6.4.2  Legislação de Incêndio – NB9077

 

6.4.2.1  Objetivo

Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das “Saídas de Emergência em Edificações” , visando a que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio ou pânico,  completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo  ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.

6.4.2.2 Aplicação

Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações,  exceto para os locais destinados a recintos esportivos e de espetáculo artístico-cultural (ver Instrução Técnica-12 –Dimensionamento de lotação e saídas de emergências em recintos esportivos e de espetáculos artístico-culturais).

6.4.2.3 Referências normativas e bibliográficas

Japan International Cooperation Agency, tradução do Código de Segurança Japonês pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, volume 1, edição de março de 1994.

NBR 9077/93 - Saídas de Emergências em Edifícios.

NBR 9050/94 - Adequação das edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente.

NBR 9441/94 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.

NBR 13434/95 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Formas, dimensões e cores.

NBR 13435/95 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

NBR 13437/95 - Símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e pânicos.

NBR 10898/99 - Sistemas de iluminação de emergência.

BS (British Standard) 5588/86.

NFPA  101/97 - Life Safety Code.

The Building Regulations, 1991 Edition. Means of Escape.

 

6.4.2.4 Procedimentos

6.4.2.4.1 Classificação das edificações

Para os efeitos desta Instrução Técnica, as edificações são classificadas:

a) quanto à ocupação de acordo com a Tabela 1 -  Classificação das Edificações e Área de Risco quanto à Ocupação do Regulamento de Segurança contra Incêndio instituído pelo Decreto Estadual nº 46.076/01;

b) quanto à altura, dimensões em planta e características construtivas, de acordo, respectivamente, com as tabelas 1, 2 e 3  do anexo.

6.4.2.4.2 Componentes da saída de emergência

A saída de emergência compreende o seguinte:

a) acesso ou rotas de saídas horizontais, isto é, acessos às escadas, quando houver, e respectivas portas ou ao espaço livre exterior, nas edificações térreas;

b) escadas ou rampas;

c) descarga.

6.4.2.4.3 Cálculo da população

a) As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação.

b) A população de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da tabela 4 do anexo, considerando sua ocupação, dada na Tabela 1 - Classificação das Edificações e Área de Risco quanto à Ocupação do Regulamento de Segurança contra Incêndio.

6.4.2.4.4 Dimensionamento das saídas de emergência

Largura das saídas

a) A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios:

b) os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam  à  população;

c) as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída.

A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, e outros, é dada pela seguinte fórmula:

                                N = P/C

Onde:

N = Número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro.

P = População, conforme coeficiente da tabela 4 do anexo e critérios das seções 6.4.2 e 5.4.1.1

C = Capacidade da unidade de passagem conforme tabela 4 do anexo.

 

Larguras mínimas a serem adotadas

As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser as seguintes:

a) 1,20 m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto a seguir;

b) 1,65m, correspondente a três unidades de passagem de 55 cm, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3;

c) 1,65m, correspondente a três unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, na ocupações do grupo H, divisão H-2;

d) 2,20 m, correspondente a quatro unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, na ocupações do grupo H, divisão H-3.

Exigências adicionais sobre largura de saídas

a) A largura das saídas deve ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de alizares, pilares, e outros, com dimensões maiores que as indicadas na Figura 1, e estas somente em saídas com largura superior a 1,20 m.

b) As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de 180º, em seu movimento de abrir, no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a largura efetiva destas em valor menor que a metade    (ver figura 2), sempre mantendo uma largura mínima livre de 1,20 m para as ocupações em geral e de 1,65 m para as do grupo F.

c) As portas que abrem no sentido do trânsito de saída, para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90º, devem ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a largura efetiva em valor maior que 0,10 m (ver figura 2).

 



FIGURA 6.4.2.1 - SAÍDA DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÕES

FONTE: NBR 9077/93

 1993

 

6.4.2.5 Acessos

Generalidades

Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação;

b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;

c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 5.4;

d) ter pé direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;

e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Instrução Técnica.

Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias, e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.

