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Pesquisas

 

 

                As pesquisas s�o essencias para o enriquecimento do nosso vocabul�rio e contribuir�o significativamente para a publica��o de artigos, cr�ticas e sugest�es para o webf�lio.

                Nosso mundo � din�mico, e para estarmos bem preparados e adaptados precisamos nos informar e acompanhar esta verdadeira revolu��o educacional.

 

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Como mencionei as pesquisas s�o muito importantes em nossa vida acad�mica, profissional e pessoal, o texto abaixo � muito importante pois retrata a educa��o a dist�ncia, sua regulamenta��o e perspectivas.

 

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Educa��o a Dist�ncia: Regulamenta��o, Condi��es de �xito e Perspectivas  

 

Francisco Jos� da Silveira Lobo Neto (1)
[email protected] 

 

No dia 11 de fevereiro de 1998, o Di�rio Oficial da Uni�o publicava o Decreto n� 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, regulamentando o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional.

Basicamente, na Lei n� 9394, de 20 de dezembro de 1996, � o Art. 80, no T�tulo VIII: Das Disposi��es Gerais que cont�m as determina��es sobre o Ensino/Educa��o a Dist�ncia. que s�o as seguintes:

Em outros artigos, encontramos men��o � educa��o a dist�ncia, como :

O Decreto n� 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (D.O.U. 11/02/98, se��o 1, p�g. 1), como diz sua pr�pria ementa, "regulamenta o Art. 80 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e d� outras provid�ncias". Sua publica��o j� define alguns pontos, bastante claros e de imediata aplica��o. Citemos alguns:

a) conceitua��o de educa��o a dist�ncia como:

  • "uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem"

  • "com a media��o de recursos did�ticos sistematicamente organizados"

  • "apresentados em diferentes suportes de informa��o"

  • "utilizados isoladamente ou combinados"

  • "e veiculados pelos diversos meios de comunica��o" (Art. 1�, caput); (2)

b) regime especial � expresso como "flexibilidade de requisitos para admiss�o, hor�rio e dura��o, sem preju�zo, quando for o caso, dos objetivos e das diretrizes curriculares fixadas nacionalmente" (Art.1�, Par�g. �nico);(3)

c) somente "institui��es p�blicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim" (Art. 2�, caput) podem oferecer cursos a dist�ncia que conferem certificado ou diploma de conclus�o:

  • de ensino fundamental para jovens e adultos,

  • do ensino m�dio,

  • da educa��o profissional, observando legisla��o espec�fica (� 3�)

  • de gradua��o, observando legisla��o espec�fica (� 3�)

[a oferta de programas de mestrado e de doutorado na modalidade a dist�ncia ser� objeto de regulamenta��o espec�fica] (Art. 2�, � 1�)

d) promo��o dos atos de credenciamento de institui��es est� delegado:

e) o prazo de credenciamento das institui��es e de autoriza��o dos cursos ser� limitado a cinco anos, podendo ser renovado ap�s avalia��o (Art. 2�, � 4�);

* "a falta de atendimento aos padr�es de qualidade ( a serem definidos em ato pr�prio de Ministro ) e a ocorr�ncia de irregularidade de qualquer ordem ser�o objeto de dilig�ncia, sindic�ncia e, se for o caso, de processo administrativo que vise a apur�-los, sustando-se, de imediato, a tramita��o de pleitos de interesse da institui��o, podendo ainda acarretar-lhe o descredenciamento" (Art. 2�, �6�)

f) per�odo de adapta��o para cumprimento das exig�ncias do Decreto, em rela��o �s institui��es que j� oferecem cursos a dist�ncia: 1 (um) ano (at� 11 de fevereiro de 1999);

g)icertificados e diplomas obtidos em cursos de EAD, em institui��es estrangeiras (mesmo conveniadas com institui��es brasileiras), "dever�o ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o ensino presencial" (Art. 6�);

h)i"avalia��o do rendimento do aluno para fins de promo��o, certifica��o ou diploma��o" (Art. 7�):

que "dever�o avaliar compet�ncias descritas nas diretrizes curriculares nacionais, quando for o caso, bem como conte�dos e habilidades que cada curso se prop�e a desenvolver" (Art. 7�, Par�g. �nico)

i) credenciamento de institui��es "exclusivamente para realiza��o de exames finais" (Art. 8�)

j) a divulga��o peri�dica do elenco das institui��es credenciadas e dos cursos autorizados ser� feito pelo poder p�blico (Art. 9�).

