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CAPITULO I
DA
SEDE
Artº
1º - Definição
CAPÍTULO
II
SIMBOLOS
Artº.
2º - Insígnias, bandeira, etc.
CAPITULO
III
SÓCIOS
ADMISSÃO,
CLASSIFICAÇÃO, DEMISSÃO e READMISSÃO
Artº.
3º - Admissão
Artº.
4º - Qualidade
Artº.
5º - Classificação
Artº.
6º - Sócios Contribuintes
Artº.
7º - Sócios de Mérito
Artº.
8º - Sócios Honorários
Artº.
9º - Quem propõe
Artº.
10º - Restrições
Artº.
11º - Demissão
Artº.
12º - Readmissão
Artº.
13º - Readmissão- Incidentes
Artº.
14º - Jóias e Quotas
DIREITOS
e DEVERES
Artº.
15º - Direitos
Artº.
16º - Deveres
CAPITULO
IV
ORGÃOS SOCIAIS
Artº.
17º - Orgãos Sociais
Artº.
18º- Elegibilidade
CAPITULO
V
ASSEMBLEIA
GERAL
CONSTITUIÇÃO
Artº.
19º - Constituição
Artº.
20º - Definição direitos de eleição
COMPETÊNCIA
Artº.
21º - Competências
FUNCIONAMENTO
Artº.
22º - Funcionamento
Artº.
23º - Funcionamento
Artº.
24º - Excepções
Artº.
25º - Definição
Artº.
26º - Decisões
Artº.
27º - Direito de voto
Artº.
28º - Antiguidade
Artº.
29º - Assembleia Eleitoral
ASSEMBLEIAS
GERAIS ORDINÁRIAS
Artº.
30º - Periodicidade
Artº.
31º - Eleições
Artº.
32º - Eleições
Arte
33º - Apresentação Relatório e Contas
Artº.
34º - Formas de votar
ASSEMBLEIAS
GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
Artº.
35º - Definição
CAPITULO
VI
MESA
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artº. 36º - Presidente
Artº.
37º - Vice-Presidente
Artº. 38º- Primeiro-Secretário
Artº. 39º - Segundo-Secretário
Artº.
40º - Ausências
Artº.
41º - Ausências
CAPÍTULO
VII
CONSELHO
FISCAL
Artº.
42º - Composição
COMPETÊNCIA
Artº.
43º - Competências
FUNCIONAMENTO
Artº.
44º - Funcionamento
Artº.
45º - Presidente
Artº.
46º - Secretário
Artº.
47º - Relator
CAPITULO
VIII
DIRECÇÃO
CONSTITUIÇÃO
Artº. 48º - Constituição
COMPETÊNCIA
Artº.
49º - Competências
Artº.
50º - Validade das Decisões
Arte
51º - Validade das Decisões
Artº.
52º - Relatório e contas
FUNCIONAMENTO
Artº.
53º - Presidente
Artº.
54º - Vice-Presidente e Secretário
Artº. 55º - Tesoureiro
Artº. 56º - Vogais
Art. 57º - Outros
Artº. 58º - Perca de Mandato
Artº.
59° - Eleição
CAPITULO
IX
DAS
SECÇÕES E COMISSÕES
FINALIDADE
Artº.
60º - Formação
COMPETÊNCIA
Artº.
61° - Competências
CAPITULO
X
ACTIVIDADES
DA SOCIEDADE
DISPOSIÇÕES
COMUNS
Artº
62º - Actividades
Artº.
63º - Actividades
Artº.
64º - Fins
ACTIVIDADE
DESPORTIVA
Artº
65° - Áreas
Artº
66º - Secções
ACTIVIDADE
CULTURAL E RECREATIVA
Artº
67º - Modalidades
ACTIVIDADE
ADMINISTRATIVA
Artº
68º - Definição
Artº
69º - Prioridades
CAPITULO
XI
DISCIPLINA
Artº
70º - Âmbito
Artº
71º - Penas
Artº.
72º - Quem penaliza
Art;°
73º - Funcionamento
Artº
73º - Propostas
Art°.
74º - Efeitos
Artº
75º - Destituição
CAPITULO
XII
INSTALAÇÕES
SOCIAIS e DESPORTIVAS
Artº
76º - Definição
Art°.
77° - Acesso às Instalações
Art° 78º - Direitos da Direcção
Artº 79º - Cedência Instalações
Artº 80º - Entradas
Artº 81º - Horário
CAPITULO
XIII
RECURSOS
Artº
82° - Recursos
CAPITULO
XIV
DISPOSICÕES
GERAIS E TRANSITORIAS
Art°
- 83º - Dissolução
Artº 84° - Alteração Estatutos
Artº
1º - Definição
A S.R.L. tem
a sua sede no lugar de Louriceira de Cima, freguesia de Arranhó,
concelho de Arruda dos Vinhos, Distrito de Lisboa podendo ocupar ou possuir instalações
desportivas ou sociais em qualquer outro local.
Os modelos e as descrições das insígnias,
estandarte, bandeira. e equipamentos da Sociedade, são os actualmente em
vigor, (descrever quais as cores, forma do emblema etc.)
A admissão de sócios será feita mediante proposta
firmada por qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos e pelo próprio,
em impresso fornecido pelo Clube.
1.
Os menores de dezoito anos, não poderão ser admitidos sem autorização por
escrito dos pais ou tutores;
2.
A cada sócio admitido será fornecido um exemplar dos "Estatutos e do
Regulamento Interno”;
3.
A Direcção poderá estabelecer preço para es Estatutos e Regulamento
Interno, sendo condição para admissão como sócio, a sua aquisição;
4.
Todo o sócio admitido pagará a quota do mês em que a admissão se
verificar;
5.
As propostas para sócio da Sociedade, serão afixadas na Sede por espaço de
oito dias, findos os quais, serão admitidos por aprovação da Direcção;
6.
A admissão de qualquer sócio poderá ser aprovada em reunião ordinária da
Direcção;
São sócios da S.R.L.
todos os indivíduos que por si ou por seus legais representantes, tenham
solicitado a sua admissão, conforme o Artº. 3º deste Regulamento Interno,
para usufruírem todos os direitos, ficarem sujeitos a todos os deveres
regulamentados e nessas condições foram admitidos.
