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Código de Ética do Profissional Bibliotecário
          �tica sempre foi em todos os tempos um assunto de relev�ncia para a sociedade. Desde a Gr�cia antiga, ela � definida como Ci�ncia dos princ�pios que regem a conduta social do homem.

          Aplicada � Biblioteconomia, �tica � o conjunto das normas de conduta do bibliotec�rio, no exerc�cio de sua profiss�o. Essas normas se consubstanciam no C�digo de �tica Profissional. Assim, o respeito ao C�digo � condi��o indispens�vel para o conv�vio harm�nico tanto dentro da profiss�o como fora dela.

          Na Biblioteconomia brasileira, a primeira proposta de um C�digo de �tica surgiu no 3� Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documenta��o, realizado em Curitiba, em 1961, apresentada por Laura Russo.

          Em 1966, na Primeira Reuni�o Plen�ria do Conselho Federal de Biblioteconomia, surgiu o primeiro C�digo de �tica Profissional do Bibliotec�rio, ratificado atrav�s da Resolu��o n� 005/66, sendo reformulado e aprovado atrav�s da Resolu��o n� 327186.

                                                 "O C�digo de �tica Profissional � um importante referencial para a atua��o do bibliotec�rio no cumprimento do seu papel na sociedade."



C�DIGO DE �TICA DO PROFISSIONAL BIBLIOTEC�RlO


Resolu��o CFB n� 3Z7/86 - D.O.U (04-11-1986)

Ementa; Aprova o C�digo de �tica Profissional do Bibliotec�rio

SE��O I DOS OBJETIVOS

Art.1� - O C�digo de �tica Profissional tem por objetivo fixar normas de conduta para os profissionais em Biblioteconomia, quando no desempenho da profiss�o.

SE��O II - DOS DEVERES E OBRIGA��ES

Art.2 - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem al�m do exerc�cio de suas atividades:

  1. dignificar atrav�s de seus atos a profiss�o tendo em vista a eleva��o moral, �tica e profissional da classe;

  2. observar os ditames da ci�ncia e da t�cnica, servindo ao Poder P�blico, � iniciativa privada e � sociedade em geral;

  3. respeitar leis e normas estabelecidas para o exerc�cio da profiss�o;

  4. respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais;

  5. colaborar eficientemente com a P�tria, o Poder P�blico e a Cultura.

Art.3� - Cumpre ao profissional de Biblioteconomia:

  1. preservar o cunho liberal e humanista de sua profiss�o, fundamentado na liberdade da investiga��o cient�fica e na dignidade da pessoa humana;

  2. exercer a profiss�o, aplicando todo zelo, capacidade e honestidade no seu exerc�cio;

  3. cooperar intelectual e materialmente para o progresso da profiss�o, mediante o interc�mbio de informa��es com associa��es de classe, escolas e �rg�os de divulga��o t�cnica e cient�fica;

  4. guardar sigilo no desempenho de suas atividades, quando 0 assunto assim exigir;

  5. realizar, de maneira digna, a publicidade de sua institui��o ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifesta��o que possa comprometer o conceito de sua profiss�o ou de colega;

  6. considerar que o comportamento profissional ir� repercutir nos ju�zos que se fizerem sobre a classe;

  7. manter-se atualizado sobre a legisla��o que rege o exerc�cio profissional da biblioteconomia, cumprindo-a corretamente e colaborando para seu aperfei�oamento;

  8. combater o exerc�cio ilegal da profiss�o.

Art.4� - A conduta do bibliotec�rio em rela��o aos colegas deve ser pautada nos princ�pios de considera��o, apre�o e solidariedade, em conson�ncia com os postulados da classe.

Art.5� - O bibliotec�rio deve, em rela��o aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

  1. ser leal e solid�rio, sem coniv�ncia com erros que venham a infringir a �tica e as disposi��es legais que regem o exerc�cio da profiss�o;

  2. evitar cr�ticas e/ou den�ncias contra outro profissional, sem dispor de elementos comprobat�rios;

  3. respeitar as id�ias de seus colegas, os trabalhos e as solu��es, jamais usando-os como de sua pr�pria autoria;

  4. evitar coment�rios desabonadores sobre a administra��o de colegas que vier a substituir;

  5. abster-se da aceita��o de encargo profissional em substitui��o a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profiss�o ou da classe, desde que permane�am as mesmas condi��es que ditaram o referido procedimento.

