Financiamento por Bancos
COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO E SEUS REAJUSTES
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PCR – PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA |
Como
deve ser:
Os
reajustes das prestações são limitados a um percentual de comprometimento de
renda do mutuário que, por lei, nunca poderá ser superior a 30% de seus
ganhos, sendo muitas vezes fixados em 10 ou 20%. Sempre que a prestação
ultrapassar este percentual de comprometimento estabelecido no contrato, o mutuário
poderá requerer a revisão dos valores para diminuir a prestação e receber a
restituição do que pagou a mais.
“Ao haver diminuição de renda do mutuário, o valor da prestação deve adequar-se à sua nova remuneração e não pode ultrapassar o comprometimento de 30% dos seus ganhos salariais, uma vez que este mantém o equilíbrio contratual que é o objetivo primordial das Leis 8.004/90 e 8.692/93 e, também, dos contratantes quando fechado o contrato.”
TRF da 4ª Região, 4ª Turma, Apelação Cível 11998.04.01.044137-5/SC,
Rel.: Juiz Alcides Vettorazzi
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PCM – PLANO DE CORREÇÃO MENSAL |
Como
deve ser:
As
prestações devem ser reajustadas mensalmente com base nos índices de remuneração
da caderneta de poupança, mais os juros estipulados no contrato. Esta é a
forma mais utilizada atualmente.
É VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA.”
REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS:
Todo o contrato de financiamento da casa própria possui alguma forma de reajustamento das prestações mensais. Conheça as mais utilizadas:
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PES – PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL: |
Como deve ser:
As prestações devem ser reajustadas de acordo com a periodicidade e os índices do reajuste concedido à categoria profissional do mutuário.
“Aos contratos para aquisição da casa própria, redigidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, em que é aplicado o plano de equivalência salarial, os reajustes das prestações devem ser efetuados no mesmo percentual e periodicidade do aumento de salário da categoria profissional do mutuaário, excluídos os aumentos pessoais.
1º
TACiv de São Paulo, Apel 771.898-9
Rel.
Juiz Remolo Palermo
Autônomo
e Profissionais Liberais:
Para
o mutuário autônomo ou profissional liberal, os reajustes das prestações
deverão seguir os índices de variação do salário mínimo. Os valores
consignados poderão ser complementados a
partir de liquidação de sentença para apuração das diferenças.”
TRF
4ª Região – Apel. 6.329-0
Rel.
Juiz José Germano da Silva.
“Se
ficar estabelecido que as partes adotarão o Plano de Equivalência Salarial
para os reajustes do contrato, estes devem respeitar os mesmos percentuais e
periodicidades dos aumentos salariais de cada categoria profissional .
As
vantagens de salário conquistadas pelos servidores públicos
não devem ser consideradas para fins de reajuste por não constituírem
aumentos salariais.”
Ap.
603.787-6 --8ª Câm. J.11.09.96
Rel.
Juiz Carlos Lopes
SISTEMAS DE AMORTIZAÇÕES:
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SISTEMA PRICE |
Ele
obriga, durante a maior parte do contrato, que primeiro sejam pagos
essencialmente os juros, não o principal da dívida. Como a parcela cobrada a título
de juros não reduz o saldo devedor, a amortização do saldo é muito pequena e
lenta de início, aumentando a medida que os anos passam. Essa amortização,
aliás, só se torna possível porque as prestações são cada vez mais altas.
Este sistema é utilizado pela maioria dos bancos, mas de legalidade discutível, pois seu uso esteve proibido entre 1969 e 2000, sendo ressuscitado por uma medida provisória muito combatida.
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SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - SAC |
Esse sistema também conhecido
por SAC possui as prestações iniciais mais altas (de 20 a 30% se comparada com
o sistema PRICE), mas uma parcela fixa dos pagamentos se destina ao abatimento
do saldo. Isso faz com que o valor pago a título de juros, bem como as próprias
prestações, sejam decrescentes.
É essencial verificar a correção da aplicação de juros (periodicidade de capitalização), que não deve ser inferior a um ano, pois docontrário, os saldo pode refletir-se na prestação que não sofrerá o decréscimo esperado.
Se a prestação em dois anos não diminuir cerca de 4% , é sinal de que algo está errado, devendo ser efetuada uma revisão.
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SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE - SACRE |
O SACRE, como é
conhecido esse sistema, assemelha-se, em quase tudo ao SAC. A diferença é que
a taxa referencial de juros (TR) entra nos cálculos posteriormente, fazendo com
que a amortização seja não constante, mas variável.
O maior defeito deste sistema é que a taxa referencial de juros (TR) é imprevisível e tende a favorecer mais aos bancos do que ao mutuário.
A tendência do saldo devedor, ao longo do tempo, é crescer. O crescimento do saldo acontece devido a capitalização ilegal. Reclame se o aumento for demasiado.
Ilustremos aqui, um ex de
diferença dos sistemas PRICE, SAC E SACRE. Imaginemos
um financiamento de R$50.000,00 de 180 meses, com incidência de uma inflação
média de 0,64 ao mês.
No
final, o imóvel custará R$ 179.332,85.
O
imóvel custará R$ 164.168,18.
O
total do imóvel será R$ 149.003,18.
Com a hipoteca, o processo de execução poderá levar de três a seis anos. Portanto, fique muito atento para o tipo de garantia que consta no seu contrato.
ATENÇÃO: Para maiores informações consulte o site: www.proconsumer.com.br