Entretanto, o Decreto ainda n�o � suficiente para preencher a agenda das institui��es que j� desenvolvem - ou t�m a inten��o de desenvolver - programas de EAD. Isto porque h� itens fundamentais, cuja defini��o est� sendo remetida para regulamenta��es mais espec�ficas, de al�ada do Ministro de Estado da Educa��o e do Desporto, a saber:

A Educa��o a Dist�ncia deixa de ser, por for�a de sua inclus�o nas Disposi��es Gerais da Lei 9.394/96, a espor�dica freq�entadora das sess�es de �rg�os normativos dos sistemas de ensino dedicadas aos projetos experimentais; ou a solu��o paliativa (proclamada como panac�ia) para atender as demandas educativas de jovens e adultos exclu�dos do acesso e perman�ncia na escola regular, na idade pr�pria; ou o alvo preferido de preconceitos � direita e � esquerda, compreensivelmente gerados tanto nos ambientes de defesa de qualidade como privil�gio educacional "dos meus filhos", quanto de desrespeito � qualidade como direito de todos e, portanto, tamb�m "dos filhos dos outros"; ou, ainda, como projetos peregrinos ao sabor de moment�neas e desp�ticas arbitrariedades, definindo sobre continuidades e interrup��es, repasses ou cortes de verbas, manuten��o ou dispers�o de equipes, cria��o ou demoli��o de institui��es.

� de uma estrat�gia de amplia��o democr�tica do acesso � educa��o de qualidade, direito do cidad�o e dever do Estado e da Sociedade, que os textos legais e as normas oficiais passam a tratar. Estrat�gia que, neste Pa�s, tem sido praticada com seriedade em uma hist�ria de acertos e erros, estes �ltimos em grande parte debit�veis a a�odamentos, descontinuidades, sofistica��es.

� verdade que a EAD, n�o poucas vezes, tem sido vitimada - em sua correta execu��o - tanto pelos prestidigitadores que, com falso e politiqueiro apre�o de ocasi�o, erigiram-na como panac�ia dos males educacionais, quanto pelos c�ticos que, fechando seus olhos para suas concretas possibilidades, excluem-na como solu��o ou - o que � pior - transformam-na numa oferta de segunda classe para dar impress�o de atendimento aos exclu�dos de sempre.

Uma proposta de reflex�o sobre o tema da Educa��o � Dist�ncia, no Brasil, inscreve-se na responsabilidade de influir na constru��o coletiva da educa��o que precisamos e queremos, onde os princ�pios fixados no Artigo 206 da Constitui��o, se erigem como fundamentos. A EAD �, por todos os t�tulos e modos, a mesma educa��o de que sempre tratamos e que sempre concebemos como direito preliminar de cidadania, dever priorit�rio do Estado Democr�tico, pol�tica p�blica b�sica e obrigat�ria para a��o de qualquer n�vel de governo, conte�do e forma do exerc�cio profissional de educadores. A Educa��o � Dist�ncia sempre dever� ser considerada no contexto da Educa��o e, portanto, como a Educa��o, necessariamente vinculada ao contexto hist�rico, pol�tico e social em que se realiza como pr�tica social de natureza cultural. A Educa��o � Dist�ncia de modo algum pode ser concebida como um distanciamento da Educa��o.

Concebendo a EAD como modo de realizar a educa��o, como esta, ela tamb�m pressup�e, radicalmente, um ato imanente � pessoa que se educa. Esta pessoa, entretanto, necessariamente est� em rela��o com o outro. A rela��o interpessoal �, portanto, t�o essencial � educa��o quanto o � para o social. Qualquer an�lise mais profunda da rela��o pedag�gica vai mostrar que sua viv�ncia se completa em um projeto de transforma��o e participa��o. Um projeto que, em verdade s�o dois: o do educando e o do educador. E que se articulam em um projeto comum no contexto de uma sociedade, onde se objetiva, toma formas concretas, precisas e sucessivas. � neste sentido que o projeto educativo n�o tende, apenas, para um futuro individual, mas se dirige, tamb�m e principalmente para um futuro da sociedade. Em �ltima an�lise, o projeto individual se confunde com o projeto coletivo, a ponto de n�o poder existir sem ele. Estes s�o os fundamentos da educa��o, da qual a educa��o a dist�ncia � uma modalidade de realiza��o.

