Validade da EaD

 

No Brasil, as bases legais para a modalidade de Educação a Distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto nº. 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto nº. 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº. 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial nº. 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial nº. 301, de 07 de abril de 1998).

O ato de credenciamento para oferta de cursos e programas na modalidade a distância, destina-se ás instituições públicas e privadas. Este credenciamento terá prazo de validade de até cinco anos, podendo ser renovado mediante novo processo de avaliação.

Compete ao Ministério da Educação, promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior e também para as instituições atuarem fora da unidade da Federação em que estiver sediada.

Para as instituições no nível básico e, no âmbito da respectiva unidade da Federação, nas modalidades: educação de jovens e adultos; educação especial e educação profissional, o credenciamento é feito através das autoridades dos sistemas de ensino estadual e do Distrito Federal.

Na Educação a Distância algumas atividades são realizadas presencialmente, como avaliação de estudantes (cumprimento de atividades programadas, realização de atividades presenciais), estágios obrigatórios, defesa de TCC e atividades relacionadas a laboratório de ensino, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso.

O educando que está em instituições cuja educação é presencial, pode transferir seus estudos para o ensino a distância normalmente, sem nenhum transtorno.

Através da análise do Decreto percebemos que o diploma de cursos a distância terão validade nacional, desde que sejam expedidos por instituições credenciadas e registradas na forma de lei. Sendo fundamental, antes de realizar um curso a distância, verificarmos a idoneidade da instituição através do Ministério da Educação.

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