REGULAMENTANDO A EAD
Educa��o a Dist�ncia no Brasil foi normatizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional (Lei n.� 9394 de 20 de dezembro de 1996), pelo Decreto n.� 2494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. DE 11/02/98), Decreto n.� 2561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial n.� 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 09/04/98).
De acordo com o Art. 2� do Decreto n.� 2494/98, "os cursos a dist�ncia que conferem certificado ou diploma de conclus�o do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino m�dio, da educa��o profissional e de gradua��o ser�o oferecidos por institui��es p�blicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim ".
O
Minist�rio da Educa��o definiu, por meio da Lei de Diretrizes e Bases, que at�
2006 nenhum professor do ensino fundamental e m�dio do setor p�blico poder� entrar
em uma sala de aula sem possuir curso superior. Nesse sentido, se explica o fato da
principal clientela atendida nos cursos de gradua��o a dist�ncia ser justamente formada
por professores. Trata-se de uma quest�o de decidir o destino dos recursos existentes.
Os cursos de gradua��o a dist�ncia devem seguir os seguintes referenciais de qualidade:
1. integra��o com pol�ticas, diretrizes e padr�es de qualidade definidos para o ensino superior como um todo e para o curso espec�fico;
2. desenho do projeto: a identidade da educa��o a dist�ncia;
3. equipe profissional multidisciplinar;
4. comunica��o/interatividade entre professor e aluno;
5. qualidade dos recursos educacionais;
6. infra-estrutura de apoio;
7. avalia��o de qualidade cont�nua e abrangente;
8. conv�nios e parcerias;
9. edital e informa��es sobre o curso de gradua��o a dist�ncia;
10. custos de implementa��o e manuten��o da gradua��o a dist�ncia.
Al�m desses aspectos, a Institui��o proponente poder� acrescentar outros mais espec�ficos e que atendam a particularidades de sua organiza��o e necessidades s�cio-culturais de sua clientela, cidade, regi�o.