Distâncias máximas a serem percorridas

As distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local seguro (espaço livre exterior, área de refúgio, escada protegida ou à prova de fumaça), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo e da fumaça, devem considerar:

a) o acréscimo de risco quando a fuga é possível em apenas um sentido;

b) o acréscimo de risco em função das características construtivas da edificação;

c) a redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos ou detectores;

d) a redução de risco pela facilidade de saídas em edificações térreas.

As distâncias máximas a serem percorridas para atingir as portas de acesso às edificações e o acesso as escadas ou as portas das escadas (nos pavimentos) constam da tabela 5 e devem ser contada a partir da porta de acesso do compartimento mais distante, desde que o caminhamento interno deste compartimento não ultrapasse 10,00 m.

6.4.2.6 Número de saídas

O número de saídas exigido para os diversos tipos de ocupação, em função da altura, dimensões em planta e características construtivas de cada edificação, encontra-se na tabela 6.

6.4.2.6.1 Havendo necessidade de acrescer escadas, estas devem ser do mesmo tipo que a exigida por esta Instrução Técnica.

6.4.2.6.2 No caso de 2 (duas) ou mais escadas, a distância mínima entre os acessos a essas escadas devem ser de  10,00 m.

6.4.2.6.3 Poderá ser desconsiderada a quantidade mínima de escadas previstas na tabela 6 para as ocupações do grupo A-2 com altura até 80,00 m; ocupações do grupo D com altura até 30,00 m e área de pavimento até  350,00 m², desde que a escada proposta atenda aos parâmetros de distância máxima a percorrer (ver tabela 5) e quantidade mínima de unidades de passagem para a lotação prevista (ver tabela 4). 

 

 

6.4.2.7 Escadas

6.4.2.7.1 Generalidades

Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:

a) quando enclausuradas, ser constituídas com material incombustível;

b) quando não enclausuradas, além da incombustibilidade, oferecer nos elementos estruturais resistência ao fogo conforme Instrução Técnica CB-08 (Segurança Estrutural na Edificação);

c) ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais resistentes à propagação superficial de chama, isto é, com índice “A” da NBR 9442;

d) ser dotadas de guardas em seus lados abertos conforme 5.8;


e) ser dotadas de corrimãos, conforme 5.8;

 


FIGURA 6.4.2.2 - DETALHE ESCADAS

FONTE: NBR 9077/93

 1993

 

f) atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso desta, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada (ver figura 3);

g) ter os pisos com condições antiderrapantes, e que permaneçam antiderrapantes com o uso;

6.4.2.7.2  Largura

As larguras das escadas devem atender aos seguintes requisitos:

a) ser proporcionais ao número de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergência;

b) ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não as guardas ou balaustradas), que se podem projetar até 10 cm  de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas;

c) ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de 10 cm entre lanços, para permitir localização de guarda ou fixação do corrimão.

6.4.2.7.3 Caixas das escadas

a) As paredes das caixas de escadas, das guardas, dos acessos e das descargas devem ter acabamento liso.

b) As caixas de escadas não podem ser utilizadas como depósitos, mesmo por curto espaço de tempo, nem para a localização de quaisquer móveis ou equipamentos, exceto os previstos especificamente nesta Instrução Técnica.

c) Nas caixas de escadas, não podem existir aberturas para tubulações de lixo, para passagem para rede elétrica, centros de distribuição elétrica, armários para medidores de gás e assemelhados, excetuadas as escadas não enclausuradas em edificações de baixa-média alturas (H  £ 12,00m).

d) As paredes das caixas de escadas enclausuradas devem garantir e possuir Tempo de Resistência ao Fogo por, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos.

e) Os pontos de fixação das escadas metálicas na caixa de escada devem possuir Tempo de Resistência ao Fogo de 120 (cento e vinte) minutos.

