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Aplicada � Biblioteconomia, �tica � o conjunto das normas de conduta do bibliotec�rio, no exerc�cio de sua profiss�o. Essas normas se consubstanciam no C�digo de �tica Profissional. Assim, o respeito ao C�digo � condi��o indispens�vel para o conv�vio harm�nico tanto dentro da profiss�o como fora dela.
Na Biblioteconomia brasileira, a primeira proposta de um C�digo de �tica surgiu no 3� Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documenta��o, realizado em Curitiba, em 1961, apresentada por Laura Russo.
Em 1966, na Primeira Reuni�o Plen�ria do Conselho Federal de Biblioteconomia, surgiu o primeiro C�digo de �tica Profissional do Bibliotec�rio, ratificado atrav�s da Resolu��o n� 005/66, sendo reformulado e aprovado atrav�s da Resolu��o n� 327186.
"O C�digo de �tica Profissional � um importante referencial para a atua��o do bibliotec�rio no cumprimento do seu papel na sociedade."
Ementa; Aprova o C�digo de �tica Profissional do Bibliotec�rio
SE��O I DOS OBJETIVOS
Art.1� - O C�digo de �tica Profissional tem por objetivo fixar normas de conduta para os profissionais em Biblioteconomia, quando no desempenho da profiss�o.
SE��O II - DOS DEVERES E OBRIGA��ES
Art.2 - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem al�m do exerc�cio de suas atividades:
Art.5� - O bibliotec�rio deve, em rela��o aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
Art. 9� - No desempenho do cargo, fun��o ou emprego, cumpre ao bibliotec�rio dignific�-lo moral e profissionalmente.
Art.10 - Quando consultor, o bibliotec�rio deve limitar seus pareceres as mat�rias espec�ficas que tenham sido objeto da consulta.
SE��O III - DAS PROIBI��ES
Art.11 - N�o se permite ao profissional de Biblioteconomia, no desempenho de suas fun��es:
Art. 12 - A transgress�o de preceito deste C�digo constitui infra��o disciplinar, sancionada, segundo a gravidade, com a aplica��o das seguintes penalidades:
� 2 - As penalidades ser�o anotadas na Carteira de Identidade Profissional e no cadastro do Conselho Regional, sendo comunicadas ao Conselho Federal, demais Conselhos Regionais e ao empregador
Art.13 - Compete originalmente aos CRBs o julgamento das quest�es relacionadas � transgress�o de preceito do C�digo de �tica, facultado recurso de efeito suspensivo. interposto ao CFB.
Par�grafo �nico - O recurso dever� ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da comunica��o
SE��O V - DA APLICA��O DE SAN��ES
Art.14 - O Conselho Federal de Biblioteconomia deve baixar resolu��o estabelecendo normas para apura��o das faltas e aplica��o das san��es previstas neste C�digo.
SE��O VI - DOS HONOR�RIOS PROFISSIONAIS
Art.15 - O bibliotec�rio deve exigir, por seu trabalho, remunera��o justa e proporcional �s atividades exercidas.
Art.16 - O bibliotec�rio n�o deve oferecer ou disputar servi�os profissionais, mediante aviltamento de honor�rios ou em concorr�ncia desleal.
SE��O VII - ABRANG�NCIA DO C�DIGO
Art.17 - As normas deste C�digo aplicam-se �s pessoas f�sicas e jur�dicas que exer�am as atividades profissionais de Biblioteconomia.
SE��O VIII - MODIFICA��O DO C�DIGO
Art.18 - Qualquer modifica��o deste C�digo somente pode ser feita pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, mediante proposta de Conselho Regional ou de Conselheiro Federal.
SE��O IX - VIG�NCIA DO C�DIGO
Art.19 - 0 presente C�digo entra em vigor em todo o territ�rio nacional, a partir de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio. (Of. 462/86).
A Lei 4.084, de 30 de junho de 1962, foi regulamentada pelo Decreto 56.725 de 16 de agosto de 1965, que criou o Conselho Federal de Biblioteconomia, com a compet�ncia de determinar as �reas de jurisdi��o dos Conselhos Regionais.
O Conselho Federal de Biblioteconomia, autarquia federal do direito p�blico, vinculada ao Minist�rio do Trabalho, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, foi instalado em 16/12/65, juntamente com os Conselhos Regionais de Biblioteconomia, unidades a ele vinculadas. De acordo com o decreto de regulamenta��o, os Conselhos Regionais devem divulgar as suas atividades espec�ficas, fiscalizando o exerc�cio profissional com base na Lei 4.084/62.
Compete ao CFB zelar pelo bom conceito da profiss�o de bibliotec�rio; defender o seu livre exerc�cio; orientar, aperfei�oar, disciplinar e fiscalizar a profiss�o de bibliotec�rio; julgar as infra��es � Lei e � �tica profissional; funcionar como �rg�o consultivo do governo, no que se refere � atua��o e aos interesses profissionais do bibliotec�rio, em todo territ�rio nacional. Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia s�o respons�veis diretos para exercer essas prerrogativas do CFB, no �mbito regional.
O CFB � composto de 14 membros e tr�s suplentes. Sete membros e suplentes s�o escolhidos por vota��o, entre os candidatos inscritos para concorrer � elei��o; os outros sete s�o constitu�dos por nomes de professores indicados pelas Escolas de Biblioteconomia e sorteados na hora da elei��o.
Atualmente, os Conselhos Regionais s�o em n�mero de 14, assim distribu�dos:
| CRB-1: (DF GO, MT MS) | CRB-8: (SP) |
| CRB-2: (PA, TO, AP) | CRB-9: (PR) |
| CRB-3: (CE, PI) | CRB-10: (RS) |
| CRB-4: (PE, PB, RN, AL) | CRB-11: (AM, AC, RR, RO) |
| CRB-5: (BA, SE) | CRB-12: (ES) |
| CRB-6: (MG) | CRB-13:(MA) |
| CRB-7: (RJ) | CRB-14: (SC) |
| Presidente: | Ivone Job - CRB 10/624 |
| Vice-presidente: | Naila Touguinha Lomando - CRB 10/711 |
| 1� Secret�ria: | Ana Maria Fernandes Celestino - CRB 10/954 |
| 2� Secret�rio: | Delmar Soares Veiga - CRB 10/962 |
| Tesoureira: | Cleonice Sperling Lubisco - CRB 10/201 |
| Coordenadora: | Marta Roberto-CRB 10/652 |
| Membros: | Marcelo Ferretti Aita - CRB 10/976 |
| Elieser Elias dos Santos Marques - CRB 10/785 |
| Coordenadora: | Maria do Carmo Ferreira Mizzetti - CRB 10/991 |
| Membros: | Maria Nair Sodr� Monteiro da Cruz - CR810/904 |
| Luiza Celeste Michielin - CRB 10/647 |
| Coordenadora: | Morgana Marcon - CRB 10/1024 |
| Membros: | Eduardo Martins Arrache - CRB 10/1095 |
| Joidi Anselmo de Anselmo - CRB 10/1146 | |
| Ricardo Maus Affonso - CRB 10/1021 |
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Rua Bar�o do Gravata�, 244 - Sala 705 Fone / Fax: (051) 228.1523 CEP 90050-330 - Porto Alegre - RS |
Apoio: Bibliotec�rio Luciano Soares Duarte
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