Regra 12 - O Tiro de Meta
12:1 - Um tiro de meta é assinalado: quando o goleiro controlou a bola na área de
gol (Regra 6:5); ou quando a bola cruza a linha de fundo, depois de ter sido tocada por último pelo
goleiro ou pelo jogador da equipe adversária.
Isto significa que em ambas situações, a bola é considerada fora de jogo, e que a Regra 13:3 se
aplica se há uma violação por parte da equipe do goleiro depois que um tiro de meta foi concedido e
antes que ele tenha sido executado.
12:2 O tiro de meta é executado pelo goleiro, sem o apito do árbitro (ver, contudo, 15:3b), para fora
da área de gol, por sobre a linha de área de gol.
O tiro de meta é considerado executado, quando a bola arremessada pelo goleiro tenha cruzado a linha
de área de gol.
Os jogadores da outra equipe estão autorizados a ficar imediatamente no lado de fora da linha da área
de gol, mas eles não estão autorizados a tocar na bola até que ela tenha cruzado esta linha.
12:3 - O goleiro não deve tocar a bola de novo depois de um tiro de meta, a menos que ela tenha
tocado outro jogador (5:7, 13:1 a).
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