Os sócios da S.R.L. classificam-se em: Contribuintes,
de Mérito e Honorários
São sócios contribuintes:
1.
Maiores, menores e infantis;
2.
São considerados maiores, os indivíduos de ambos es sexos, que tenham
completado dezoito anos de idade;
3.
São considerados menores, os indivíduos de ambos os sexos, que tenham
completado doze anos de idade;
4.
São considerados infantis, os indivíduos de ambos os sexos que ainda não
tenham completado doze anos de idade;
5.
Os sócios contribuintes são aqueles que fornecem à Sociedade os meios
ordinários de receita com o pagamento da sua quota mensal e respectiva jóia;
São sócios de Mérito:
1.
Os sócios da S.R,L, que tiverem prestado relevantes serviços à Sociedade e
que em Assembleia Geral Ordinária, sejam reconhecidos merecedores desta
distinção;
São sócios honorários:
1.
Podem ser sócios honorários, todos os indivíduos quer sejam ou não sócios
da Sociedade, que tenham prestado valiosos serviços à Sociedade, só pagando
quota, quando voluntariamente mostrarem esse desejo.
Todas as propostas de nomeação constantes dos Artº.s
7º e 8º - só poderão ser apresentadas em reunião de Assembleia Geral
Ordinária:
1.
Pela Direcção;
2.
Pela Mesa da Assembleia Geral;
3.
Por qualquer sócio
Para os casos dos números dois e três do Artº. 9º a
Direcção deverá ser consultada pelos proponentes, antes da sua última
reunião antecedente à realização da Assembleia Geral em que se pretenda
apresentar uma tal proposta.
Demissão de sócio:
1.
O Sócio que pretender apresentar o seu pedido de demissão deve fazê-la por
escrito à Direcção não lhe sendo permitido fazer apenas comunicação
verbal, seja a quem for, dando-lhe esse procedimento razão a que a Direcção
o considere como sócio, as suas quotas não pagas (quotas em atraso), e
sujeito às condições do número dois
desse artigo.
2.
Todo o sócio poderá ser demitido pela Direcção, quando se verifique um
atraso de três meses no pagamento das suas quotas sem apresentar por escrito
motivo justificado, e depois de devidamente avisado pela Direcção, e
expirado o prazo de quinze dias sem resposta da sua parte.
Readmissão de sócios
1.
Os sócios que tenham solicitado a sua demissão ou tenham sido demitidos pela
Direcção poderão solicitar a sua readmissão
2.
A readmissão dos sócios é feita nas mesmas condições da sua admissão
3.
O sócio demitido nos termos do número 2 do Artº. 1º , só poderá ser
readmitido depois de efectuar o pagamento dos meses em débito, que deram
origem à sua demissão.
4.
A readmissão confere ao sócio, o direito de reocupar o número de ordem que
antes detinha, se tal pretensão for solicitada por escrito, e pague todas as
quotas que se venceram, desde a data da sua demissão até à data da sua
readmissão.
5.
Não poderão ser readmitidos os sócios eliminados por decisão da Assembleia
Geral.
Todo o sócio que, tendo perdido a qualidade de sócio
tente fraudulentamente readquiri-la não poderá voltar a ser associado da
Sociedade sem prejuízo do procedimento que as leis gerais do País permitam
Os preços da jóia e quotas serão fixados em
Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
São direitos dos sócios:
1.
Frequentar as salas da Sede que lhes são destinadas e as Instalações
sociais e desportivas da Associado, nas condições estabelecidas neste
Regulamento Interno;
2.
Representar a Sociedade na prática da Educação física e dos Desportos, e
em actividades recreativas e culturais e praticar essas mesmas actividades nas
instalações da Sociedade ainda que sem carácter de competição;
3.
Tomar parte nas Assembleias Gerais votar, eleger e ser eleito;
4.
Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
5.
6.
Examinar as contas, os documentos e os livros, relativos às actividades da
Sociedade, nos oito dias que antecedem a Assembleia Geral Ordinária,
convocada com a finalidade prevista no número três do artigo
35º deste Regulamento Interno;
7.
8.
Solicitar aos Orgãos Sociais informações e esclarecimentos, ou apresentar
sugestões de utilidade para a Sociedade e para as fina que ele visa;
9.
Propor a admissão d.e sócios e recorrer das decisões da Direcção, que a
tenha rejeitado ou anulado;
10.
Solicitar h Direcção a suspensão do pagamento de quotas;
11.
Inscrever os seus filhos menores nos Cursos desportivos, recreativos e
culturais, mantidos pela Sociedade;
12.
Inscrever nas condições do número anterior os seus netos, quando estes
sejam órfãos;
13.
14.
Formular qualquer proposta sobre a modificação dos Estatutos e Regulamentos,
dirigindo-se para esse fim, à Direcção;
15.
A usar a faculdade que lhe confere o úmero três do Artº. 9º deste
Regulamento;
16.
A isenção do pagamento de quota, quando no serviço militar obrigatório,
desde que, o seu posto seja inferior a furriel ou equivalentes, ou, quando se
ausentar para o estrangeiro,"
17.
Receber e usar os galardões, prémios e recompensas, previstos nos artigos 7'
e 8º deste Regulamento;
18.
Pedir a demissão
19.
20.
Os direitos consignados nos números 3,4,5,6,11 e 12 deste Artigo, respeitam
aos sócios contribuintes maiores de dezoito anos, com mais de um ano de
antiguidade, e no pleno gozo dos seus direitos;
21.
As entradas dos sócios nas diversas manifestações desportivas culturais ou
recreativas, organizadas nas instalações da Sociedade poderão ser livres ou
não.- Compete à Direcção, estabelecer para cada caso e com a antecedência
de oito dias, a forma como tais entradas se deverão processar.
São deveres dos sócios;
1.
Honrar a sua qualidade de sócio da Sociedade, e defender intransigentemente o
prestígio e a dignidade da S.R L., dentro das normas de Educação Cívica e
do Desporto;
2.
Cumprir os Estatutos Regulamento Interno e todas as decisões dos seus
Dirigentes mesmo quando por elas discordarem, se reservem o direito d.e
recorrer para os Orgãos competentes;
3.