A EAD, portanto, como estrat�gia de amplia��o das possibilidades de acesso � educa��o deve aprofundar o compromisso do Projeto Pedag�gico com o Projeto Hist�rico, Pol�tico e Cultural da Sociedade.

Para exercer este papel, a EAD n�o pode ser concebida, apenas, como um suced�neo da educa��o presencial. Por isso sua fun��o social n�o se restringe a promover a amplia��o do n�mero dos que t�m acesso � educa��o. Esta �, certamente, uma importante caracter�stica da EAD e que muito contribui na defini��o de seu papel social.

Mas �, sobretudo, como instrumento de qualifica��o do processo pedag�gico e do servi�o educacional, que a EAD traz uma fundamental contribui��o. Bastam duas men��es para confirmar esta afirma��o. Sua utiliza��o para a capacita��o e atualiza��o dos profissionais da educa��o e a forma��o e especializa��o em novas ocupa��es e profiss�es. Esta, sem d�vida, foi uma das mais ponder�veis raz�es do crescimento desta modalidade de ensino nos n�veis m�dio e superior. Al�m disso, a EAD, por suas pr�prias caracter�sticas, se constitui em canal privilegiado de intera��o com as manifesta��es do desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico no campo das comunica��es.

� preciso, por�m, ter muita clareza sobre as condi��es de ter a EAD como alternativa de democratiza��o do ensino. As quest�es educacionais n�o se resolvem pela simples aplica��o t�cnica e tecnocr�tica de um sofisticado sistema de comunica��o, num processo de "moderniza��o cosm�tica". N�o nos serve - como a ningu�m serve - qualquer tipo de educa��o � dist�ncia.

Sob o ponto de vista social, a EAD, como qualquer forma de educa��o, n�o apenas deve pretender ser, mas precisa concretamente realizar-se como uma pr�tica social significativa e conseq�ente em rela��o aos princ�pios filos�ficos de qualquer projeto pedag�gico: a busca da autonomia, o respeito � liberdade e � raz�o.

 

DO ENSINO POR CORRESPOND�NCIA � ATUAL EDUCA��O � DIST�NCIA

 

Em 1728, a Gazeta de Boston publicava o an�ncio de Caleb Philipps, professor de taquigrafia:

Primeiramente vinculada � iniciativa de alguns professores, j� na segunda metade do s�culo XIX, a EAD come�a a existir institucionalmente. Assim, em 1856, Charles Toussaint e Gustav Langenscheidt criam a primeira escola de l�nguas por correspond�ncia, em Berlim; em 1891, Thomas J. Foster inicia, em Scranton (Pennsylvania), o International Correspondence Institute; em 1892, o Reitor William R Harper, que j� experimentara o ensino por correspond�ncia na forma��o de professores para escolas paroquiais, cria a Divis�o de Ensino por Correspond�ncia no Departamento de Extens�o da Universidade de Chicago; em Oxford, em 1894/1895, Joseph Knipe inicia os cursos de Wolsey Hall; em 1898, Hans Hermod d� in�cio ao famoso Instituto Hermod, da Su�cia. E esta institucionaliza��o nada mais � do que um compromisso ainda maior - e, sobretudo - mais est�vel, com a paridade qualitativa da EAD em rela��o � aprendizagem presencial.

