Deixadas a  céu  aberto   ou   até   mesmo reutilizadas para guardar alimentos não perecíveis e transportar água pelos produtores rurais, as embalagens de agrotóxicos terão uma nova destinação a partir de 22 de janeiro.

                A responsabilidade administrativa, civil e penal pelos danos à saúde humana e meio ambiente passa a ser dividida entre fabricante, comerciante e usuário. A indústria responderá pela fabricação de agrotóxicos em desacordo com as especificações do registro, do rótulo e da bula. O comerciante, ao vender o produto sem receita ou em desacordo com o receituário também será responsabilizado. E o usuário, no caso o produtor rural também será penalizado quando não seguir as recomendações para uso do produto.

Esse cenário, decorre da nova legislação em vigor no País, a lei federal n.º 9.974,que prevê, além da tríplice lavagem pelo produtor, a devolução da embalagem ao local onde o agrotóxico foi comprado, ou seja, no comércio varejista.

(Agropecuário/Estado  de Minas / dez-2000)

Em Caeté, o assunto já está sendo discutido e pode estar associado a grande incidência de câncer na região.

 

 

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