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Usando
o FGTS para aquisição da Casa Própria
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Todo
trabalhador tem o direito de utilizar os recursos do
FGTS, para aquisição de Casa Própria. Basta que
atenda a alguns pré-requisitos.
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| CONDIÇÕES
BÁSICAS |
Não ser promitente comprador ou proprietário
de imóvel residencial, concluído ou em
construção, financiado no SFH, em
qualquer parte do território nacional;
Não
ser promitente comprador ou
proprietário de imóvel residencial
concluído ou em construção:
no
município onde exerça sua ocupação
principal, nos municípios limítrofes e
na região metropolitana;
no
atual município de residência;
Comprovar
tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob
regime do FGTS.
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| MOVIMENTAÇÃO
DA CONTA VINCULADA |
Pode ser efetuada por mais de um
trabalhador, desde que sejam
co-adquirentes do imóvel.
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| CONDIÇÕES
EXCEPCIONAIS |
Detentor
de fração ideal;
Propriedade
de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado
Judicialmente;
Usufrutuário;
Nu-Proprietário;
Venda
e Compra Simultânea.
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| IMPEDIMENTOS |
Nova utilização para aquisição
do mesmo imóvel antes de completados 3
anos, desde a última utilização para
aquisição/construção;
Aquisição/construção
de imóvel comercial;
Reforma,
ampliação e/ou melhoria de imóvel
residencial ou comercial;
Realização
de infra-estrutura interna;
Aquisição
de lotes/terrenos;
Aquisição
de moradia para familiares, dependentes ou
terceiros.
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| DESTINAÇÃO
DO IMÓVEL |
Deve destinar-se, obrigatoriamente, à
instalação de residência do proponente,
cujos recursos estão sendo utilizados.
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| LOCALIZAÇÃO
DO IMÓVEL |
O imóvel a ser adquirido deve estar
situado em uma das seguintes localidades:
no
município onde o proponente exerça a sua
ocupação principal, ou no município limítrofe
ou integrante da respectiva região
metropolitana;
no
município em que o proponente comprovar,
que já reside há pelo menos 01 ano.
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| MODALIDADES |
Na aquisição de imóvel residencial
concluído:
Pagamento
Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel
Residencial, financiado através do SFH;
Pagamento
Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel
Residencial, financiado fora do SFH;
Pagamento
Total do Preço de Aquisição de Imóvel
Residencial;
Pagamento
de lance em consórcio para obtenção da
carta de crédito ou como complemento da
carta de crédito.
Na construção
de imóvel residencial:
Construção
de imóvel residencial, financiado no SFH;
Construção
de imóvel residencial, financiado fora do
SFH;
Construção
de imóvel residencial, através de
programa de autofinanciamento;
Lance
em consórcio para obtenção da carta de
crédito ou como complemento da carta de
crédito.
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| LIMITES |
De
avaliação do imóvel:
R$
300.000,00
De
utilização do FGTS:
Na aquisição
de imóvel residencial concluído:
O valor do
FGTS, acrescido do
financiamento/autofinanciamento ou carta
de crédito do consórcio, quando houver,
não pode exceder ao menor dos seguintes
valores:
Valor
da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor
de compra e venda.
Na construção
de imóvel residencial:
O valor do
FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do
financiamento/autofinanciamento ou carta
de crédito do consórcio, quando houver,
não pode exceder ao menor dos seguintes
valores:
Valor
da avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor
de compra e venda, ou custo total da obra;
Somatório
dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
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fonte: http://www.caixa.gov.br/casa/produtos/asp/fgts_casa.asp
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