Art.6 - O bibliotec�rio deve, com rela��o � classe, observar as seguintes normas:

  1. prestigiar as entidades de classe, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade;

  2. zelar pelo prest�gio da Classe, pela dignidade profissional e pelo aperfei�oamento de suas institui��es;

  3. facilitar o desempenho dos representantes do �rg�o fiscalizador, quando no exerc�cio de suas respectivas fun��es.

Art.7� - O bibliotec�rio deve, em rela��o aos usu�rios, observar a seguinte conduta:

  1. aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao publico, n�o se recusando a prestar assist�ncia profissional, salvo por relevante motivo;

  2. tratar os usu�rios com respeito e urbanidade, n�o prescindindo de igual tratamento por parte deles;

  3. ater-se ao que Ihe compete na orienta��o t�cnica da pesquisa e na normaliza��o do trabalho intelectual.

Art.8 - O bibliotec�rio deve interessar-se pelo bem p�blico e, com tal finalidade, contribuir com seus conhecimentos. capacidade e experi�ncia para melhor servir � coletividade.

Art. 9� - No desempenho do cargo, fun��o ou emprego, cumpre ao bibliotec�rio dignific�-lo moral e profissionalmente.

Art.10 - Quando consultor, o bibliotec�rio deve limitar seus pareceres as mat�rias espec�ficas que tenham sido objeto da consulta.

SE��O III - DAS PROIBI��ES

Art.11 - N�o se permite ao profissional de Biblioteconomia, no desempenho de suas fun��es:

  1. praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profiss�o;

  2. nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilita��o profissional para cargos privativos de bibliotec�rio ou indicar nomes de pessoas sem registro nos CRBs;

  3. expedir, subscrever ou conceder certificados, diplomas ou atestados de capacita��o profissional a pessoas que n�o preenchem os requisitos indispens�veis para exercer a profiss�o;

  4. assinar documentos que comprometam a dignidade da classe;

  5. violar o sigilo profissional;

  6. valer-se de influ�ncia pol�tica em benef�cio pr�prio, quando comprometer o direito de colega ou da classe em geral;

  7. deixar de comunicar aos �rg�os competentes as infra��es legais e �ticas que forem de seu conhecimento;

  8. deturpar, intencionalmente, a interpreta��o do conte�do expl�cito ou impl�cito em documentos, obras doutrin�rias, leis, acordos e outros instrumentos de apoio t�cnico do exerc�cio da profiss�o, com intuito de iludir a boa f� de outrem;

  9. fazer coment�rios difamat�rios sobre a profiss�o e suas entidades.

SE��O IV - DAS INFRA��ES DISCIPLINARES E PENALIDADES

Art. 12 - A transgress�o de preceito deste C�digo constitui infra��o disciplinar, sancionada, segundo a gravidade, com a aplica��o das seguintes penalidades:

  1. advert�ncia confidencial, em aviso reservado;

  2. censura confidencial, em aviso reservado;

  3. suspens�o de registro profissional por prazo de at� 1 (um) ano;

  4. cassa��o do registro profissional "ad referendum" do Conselho Federal.

� 1� - Cassado o registro profissional, caber� ao CRB recolher a Carteira de Identidade Profissional do infrator.

� 2 - As penalidades ser�o anotadas na Carteira de Identidade Profissional e no cadastro do Conselho Regional, sendo comunicadas ao Conselho Federal, demais Conselhos Regionais e ao empregador

Art.13 - Compete originalmente aos CRBs o julgamento das quest�es relacionadas � transgress�o de preceito do C�digo de �tica, facultado recurso de efeito suspensivo. interposto ao CFB.

Par�grafo �nico - O recurso dever� ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da comunica��o

SE��O V - DA APLICA��O DE SAN��ES

Art.14 - O Conselho Federal de Biblioteconomia deve baixar resolu��o estabelecendo normas para apura��o das faltas e aplica��o das san��es previstas neste C�digo.

SE��O VI - DOS HONOR�RIOS PROFISSIONAIS

Art.15 - O bibliotec�rio deve exigir, por seu trabalho, remunera��o justa e proporcional �s atividades exercidas.

