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Reconhecimento em Bruxelas de que o bloqueio na FLF é atentatório do direito comunitário
CCPL saúda posição da Comissão
A Confederação da Comunidade Portuguesa (CCPL) congratulou-se com o reconhecimento, por parte da Comissão Europeia, de que a discriminação entre clubes, no seio de uma federação desportiva, é atentatória dos direitos consignados na legislação comunitária e susceptível de ser reparada materialmente.
Os sucessivos estratagemas empregues, de uma forma aparentemente concertada, pela Federação Luxemburguesa de Futebol e alguns clubes que dela fazem parte, com o beneplácito de determinadas câmaras municipais proprietárias de terrenos de futebol, têm impedido os clubes ditos "portugueses" de integrar a FLF.
Essa série de obstáculos é interpretada pela CCPL e pelos clubes proponentes como um acto objectivo de discriminação com base na nacionalidade da maioria dos membros dos clubes proponentes à adesão. Em resposta a uma pergunta do Parlamento Europeu, a comissária europeia para os assuntos do desporto, a luxemburguesa Viviane Reding, indicou que a discriminação com base na nacionalidade, entre cidadãos da Comunidade, nomeadamente nos seus direitos sociais, é contrária ao direito comunitário e punível judicialmente ao nível nacional.
Até ao momento, a FLF não reagiu às declarações da comissária europeia. Recorde-se que o presidente da FLF, Henri Roemer, afirmou, no final do último congresso, em Strassen, estar disposto a resolver todos os grandes problemas da sua organização e que o presidente da CCPL concedeu "um prazo razoável" para que seja posto fim à discriminação, antes de prosseguir com acções "mais duras" que a "manifestação das mordaças" da assembleia de Strassen.
No comunicado distribuído à imprensa, a CCPL felicita-se que a Comissão Europeia tenha deixado claro que o desporto amador, como actividade de lazer, está submetido ao direito comunitário, da mesma forma que qualquer outro domínio, contradizendo assim a ministra luxemburguesa Anne Brasseur, que recentemente afirmou o seguinte: "Se a Comissão de Bruxelas quiser intervir, pergunto sobre que base legal? O desporto, como desporto, não é regido pelo direito comunitário. Há a livre circulação, o livre estabelecimento, a livre associação, mas este é o campo do mercado único, que não tem nada a ver com o desporto".
Alberto Campos
Publicado no jornal Correio n.° 80, de 22 de Novembro de 2000