6.4.2.7.4 Escadas enclausuradas à prova de fumaça (PF)

As escadas enclausuradas à prova de fumaça (ver figuras 9, 10 e 11) devem atender ao estabelecido  e aos seguintes:

a) ter suas caixas enclausuradas por paredes resistentes a 4h de fogo;

b) ter ingresso por antecâmaras ventiladas, terraços ou balcões, atendendo as primeiras ao prescrito em 6.4.2.7.10  e os últimos em 6.4.2.7.12;

c) ser providas de portas corta fogo (PCF) com resistência de 60 minutos ao fogo.

6.4.2.7.5 A iluminação natural das caixas de escadas enclausuradas à prova de fumaça, recomendável mas não indispensável, quando houver, deve obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser obtida por abertura provida de caixilho de perfil de aço reforçado, com 3 mm de espessura mínima, provido de fecho acionável por chave ou ferramenta especial, devendo ser aberto somente para fins de manutenção ou emergenciais;

b) este caixilho deve ser guarnecido com vidro aramado, transparente ou não, malha de 12,5 mm, com espessura mínima de 6,5 mm;

c) em paredes dando para o exterior, sua área máxima não pode ultrapassar 0,50 m²; em parede dando para antecâmara ou varanda, pode ser de até  1,00 m²;

d) havendo mais de uma abertura de iluminação, a distância entre elas não pode ser inferior a 0,50 m, e a soma de suas áreas não deve ultrapassar 10% da área da parede em que estiverem situadas

6.4.2.8 Alarme de incêndio e comunicação de emergência

As instalações de alarme e comunicação de emergência  devem atender a Instrução Técnica 19.

6.4.2.8.1  Iluminação de emergência e sinalização de saída

As rotas de saída devem ter iluminação natural e/ou artificial em nível suficiente, de acordo com a NBR 5413. Mesmo nos casos de edificações destinadas a uso unicamente durante o dia, é indispensável a iluminação artificial noturna.

6.4.2.8.2  Iluminação de emergência

A iluminação de emergência deve ser executada obedecendo à Instrução Técnica 18.

6.4.2.8.3  Sinalização de saída

A sinalização de saída deve ser executada obedecendo à Instrução Técnica 20.

6.4.2.9 Exigências especiais para subsolos e prédios sem janelas

As construções subterrâneas e as edificações sem janelas, além das demais exigências desta Instrução Técnica que lhes forem aplicáveis, considerando que, em áreas sem acesso direto ao exterior e sem janelas para permitir ventilação e auxílio de bombeiros, qualquer incêndio ou fumaça tende a provocar pânico, devem, permitir a saída conveniente de seus usuários:

a) quando, com população superior a 100 pessoas e tendo conteúdo combustível ou acabamentos combustíveis, ter sistema automático de saídas de fumaça e gases quentes acionado por sistema automático de detecção (ver Instrução Técnica 15);

b) ter sempre duas saídas, no mínimo, o mais afastado possível uma da outra, se servir de local de trabalho ou houver acesso de público;

c) quando, com acesso de público ou população superior a 50 pessoas, ter ao menos uma das saídas direta ao exterior, sem passagem pela descarga térrea, no caso de subsolo.


 

ANEXOS  -  Tabelas

 

Tabela 1 - Classificação das edificações quanto à altura

 

Tipo de edificação

(denominação)

Alturas contadas da soleira de entrada ao piso do último pavimento não consideradas edículas no ático destinadas à casa de máquinas e terraços descobertos (H).

Edificações térreas

Altura contada entre o terreno circundante e o piso da entrada igual ou inferior a 1,00 m.

Edificações baixas

H   £   6,00

Edificações de baixa-média altura

6,00 m    <   H   £  12,00 m

Edificações de média altura e medianamente altas

12,00 m   <   H   £  30,00 m

Edificações  altas

H   >   30,00 m ou

 

Edificações dotadas de pavimentos recuados em relação aos pavimentos inferiores, de tal forma que as escadas dos Bombeiros não possam atingi-las, ou situadas em locais onde é impossível o acesso de viaturas de bombeiros, desde que sua altura seja H > 12,00m.

