São Paulo, segunda-feira, 08 de junho de 2009
Visão Crítica
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Herdeiros da tragédia
Ainda sob o impacto da perda pessoal
irrecuperável, os familiares dos passageiros do acidente aéreo de domingo
precisam encontrar ânimo e coragem para enfrentar o que vem depois do pior: o
mais difícil. José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), alerta para posturas essenciais neste
momento traumático:
“Os parentes mais próximos, herdeiros e sucessores, não devem aceitar qualquer
tipo de acordo proposto pela companhia aérea sem ouvir seu advogado. É comum
apresentarem um termo de acordo, mas as circunstâncias exigem a análise por um
profissional alheio ao choque emocional”, diz.
Para pleitear possíveis indenizações e dar andamento aos trâmites burocráticos,
os familiares dos desaparecidos enfrentarão uma maratona exaustiva e
pessoalmente desgastante, por isto o Ibedec recomenda que se unam e escolham um
curador, ou responsável, por dar entrada e acompanhar o processo, sobretudo na
Justiça, cuja morosidade é proverbial.
“Como não há corpos, não haverá certidão de óbito, substituída pela declaração
judicial de morte presumida, sem o que não se abrem inventários, nem se recebem
seguros ou pensões por morte. Enquanto não houver esta declaração é necessário
que a Justiça nomeie o curador dos desaparecidos”.
José Geraldo Tardin acha melhor o grupo apresentar ao juiz um nome de fora, um
advogado, ou gerente de banco de investimentos, ou mesmo empresário, que será
remunerado. E adverte que este primeiro trâmite exige intervenção do Ministério
Público e pode se arrastar por meses.
“Perante as companhias de seguros, as indenizações serão pagas depois de
decretada a morte presumida do segurado. No INSS, para fazer jus à pensão por
morte presumida, os pretendentes deverão apresentar boletim de ocorrência feito
junto à autoridade policial, prova documental da presença no local da ocorrência
e noticiário na mídia. Ainda assim, enquanto não finalizar o processo de morte
presumida, a cada seis meses os beneficiários terão de fornecer a posição
atualizada do processo à autoridade competente”, ele explica.
O presidente do Ibedec é de opinião que a decisão judicial deveria ser de
ofício, ou seja, a morte presumida em casos como este seria declarada sem a
formalização de um processo de longa tramitação, especialmente dolorosa para os
herdeiros e sucessores das vítimas.
“Inclusive porque é preciso comunicar imediatamente aos bancos e instituições de
crédito com as quais o desaparecido mantinha negócios, para suspender eventuais
cobranças e saber se ele tinha poupança, conta remunerada, participação em
carteira de investimentos, previdência privada, seguro de vida, tudo isso”.
O status social e o nível econômico dos passageiros do voo Rio-Paris, em geral,
sugere que boa parte deles tivesse bens imóveis, participações acionárias em
empresas e investimentos financeiros, na avaliação de José Geraldo Tardin. “No
caso de um empresário, por exemplo, sócio de algum empreendimento, é preciso
promover o distrato da sociedade, estabelecendo o valor da participação a que
terão direito os herdeiros e que pode até ser amortizado ao longo do tempo, caso
o resgate de uma só vez possa comprometer a sobrevivência da empresa”.
Uma vez obtida a declaração de morte presumida e aberto o inventário de bens,
herdeiros e sucessores poderão habilitar-se a receber também indenizações por
danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor, e não no
Código Civil. Tardin detalha:
“Trata-se de uma relação de consumo, foi firmado um contrato de transporte com
data, horário e local para iniciar e terminar. Como ele não foi cumprido,
segundo o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor responde,
independentemente de culpa, por defeito no serviço prestado. Se a ação for
baseada no Código Civil, será exigida prova de culpa para receber a
indenização”.
Será também com base nas relações de consumo que o juiz estipulará o valor da
indenização por danos materiais, considerando a idade da vítima, a expectativa
de vida, a renda atual e a projeção da renda futura. No geral, o valor da
indenização por dano moral se situa no mesmo patamar.
Fundado em Brasília em 2000 como centro de estudos acadêmicos na área de
consumo, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (www.ibedec.org.br)
ganhou novo perfil dois anos depois e desde então atua mais na defesa do
consumidor. Tem quatro mil filiados em nível nacional, todos pessoas físicas, e
defende cerca de 40 projetos de lei sobre relações de consumo em tramitação no
Congresso Nacional.
[email protected]
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Luiz Augusto Gollo é jornalista e
escritor, escreve nesta coluna aos sábados
e mantém o
Blog Visão Crítica
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