Aceitar o exercício de cargo da Sociedade para que tenham sido eleitos ou
nomeados desempenhando-os com
aprumo que dignifique a S.R.L.
e dentro da orientação fixada pelos Estatutos e Regulamento Interno da
Sociedade;
4.
Efectuar dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas de outras
contribuições obrigatórias;
5.
Prestar h Sociedade toda a colaboração que lhe seja solicitada, leal,
sincera, directa ou indirectamente, para o prestígio, bom nome e progresso da
S.R.L,;
6.
Manter impecável comportamento moral e disciplinar, dentro das instalações
da Sociedade, conduzindo-se de forma a não deslustrar a sua qualidade de
sócio e identificar-se quando lhe for solicitado;
7.
Representar a S.R.L, em reuniões dos organismos da hierarquia desportiva,
cultural e recreativa actuando de harmonia com a orientação definida pelos
Orgãos da Sociedade;
8.
Prestar aos Grãos Sociais, as informações que lhes sejam pedidas e
solicitar deles normas de actuação necessárias ao exercício das funções
que lhes tenham sido confiadas;
9.
Indemnizar a Sociedade do valor de quaisquer danos ou prejuízos que
causem nas instalações e utensílios;
10.
Comparecer às Assembleias Gerais, propondo o que julgar conveniente para a
boa marcha da Sociedade;
11.
Comunicar por escrito à Direcção todas as suas mudanças de residência
12.
Os deveres consignados nos números
3,7 e 10 deste Artigo, só respeitam aos sócios contribuintes maiores de
dezoito anos, com mais de um ano de antiguidade e no pleno gozo dos seus
direitos.
A S.R.L. realiza os seus fins por intermédio da
Assembleia Geral e dos Orgãos Sociais que são:
Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção.
1.
A eleição dos Orgãos Sociais
será feita trienalmente, sendo elegíveis apenas os sócios contribuintes
maiores de dezoito anos, de nacionalidade portuguesa, que tenham pelo menos um
ano de associado e se encontrem no gozo de todos os seus direitos
estatutários, e não exerçam funções remuneradas na Sociedade ou em
Organismos da hierarquia desportiva, cultural ou recreativa, em que a S.R.L.
seja filiada.
2.
É permitida a reeleição até
à totalidade dos membros em cada Órgão Social;
3.
Perdem o mandato, os membros do Órgão Social que abandonem o lugar ou peçam
a demissão, e aqueles a quem seja aplicada qualquer das penas previstas no
número um do arte. 81º deste Regulamento
4.
Constituem abandono do lugar, três faltas seguidas ou cinco alternadas,
não justificadas às reuniões dos respectivos Orgãos;
5.
Nenhum sócio poderá desempenhar simultaneamente mais de um cargo dos Orgãos
Sociais;
6.
Qualquer dos Orgãos Sociais só poderá reunir e tomar deliberações,
desde que esteja presente, a maioria absoluta dos seus membros;
7.
Aos membros dos Orgãos Sociais, não é permitido divulgar nem especificar, a
natureza e qualidade dos votos com que as decisões foram tomadas, salvo
quando respondendo a inquéritos oficiais à Sociedade;
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios
contribuintes maiores de dezoito anos, com mais de um ano de antiguidade e no
gozo de todos os seus direitos;
É considerado sócio no gozo de todos os seus
direitos:
1.
Não estar a cumprir castigo;
2.
Reunir as condições previstas nos Estatutos e no Regulamento Interno da
Sociedade;
3.
Não ter mais de duas quotas em atraso;
4.
Ser sócio contribuinte com mais de dezoito anos de idade
5.
Ter um mínimo de um ano de antiguidade, tanto da sua admissão como da sua
readmissão.
1.
A Assembleia Geral detém a plenitude do poder da S.R.L., é soberana
nas suas deliberações dentro dos limites da Lei e dos Estatutos, e
pertence-lhe, por direito próprio, apreciar e decidir
sobre todos os assuntos de interesse para a Sociedade, competindo-lhe
designadamente:
2.
Apreciar e votar o relatório das actividades da Sociedade e contas da
gerência, bem como parecer do Conselho Fiscal relativos a cada ano social
3.
Eleger os Orgãos Sociais bem como os delegados da Sociedade aos organismos
hierárquicos e oficiais, cujos Estatutos ou regulamentos
exijam tal forma de
designação;
4.
Fixar ou elaborar a importância da jóia de admissão de sócios, das quotas
e Ce qualquer outras contribuições obrigat6rias;
5.
Confirmar ou revogar qualquer alteração que a Direcção decida introduzir
na importância da jóia de admissão de novos Sócios;
6.
Apreciar e votar os Estatutos e o Regulamento interno da Sociedade e velar
pelo seu cumprimento, interpretá-los, alterá-los ou revogá-los, bem como
resolver os casos neles omissos e confirmar ou alterar as decisões tomadas
sobre esta matéria pelos Orgãos Sociais reunidos em conjunto;
7.
Autorizar a Direcção a contrair empréstimos;
8.
Decidir da aquisição ou alienação de bens imóveis e das garantias a
prestar pela Sociedade que onerem bens imobiliários ou consignem quaisquer
rendimentos:
9.
Apreciar e julgar os recursos para ela interpostos;
10.
Tomar conhecimento e deliberar sobre as exposições que lhe sejam
apresentadas pelos Orgãos
Sociais ou pelos sócios e apreciar e decidir sobre toda a actividade dos
primeiros e dos segundos enquanto sócios;
11.
Conceder, por sua iniciativa ou sob proposta da Direcção ou. De qualquer
associado, os galardões previstos nos artigos 7º e 8º deste Regulamento
12.
Decidir sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;
13.
Alterar as suas próprias deliberações
14.
Eleger comissões para a execução ou estudo de qualquer assunto
15.
quando lhe seja proposto pela Direcção
16.
Decidir a extinção de qualquer secção desportiva ou comissão, quando o
entenda ou quando tenham sido criadas pela pr6pria Assembleia Geral
17.
Aplicar as penas da alínea d} do úmero um do Artº...... deste Regulamento
Interno;
1.
A assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
coadjuvado pelos seus secretários, designados por primeiro e segundo
secretários que constituirão a Mesa, à qual compete representar a
Assembleia Geral no intervalo das suas reuniões em todos os actos externos ou
internos que se efectuem no decorrer ao mandato.
2.
Para substituir os componentes da Mesa, nas suas ausências ou impedimentos,
proceder conforme estipulam os Artigos deste Regulamento Interno;
1.
As Assembleias Gerais funcionam em primeira convocação, achando-se presentes
um quarto dos sócios em pleno gozo dos seus direitos e nos casos em
que é exigida um outro número de presenças diferente
e tal situação se verifique;
2.
Não se reunindo número suficiente, A
Assembleia Geral funcionará uma hora depois com qualquer número de sócios
ou com o número indicado para os casos específicos em que esteja
estabelecido ou regulamentado em número determinado.
Exceptuam-se do regulamentado no artigo 23º os actos
eleitorais dos Orgãos Sociais, que serão regulamentados pelos corpos dos
artigos 30º e 31º deste Regulamento Interno;
As reuniões da Assembleia Geral, serão Ordinárias e
Extraordinárias, processando-se nos termos e para os efeitos determinados nos
Artº.. 29º
1.
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples
2.
3.
Relativamente à eleição dos Orgãos Sociais, as deliberações serão
tomadas num só escrutínio;
4.
As deliberações só podem recair sobro os assuntos constantes da respectiva
convocação, sendo nulas e de nenhum efeito as estranhas à ordem dos
trabalhos, salvo as simples saudações ou de pesar, para atribuirão de
prémios ou recompensas, de castigo ou de recurso;
Os sócios contribuintes maiores de dezoito anos com
mais de um ano de antiguidade terão direito a um voto;
A antiguidade dos sócios é contada a partir da data
das sua admissão ou readmissão, mesmo quando lhe tenha sido atribuído o
número de ordem da sua primeira admissão.
Em todas as reuniões da Assembleia Geral, excepto
naquelas em que deverá ter lugar a eleição dos Orgãos Sociais, antes de se
entrar na ordem dos trabalhos, destinar-se-ão quarenta e cinco minutos no
máximo, que deverão ser rigorosamente cumpridos para tratar de outros
assuntos, sem que contudo se possam tomar quaisquer deliberações.
A Assembleia Geral Ordinária reúne duas vezes por
ano:
1.
Para eleição dos Orgãos Sociais durante
o mês de Janeiro;
2.
Para apresentação, discussão e
votação do relatório e contas da Direcção, parecer do Conselho Fiscal,
durante o mês de Janeiro;
Eleição dos Orgãos Sociais:
1.
A Assembleia Geral Ordinária para eleição dos Orgãos Sociais será
convocada com quinze dias de antecedência;
2.
As listas completas de candidatos para os Orgãos Sociais, deverão ser
entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vinte e quatro horas
antes do acto eleitoral;
3.
Havendo mais de que uma lista as mesmas serão denominados por ”A",”B",”C",
etc., segundo a ordem em que elas tenham sido recebidas pelo Presidente da
Mesa
4.
O acto eleitoral decorrerá com a presença da Mesa da Assembleia Geral que
coordenará todo o acto e o tempo de funcionamento de tal acto, deverá ser de
pelo menos três horas.
1.
Na assembleia Geral Ordinária para efeitos dos Orgãos
Sociais, não poderá ser discutido qualquer assunto, por se tratar apenas de
um acto eleitoral.
Apresentação, discussão e votação do relatório e
contas da Direcção, e parecer do Conselho Fiscal:
1.
Esta assembleia Geral Ordinária será convocada com oito dias de
antecedência;
2.
Terminada a apresentação, discussão e votação do relatório e contas da
Direcção e parecer do Conselho Fiscal, proceder-se-à na presença de todos
os associados, à tomada ele posse dos novos eleitos para os Orgãos Sociais,
caso que se só se procede de três em três anos;
3.
A apresentação, discussão e
votação do relat6rio e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal,
proceder-se-à anualmente.
Formas de votar:
1.
Todos os actos eleitorais serão por escrutínio secreto;
2.
Serão ainda por escrutínio secreto ou não todos os actos de voto que a Mesa
da Assembleia Geral entenda,
_______
1.
São Assembleias Gerais Extraordinárias todas aquelas que sejam
convocadas para tratar de assuntos especificas e sejam requeridas por qualquer
Órgão Social ou, por um grupo de pelo menos vinte sócios contribuintes no
pleno gozo dos seus direitos,
2.
Para funcionamento das Assembleias Gerais Extraordinárias requeridas a
pedido de um grupo de sócios, é necessária a comparência
de pelo menos dois terços dos requerentes,
3.
Para as Assembleias Gerais Extraordinárias, as convocações deverão ser
feitas com oito dias de antecedência.
4.
Compete ao Presidente:
1.
Convocar as reuniões da Assembleia Geral, estabelecendo a ordem de trabalhos,
as quais dirige sem interferências de outrém e sem tentar influenciar de
qualquer forma, as tendências que se possam verificar no decorrer das
discussões e votações que tenham lugar.
2.
Transmitir aos eleitos, o poder de que eles necessitam para o desempenho das
respectivas funções, empossando-os nos cargos para que foram eleitos;
3.
Legalizar, perante as entidades oficiais e hierárquicas, os novos componentes
dos Orgãos Sociais da Sociedade;
4.
Assistir, quando julgue útil ou 1he seja solicitado, às reuniões de
qualquer Órgão Social, não podendo nelas emitir voto, mas simplesmente
parecer, se lhe for solicitado ou julgue conveniente emiti-lo;
5.
Convocar as reuniões dos Orgãos Sociais em conjunto, quando requeridos por
qualquer um deles ou quando julgue necessário que uma tal reunião se
efectue, presidindo aos respectivos trabalhos;
6.
Presidir aos actos eleitorais dos Orgãos Sociais da Sociedade;
7.
Em casos de votações que se verifiquem em qualquer Assembleia Geral e que
não sejam por escrutínio secreto, contar os votos dos sócios com direito
aos mesmos.
8.
Assinar os termos de abertura e encerramento de todos os livros da S,R.L.,
legalizando-os assim.
9.
