s�o de longo prazo. Por�m, precisamos de seguran�a nas pol�ticas fiscais e de concorr�ncia leal para avan�ar�, disse Silva, se referindo �s recentes autua��es no setor cervejeiro e � �Opera��o Cevada� da Pol�cia Federal.

Para D�ria, esta n�o � uma posi��o compartilhada pela maioria dos outros empres�rios. �Eles estudam bem previamente o que far�o. N�o � uma decis�o irracional ou pol�tica, mas que conta com aspectos t�cnicos.�


 ALERTA: Dados de Carteira de Trabalho perdida devem ser transcritos - Fonte: AgPrev

INSS n�o reconhece v�nculos anteriores � data da emiss�o da CTPS

De Salvador (BA) - Os trabalhadores que precisam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao empregador, para a devida transcri��o, a c�pia da ficha de registro, carimbada e autenticada. � que a Previd�ncia Social n�o reconhece registros de empregos anteriores � data da emiss�o da carteira.

Segundo a chefe do Servi�o de Reconhecimento Inicial de Direitos da Ger�ncia Executiva do INSS em Salvador, Aidil Mendes, s�o v�lidos, desde 1� de julho de 1994, os registros empregat�cios que se encontram no Cadastro Nacional de Informa��es Sociais(CNIS). Para a comprova��o de v�nculos que n�o constam no CNIS, vale o registro em carteira.

Caso o trabalhador tenha per�odos anteriores a 1994 e a empresa em que foi empregado n�o exista mais, ele poder� solicitar ao INSS que processe uma justificativa administrativa de tempo de servi�o. Para que essa pesquisa seja feita, � preciso que haja prova material e tr�s testemunhas que confirmem a rela��o de trabalho. �A prova material pode ser um crach�, um contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a liga��o do empregado com a empresa�, afirma Aidil Mendes. (ACS/BA)


Benef�cios: INSS oferece quatro tipos de aposentadoria (MPAS)

Para ter direito � necess�rio se filiar � Previd�ncia e contribuir mensalmente

De Florian�polis (SC) - O trabalhador brasileiro, tanto o empregado quanto aquele que exerce atividade por conta pr�pria e contribui para a Previd�ncia Social, tem direito a todos os benef�cios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria, aux�lio-doen�a, sal�rio-maternidade, aux�lio-reclus�o e pens�o por morte, esses dois �ltimos para os dependentes.

A Previd�ncia oferece quatro tipos de aposentadoria para os seus segurados. A aposentadoria por idade, por exemplo, � concedida aos homens com 65 anos de idade e �s mulheres com 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O tempo m�nimo de contribui��o � de 15 anos para os inscritos ap�s 25 de julho de 1991. Se come�ou a contribuir antes desta data, s�o necess�rias 138 contribui��es.

No caso da aposentadoria por tempo de contribui��o, s�o necess�rios 35 anos de contribui��o para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, t�m um tempo de contribui��o diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).

A aposentadoria por invalidez � concedida quando a per�cia m�dica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doen�a ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos � sa�de, sejam f�sicos, qu�micos ou biol�gicos.

Para ter direito a uma dessas aposentadorias ou a outro benef�cio oferecido pelo INSS, � necess�rio que o trabalhador seja filiado � Previd�ncia Social, contribua todos os meses e cumpra o per�odo de car�ncia exigido para cada benef�cio. No caso da aposentadoria por idade, a car�ncia � de 180 contribui��es mensais. Isso significa que, para se aposentar por idade, o homem e a mulher devem come�ar a contribuir para a Previd�ncia Social quinze anos antes de completar a idade exigida, e o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exerc�cio da atividade rural por um per�odo de dez anos anteriores ao pedido da aposentadoria. O aux�lio-doen�a e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho n�o t�m car�ncia. J� para o aux�lio-doen�a previdenci�rio, a car�ncia � de 12 contribui��es.

