Patente é um privilégio temporário concebido através do direito exclusivo de exploração do invento, concedido pelo Estado, através do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a pessoa física ou jurídica, pela criação de algo novo, suscetível de aplicação industrial e que venha beneficiar a sociedade.
O propósito da concessão de patentes é, portanto, o de promover o desenvolvimento de novas tecnologias com a ajuda de novas invenções, desenvolvimento de modelo de utilidade ou desenho industrial.
PI - Privilégio de Invenção - quando representa uma inovação em relação ao conhecimento técnico existente.
MU - Modelo de Utilidade - diz respeito a disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos já conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou uso prático.
UM aperfeiçoamento totalmente novo, de uma tecnologia já criada.
DI - Desenho Industrial - toda disposição ou conjunto novo de linhas e cores que possam ser aplicadas à ornamentação de produtos com fins comerciais e/ou industriais.
DA VIGÊNCIA DA PATENTE
A patente de invenção (pi) vigorará pelo prazo de 20( vinte )anos e a de modelo de utilidade (mu) pelo prazo de 15(quinze) anos contados da data de depósito.
DESENHO INDUSTRIAL
O registro vigorará pelo prazo de 10(dez) anos contados da daa de depósito prorrogável por 3(três) períodos sucessivos de 5(cinco) anos cada.
É o prazo limite (12 meses) para que uma invenção ou modelo de utilidade anteriormente divulgada seja considerada novidade , portanto não incluida no
¹ Estado da Técnica.
ESTADO DA TÉCNICA
- É tudo divulgado ou já conhecido que possa descaracterizar novidade.
PEDIDO DEPOSITADO - Após fazer o relatório descritivo, preencher o pedido e pagar as taxas de depósito e acompanhamento. Posterior ao recolhimento da taxa este será protocolado e enviado a sede do INPI no Rio de Janeiro. Será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses a contar da data de depósito. Decorrido este prazo será publicado. O requerente pode, porém, requer a antecipação da publicação.
Dezoito meses após a data do depósito, o pedido é publicado, terminando assim o seu período de sigilo. A publicação na RPI - Revista de Propriedade Industrial, torna o seu conteúdo acessível ao público em geral.
PUBLICAÇÃO ANTECIPADA - A publicação do pedido na RPI pode ser antecipada por exclusiva solicitação do depositante, reduzindo o período de sigilo.
CPF ou CGC do depositante (xerox autenticada)
Comprovante de Endereço (Residencial/Comercial) - para pessoas físicas e jurídicas
No caso de profissional autônomo, anexar o comprovante que identifique sua atividade
Documento de Patente
O titular ou proprietário de uma patente deve fornecer uma descrição por escrito e detalhada de sua invenção, em troca da proteção legal concedida. Tal descrição deve ser suficientemente clara e eficaz, de modo a permitir compreensão da invenção por um técnico no assunto.
Um documento de Patente é constituído das seguintes partes:
Relatório descritivo (descrição da invenção)
Reivindicações (escopo legal da proteção)
Desenho (se for o caso)
Resumo (descrição sucinta do objeto)
Título da invenção