Assinar todas as actas da Assembleias Gerais e das reuniões dos Orgãos
Sociais em conjunto.
10.
Sem prejuízo do n.º um deste
artigo, tomar parte em todos os actos eleitorais e votaç5es.
Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em
todos os actos em que este esteja ausente.
Compete ao Primeiro-Secretário:
1.
Promover ao expediente da Mesa;
2.
Lavrar os autos de posse;
3.
Lavrar e assinar as actas das
Assembleias Gerais e das reuniões dos Orgãos Sociais em conjunto;
4.
Em casos de votações que se
verifiquem em qualquer Assembleia Geral e que não sejam
por escrutínio secreto contar os votos des??????????????????-
Compete ao Segundo Secretário:
1.
Coadjuvar ou substituir o Primeiro-Secretário;
2.
Assinar as actas das Assembleias Gerais e das reuniões dos Orgãos Sociais em
conjunto;
3.
Em casos de votações que se verifiquem em qualquer Assembleia Geral e que
não sejam por escrutínio secreto, contar os votos dos s6cios com direito a
voto.
Em qualquer reunião da Assembleia Geral em que o
Presidente da Mesa deva presidir na falta do Presidente e do Vice-Presidente,
O Primeiro-Secretário ou na falta deste o Segundo-Secretário, à hora para
que tenha sido convocada a reunião, declarará aberta a sessão e
proporá aos presentes, o
nome de um deles para assumir a Presidência. Aprovada a escolha, o
Secretário fará entrega da Presidência ao escolhido, retomando
ele o seu lugar.
Na falta de todos os membros da Mesa,
abrirá a reunião o mais antigo dos sócios presentes, que, no caso do
não querer ou não poder presidir, escolherá de entre os presentes, um
Presidente para a sessão, que submeterá à aprovação dos presentes.
Aprovada e aceite a escolha, o sócio indicado assumirá a Presidência e
escolherá os Secretários.
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um
Secretário e um Relator.
Ao Conselho Fiscal compete:
1.
Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros da
Direcção, incluindo projectos de empréstimos e de outras operações de
crédito.
2.
Dar parecer sobre o relatório das actividades da Sociedade e contas da
Direcção, Secções e Comissões, relativas a cada ano social da S.R.L.
3.
Dar parecer sobre a fixação ou alteração de quotas e outras
contribuições obrigatórias a apresentar pela Direcção à Assemb1eia
Geral.
4.
Dar parecer sobres a interpretação dos estatutos e Regulamentos, sobre a
aplicação de sanções disciplinares e ainda instruir os processos de
inquérito, de sindicância e disciplinares que recaiam sobre: Membros dos
Orgãos Sociais, sócios e atletas,
5.
Dar parecer sobre a restante
actividade da Sociedade, sempre tal seja solicitado.
6.
Solicitar a convocação da Assembleia Geral ou da Reunião dos Orgãos
Sociais em conjunto.
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por
mês e extraordinariamente quando o seu Presidente o julgue conveniente.
1.
As reuniões do Conselho Fiscal serão presídios pelo seu Presidente;
2.
De todas as reuniões será lavrada acta que deverá ser assinada por todos os
membros
Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
1.
Dirigi os trabalhos de reunião do seu Órgão.
2.
Representar o Conselho Fiscal em todos os actos que seja necessária e
obrigatória a sua presença,
3.
Assinar depois de conferir, juntamente com o Secretário, as contas mensais da
Sociedade.
4.
Apresentar à, Assembleia Geral Ordinária, o parecer do Conselho Fiscal,
referente às actividades da Sociedade no ano findo e relatório do próprio
Conselho Fiscal,
Ao Secretário do Conselho Fiscal compete:
1.
Assinar depois de conferir, juntamente com o Presidente, as contas mensais da
Sociedade.
2.
Colaborar em todas as actividades a cargo do Conselho Fiscal.
Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
1.
Instruir os processo de inquérito, de sindicância e disciplinares previstos
no número quatro do Artº., 43º deste Regulamento.
2.
Fornecer ao Presidente do Conselho Fiscal todos os dados necessários para
elaboração de relatórios a cargo deste Orgãos.
3.
Colaborar em todas as actividades a cargo do Conselho Fiscal.
1.
A S.R.L. é dirigida e administrada por uma Direcção composta de um
mínimo de sete membros com os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Tesoureiro e três vogais.
2.
Qualquer Direcção poderá ser apresentada às eleições e ser eleita com um
número de membros superior ao previsto no número anterior deste artigo, com
cargos que se julguem mais indicados para as funções que vão desempenhar.
À Direcção da S.R.L. compete:
1.
Dirigir, Administrar e representar a Sociedade, prestigiá-la, zelar pelos
seus interesses, impulsionar o progresso das suas actividades e
designadamente:
2.
Aprovar, rejeitar ou anular a admissão e a readmissão de sócios, salvo o
disposto no número 12 do Artº. 21º deste Regulamento.
3.
Propor à Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal, a
fixação ou alteração de quotas e quaisquer outras contribuições
obrigatórias.
4.
Aplicar as penas previstas nas alíneas A), B) e C) do nº. 1 do Artº. 2º e
do artº. XXX deste Regulamento.
5.
Propor à Assembleia Geral a concessão dos galardões e recompensas dos
artºs. 7°- e 8º.
6.
Solicitar a convocação da Assembleia Geral ou da reunião dos Orgãos
Sociais em conjunto.
7.
Fomentar o desenvolvimento da Iniciação Desportiva o de outras
iniciativas tendentes a proporcionar às camadas juvenis da
população, e aos filhos dos sócios, em especial, a aprendizagem desportiva,
de fora a criar bases do apetrechamento das equipas representativas da S.R.L,.
8.
Fomentar a informação clubista e de divulgação cultural.
9.
Colaborar com os poderes públicos em tudo quanto contribua para atingir e
desenvolver os fins da Assembleia
10.
Decidir sobre reclamações a entidades oficiais, recursos e outros actos de
contencioso administrativo e desportivo
11.
Comparticipar nas reuniões e Assembleias dos Organismos da hierarquia
desportiva, cultural e recreativa.
12.
Dispensar os sócios de pagamento de quotas e de outras contribuições
obrigatórias, nos casos previstos neste Regulamento.
