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Estabelece o Regulamento Interno:
Artº. 30º -
A Assembleia Geral Ordinária reúne duas vezes por ano:
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Para eleição
dos Orgãos Sociais durante o mês de Janeiro;
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Para
apresentação, discussão e votação do relatório e contas
da Direcção, parecer do Conselho Fiscal, durante o mês de
Janeiro
Consequentemente convocou a Srª. Presidente da
Assembleia Geral para o passado Domingo, dia 26, a Assembleia Geral
anual que veio a resultar na total ausência de Associados para
além dos membros da Mesa da Assembleia e da Direcção.
Por forma a não bloquear o funcionamento da S.R.L.,
a Srª. Presidente da Assembleia, coadjuvada pelos membros da
Direcção presentes, decidiu considerar válida a mesma, e as decisões
nela tomadas:
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Aprovação das Contas da Gerência do Ano de
2002
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Aprovação de novo membro para a Direcção
(Sr. Mário Ferreira)
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Aprovação do mandato para a Direcção
preencher posteriormente os lugares vagos na mesma.
Não podemos deixar de alertar todos os
Associados que o risco associado ao desinteresse manifestado, coloca
em causa a própria existência da S.R.L. no futuro próximo.
Louriceira de Cima, 28 de Janeiro de 2003.
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