Legislação da EaD

 

A Educação a distancia é caracterizada no artigo 1°do Decreto n.º 5622, de 19 de dezembro de 2005, esse regulamenta o artigo 80, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Dessa forma a EaD é qualificada como modalidade educacional que utiliza de meios e tecnologias de Informação e Comunicação para mediar o processo de ensino e aprendizagem. 

 

      1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância?

R: A oferta de ensino na modalidade a distancia, destina-se também a instituições de ensino privado que podem se credenciar para proporcionarem cursos a distância. Representado no Art. 9º, do Dec. nº. 5.622/05.

2)Como verificar a idoneidade da instituição de ensino superior que oferece cursos à distância?

R:Para oferecer cursos a distancia de forma idônea as instituições de ensino superior deverão se credenciar, assim poderão ofertar de forma legal educação superior a distância. Essas instituições podem criar, organizar e extinguir cursos ou programas de educação superior nessa modalidade. Representado no Art. 20, do Dec. nº. 5.622/05.

3)Quais são os níveis e modalidades de educação em que se pode ofertar a EaD?

R: Educação profissional; educação básica; educação especial e a educação de jovens e adultos . Representado no Art. 2º, do Dec. nº. 5.622/05.

4)Pode-se ofertar curso à distância para o ensino fundamental e médio em qualquer situação? Quais são as condições para que os cursos nessas modalidades educativas sejam autorizados?

R:As instituições credenciadas podem pedir autorização para a oferta de cursos a distancia para o ensino fundamental e médio quando existe necessidade de complementação de aprendizagem; ou exista situações emergenciais. Para cidadãos que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial; sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento; se encontram no exterior, por qualquer motivo;  vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial; compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou estejam em situação de cárcere. Representado no Art. 30 do Dec. nº 5.622/05.

5)Quem autoriza o curso de graduação à distância?

R: O Ministério da Educação. Representado no art. 7° e 10 do Dec. n° 5.622/05

6)Que atividades devem ser realizadas presencialmente?

R: Deveram ser realizadas presencialmente atividades como estágios curriculares, a defesa de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades. Representado no Art. 13 do Dec. nº. 5.622/05.

7)Como deve ser feita a avaliação dos alunos que fazem curso à distância?

R: Os alunos da EaD são avaliados durante todo o processo com o cumprimento de atividades programadas e também com provas presenciais. Tem-se o objetivo de  avaliar o desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados. As provas são elaboradas pela própria instituição responsável pelo curso, sendo os resultados dos exames presenciais predominantes em relação as demais formas de avaliação a distancia. Representado no Art. 4º Dec. nº 5.622/05

8)Há controle de freqüência em cursos à distância?

R: Há controle de freqüência somente em atividades presenciais. Representado no Art. 13, III, d, do Dec. nº. 5.622/05.

9)Pode haver transferência de aluno do ensino presencial para o ensino a distância?

R: Pode sim ser feito transferências de alunos do ensino presencial para o ensino a distancia e dos alunos do ensino a distancia para o ensino presencial. Podem aceitar certificados totais ou parciais obtidos em cursos e programas presenciais e a distância.  Representado no Art. 3º, § 2º do Dec. nº. 5.622/05.

10)O diploma de cursos a distância tem a mesma validade do diploma de um curso presencial?

R: Terão validade nacional os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei. Representado no Art. 5º, do Dec. nº. 5.622/05.

 

 

Conclui-se que a separação entre professor e aluno, a utilização de documentos impressos e outras tecnologias como ferramenta mediadora do processo, são características da Educação a distancia.

 

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Educação. Gabinete do Ministro. Portaria Normativa n. 2 de 10 jan. 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Decreto n. 5622 de 19 dez. 2005.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Portaria n. 4.059 de 10 dez. 2004.

 

 

 

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