Deixadas a
céu aberto
ou até
mesmo reutilizadas para guardar alimentos não perecíveis e transportar
água pelos produtores rurais, as embalagens de agrotóxicos terão uma nova
destinação a partir de 22
de janeiro.
A responsabilidade administrativa,
civil e penal pelos danos à saúde humana e meio ambiente passa a ser dividida
entre fabricante, comerciante e usuário. A indústria responderá pela fabricação
de agrotóxicos em desacordo com as especificações do registro, do rótulo e
da bula. O comerciante, ao vender o produto sem receita ou em desacordo com o
receituário também será responsabilizado. E o usuário, no caso o produtor
rural também será penalizado quando não seguir as recomendações para uso do
produto.
Esse cenário, decorre da nova legislação em
vigor no País, a lei federal n.º 9.974,que prevê, além da tríplice lavagem
pelo produtor, a devolução da embalagem ao local onde o agrotóxico foi
comprado, ou seja, no comércio varejista.
(Agropecuário/Estado
de Minas / dez-2000)
Em Caeté, o assunto já está sendo discutido
e pode estar associado a grande incidência de câncer na região.