PATENTES

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Patente é um privilégio temporário concebido através do direito exclusivo de exploração do invento, concedido pelo Estado, através do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a pessoa física ou jurídica, pela criação de algo novo, suscetível de aplicação industrial e que venha beneficiar a sociedade.

O propósito da concessão de patentes é, portanto, o de promover o desenvolvimento de novas tecnologias com a ajuda de novas invenções, desenvolvimento de modelo de utilidade ou desenho industrial.

 

NATUREZA DAS PATENTES



DA VIGÊNCIA DA PATENTE

A patente de invenção (pi) vigorará pelo prazo de 20( vinte )anos e a de modelo de utilidade (mu) pelo prazo de 15(quinze) anos contados da data de depósito.

DESENHO INDUSTRIAL

O registro vigorará pelo prazo de 10(dez) anos contados da daa de depósito prorrogável por 3(três) períodos sucessivos de 5(cinco) anos cada.

ESTADO DE GRAÇA

É o prazo limite (12 meses) para que uma invenção ou modelo de utilidade  anteriormente divulgada seja considerada novidade , portanto não incluida no
¹ Estado da Técnica.

ESTADO DA TÉCNICA
- É tudo divulgado ou já conhecido que possa descaracterizar novidade.

DEPÓSITO DE PEDIDO DE PATENTE

PEDIDO DEPOSITADO - Após fazer o relatório descritivo, preencher o pedido e pagar as taxas de depósito e acompanhamento. Posterior ao recolhimento da taxa este será protocolado e enviado a sede do INPI no Rio de Janeiro. Será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses a contar da data de depósito. Decorrido este prazo será publicado. O requerente pode, porém, requer a antecipação da publicação.

 

PUBLICAÇÃO DO PEDIDO

Dezoito meses após a data do depósito, o pedido é publicado, terminando assim o seu período de sigilo. A publicação na RPI - Revista de Propriedade Industrial, torna o seu conteúdo acessível ao público em geral.

PUBLICAÇÃO ANTECIPADA - A publicação do pedido na RPI pode ser antecipada por exclusiva solicitação do depositante, reduzindo o período de sigilo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRAR PATENTE

O titular ou proprietário de uma patente deve fornecer uma descrição por escrito e detalhada de sua invenção, em troca da proteção legal concedida. Tal descrição deve ser suficientemente clara e eficaz, de modo a permitir compreensão da invenção por um técnico no assunto.

Um documento de Patente é constituído das seguintes partes:


 

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