Documentos
Necessários para a Escritura
Com relação ao imóvel
1 –
Título de propriedade (escritura ou equivalente): devidamente registrado no
Registro de Imóveis da Circunscrição imobiliária competente. Verifique também
a averbação da construção em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário
corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
2 –
Certidão negativa de ônus e alienações: fornecida pelo Registro de Imóveis
competente, deve atestar se o imóvel está ou não hipotecado ou penhorado por
execução da dívida, além de informar se o imóvel está transcrito em nome
do atual proprietário.
3 –
Certidão Negativa de Tributos Municipais: fornecida pela Prefeitura do Município
atestando a não existência de débitos para com a fazenda municipal.
4 –
Situação perante o município: em se tratando de terrenos e áreas, verificar
junto a Prefeitura o zoneamento com suas restrições e projetos de urbanização
em andamento. Se imóvel já construído, verificar também a existência de
habite-se ou de alvará de regularização.
5 –
INSS: todo imóvel construído deverá ter o Certificado Negativo de Débitos
junto ao INSS; desde que não esteja isento em razão de benefícios legais.
6 –
Certidão de quitação de Condomínio: fornecida pelo síndico ou
administradora do condomínio, atestando a não existência de débitos.
1 - Cédula
de identidade e CPF, se casado, do casal.
2 –
Capacidade para vender: verificar se o vendedor não está incluído entre os
proibidos de vender por restrições legais (menor não emancipado, mentalmente
deficiente, interditado, falido).
3 –
Certidões Pessoais:
a)
Certidão Negativa do Distribuidor Cível abrangendo no mínimo o prazo
de dez anos.
b)
Certidão do Distribuidor da Justiça Federal, idem;
c)
Certidão da Fazenda Pública, idem;
d)
Certidão Negativa dos Tabeliões de Protestos, abrangendo o período mínimo
de cinco anos;
e)
Certidão de Objeto e Pé:
no caso de alguma das Certidões acima apresentarem resultado positivo.
Habite-se é o documento
emitido pela prefeitura de cada cidade que atesta a legalidade do imóvel. Por
lei nenhum imóvel poderá ser ocupado antes da emissão deste documento. A
falta dele pode inviabilizar a venda, doação, inclusão em herança ou aquisição
por financiamento.
Para
regularizar a situação do seu imóvel, você deve procurar a Secretaria
Municipal de Urbanismo da sua cidade. Além de dificultar negociações, a ausência
do habite-se pode render multas progressivas da prefeitura, crescentes
mensalmente. Porém os gastos para regularizar imóveis não costumam ser altos.
Para casas, por ex. a Prefeitura oferece uma série de isenções.
Instalações
regulares de água e luz no prédio não significam que ele já tenha o
documento. O imóvel pode ter recebido autorizações das concessionárias e não
estar de acordo com as exigências urbanísticas. Nem mesmo o IPTU é garantia
de que o imóvel esteja juridicamente legalizado.
Importância:
·
Financiamento:
nenhuma entidade de financiamento imobiliário libera empréstimo sem apresentação
do habite-se.
·
Venda:
o imóvel fica desvalorizado se não for regular e os interessados poderão
desistir do negócio ao saber do problema.
·
Herança:
imóvel sem habite-se não pode ser herdado, doado, ou participar de qualquer
tipo de negociação.
·
Condomínio:
prédios não podem constituir condomínio legal sem habite-se.
·
Casas:
a falta de habite-se impede sua averbação no Registro Geral de Imóveis, logo
a casa não existe judicialmente.
·
Comercial:
lojas e escritório sem habite-se só funcionam com alvarás provisórios de 180
dias, renováveis uma única vez. A concessão de alvarás só ocorre na existência
do documento.
·
Seguro:
seguros de condomínio ou residências ficam inviáveis e, caso o serviço seja
contratado, a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em casos de acidentes
ou danos.