Legislação da EaD

 

A Educação a Distância pode ser oferecida por instituições de ensino, seja pública, privada,instituições de pesquisa científica e tecnológica podendo ser também pública ou privada.

A validade dos cursos oferecidos dependerá do credenciamento da organização pelo MEC e depois a Autorização para que a mesma possa oferecer cursos de qualidade e para isso deve seguir os regimentos do Ministério da Educação.

Neste sentido, a autorização para os cursos a distância nos níveis de graduação e pós-graduação virá por parte do MEC, sendo que o Ensino Fundamental e Médio pedir-se à autorização para Secretaria Municipal de Educação.

A duração do credenciamento para a oferta de cursos a distância terá prazo de validade de até cinco anos.

A matrícula para inserção dos (as) educandos (as) pode ser realizada independentemente da escolarização anterior, desde que obedeça a idade mínima (18 anos), mediante a avaliação dos (as) educando (as) afim de que a inscrição seja feita na etapa adequada de acordo com as normas de ensino respectivo.

As aulas presenciais poderão ser ministradas utilizando diferentes atividades, tais como: as avaliações dos estudantes, os estágios obrigatórios, defesa de trabalho para conclusão do respectivo curso e ainda atividades relacionadas a laboratórios de ensino.

As avaliações dos (as) alunos (as) serão realizadas de acordo com o cumprimento das atividades estipuladas e realização de exames nas aulas presenciais.

Ao contrário do que muitas pessoas acham as aulas a distância tem controle de freqüência.

Os cursos a distância poderão aceitar transferências de estudantes dos cursos presenciais aproveitando estudos realizados, da mesma forma que os cursos presenciais podem aceitar transferências dos cursos de formação a distância, sendo que os certificados para ambos tem a mesma validade.

 

Decreto 5.622/05

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