Legislação da EaD
A Educação a Distância pode ser oferecida por instituições de ensino, seja pública, privada,instituições de pesquisa científica e tecnológica podendo ser também pública ou privada. A validade dos cursos oferecidos dependerá do credenciamento da organização pelo MEC e depois a Autorização para que a mesma possa oferecer cursos de qualidade e para isso deve seguir os regimentos do Ministério da Educação. Neste sentido, a autorização para os cursos a distância nos níveis de graduação e pós-graduação virá por parte do MEC, sendo que o Ensino Fundamental e Médio pedir-se à autorização para Secretaria Municipal de Educação. A duração do credenciamento para a oferta de cursos a distância terá prazo de validade de até cinco anos.
As avaliações dos (as) alunos (as) serão realizadas de acordo com o cumprimento das atividades estipuladas e realização de exames nas aulas presenciais. Ao contrário do que muitas pessoas acham as aulas a distância tem controle de freqüência. Os cursos a distância poderão aceitar transferências de estudantes dos cursos presenciais aproveitando estudos realizados, da mesma forma que os cursos presenciais podem aceitar transferências dos cursos de formação a distância, sendo que os certificados para ambos tem a mesma validade.
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