No s�culo XX, o que se observa � um cont�nuo movimento de consolida��o e expans�o da educa��o � dist�ncia. Sob o aspecto quantitativo amplia-se o n�mero de pa�ses, de institui��es, de cursos, de alunos e de estudos sobre o ensino por correspond�ncia. Mas, o que Harper n�o poderia prever em seu tempo, foi a significativa altera��o qualitativa que faz do Ensino por Correspond�ncia, apenas uma das estrat�gias do que se convencionou chamar de educa��o � dist�ncia. Novas metodologias e t�cnicas s�o incorporadas, novos e mais complexos cursos s�o desenvolvidos, novos horizontes se abrem pela educa��o � dist�ncia utilizada no ensino superior, n�o apenas para cursos de extens�o ou preparat�rios de exames, mas como estrat�gia alternativa para cursos de gradua��o e de especializa��o. Mantendo, embora, a utiliza��o de materiais de apoio did�tico escritos, como sua base, a EAD passa a incorporar de forma articulada e integrada os princ�pios, processos e produtos que o desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico vem colocando a servi�o da comunica��o e da informa��o. J� n�o � mais poss�vel, no quadro de uma palestra, de um estudo e mesmo de um relat�rio, dar plenamente conta do estado atual da EAD no contexto internacional. Em 1984, Lord Perry publicou seu informe "The State of Distance-Learning Worldwide", mas s� conseguiu que 1/3 das institui��es procuradas enviassem respostas aos question�rios. Mesmo assim, � importante constatar este j� remoto registro documentado sobre os seguintes fatos:

Hoje, a EAD tornou-se tema freq�ente nas an�lises e propostas educacionais. Tanto no �mbito dos sistemas de ensino, quanto nas �reas de forma��o e treinamento profissional, as a��es se multiplicam. Ao lado de tradicionais institui��es, como o CNED franc�s (8 Centros atendendo 340.000 alunos, basicamente atrav�s do Ensino por Correspond�ncia) ou o Technical Correspondence Institute da Nova Zel�ndia (34.000 alunos), sobretudo a partir da d�cada de 1970, nov�ssimas institui��es, notadamente no ensino superior, seguem criativamente o exemplo da Open University. Ou, ent�o, programas de educa��o � dist�ncia, passam a expandir o acesso de candidatos a cursos ministrados por antigas Universidades. Na China, a Universidade de R�dio e Televis�o, desde l978, j� ultrapassou 1 milh�o de alunos, enquanto nos diversos n�veis de ensino a meta chinesa � de atendimento a 20 milh�es de telealunos. Em 1988, John S. Daniel trouxe para a Confer�ncia Mundial do ICDE, realizada em Oslo, um consistente trabalho de levantamento da EAD mundial, sobretudo no que se refere � educa��o p�s-secund�ria. � importante verificar que, ao analisar as iniciativas da antiga Uni�o Sovi�tica e da China, Daniel j� registra os 2 milh�es de alunos referidos por Perry e, somando os alunos inscritos em cursos p�s-secund�rios � dist�ncia nos pa�ses que analisou, chega a um total de quase 4 milh�es, dos quais cerca de 3 milh�es se encontram na ex-Uni�o Sovi�tica, na China, na Cor�ia do Sul e na Tail�ndia. Na Espanha, na Alemanha, nos pa�ses escandinavos, na Tail�ndia, sede da XVI Confer�ncia Mundial do ICDE (nov.92), em Costa Rica, Venezuela e Col�mbia, a experi�ncia de EAD j� ultrapassou, h� muito tempo, a fase de experimento, e se constitui em componente integrado do elenco de ofertas educacionais.

Uma Hist�ria certamente escrita com �xitos e fracassos. Uma trajet�ria observada, pesquisada, criticada, avaliada e registrada, o que permite um acervo de conhecimentos capazes de apoiar novos projetos na busca de melhores e inovadoras abordagens. Um acervo que oferece sobretudo um razo�vel rol de condi��es facilitadoras do �xito para quantos se convencem de que um Programa de EAD � alternativa vi�vel e - muitas vezes - privilegiada de atender necessidades educacionais espec�ficas.

A primeira constata��o de um estudo da EAD no panorama internacional, � a diversidade de modelos e sua correspond�ncia com a diversidade de objetivos e de meios colocados � sua disposi��o. Embora se deva reconhecer a for�a exemplar da "Open University", n�o corresponde � verdade dos fatos a simples transfer�ncia de seu modelo de "educa��o aberta e � dist�ncia" para as iniciativas que se sucederam. Cada pa�s, mais ou menos profundamente, buscou criar seu/seus pr�prios modelos. Na Am�rica Latina, por exemplo, como em diversas outras partes do mundo, tem sido freq�ente a cria��o de cursos � dist�ncia em institui��es de ensino convencionais, com ou sem a exist�ncia de institui��o espec�fica.