13.
Solicitar pareceres aos Orgãos Sociais reunidos em conjunto ou separadamente.
14.
Elaborar Regulamentos especiais que se mostrem necessários à vida da
Sociedade, de acordo com o Regulamento Interno da Sociedade.
15.
Criar Secções Comissões que julgue convenientes para a boa execução das
actividades da Sociedade, dando--lhes posse dos.??????????
16.
Nomear seccionistas, membros de comissões e colaboradores que julgue
convenientes para a boa execução das actividades da Sociedade.
17.
Determinar a cessação de Secções e Comissões que não desempenhem as suas
funções ou simplesmente demitir os seus membros, fazendo-os substituir por
outros, nos casos em que não tenha sido a Assembleia Geral que as tenha
criado ou eleito.
18.
Determinar a suspensão preventiva de sócios os ou atletas em casos de
infracção disciplinar.
19.
Facultar ao Conselho Fiscal, o exame dos livros de escrituração e
contabilidade e a verificação de todos os documentos.
20.
Facultar o exame dos sócios às contas, os documentos e os livros relativos
às actividades da Sociedade, dentro do prazo estabelecido no numero 5 do
Artº. 15º deste Regulamento.
21.
Comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral e dos Orgãos Sociais em
conjunto, para prestar os esclarecimentos e fornecer os elementos inerentes à
sua actividade.
22.
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos Geral da Sociedade, outros
Regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral e dos Orgãos Sociais.
23.
Cobrar os rendimentos da Sociedade e dispendê-los como julgar de interesse
para a S.R.L
24.
Assinar como representante da Sociedade, quaisquer escrituras ou contratos,
submetendo previamente à Assembleia Geral, aqueles que pela sua natureza a
isso se imponha.
25.
Determinar organizações e auxiliar iniciativas dos sócios, tendo sempre em
vista, o engrandecimento da Sociedade e os serviços a prestar á causa para
que foi criado.
26.
Nomear as delegações da Sociedade aos organismos oficiais e hierárquicos,
cujos estatutos não exijam eleição pela Assembleia Geral.
27.
Definir o que são pagamentos de âmbito diário de gestão.
Após terminado o seu mandato, a Direcção não
poderá tomar decisões que obriguem a que lho suceder, a responsabilidades
financeiras.
As resoluções da Direcção só serão válidas
quando aprovadas por maioria de votos dos seus membros presentes à reunião,
e ficarão consignadas num livro de actas, quer se trate de uma reunião
ordinária ou extraordinária.
Terminado o ano social, a Direcção apresentará à
Assembleia Geral, no prazo regulamentar, para apreciação e votação, o
relatório das actividades da Sociedade e as contas da gerência acompanhadas
do parecer do Conselho Fiscal.
Ao Presidente da Direcção compete:
1.
Dirigir os trabalhos da Direcção e convocá-la para reuniões
extraordinárias;
2.
Marcar os dias das reuniões ordinárias, que deverão ter lugar pelo menos
uma vez por semana;
3.
Representar a Sociedade ou determinar que a represente, em actos oficiais ou
outros para que a Sociedade seja convidada ou deva estar presente;
4.
Providenciar conforme lhe parecer mais conveniente, na solução de qualquer
caso imprevisto urgente, da competência da Direcção, dando-lhe conhecimento
na primeira reunião;
5.
0 Presidente ou quem o substitua na presidência das reuniões da Direcção,
terá o direito de veto, em qualquer decisão da Direcção, quando em seu
entender a decisão tomada possa vir a prejudicar os interesses da S.R.L.;
6.
Quando se verifique a utilização do direito de veto, a reunião conjunta dos
Orgãos Sociais, decidirá em ultima instancia;
7.
Assistir às reuniões das Secções e Comissões, quando o julgue útil ou
lhe seja solicitado;
8.
Assinar todas as actas das reuniões da Direcção e das reuniões dos Orgãos
Sociais em conjunto;
9.
Assinar convites, cartões,
correspondência, documentos de despesa e receita, documentos oficiais ou
outros;
10.
Distribuir o trabalho que compete a cada. Director;
11.
Autorizar todas as despesas necessárias, depois de aprovadas em reunião da
Direcção;
12.
Autorizar todos os pagamentos que saiam do âmbito diário de gestão, depois
de aprovados pela Direcção;
13.
Em caso de empate numa votação levada a efeito em reunião de Direcção, ao
Presidente compete o voto de desempate.
Ao Vice- Presidente da Direcção compete substituir o
Presidente no seu impedimento.
Ao Secretário da Direcção compete:
1.
Fazer toda a correspondência e manter em dia as actas da Direcção;
2.
Assinar todas as actas da Direcção e das reuniões dos Orgãos Sociais em
conjunto;
3.
Ter a seu cargo, rigorosamente em dia, o arquivo geral, bem como o inventário
geral de todos os valores, quer sejam ou não da Sociedade, incluindo
Secções, Comissões e instalações desportivas ou recreativas;
4.
Assinar todos os documentos em que seja exigida reais de uma assinatura,
excepto os documentos contabilísticos;
5.
Escriturar, assinar e arquivar todos os documentos de receita e despesa; .
6.
Ter rigorosamente em dia, os lançamentos de devedores e credores;
7.
Apresentar a té ao fim da primeira quinzena de cada mês, o balancete geral
do mês anterior, que será afixado na Sede, à consideração de todos os
sócios, até que o seguinte seja também exposto;
8.
Preparar o balancete anual da Sociedade, para apresentação à Assembleia
Geral Ordinária;
9.
Confeccionar todas as quotas e cartões dos sócios da Sociedade;
10.
Ter a seu cargo, rigorosamente em dia, todo o movimento de associados;
Ao Tesoureiro da Direcção compete:
1.
Ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os valores pertencentes à
Sociedade;
2.
Arrecadar e depositar em lugar seguro, os rendimentos da Sociedade;
3.
Assinar os documentos de receita e despesa, depois de pagos ou recebidos,
fiscalizar a cobrança e demais rendimentos, satisfazer as despesas
autorizadas;
4.
Assinar todos os balancetes mensais e anuais, juntamente com o Presidente e o
Secretário;
5.