 

 

TABELA 6.4.2.7.1 - CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURA

FONTE: NBR 9077/93

 1993


 

Tabela 2 - Classificação das edificações quanto às suas dimensões em planta

 

Natureza

do Enfoque

Código

Classe da edificação

Parâmetros de área

a

Quanto à área do maior Pavimento (sp)

N

De pequeno pavimento

Sp < 750 m²

O

De grande pavimento

Sp > 750 m²

b

Quanto à área dos pavimentos atuados abaixo da soleira de Entrada (ss)

P

Com pequeno subsolo

Ss < 500 m²

Q

Com grande subsolo

Ss > 500 m²

g

Quanto à área total St (soma das áreas de todos os Pavimentos da edificação)

R

Edificações pequenas

St < 750 m²

S

Edificações médias

750 m < St < 1500 m²

T

Edificações grandes

1500 m² < St < 5000 m²

U

Edificações muito grandes

At > 5000 m²

 

TABELA 6.4.2.7.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

QUANTO ÀS SUAS DIMENSÕES

FONTE: NBR 9077/93

 1993


 

Tabela 3 - Classificação das edificações quanto às suas características construtivas

 

Código

Tipo

Especificação

Exemplos

X

Edificações em que a propagação ao fogo é fácil

Edificações com estrutura e entrepisos combustíveis

Prédios estruturados em madeira, prédios com entrepisos de ferro e madeira, pavilhões em arcos de madeira laminada e outros.

Y

Edificações com mediana resistência ao fogo

Edificações com estrutura resistente ao fogo, mas com fácil propagação de fogo entre os pavimentos

 

Edificações com paredes-cortinas de vidro (“cristaleiras”); edificações com janelas sem peitoris (distância entre vergas e peitoris das aberturas do andar seguinte menor que 1,00 m); lojas com galerias elevadas e vãos abertos e outros.

 

Z

Edificações em que a propagação do fogo é difícil

Prédios com estrutura resistente ao fogo e isolamento entre pavimentos

 

Prédios com concreto armado calculado para resistir ao fogo, com divisórias incombustíveis, sem divisórias leves, com parapeitos de alvenaria sob as janelas ou com abas prolongando os entrepisos e outros.

 

 

Nota: Os prédios devem, preferencialmente, ser sempre projetados e executados dentro do tipo “Z”.

 

TABELA 6.4.2.7.3 - CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

QUANTO ÀS SUAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

FONTE: NBR 9077/93

 1993

 

 

 


 

Tabela 4 - Dados para o dimensionamento das saídas

 

Ocupação

População   (A)

Capacidade da U de passagem

Grupo

Divisão

Acesso e

descargas

Escadas

e rampas

Portas

A

A-1, A-2

Duas pessoas por dormitório (C)

60

45

100

A-3

Duas pessoas por dormitório e uma pessoa por 4 m² de área de alojamento (D)

B

 

Uma pessoa por 15,00 m² de área (E) (G)

C

 

Uma pessoa por 3,00 m² de área (E) (J)

100

50

100

D

 

Uma pessoas por 7,00 m² de área

E

E-1 a E-4

Uma pessoa por 1,50 m² de área  de sala de aula(F)

E-5, E-6

Uma pessoa por 1,50 m² de área  de sala de aula (F)

30

22

30

F

F-1, F-10

Uma pessoa por 3,00 m² de área

100

60

100

F-2, F-5, F-8

Uma pessoa por m² de área (E) (G)

F-3, F-6, F-7,

F-9

Duas pessoas por m² de área (G)   (1:0,5 m²)

F-4

+ (f)

G

G-1, G-2, G-3

Uma pessoa por 40 vagas de veículo

100

60

100

G-4

Uma pessoa por 20 m² de área (E)

H

H-1, H-6

Uma pessoa por 7 m² de área (E)

60

45

100

H-2

Duas pessoas por dormitório © e uma pessoa por 4 m² de área de alojamento (E)

30

22

30

H-3

Uma pessoa e meia por leito + uma pessoa por 7,00 m² de área de ambulatório (H)

H-4, H-5

+ (f)

60

45

100

I

 

Uma pessoa por 10,00 m² de área

100

60

100

J

 

Uma pessoa por 30,00 m² de área(J)

