DIACONATO

 PROVISÓRIO E PERMANENTE

a serviço da Palavra, da Liturgia e da Caridade


O site Redeman, através desta página vocacional, apresenta informações precisas sobre o Diaconato Provisório e Permanente. Estas informações foram colhidas do Boletim do CND, (Comissão Nacional dos Diáconos),Alberto Magno. O objetivo deste site é esclarecer e ajudar o prezado internauta sobre conhecimentos a respeito da vocação, como dom especial de Deus na vida de cada pessoa. Neste sentido foram elaboradas algumas perguntas com respectivas respostas sobre o tema sugerido: "diaconato".

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01 – O que é Diaconato?

Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são presbiterato eo episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte o clero. Este Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade.

02 - O Diaconato é coisa nova na Igreja?

Não. O diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6,1-6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Felipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pérmenas, Nicolau e Estevão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Podemos, ainda, ver outras referências como Fl 1,1 e 1Tm 3,8-ss. Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razões desapareceu.

03 – Quando foi restabelecido?

Foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI, em 1967 no Motu Próprio "Sacrum Diaconatus Ordinem". Em 31 de março deste ano, foram promulgados pela Congregação para o Clero as "Normas Fundamentais para a Formação do Diáconos Permanentes". Estes documentos deixam explícitos que "a restauração do diaconato permanente numa Nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao Bispo Diocesano restaurá-lo ou não.

04 – Por que diácono transitório e permanente?

Existem dois tipos de diáconos. O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau do diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero (padre), conforme costumamos dizer. O diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.

05 - Ficando viúvo o Diácono permanente pode ser ordenado presbítero?

Na realidade pode. No entanto, precisa de uma autorização especial e ainda completar os estudos, da concordância do Sr. Bispo e do Conselho de Presbíteros e de forma preponderante, da certeza absoluta de sua vocação ao presbiterato, ou seja, padre. Contudo isto é importante: " o diácono permanente que fica viúvo não pode se casar novamente.

06 – O que é necessário para se tornar diácono?

As norma da Igreja fazem algumas exigências: a formação deve durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; portanto, o candidato de estar casado no mínimo cinco anos; tem que ter pelo menos 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa, no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo. = Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o bispo (inclusive esposa), idade superior a quarenta anos, retiros espirituais a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia, onde venha prestando valiosos serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia. Ser homem de oração e assíduo na freqüência aos sacramentos.

07 – Alguém pode se apresentar como candidato ao diaconato?

De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na Paróquia, todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao bispo diocesano sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.

08 – Quais são as funções do diácono ?

Diaconia quer dizer serviço, onde o Diácono é ordenado para servir. Faz parte do ministério do Cristo Servo, "que veio para servir e não para ser servido". A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade". (LG 29). Na liturgia eucarística, o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Deve, ainda, incentivar a participação correta e efetiva da assembléia na Divina Liturgia.

09 – Então o diácono só não pode consagrar?

Não e sim. O diácono é ordenado para o serviço e não para o sacerdócio. Na realidade o diácono é ministro ordinário de apenas um Sacramento: o do Batismo. É também ministro ordinário da Comunhão Eucarística. Pode ainda ministrar todos os sacramentais; dar a benção com Santíssimo Sacramento. Tem ainda a função de presidir à celebração do matrimônio.

10 – O diácono pode exercer seu ministério em qualquer paróquia?

Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é Uma, Santa e Católica, ou seja, é Universal, no entanto, o diácono está intimamente ligado ao bispo diocesano a quem deve plena obediência. O bispo pode colocá-lo como auxiliar em outra paróquia, desde que disponha de tempo e tenha autorização do titular competente.

11 – Como fica a vida matrimonial do diácono?

Os documentos de "Santo Domingo" nos dizem que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade – da Ordem e do Matrimônio. Um não elimina outro. A vida matrimonial é portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito, e de viva voz, no momento da ordenação. O bispo pede a sua autorização para ordenar seu marido.

12 – O Diácono recebe ordenado ou remuneração pelo serviço?

Absolutamente nada. Todo seu trabalho é uma doação à Igreja, no entanto, nada impede que seja ressarcido de todos os gastos que venha a fazer como, por exemplo, com o combustível que gasta em suas locomoções no exercício de seu ministério. Geralmente o diácono além de nada receber presta sua ajuda pecuniária à paróquia onde atua.

13 – Por que a estola do diácono é diferente?

A estola do sacerdote desce verticalmente ao longo do corpo, pois age "in persona Christi". O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções.

14 - Há muitos diáconos permanentes no Brasil?

O Brasil conta hoje(2003), com cerca de 1.020 diáconos.

15 – Existe alguma diaconisa?

Não. Sempre foi norma na Igreja Católica conceder o Sacramento da Ordem apenas aos homens. As "diaconisas" de que fala a Bíblia Sagrada não receberam imposição das mãos mas apenas exerciam a " Diaconia" (serviço) em sua comunidade.

16 – Existe uma diretoria como a CNBB para os bispos?

Sim. Existe a Comissão Nacional dos Diáconos cujo presidente é o Diácono José Dutra y Durán. Existe também, em cada Regional, a Comissão Regional dos Diáconos. Onde há grande número de diáconos, há a Comissão Diocesana dos Diáconos.

 

Alberto Magno - Boletim da CND

          

 

 

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