Assinar todas as actas da Direcção e da reunião dos Orgãos Sociais em
conjunto; .
6.
Fazer contas com o cobrador, mantendo rigorosamente em dia, o movimento de
quotização, cartões e outras receitas de sócios;
7.
Assinar todos os documentos que não sejam contabilisticos e nos quais sejam
necessárias mais de duas assinaturas;
8.
O Tesoureiro, que poderá distribuir por qualquer Vogal parte do o seu
trabalho, continua contudo como responsável perante a Direcção do
cumprimento integral destas missões;
Ao vogal da Direcção compete:
1.
Dar todo o auxilio possível a todos os colegas da Direcção;
2.
Exercer todos os demais serviços ao seu alcance;
3.
Assinar as actas da Direcção e da reunião dos Orgãos Sociais em conjunto;
Qualquer membro da Direcção poderá exercer qualquer
outro cargo especifico, dentro dos seus conhecimentos e vocação.
Logo que a Direcção se veja a funcionar com menos
algum dos elementos descritos no número um do artigo quadragésimo oitavo,
como consequência de demissões ou perda de lugar, deverá obrigatoriamente
convocar-se a Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento das vagas
existentes, aplicando-se o mesmo principio, para as restantes Orgãos Sociais
da Sociedade.
No caso de eleições para preenchimento de vagas nos
Orgãos Sociais, previstas no artigo quinquagésimo oitavo deste Regulamento,
poderão as mesmas ter lugar no decorrer de uma Assembleia Geral
Extraordinária, sem, que seja obrigatório recorrer-se ao acto eleitoral
descrito no artigo trigésimo: deste mesmo Regulamento Interno.
Poderão existir na Sociedade, quantas Secções e
Comissões que a Direcção ou a Assembleia Geral acharem convenientes:
1.
As Secções e Comissões, serão formadas pelo número de associados julgado
necessário para o desempenho de tais funções, não podendo em algum caso, o
seu número ser inferior a três;
2.
As Secções e Comissões, conjuntamente ou em separado, reunirão com o
Presidente da Direcção ou outro membro a quem este delegue nessa missão
pelo menos uma vez por mês;
3.
Nenhuma Secção ou Comissão poderá ser autónoma financeiramente, e a sua
orgânica deve reger-se pelos Estatutos e Regulamento Interno da Sociedade, e
acatar os conselhos da Direcção;
4.
Nenhuma Secção ou Comissão poderá expedir qualquer correspondência sem
que seja assinada pela Direcção, para a qual deverá ser sempre reservada
uma cópia;
5.
Qualquer verba ou subsidio concedido às Secções ou Comissões, só a
Direcção estará habilitada a receber;
6.
Todas as Secções ou Comissões, deverão manter rigorosamente em dia, os
lançamentos em livro próprio, de todas as suas receitas e despesas, segundo
o livro de contas da Direcção;
7.
O relatório e contas de cada Secção e Comisso, deverão ser apresentados à
Direcção, pelo menos, quinze dias antes da Assembleia Geral Ordinária
convocada para o efeito;
8.
O mandato de cada Secção ou Comissão, terminará quando a Direcção
terminar o seu mandato, devendo serem novamente eleitas pela Assembleia Geral
ou confirmadas pela Direcção e empossadas por esta;
9.
Qualquer Secção poderá ter sócios próprios, mas só poderão dirigir os
seus destinos, aqueles que foram sócios da Sociedade;
10.
Os sócios das Secções, que não forem sócios da Sociedade, não poderão
frequentar as instalações da Sociedade, salvo devidamente autorizados pela
Direcção.
Às Secções e Comissões compete ainda:
1.
Dirigir, administrar e zelar pelos interesses da Sociedade da respectiva
Secção ou Comissão;
2.
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamento Interno da Sociedade ou
outros Regulamentos existentes;
3.
Os membros que dirigem as Secções, são: -Seccionistas.
4.
As Secções deverão depositar na Direcção, todos os trofeus conquistados
pelos seus representantes, no máximo, oito dias depois de os terem recebido.
5.
Nos casos de conquistas de trofeus individuais, os atletas poderão
oferecê-los à Sociedade, recebendo em troca um diploma correspondente;
6.
Todos os valores das Secções e Comissões, fazem parte integrante dos bens
da S.R.L..
As actividades da S.R.L., serão sempre exercidas o
orientadas em harmonia com os seus fins, por forma a que delas resulte
prestígio e g1ória para a Sociedade, e justificado orgulho e satisfação
para os associados.
Para execução dos seus fins, a S.R.L. realiza as
seguintes actividades: Desportiva, Cultural, Recreativa e Administrativa.
No âmbito dos seus fins o em ordem à. realização
destes no plano social, a S.R.L, procurará, pelos meios mais adequados, criar
e fortalecer, entre os seus associados, o espirito de solidariedade.
A S.R.L, procurará, pelos meios mais adequados, criar
e fortalecer, entre os seus associados, o espirito de solidariedade.
1- A actividade desportiva abrange, em principio, todas
as modalidades destinadas à prática da Educação Física e do Desporto.
2 - As actividades desportivas poderão ser divididas
em Secções, funcionando estas, segundo o previsto nos artigos 60º, 61º
deste Regulamento Interno.
As actividades cultural e recreativa da S.R,L., abrange
as modalidades que a Direcção decidir em ordem a dar a mais ampla
satisfação á cultura e ao recreio dos sócios, inclusive, a organização
da festa anual do lugar da Louriceira de Cima.
A actividade administrativa compreende a gestão
económica e financeira da Sociedade, a cargo da Direcção, escriturada de
forma simples e clara.
A Actividade administrativa processar-se-á em ordem a
uma cada vez mais perfeita realização dos fins da Sociedade, devendo, sempre
que possível, ser dada prioridade a todos as investimentos que visem a
pratica desportiva e recreativa e a acção cultural dos sócias e atletas
Todos os sócios e atletas da S.R.L, estão sujeitos ao
poder disciplinar da Sociedade.
1.
As infracções disciplinares, que consistem na violação dos deveres
estabelecidos nos Estatutos, Regulamento Interno e outros Regulamentos, serão
punidos, consoante a sua gravidade, com as seguintes penas:
2.
- Advertência;
3.