Como se filiar � Previd�ncia Social - O trabalhador com carteira assinada � inscrito na Previd�ncia quando assina o contrato de trabalho. O trabalhador aut�nomo deve se inscrever como contribuinte individual. A contribui��o m�nima corresponde a 20% do sal�rio-m�nimo. Basta acessar o site www.previdencia.gov.br ou fazer uma liga��o para o 0800 78 0191. A liga��o � gr�tis. Quem preferir, pode comparecer a uma Ag�ncia da Previd�ncia Social, apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de resid�ncia. As donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos tamb�m podem se inscrever como contribuintes facultativos, assim como aqueles que j� foram empregados e est�o fora do mercado de trabalho.

http://www.fiscosoft.com.br

 


 

� DOSE PARA LE�O!

 

Mat�ria publicada no site http://pegn.globo.com

 

CALV�RIO JUR�DICO -  Quando tudo der errado, prepare-see para mais problemas. Fechar a empresa � um processo lento, burocr�tico e que exige doses maci�as de paci�ncia.

Por Cl�udia Bergamasco

Surpresa, indigna��o e sentimento de impot�ncia. Essa foi a rea��o que o administrador de empresas Paulo S�rgio Gazz� teve quando soube que o seu CPF fora bloqueado pela Receita Federal, em mar�o deste ano. Ficou ainda mais indignado quando soube o motivo: pend�ncias com duas empresas das quais foi s�cio, em conjunto com o pai e o irm�o, entre 1976 e 1982. S� que elas estavam legalmente encerradas h� exatos 20 anos. A Receita achou alguma irregularidade na pessoa jur�dica de Gazz� duas d�cadas depois do cancelamento oficial dos registros dos CNPJs de ambas as empresas.

Por conta disso, Gazz� perdeu o cr�dito no mercado. H� tr�s meses n�o pode movimentar sua conta banc�ria, n�o consegue comprar a prazo nem com cart�o de cr�dito e n�o tem como tomar empr�stimos ou fazer financiamentos. "Se eu ganhar na loteria n�o posso receber o pr�mio", ironiza, revoltado com o constrangimento a que vem sendo submetido nos �ltimos tempos. A vida ficou dif�cil. E s� ser� normalizada quando os problemas com a Receita forem resolvidos � o que pode demorar anos.

LENTO E FALHO � Esse n�o � um fato isolado. Acontece a toda hora com milhares de donos e ex-donos de empresas. "� raro n�o ter problemas com o Fisco ou com qualquer outro �rg�o p�blico que seja necess�rio comunicar quando do encerramento das atividades de uma firma", diz Ayrton Viola, assessor jur�dico da consultoria Boucinhas & Campos. �s vezes, a origem da pendenga est� nos pr�prios �rg�os que, por alguma raz�o, n�o d�o baixa no CNPJ. "Tivemos um problema com a Receita em 1991 que demorou quatro anos para ser resolvido", conta Roberto Laufer, s�cio-propriet�rio da paulistana Rentaview, especializada no aluguel de equipamentos de som e imagem para empresas. A firma tinha um d�bito com a Receita e negociou o pagamento em nove parcelas. Mas a baixa s� foi dada 39 meses depois.

A lentid�o para a conclus�o do processo, o excesso de burocracia e as custas fazem com que muitas companhias inativas simplesmente nunca sejam fechadas oficialmente. "Muita gente prefere deixar para l� a ter de enfrentar esse calv�rio", afirma Waldemar Ferreira, contador da Rentaview. Os n�meros do Departamento Nacional do Registro do Com�rcio (DNRC) provam isso.

Entre 1985 e 2001, quase 8 milh�es de empresas foram abertas, entre firmas individuais, sociedades limitadas, sociedades an�nimas, cooperativas e outros tipos. Dessas, menos de 954 mil foram extintas formalmente. � pouco. Em outro levantamento recente, envolvendo as 27 Juntas Comerciais do pa�s, o DNRC contou cerca de 10,5 milh�es de empresas inativas. � mais que o dobro das que existiam e operavam formalmente em 1999, segundo dados do Cadastro Central de Empresas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE).

