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1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos a
distância?
R: A oferta de ensino na
modalidade a distancia, destina-se também a instituições
de ensino privado que podem se credenciar para
proporcionarem cursos a distância. Representado no Art.
9º, do Dec. nº. 5.622/05.
2)Como verificar a
idoneidade da instituição de ensino superior
que oferece cursos à
distância?
R:Para oferecer cursos a
distancia de forma idônea as instituições de ensino
superior deverão se credenciar, assim poderão ofertar de
forma legal educação superior a distância. Essas
instituições podem criar, organizar e extinguir cursos
ou programas de educação superior nessa modalidade.
Representado no Art. 20, do Dec. nº.
5.622/05.
3)Quais são os níveis e
modalidades de educação em que se pode ofertar a
EaD?
R:
Educação
profissional; educação básica; educação especial e a
educação de jovens e adultos . Representado no Art. 2º,
do Dec. nº. 5.622/05.
4)Pode-se ofertar curso à
distância para o ensino fundamental e médio em qualquer
situação? Quais são as condições para que os cursos
nessas modalidades educativas sejam
autorizados?
R:As instituições credenciadas
podem pedir autorização para a oferta de cursos a
distancia para o ensino fundamental e médio quando
existe necessidade de complementação de aprendizagem; ou exista
situações emergenciais. Para cidadãos que estejam
impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino
presencial; sejam portadores de necessidades especiais e
requeiram serviços especializados de atendimento; se
encontram no exterior, por qualquer motivo; vivam
em localidades que não contem com rede regular de
atendimento escolar presencial; compulsoriamente sejam
transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo
missões localizadas em regiões de fronteira; ou estejam
em situação de cárcere. Representado no Art. 30 do
Dec. nº 5.622/05.
5)Quem autoriza o curso de
graduação à distância?
R:
O Ministério
da Educação. Representado no art. 7° e 10 do Dec. n°
5.622/05
6)Que atividades devem ser
realizadas presencialmente?
R:
Deveram ser
realizadas presencialmente atividades como estágios
curriculares, a defesa de trabalho de conclusão de curso
e das atividades em laboratórios científicos, bem como o
sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas
atividades. Representado no Art. 13 do Dec. nº.
5.622/05.
7)Como deve ser feita a
avaliação dos alunos que fazem curso à
distância?
R:
Os alunos da
EaD são avaliados durante todo o processo com o
cumprimento de atividades programadas e também com
provas presenciais. Tem-se o objetivo de avaliar o
desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão
de estudos e obtenção de diplomas ou certificados. As
provas são elaboradas pela própria instituição
responsável pelo curso, sendo os resultados dos exames
presenciais predominantes em relação as demais formas de
avaliação a distancia. Representado no Art. 4º Dec. nº
5.622/05
8)Há
controle de freqüência em cursos à
distância?
R:
Há controle de freqüência somente em atividades
presenciais. Representado no Art. 13, III,
d, do Dec. nº. 5.622/05.
9)Pode haver transferência
de aluno do ensino presencial para o ensino a
distância?
R:
Pode sim ser
feito transferências de alunos do ensino presencial para
o ensino a distancia e dos alunos do ensino a distancia
para o ensino presencial. Podem aceitar certificados
totais ou parciais obtidos em cursos e programas
presenciais e a distância. Representado no Art.
3º, § 2º do Dec. nº. 5.622/05.
10)O
diploma de cursos a distância tem a mesma validade do
diploma de um curso presencial?
R:
Terão
validade nacional os diplomas e certificados de cursos e
programas a distância, expedidos por instituições
credenciadas e registrados na forma da lei. Representado
no Art. 5º, do Dec. nº. 5.622/05.
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