MOEDAS DO BRASIL

Mil Réis(Rs) 1822 a 1942
Cruzeiro(Cr$) 1942 a 1967
Cruzeiro Novo(NCR$) 1967 a 1974
Cruzeiro(Cr$) 1974 a 1986
Cruzado(Cz$) 1986 a 1989
Cruzado Novo(NCz$) 1989 a 1990
Cruzeiro(Cr$) 1990 a 1993
Cruzeiro Real(CR$) 1993 a 1994
Real(R$) 1994 atual

CRUZEIRO
          01.11.1942   o  Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42),
instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira,com equivalência a um mil réis.
            Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
             

CRUZEIRO
          02.12.1964  a Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64),
 extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
           Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima passou a ser escrito
 sem centavos.


CRUZEIRO NOVO
         13.02.1967  o Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65),
regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67),
instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória,
 equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo.
        08.02.1967 Resolução nº 47,do Conselho Monetário Nacional, estabelecendo                
        13.02.1967 para início de vigência do novo padrão.

 
CRUZEIRO
        15.05.1970  a Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70),
 do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a
denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo.


CRUZEIRO
        16.08.1984  a Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84),
extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo.


CRUZADO
         28.02.1986 o Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86),
 posteriormente substituído pelo
         10.03.1986 Decreto-lei nº 2.284, (D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO
como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo.
        28.02.1986 a  Resolução nº 1.100,  do Conselho Monetário Nacional, disciplina
a mudança de padrão.


CRUZADO NOVO
         16.01.1989 a  Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89),
         31.01.1989  convertida na Lei nº 7.730,(D.O.U. de 01.02.89),
 instituindo o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário,
 correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo.
         06.01.1989, a Resolução nº 1.565, de 1 do Conselho Monetário Nacional,
 disciplinou a implantação do novo padrão.


CRUZEIRO
         16.03.1990 a Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90),
         12.04.1990  convertida na Lei nº 8.024. (D.O.U. de 13.04.90),
 restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda,correspondendo
  um cruzeiro a um cruzado novo mantendo o centavo.
        18.03.1990 a Resolução nº1.689,  a  mudança de padrão foi regulamentada
 pelo Conselho Monetário Nacional.


CRUZEIRO REAL
      01.08.1993 a Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93),
      27.08.1993  convertida na Lei nº 8.697, (D.O.U. de 28.08.93),
 instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de
      01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro
real a um mil cruzeiros, e manteve o centavo.
      28.07.1993, a Resolução  nº 2.010, do Conselho Monetário Nacional,
disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.


REAL
     01.07.1994  a  Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994
instituiu o REAL como unidade do sistema monetário,
com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais),
igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94.
    28.02.1994, a Medida Provisória nº 434, (D.O.U. de 28.02.94),
como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV - Unidade Real de Valor -
    30.03.1994, a Medida Provisória nº 434, reeditada  com nº 457 (D.O.U. de 30.03.94)
    29.04.1994, a Medida Provisória nº 434, reeditada  com nº 482 (D.O.U. de29.04.94)
    27.05.1994 a Lei nº 8.880, (D.O.U. de 28.05.94)converte a nº 482 em lei.


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