Um dos fatores que explicam esses n�meros � justamente a burocracia. O contribuinte deve reunir mais de 60 documentos diferentes e dar baixa em cinco �rg�os p�blicos (veja quais e como proceder no passo-a-passo). "� uma verdadeira novela", constata o consultor da Boucinhas & Campos. N�o � � toa que, no Brasil, dez entre dez contadores preferem abrir 100 empresas a fechar uma. S� para ser atendido no posto fiscal da Receita Federal � preciso uma dose extra de paci�ncia. "Demorei tr�s dias para pegar uma senha e alguns minutos para acertar um DARF preenchido com c�digo errado", lembra o contador da Rentaview.

Abrir uma empresa at� que � f�cil. As inscri��es nos �rg�os competentes podem ser feitas pela Internet e o registro sai em alguns dias. Fechar � que s�o elas. A ajuda de contadores e advogados auxilia na solu��o de problemas de cunho trabalhista, fiscal, tribut�rio e previdenci�rio, mas ainda h� muito que fazer para reduzir a burocracia e tornar mais �gil o distrato social e livrar o empreendedor de problemas.

1� PASSO

AONDE IR
Empresas com atividades mercantis devem procurar a Junta Comercial. As que t�m atividades civis devem ir ao Cart�rio de T�tulos e Documentos para retirar a rela��o de documentos necess�rios.

PROCEDIMENTOS
S�o 10 os documentos a serem requeridos nesta fase do processo. A maioria � de certid�es negativas de d�bitos com o Fisco, o INSS, o FGTS e o ICMS. Para reunir todos, o contribuinte perde de seis meses a 1 ano, na melhor das hip�teses.

2� PASSO

AONDE IR
Com os documentos em m�os, volte � Junta Comercial ou ao Cart�rio e solicite o encerramento formal de sua empresa.

PROCEDIMENTOS
Se estiver tudo o.k., o arquivamento do distrato social sai em cerca de 30 dias. Se n�o, � preciso providenciar os acertos necess�rios. Por exemplo, a quita��o ou o parcelamento de d�bitos pendentes.

3� PASSO

AONDE IR
Uma vez cancelado o registro de empresa na Junta Comercial ou no Cart�rio, � preciso cancelar a inscri��o em quatro outros �rg�os. Comece pela Receita Federal

PROCEDIMENTOS
O contribuinte tem at� o �ltimo dia �til do m�s subseq�ente ao registro da extin��o na Junta Comercial ou no Cart�rio para comunicar a baixa na Receita Federal. Paci�ncia � palavra-chave nesta etapa, pois o n�mero de pessoas atendidas por dia � limitado. � preciso reunir cerca de 10 documentos. Isso feito e se tudo estiver em ordem, a certid�o negativa de d�bitos sai em 20 dias. Depois, d� baixa na Secretaria da Fazenda Estadual. Para isso ser� preciso reunir outros 12 documentos.

4� PASSO

AONDE IR
D� baixa na Prefeitura Municipal

PROCEDIMENTOS
A Prefeitura vai pedir outra s�rie de documentos para saber se voc� n�o tem d�vidas pendentes com o ISS (Imposto Sobre Servi�os) nem deixou de pagar taxas e licen�as de atividades. Para isso, al�m de apresentar os documentos � quase todos referentes aos �ltimos cinco exerc�cios sociais �, � preciso preencher um formul�rio contendo uma s�rie de informa��es b�sicas sobre a empresa, como n�mero de funcion�rios e localiza��o. Documentos apresentados e d�vidas pagas, a certid�o negativa de d�bitos sai cerca de 10 dias depois.

5� PASSO

AONDE IR
D� baixa no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

PROCEDIMENTOS
Pe�a a Certid�o Negativa de D�bitos � pela Internet, por fax, telefone ou por carta. Esta � a �nica fase de todo o processo na qual um documento pode ser solicitado virtualmente. Mas se houver alguma irregularidade cadastral a certid�o n�o sai. O contribuinte deve, ent�o, ir pessoalmente a uma ag�ncia da Previd�ncia e apresentar a papelada necess�ria. S�o cerca de 16 documentos, n�mero que sobe para 19, se a atividade for rural; e para 23, se a atividade envolver presta��o de servi�os e cess�o de m�o-de-obra.