Art.16 - O bibliotec�rio n�o deve oferecer ou disputar servi�os profissionais, mediante aviltamento de honor�rios ou em concorr�ncia desleal.

SE��O VII - ABRANG�NCIA DO C�DIGO

Art.17 - As normas deste C�digo aplicam-se �s pessoas f�sicas e jur�dicas que exer�am as atividades profissionais de Biblioteconomia.

SE��O VIII - MODIFICA��O DO C�DIGO

Art.18 - Qualquer modifica��o deste C�digo somente pode ser feita pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, mediante proposta de Conselho Regional ou de Conselheiro Federal.

SE��O IX - VIG�NCIA DO C�DIGO

Art.19 - 0 presente C�digo entra em vigor em todo o territ�rio nacional, a partir de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio. (Of. 462/86).


CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA - CFB

          A Lei 4.084, de 30 de junho de 1962, foi regulamentada pelo Decreto 56.725 de 16 de agosto de 1965, que criou o Conselho Federal de Biblioteconomia, com a compet�ncia de determinar as �reas de jurisdi��o dos Conselhos Regionais.

          O Conselho Federal de Biblioteconomia, autarquia federal do direito p�blico, vinculada ao Minist�rio do Trabalho, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, foi instalado em 16/12/65, juntamente com os Conselhos Regionais de Biblioteconomia, unidades a ele vinculadas. De acordo com o decreto de regulamenta��o, os Conselhos Regionais devem divulgar as suas atividades espec�ficas, fiscalizando o exerc�cio profissional com base na Lei 4.084/62.

          Compete ao CFB zelar pelo bom conceito da profiss�o de bibliotec�rio; defender o seu livre exerc�cio; orientar, aperfei�oar, disciplinar e fiscalizar a profiss�o de bibliotec�rio; julgar as infra��es � Lei e � �tica profissional; funcionar como �rg�o consultivo do governo, no que se refere � atua��o e aos interesses profissionais do bibliotec�rio, em todo territ�rio nacional. Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia s�o respons�veis diretos para exercer essas prerrogativas do CFB, no �mbito regional.

          O CFB � composto de 14 membros e tr�s suplentes. Sete membros e suplentes s�o escolhidos por vota��o, entre os candidatos inscritos para concorrer � elei��o; os outros sete s�o constitu�dos por nomes de professores indicados pelas Escolas de Biblioteconomia e sorteados na hora da elei��o.

          Atualmente, os Conselhos Regionais s�o em n�mero de 14, assim distribu�dos:


CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA
10� REGI�O
GEST�O 1997-1999

DIRETORIA

Presidente: Ivone Job - CRB 10/624
Vice-presidente: Naila Touguinha Lomando - CRB 10/711
1� Secret�ria: Ana Maria Fernandes Celestino - CRB 10/954
2� Secret�rio: Delmar Soares Veiga - CRB 10/962
Tesoureira: Cleonice Sperling Lubisco - CRB 10/201

COMISS�O DE TOMADA DE CONTAS

Coordenadora: Marta Roberto-CRB 10/652
Membros: Marcelo Ferretti Aita - CRB 10/976
Elieser Elias dos Santos Marques - CRB 10/785

COMISS�O DE �TICA PROFISSIONAL

Coordenadora: Maria do Carmo Ferreira Mizzetti - CRB 10/991
Membros: Maria Nair Sodr� Monteiro da Cruz - CR810/904
Luiza Celeste Michielin - CRB 10/647

COMISS�O DE FISCALIZA��O DO EXERC�CIO PROFISSIONAL

Coordenadora: Morgana Marcon - CRB 10/1024
Membros: Eduardo Martins Arrache - CRB 10/1095
Joidi Anselmo de Anselmo - CRB 10/1146
Ricardo Maus Affonso - CRB 10/1021

ENDERE�O:
Rua Bar�o do Gravata�, 244 - Sala 705
Fone / Fax: (051) 228.1523
CEP 90050-330 - Porto Alegre - RS


Um oferecimento do CRB-10
Conselho Regional de Biblioteconomia - 10� Regi�o
Rio Grande do Sul - Brasil

Apoio: Bibliotec�rio Luciano Soares Duarte Volta ao topo da página Volta a página principal





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�ltima atualiza��o: 17/03/1999.
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