- Repreensão verbal ou por escrito;
4.
- Suspensão de trinta dias a um ano;
5.
- Eliminação;
6.
A aplicação de qualquer das penas poderá ser acompanhada da, condenação
no pagamento da indemnização devida pelos prejuízos causados à S.R.L.
7.
São circunstâncias atenuantes:
8.
O registo disciplinar isento de qualquer pena;
9.
Os serviços relevantes prestados à Sociedade;
10.
Em geral, qualquer facto que diminua a responsabilidade de infractor.
11.
São circunstancias agravantes unicamente os seguintes factos:
12.
A qualidade de membro dos orgãos Sociais ou de colaborador nomeado por
qualquer deles;
13.
A reincidência;
14.
A acumulação de infracções;
15.
A premeditação;
16.
0 resultar da infracção desprestigio publico para a S.R.L., se a publicidade
for provocada pelo infractor.
1.
As penas das alíneas a), b) e c) do número um do artigo sexagésimo primeiro
e do artigo setenta e quatro, serão impostas pela Direcção e a prevista na
alínea d) do número um do artigo septuagésimo primeiro, será proposta pela
Direcção ou qualquer associado em Assembleia Geral Ordinária, podendo ainda
ser imposto pela Direcção, ao abrigo do número dois do artigo décimo
primeiro deste Regulamento Interno.
2.
A advertência e repreensão verbal ao sócio, será sempre dada em particular
e consiste em chamar a atenção do delinquente, para qualquer dos seus
deveres que não cumpriu, servindo de base o caso de reincidência, para lhe
ser aplicada a pena de suspensão.
3.
Todo e qualquer sócio ou atleta a quem tiver sido aplicada a pena de
suspensão por qualquer período, não poderá nesse espaço de tempo,
frequentar as instalações da Sociedade.
4.
Todo o sócio que considere injusta a punição que lhe houver sido imposta,
pode e deve apresentar a sua defesa, na primeira Assembleia Geral Ordinária
que se realizar após a imposição do castigo, ou requerer a convocação da
Assembleia Geral Extraordinária, de harmonia com o disposto no corpo do
artigo trigésimo quinto deste Regulamento.
5.
0 sócio suspenso não fica isento do pagamento das suas quotas, mas somente
fica inibido do direito as regalias concedidas pelos Estatutos e Regulamentos,
1.
Poderá ser proposta à Direcção a punição de qualquer sócio, por um ou
mais sócios, que assinam um documento fundamentado com os factos que os
levará a tal proposta.
2.
Antes da decisão, a Direcção comunicará ao sócio acusado a imputação
que lhe é feita, concedendo-lhe a apresentação da sua defesa, finda a qual,
a Direcção decidirá.
1.
O sócio suspenso de todos os seus direitos que não acatar a suspensão, fica
implicitamente eliminado de sócio, sem intervenção da Assembleia Geral ou
do Conselho Fiscal.
2.
Nenhum sócio que tenha sido destituído de todos as seus direitos por uma
Assembleia Geral ou ao abrigo do artigo setenta e quatro deste Regulamento
Interno, poderá ser readmitido como sócio.
Consideram-se instalações Sociais e Desportivas da
S.R.L., todas as edificações e recintos onde se exerçam, sob jurisdição
da Sociedade, as suas actividades.
1.
Sem prejuízo da utilização das instalações sociais o desportivas pelos
atletas da S.R.L., tanto em provas como na sua preparação, será assegurada
aos sócios, quanto possível, a frequência das mesmas instalações na
prossecução dos fins da Sociedade.
2.
A frequência e utilização das instalações sociais e desportivas da
Sociedade pelos sócios, não podem sofrer restrições que não estejam
expressamente previstas nos estatutos e no Regulamento Interno da Sociedade.
3.
embora a frequência das instalações da S.R.L., se destine exclusivamente
aos sócios da Sociedade, a Direcção poderá contudo autorizar a sua
frequência, a indivíduos não sócios, desde que esta frequência não se
torne sistemática.
É facultado à Direcção, poder organizar dentro das
instalações da Sociedade, quaisquer manifestações que a mesma julgue
oportunas, respeitando o que está estabelecido no artigo quarto dos
Estatutos.
É porém, da competência única e exclusiva da
Direcção, ceder as instalações da Sociedade, a titulo gracioso ou
remunerado, a qualquer entidade ou grupo de pessoas, desde que seja respeitado
o direito dos sócios.
É do critério exclusivo da Direcção, a quando da
organização de quaisquer manifestações desportivas, recreativas ou
culturais, ou ainda a quando da cedência das instalações da Sociedade, se a
entrada dos sócios devo ser: apenas com a quota vencida do último mis,
bilhete especial, pagamento integral ou parte dele, etc., etc.
O horário de funcionamento da sede, fica ao arbítrio
da Direcção.
São
susceptíveis de recurso para a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária
convocada para o efeito, as decisões;. 1 - Dos Orgãos Sociais reunidos em
conjunto; 2 - Da Direcção, quando recaiam sobre a matéria da sua
competência; 3 - De qualquer dos 0rgãos Sociais que, violando os Estatutos
ou os Regulamentos, ofendam os direitos dos sócios.
1.
No caso de ser resolvida a dissolução da S.R.L, a Assembleia Geral
estabelecerá as disposições necessárias à distribuição do património
líquido social, se o houver.
2.
Realizada a dissolução da Sociedade, os trofeus e demais prémios ou bons
móveis ou imóveis que lhe pertençam, serão entregues aos respectivos
orgãos de hierarquia desportiva, cultural e recreativa, como fiés
depositários, mediante auto donde conste expressamente, não poderem ser em
caso algum alienados, se a S.R.L, voltar a reconstituir-se.
3.
A restituição a que se refere o número anterior, apenas terá lugar, se na
reconstituição da S.R.L, for superiormente reconhecida a idoneidade e a
afinidade, fins e tradições que caracterizam, e definem tradicionalmente a
colectividade, que ora vive e viverá certamente, para honra e glória da
todos os seus sócios e do desporto português.
Nas
Assembleias Gerais para alteração dos Estatutos e Regulamento Interno da
Sociedade, é exigível o voto favorável de três quartos do número do votos
correspondentes aos sócios
|