6� PASSO

O QUE FAZER
Mantenha vigil�ncia constante

PROCEDIMENTOS
Mesmo depois de a firma estar formalmente encerrada nos �rg�os j� citados, � recomend�vel que o empreendedor adquira o h�bito de tirar certid�es negativas de d�bito de tempos em tempos, pois pode haver uma ou outra pend�ncia antiga e n�o acusada nas varreduras feitas anteriormente. Al�m disso, as exig�ncias dos �rg�os mudam a toda hora.

ONDE IR

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Empresas com atividades mercantis devem procurar a Junta Comercial.

 

  • Requerimento/capa padr�o;
  • Tr�s vias do Distrato Social;
  • Formul�rio de exig�ncia � Sociedade Mercantil (exceto S/A);
  • Comprovante de pagamento dos servi�os (GARE);
  • Certid�o de Quita��o de Tributos e Contribui��es Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal;
  • Certid�o Negativa de D�bito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS), fornecido pela Caixa Econ�mica Federal (CEF);
  • Certid�o Negativa de Nomea��o na D�vida Ativa da Uni�o, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Empresas com atividades civis (exceto as de advogados), devem procurar o Cart�rio de T�tulos e Documentos.

  • Requerimento/capa padr�o;
  • Tr�s vias do Distrato Social;
  • Certid�o de Quita��o de Tributos e Contribui��es Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal;
  • Certid�o Negativa de D�bito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS), fornecido pela Caixa Econ�mica Federal (CEF);
  • Certid�o Negativa de Nomea��o na D�vida Ativa da Uni�o, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Casos em que a apresenta��o das Certid�o Negativa de D�bito (CND) n�o � necess�ria:

  • Inatividade � Declara��o firmada por todos os s�cios, sob as penas da lei, de que a sociedade n�o exerceu atividade econ�mica de qualquer esp�cie, durante cinco anos consecutivos anteriormente ao pedido;
  • As Sociedades Mercantis enquadr�veis como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que durante cinco anos n�o tenham exercido atividade econ�mica de qualquer esp�cie, poder�o requerer a baixa no registro independentemente de prova de quita��o de tributos e contribui��es para a Fazenda Nacional;

Se a empresa n�o fez abertura de CNPJ, deve apresentar uma declara��o da Receita Federal.

Na Secretaria da Receita Federal, apresente os documentos dos �ltimos cinco exerc�cios.

  • Documento B�sico de Entrada do CNPJ (DBE), em duas vias, emitido pelo Programa Gerador CNPJ;
  • Ficha cadastral da Pessoa Jur�dica (FCPJ);
  • No caso de DBE assinado por procurador, c�pia da procura��o, autenticada ou acompanhada da original;
  • Original ou c�pia autenticada do ato de extin��o (Distrato Social registrado na Junta Comercial, para as Sociedades Limitadas;
  • Distrato Social registrado no Cart�rio de Registro Civil de Pessoas Jur�dicas, para Sociedades Civis, exceto de advogados;
  • Distrato Social registrado na OAB para Sociedades Civis de advogados;

Declara��o de Firma Mercantil Individual registrada na Junta Comercial, para Firma Mercantil Individual;