Um aspecto bastante interessante para an�lise � a ainda predominante utiliza��o de texto impresso + programas de TV em circuito aberto + encontros presenciais de tutoria no desenvolvimento de cursos � dist�ncia. Embora existente, e fartamente tratada na literatura, a telecomunica��o interativa ainda se limita a um n�mero restrito de projetos de EAD, mesmo nos pa�ses que mais avan�aram na aplica��o de tecnologia � educa��o.

Algumas tend�ncias, entretanto, afloram como b�sicas em qualquer aprofundamento da reflex�o sobre o panorama atual da EAD:

a) apesar de uma extensiva utiliza��o como reposi��o de escolaridade perdida ( ou, mais propriamente, negada pela fal�ncia da pol�tica e da gest�o p�blica da educa��o ), nos dois �ltimos dec�nios deste s�culo � n�tida a tend�ncia de relacionar a EAD com a educa��o p�s-secund�ria e a educa��o continuada;

b) passado um primeiro entusiasmo ing�nuo com as potencialidades das "novas tecnologias", no campo da EAD, parecem ter encontrado seu lugar cuidadosos estudos de viabilidade mais centrados nos objetivos educacionais a atingir do que no pseudo-avan�o metodol�gico pelo uso de produtos tecnol�gicos de �ltima gera��o;

c) n�o obstante a manifesta��o de forte convic��o sobre a necessidade de conceber a EAD no contexto mais amplo dos Projetos Pedag�gicos Nacionais, o sentido de coopera��o interinstitucional e internacional no campo da EAD, vem se concretizando atrav�s de redes e cons�rcios, tanto promovendo o interc�mbio de informa��es como o de a��es.

 

CONCEITUA��O

 

A primeira condi��o de �xito em qualquer campo, e especificamente no campo da EAD, � ter clareza do que �, quais as caracter�sticas distintivas, quais os princ�pios que regem sua operacionaliza��o. Passando sobre a busca de uma conceitua��o, apresento o conceito de GARCIA ARETIO, formulado com base na an�lise de 18 defini��es:

O que caracteriza a diferencia��o da EAD em rela��o � "educa��o presencial" � a responsabilidade docente n�o estar no professor como indiv�duo, mas na institui��o que congrega professores e especialistas para a elabora��o do material did�tico apropriado, para o acompanhamento do aluno em seu programa de estudos, para a verifica��o de sua aprendizagem. Da mesma forma, a institui��o � a respons�vel pela log�stica da utiliza��o, garantindo o fluxo da "comunica��o bidirecional", em suma, da rela��o did�tica professor-aluno. Assim, o requisito b�sico institucional para a deflagra��o de um Programa de EAD � a capacidade efetiva de articula��o de equipes, garantindo a interdisciplinaridade de uma programa��o participativa, a ado��o de uma metodologia problematizante, a integra��o de momentos presenciais, a realiza��o de avalia��o cont�nua n�o apenas do aluno mas tamb�m de todo o programa de EAD.

Ainda no campo conceitual,� importante referir a conceitua��o de DIAZ BORDENAVE que apresenta a EAD como:

A EAD �, portanto uma modalidade de realizar o processo educacional quando, n�o ocorrendo - no todo ou em parte - o encontro presencial do educador e do educando, promove-se a comunica��o educativa, atrav�s de meios capazes de suprir a dist�ncia que os separa fisicamente. Assim, n�o � verdade que a educa��o a dist�ncia seja uma educa��o distante, em que o aluno esteja isolado. Ele se mant�m em intera��o com tutores/professores, pelo trabalho de administra��o de fluxos de comunica��o exercido por uma organiza��o respons�vel pelo curso e suporte facilitador dessa intera��o.

�, portanto, bastante dif�cil aceitar que um projeto de produ��o e veicula��o de programas de TV seja um projeto de EAD. Quando muito, ele ser� uma esperan�a de vir a ser ...

