A OPINIÃO QUE FAZ A DIFERENÇA
   

São Paulo, segunda-feira, 08 de junho de 2009

Visão Crítica


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Herdeiros da tragédia

Ainda sob o impacto da perda pessoal irrecuperável, os familiares dos passageiros do acidente aéreo de domingo precisam encontrar ânimo e coragem para enfrentar o que vem depois do pior: o mais difícil. José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), alerta para posturas essenciais neste momento traumático:

“Os parentes mais próximos, herdeiros e sucessores, não devem aceitar qualquer tipo de acordo proposto pela companhia aérea sem ouvir seu advogado. É comum apresentarem um termo de acordo, mas as circunstâncias exigem a análise por um profissional alheio ao choque emocional”, diz.

Para pleitear possíveis indenizações e dar andamento aos trâmites burocráticos, os familiares dos desaparecidos enfrentarão uma maratona exaustiva e pessoalmente desgastante, por isto o Ibedec recomenda que se unam e escolham um curador, ou responsável, por dar entrada e acompanhar o processo, sobretudo na Justiça, cuja morosidade é proverbial.

“Como não há corpos, não haverá certidão de óbito, substituída pela declaração judicial de morte presumida, sem o que não se abrem inventários, nem se recebem seguros ou pensões por morte. Enquanto não houver esta declaração é necessário que a Justiça nomeie o curador dos desaparecidos”.

José Geraldo Tardin acha melhor o grupo apresentar ao juiz um nome de fora, um advogado, ou gerente de banco de investimentos, ou mesmo empresário, que será remunerado. E adverte que este primeiro trâmite exige intervenção do Ministério Público e pode se arrastar por meses.

“Perante as companhias de seguros, as indenizações serão pagas depois de decretada a morte presumida do segurado. No INSS, para fazer jus à pensão por morte presumida, os pretendentes deverão apresentar boletim de ocorrência feito junto à autoridade policial, prova documental da presença no local da ocorrência e noticiário na mídia. Ainda assim, enquanto não finalizar o processo de morte presumida, a cada seis meses os beneficiários terão de fornecer a posição atualizada do processo à autoridade competente”, ele explica.

O presidente do Ibedec é de opinião que a decisão judicial deveria ser de ofício, ou seja, a morte presumida em casos como este seria declarada sem a formalização de um processo de longa tramitação, especialmente dolorosa para os herdeiros e sucessores das vítimas.

“Inclusive porque é preciso comunicar imediatamente aos bancos e instituições de crédito com as quais o desaparecido mantinha negócios, para suspender eventuais cobranças e saber se ele tinha poupança, conta remunerada, participação em carteira de investimentos, previdência privada, seguro de vida, tudo isso”.

O status social e o nível econômico dos passageiros do voo Rio-Paris, em geral, sugere que boa parte deles tivesse bens imóveis, participações acionárias em empresas e investimentos financeiros, na avaliação de José Geraldo Tardin. “No caso de um empresário, por exemplo, sócio de algum empreendimento, é preciso promover o distrato da sociedade, estabelecendo o valor da participação a que terão direito os herdeiros e que pode até ser amortizado ao longo do tempo, caso o resgate de uma só vez possa comprometer a sobrevivência da empresa”.

Uma vez obtida a declaração de morte presumida e aberto o inventário de bens, herdeiros e sucessores poderão habilitar-se a receber também indenizações por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor, e não no Código Civil. Tardin detalha:

“Trata-se de uma relação de consumo, foi firmado um contrato de transporte com data, horário e local para iniciar e terminar. Como ele não foi cumprido, segundo o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor responde, independentemente de culpa, por defeito no serviço prestado. Se a ação for baseada no Código Civil, será exigida prova de culpa para receber a indenização”.

Será também com base nas relações de consumo que o juiz estipulará o valor da indenização por danos materiais, considerando a idade da vítima, a expectativa de vida, a renda atual e a projeção da renda futura. No geral, o valor da indenização por dano moral se situa no mesmo patamar.


Fundado em Brasília em 2000 como centro de estudos acadêmicos na área de consumo, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (www.ibedec.org.br) ganhou novo perfil dois anos depois e desde então atua mais na defesa do consumidor. Tem quatro mil filiados em nível nacional, todos pessoas físicas, e defende cerca de 40 projetos de lei sobre relações de consumo em tramitação no Congresso Nacional.


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Luiz Augusto Gollo é jornalista e escritor, escreve nesta coluna aos sábados e mantém o Blog Visão Crítica
    



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