  • Ata da Assembl�ia Geral que decidiu pelo encerramento da liquida��o, registrada na Junta Comercial, para as Sociedades An�nimas e Cooperativas;
  • Ata da Assembl�ia Geral que decidiu pelo encerramento da liquida��o, registrada no Cart�rio de Registro Civil de Pessoas Jur�dicas para, Associa��es (sem fins lucrativos);
  • Certid�o emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ju�zo eleitoral, comprovando a extin��o do diret�rio, para Diret�rio local ou zonal de partido pol�tico;
  • Certid�o emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) comprovando a extin��o do diret�rio, para diret�rio regional de partido pol�tico, registrado no �rg�o competente;
  • Declara��o de Informa��es Econ�mico-Fiscais da Pessoa Jur�dica (DIPJ) ou Declara��o Simplificada, correspondente ao ano-calend�rio do encerramento das atividades da firma, do per�odo de 1� de janeiro at� a data do encerramento das atividades;
  • Declara��o do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e Declara��o de D�bitos e Cr�ditos de Tributos Federais (DCTF), correspondentes ao per�odo do ano-calend�rio em que houve o encerramento, caso a pessoa jur�dica esteja obrigada a apresent�-las;
  • DARF de recolhimento dos impostos e contribui��es informados nas declara��es entregues por ocasi�o do pedido de encerramento;
  • Cart�o CNPJ de inscri��o da matriz e, se for o caso, das filiais, ou declara��o, sob as penas da lei, alegando o n�o recebimento do cart�o CNPJ ou ainda, seu extravio;
  • DARF relativo ao pagamento de multa por atraso na entrega de declara��es apresentadas no ato do pedido, se for o caso;
  • DARF relativo ao pagamento de multa por atraso na comunica��o da baixa (atualmente, no valor de R$ 74), no caso de entrega da FCPJ do pedido de baixa ap�s o �ltimo dia do m�s subseq�ente ao registro do ato da extin��o no �rg�o competente.

Nos casos em que a inscri��o estiver inapta, primeiramente dever� ser regularizada a situa��o, sendo necess�rio para tal:

  • Entrega das Declara��es n�o entregues na �poca pr�pria;
  • Recolhimento das multas correspondentes;
  • Solicita��o da Certid�o Negativa de D�bitos.

Considera-se inapta � inscri��o da pessoa jur�dica em tr�s casos:

  • Omissa Contumaz: a que, embora obrigada, deixou de apresentar declara��o anual de Imposto de Renda por cinco ou mais exerc�cios consecutivos e, intimada, n�o regularizou sua situa��o no prazo de 60 dias, contado da data da publica��o da intima��o;
  • Omiss�o e N�o Localizada: a que, embora obrigada, deixou de apresentar a Declara��o anual de Imposto de Renda por um ou mais exerc�cios e, cumulativamente, n�o foi localizada no endere�o informado � Secretaria da Receita Federal (SRF).
  • Inexistente de Fato: a que n�o disp�e de patrim�nio e capacidade operacionais necess�rios � realiza��o de seu objeto; que n�o for localizada no endere�o informado a SRF; quando seus titulares tamb�m n�o o forem; que tenha cedido seu nome, inclusive mediante a disponibiliza��o de documentos pr�prios, para a realiza��o de opera��es de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais benefici�rios; ou cujas atividades regulares se encontram paralisadas.

IMPORTANTE:

  • A baixa da inscri��o s� poder� ser solicitada diretamente � unidade da Receita Federal, n�o cabendo, portanto, o envio do pedido pela Internet;
  • A comunica��o da baixa dever� ser solicitada at� o �ltimo dia �til do m�s subseq�ente ao registro do ato de extin��o no �rg�o competente. Caso contr�rio, o contribuinte pagar� multa de R$ 74;
  • Caso n�o tenha efetuado a entrega da declara��o de inatividade � partir do ano-calend�rio 1997, dever� entregar as declara��es de empresa inativa de todos os exerc�cios e pagar multa por atraso na entrega do DARF � c�digo 5338 �, no valor de R$ 414,35, por exerc�cio em atraso.