L

L-1

Uma pessoa por   3,00 m² de área

100

60

100

L-2, L-3

Uma pessoa por  10,00 m² de área

M

M-1

+ ‘(f)

100

75

100

M-3, M-5

Uma pessoa por  10,00 m²  de área

100

60

100

M-4

Uma pessoa por  4,00 m² de área

60

45

100

Nota: Para o Grupo F-3, onde o local tratar-se de recintos esportivos e/ou de espetáculos artístico cultural (exceto ginásios e piscinas com ou sem arquibancadas, academias e pista de patinação), deve ser consultada a Instrução Técnica-12. Caso possuam outras edficações (exemplo: restaurante) neste tipo de ocupação, deverão atender ao previsto nesta Instrução Técnica-11.

 

TABELA 6.4.2.7.4 - DADOS PARA O DIMENSIONAMENTO DAS SAÍDAS

FONTE: NBR 9077/93

 1993

 

 

Tabela 5 - Distâncias máximas a serem percorridas

 

Tipo de

edificação

Grupo e divisão

de ocupação

Sem chuveiros ou sem detectores

automáticos

Com chuveiros ou com detectores

automáticos

Saída única

Mais de uma saída

Saída única

Mais de uma saída

X

Qualquer

10,00 m

20,00 m

25,00 m

35,00 m

Y

Qualquer

20,00 m

30,00 m

35,00m

45,00 m

Z

C,D,E,F,G-3,G-4,  H, I, L e M

30,00 m

40,00 m

45,00 m

55,00 m

A,B,G-1,G-2 e J

40,00 m

50,00 m

55,00 m

65,00 m

 

TABELA 6.4.2.7.5 - DISTÂNCIAS MÁXIMAS A SEREM PERCORRIDAS

FONTE: NBR 9077/93

 1993

 


 

Tabela 6 - Número de saídas e tipos de escada

Dimensão

N (área de pavimentos < ou igual a 750 m² )

O  (área de pavimento   >  750 m² )

Altura

(em metros)

Térrea

H  £ 6

6 < H  £ 12

12 < H £ 30

Acima de  30

Térrea

H  £ 6

6 < H  £  12

12 < H £ 30

Acima de 30

Ocupação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gr.

Div.

Nºs

Nºs

Tipo

Esc

Nºs

Tipo

Esc

Nºs

Tipo

Esc

Nºs

Tipo

Esc

Nºs

Nºs

Tipo

Esc

Nºs

Tipo

Esc

Nºs

Tipo

Esc

Nºs

Tipo

Esc

 

 

A

A-1

A-2

A-3

1

1

1

1

1

1

NE

NE

NE

1

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EP

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PF

B

B-1

B-2

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NE

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C-1

C-2

C-3

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1

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1

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1

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F-2

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F-7

F-8

F-9

F-10

1

1

2

2

2

2

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1

2

1

1

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1

2

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1

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EP

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+

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3

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2

2

3

2

2

2

NE

NE

NE

NE

NE

NE

NE

NE

NE

NE

2

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G

G-1

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NE

NE

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NE

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H-1

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NE

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I

I-1

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I-3

2

2

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2

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NE

NE

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NE

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1

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NE

NE

NE

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EP

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EP

1

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PF

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PF

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NE

NE

NE

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EP

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4

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NE

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NE

NE

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2

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NE

EP

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-

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+

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-

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NE

NE

NE

NE

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2

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NE

EP

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PF

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-

PF

NOTAS:

a)         Para o uso desta tabela, devem ser consultadas as tabelas anteriores, onde são dadas as significações dos códigos alfabéticos e alfanuméricos utilizados, e mais as dos indicados a seguir:

b)        Abreviatura dos tipos de escada:

            NE   =  Escada não enclausurada (escada comum);

            EP   =  Escada enclausurada protegida (escada protegida);

            PF   =  Escada à prova de fumaça.

TABELA 6.4.2.7.6 - NÚMERO DE SAÍDAS E TIPOS DE ESCADA

FONTE: NBR 9077/93

 1993

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