 

PLANEJAMENTO/EXECU��O/AVALIA��O

 

Afirmar que o Planejamento, a Execu��o e a Avalia��o se constituem como condi��es de �xito de um Programa de EAD � uma afirma��o absolutamente �bvia. Mas necess�ria, tendo em vista que, nem sempre, os projetos se baseiam em diagn�sticos ou s�o montados levando em conta crit�rios gerais e espec�ficos que fa�am do planejamento um comprometido instrumento de adequada concretiza��o de inten��es realmente relevantes.. Nem sempre a execu��o se realiza tendo presente o planejado - ou a necessidade de retificar o planejado com prudente intelig�ncia e sabedoria. Nem sempre a avalia��o se realiza como constru��o de julgamento criterioso, tendo presente o planejado e as condi��es concretas de execu��o, visando menos o pronunciamento de senten�a de aprova��o ou rejei��o, e muito mais objetivando decis�es capazes de refor�ar, aprofundar, retificar, reformular, mudar ou transformar, em parte ou no todo, o programa ou a proposta, a atitude do executor ou o comportamento do estudante.

Como alternativa de trabalhar as condi��es de �xito de um programa de EAD pela discrimina��o das tarefas de planejar, executar e avaliar, proponho trabalhar, como condi��es, o diagn�stico, o subsistema de produ��o, o subsistema de utiliza��o, o subsistema de avalia��o, o subsistema de administra��o. Todos objetos de planejamento, execu��o e avalia��o. Cada um, por si e na articula��o do todo, respons�veis pelo �xito ou fracasso de qualquer programa de EAD.

1 - Diagn�stico

a)levantamento de necessidades concretas pass�veis e poss�veis de atendimento atrav�s da EAD, quantifica��o e qualifica��o da demanda (observar que, embora importante, a quantidade de "clientes", n�o � o �nico indicador de adequada e custo-ben�fica utiliza��o de EAD, como demonstram v�rias experi�ncias, p.ex. Noruega, Su�cia, Fran�a);

b) caracteriza��o da clientela que ser� atendida, sendo importante determinar aquelas caracter�sticas significativas para as defini��es de produ��o, utiliza��o e avalia��o do programa;

c) defini��o de "facilidades" que existem na institui��o, e daquelas com as quais a institui��o pode contar (objeto de "conv�nios" com outras institui��es); as "facilidades" existem e precisam ser identificadas na �rea de pessoal, na �rea organizacional, nas instala��es f�sicas, na disponibilidade de equipamentos e na �rea de processos j� desenvolvidos.

2 -Produ��o

a) defini��o de conte�do, que compreende as seguintes etapas b�sicas: fixa��o do objeto do curso, recrutamento de especialistas no conte�do te�rico e pr�tico do objeto do curso, estabelecimento dos objetivos (correspondentes �s compet�ncias a serem adquiridas), sele��o do conte�do e organiza��o em unidades, elabora��o do conte�do "bruto";

b) defini��o de forma, atrav�s de uma an�lise da adequa��o dos meios dispon�veis e sele��o do meio ou dos meios (estabelecimento de sua integra��o em sistema de multimeios) para utiliza��o;

c) elabora��o do material did�tico que consiste na transforma��o do conte�do bruto, de acordo com as defini��es de forma adotadas (texto e ilustra��o para material impresso, roteiro/script para material sonoro/audiovisual/cinema/v�deo, software) tendo presente a import�ncia de defini��o da linguagem, pois um mesmo conte�do poder� ser processado para n�veis diferentes de cursos, dependendo dos objetivos (graus de compet�ncia a serem adquiridos); depois de elaborado � preciso validar o material did�tico, introduzir ou n�o mudan�as, e multiplic�-lo (importante escolher a estrat�gia de multiplica��o).

3 -Utiliza��o

a) defini��o da divulga��o/distribui��o no sentido de colocar acess�vel ao poss�vel usu�rio as informa��es sobre o curso, sobre a sua metodologia e sobre os requisitos de entrada, se houver; os alunos se inscrevem e s�o registrados (todos os dados significativos para o acompanhamento devem constar do registro), anotando-se todo o fluxo de distribui��o e retorno do material, as comunica��es, as verifica��es de aprendizagem;

b)defini��o da recep��o estabelecendo a forma que ser� adotada (individualizada, mista ou socializada, sendo que nestes casos ser� necess�rio definir momentos e locais de reuni�o) e prevendo provid�ncias que se fazem necess�rias aos momentos presenciais;

c) defini��o do acompanhamento estabelecendo responsabilidades e fluxos de tutoria/monitoria, fixando crit�rios, momentos e instrumentos de verifica��o da aprendizagem, bem como estabelecendo as normas da certifica��o.