No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual, apresente os documentos dos cinco �ltimos exerc�cios

  �ltima DECA em papel apresentada, se for o caso;

  Comprovante de entrega da Declara��o para Apura��o dos �ndices de Participa��o dos Munic�pios (DIPAM), referente ao �ltimo per�odo de atividades, e dos cinco �ltimos exerc�cios, se for o caso;

  Alvar� judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento do titular da Firma Individual;

  Livros fiscais utilizados pelo estabelecimento;

  �ltimos 150 documentos fiscais emitidos pelo contribuinte;

  Impressos de documentos fiscais n�o utilizados, para fins de inutiliza��o;

  Procura��o outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;

  Pedido de Uso ou de Cessa��o de Uso de Equipamento;

  Pedido/Comunica��o de Uso de Sistema Eletr�nico de Processamento de Dados, se for usu�rio de sistema eletr�nico de processamento de dados;

  Comunica��o de perda, extravio ou inutiliza��o de livros ou documentos fiscais, para os casos que se enquadrarem nessa situa��o;

  Na hip�tese de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, al�m da comunica��o, dever� ser lavrado Boletim de Ocorr�ncia Policial e publicado an�ncio, por tr�s vezes, em jornal local, relativo � ocorr�ncia, com a identifica��o dos documentos fiscais (tipo, modelo, s�rie, subs�rie e numera��o) e especifica��o, se preenchidos ou n�o.

  Na hip�tese de encerramento de atividades de estabelecimento pertencente a Sociedades Civis, Associa��es e entidades n�o sujeitas ao registro comercial na Junta Comercial, dever�, ainda, ser apresentada c�pia do documento contratual de encerramento, devidamente formalizado e registrado em cart�rio competente.

Na Prefeitura Municipal, apresente os documentos dos cinco �ltimos exerc�cios

  Livros fiscais (modelos 51, 53 ou 57);

  Talon�rios de notas fiscais em branco, bem como os �ltimos cinco talon�rios utilizados;

  Comprovantes de recolhimento do ISS;

  Comprovantes de recolhimento do IVV (Imposto de Venda � Varejo);

  Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscaliza��o de Localiza��o, Instala��o e Funcionamento (TLIF);

  Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscaliza��o de An�ncios (TFA);

  RAIS (Rela��o Anual de Informa��es Sociais).

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

  A baixa de empresa junto � Previd�ncia Social deve ser precedida do pedido de Certid�o Negativa de D�bito. Este pedido pode ser feito pela Internet (www.mpas.gov.br), por telefone, fax, correspond�ncia ou em qualquer ag�ncia da Previd�ncia;

  Certid�o Negativa de D�bito, a ser pedida via Internet, telefone, fax ou correspond�ncia;

  Contrato Social e Altera��es;

  Estatutos e Atas;

  Registro de Firma Individual;

  Livros ou fichas de Registro de Empregados ou RAIS;

  Folhas de pagamento dos empregados;

  Folhas de pagamento ou recibos dos aut�nomos (� partir de 05/1996);

  Folhas de pagamento dos administradores (� partir de 05/1996);

  Guias de Recolhimento da Previd�ncia Social (GRPS/GPS);

  GFIP (� partir de 01/1999) e GRFP (� partir de 02/1999);

  Livro Caixa (para lucro presumido);

  Declara��o de Imposto de Renda

  Livros de apura��o do ICMS e do ISS;

  Termo de Responsabilidade (sal�rio-fam�lia);

  Fichas e Atestado M�dico (sal�rio-maternidade);

  Alvar� de constru��o, planta aprovada e Habite-se;

  Laudo t�cnico de condi��es ambientais do trabalho, se for o caso;

Para atividades que envolverem produtos rurais, tamb�m apresentar:

  • Talon�rios de Notas Fiscais de Entrada ou Sa�da, conforme o caso;
  • Livros de Entrada e Sa�da de Mercadorias;
  • Notas Fiscais do Produtor Rural.

Para atividades que envolverem presta��o de servi�os e cess�o de m�o-de-obra, tamb�m apresentar:

  • Contratos celebrados na condi��o de contratante e/ou contratada, relativos a empreitadas e cess�o de m�o-de-obra

IMPORTANTE:

  • A baixa implica na regulariza��o de todas as obras da empresa;
  • A empresa deve apresentar a documenta��o relativa aos �ltimos dez anos, al�m do ano em curso. A fiscaliza��o pode solicitar outros elementos quando necess�rio.

Fonte: Seteco � Servi�os Cont�beis e Junta Comercial de S�o Paulo (Jucesp).

 


   

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