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Usando o FGTS para aquisição da  Casa Própria

Todo trabalhador tem o direito de utilizar os recursos do FGTS, para aquisição de Casa Própria. Basta que atenda a alguns pré-requisitos.


CONDIÇÕES BÁSICAS

  Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;

   Não ser promitente comprador ou   proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:

   no município onde exerça sua ocupação  principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;

   no atual município de residência;

 
 Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA

Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

 
Detentor de fração ideal;

 Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;

 Separado Judicialmente;

 Usufrutuário;

 Nu-Proprietário;

 Venda e Compra Simultânea.

IMPEDIMENTOS

 Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel antes de completados 3 anos, desde a última utilização para aquisição/construção;

 Aquisição/construção de imóvel comercial;

 Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;

 Realização de infra-estrutura interna;

 Aquisição de lotes/terrenos;

 Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:

 no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;

 no município em que o proponente comprovar, que já reside há pelo menos 01 ano.

MODALIDADES

Na aquisição de imóvel residencial concluído:

 Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado através do SFH;

 Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;

 Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial;

 Pagamento de lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.

Na construção de imóvel residencial:

 Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;

 Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;

 Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento;

 Lance em consórcio para obtenção da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.

LIMITES

 
De avaliação do imóvel:

   R$ 300.000,00

 De utilização do FGTS:

Na aquisição de imóvel residencial concluído:

O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

 Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;

 Valor de compra e venda.

Na construção de imóvel residencial:

O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

 Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;

 Valor de compra e venda, ou custo total da obra;

 Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.


fonte: http://www.caixa.gov.br/casa/produtos/asp/fgts_casa.asp

 

 

 

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