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O Decreto 5.622 busca estabelecer normas e diretrizes que garantam um referencial mínimo para a instituições que oferecem cursos em EaD. Os critérios e normatizações estabelecidos, visam assegurar a qualidade da educação à distância, visto seu rápido crescimento no mercado brasileiro. O Ministério da Educação – MEC exerce papel fundamental no credenciamento dos estabelecimentos de ensino que optam por esta modalidade de educação. O Artigo 1º do Decreto 5.622 de 19/12/05 caracteriza a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
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