4 - Administra��o

Os programas de EAD exigem uma administra��o peculiar, porque apresentam diferen�as importantes com rela��o a programas presenciais, sobretudo no que se refere �s estrat�gias. Aproveitando as estruturas organizacionais j� existentes, ou criando outras especificamente voltadas para a EAD, � fundamental que se definam claramente responsabilidades e atribui��es garantindo, atrav�s de procedimentos adequados os seguintes servi�os: desenvolvimento e produ��o t�cnica dos cursos, distribui��o dos materiais did�ticos, apoio � comunica��o � dist�ncia entre alunos e tutores ou monitores, apoio ao momentos presenciais de rela��o did�tica ou de atividades pr�ticas, registro/arquivo de dados/certifica��o, apoio � realiza��o de testes, provas e exames quando exigidos.

5 - Avalia��o do Programa

A import�ncia da verifica��o da aprendizagem do aluno, vem esmaecendo a necessidade de avaliar os programas educacionais como um todo. Esta, que tem naquela um importante indicador, � que nos permite trabalhar concretamente a melhoria do servi�o educacional, contribuindo para:

a) defini��o de natureza que vem sendo determinada em um processo cumulativo iniciando-se pelo est�gio da mensura��o e que, passando pela descri��o, julgamento, chega ao estagio em que todos os antecedentes desembocam em um ju�zo de valor participativo, obtido em um processo de negocia��o;

b) defini��o de opera��o que n�o deve evitar, mas absorver e processar dados objetivos e percep��es subjetivas, an�lise por crit�rio e por compara��o, d�vidas e ju�zo cr�tico, chegando sempre a resultados que devem ser comunicados para que sirvam � retomada do processo, seja pela retifica��o da a��o em curso, seja pela constru��o de nova a��o.

 

CONCLUS�O

 

Vive-se um momento privilegiado para a educa��o brasileira. A sociedade, em seus diversos segmentos, j� evidencia sua disposi��o de lutar por um projeto educacional consistente e assum�-lo como seu. A constata��o e lamento de Florestan Fernandes, na d�cada de cinq�enta, sobre o fato de n�o se constituir a quest�o pedag�gica em significativa quest�o social, parece estar em franca supera��o. Os dados sobre educa��o, na "d�cada perdida", refletem o resultado da reivindica��o dos diversos segmentos sociais por solu��es efetivas. Cada vez mais s�o criadas as press�es que exigem, para al�m das simples e cansativas ret�ricas de campanha, decis�es pol�ticas de amplia��o do acesso da popula��o � presta��o de um servi�o educativo extensivo e de qualidade. Apesar de se constatar ainda bols�es de insensibilidade, em alguns segmentos do governo e da sociedade, torna-se inadi�vel a ado��o de pol�ticas mais n�tidas de atendimento educacional.

� neste quadro que tamb�m a educa��o � dist�ncia, desde que comprometida com o projeto de uma sociedade que conquistou sua cidadania, parece ressurgir como perspectiva. Lamentavelmente, n�o poucas vezes, ela vem sendo tirada da manga, como uma carta escondida, para definir uma partida enganando os jogadores menos atentos. Na verdade, enganam a si mesmos os que pretendem trapacear. Mas, mesmo assim, comprometem a credibilidade da EAD e a possibilidade concreta de encaminhar reais e concretas solu��es.

As perspectivas da Educa��o � Dist�ncia est�o nas m�os dos que se dispuserem a faz�-la, com seriedade e comprometimento �tico, garantindo suas condi��es de �xito.

A EAD, s� tem sentido quando se apresenta como a realiza��o concreta de sua sempre anunciada potencialidade de ampliar o acesso � educa��o, colocando-se como uma alternativa s�ria de democratiza��o da educa��o e do saber. Uma caracter�stica, portanto, desafiadora de quaisquer limita��es � sua utiliza��o. Talvez por isso, al�m de refor�ar as rela��es da EAD com a educa��o continuada, estabelecem-se cada vez mais as rela��es da EAD com o surgimento de sistemas educacionais mais abertos, flex�veis e �geis. Mas absoluta e intransigentemente comprometidos com a qualidade do servi�o educacional, cuja avalia��o � presidida necessariamente pelos crit�rios do compromisso pol�tico e da compet�ncia t�cnica.

 

BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL

 

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