REGULAMENTO GERAL
1. Organização
1.1. Comissão Organizadora da 23ª Semana de Engenharia de Alimentos (SemAlim),
da qual fazem parte os alunos ingressantes em 2001 da Faculdade de Engenharia de
Alimentos (FEA) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
2. Participação
2.1. Podem participar do Concurso
qualquer pessoa, vinculada ou não à UNICAMP, exceto membros da Comissão
Organizadora da 23ª SemAlim (COS).
3. Prazos e datas
3.1. Da Promoção: de 29/09/2003 a 24/10/2003.
3.2. Da Entrega do desenho do logotipo: de 20 e 24 de outubro de 2003, das 12:00
às 14:00 e das 17:00 às 19:00 no CAFEA (Centro Acadêmico da Engenharia de
Alimentos).
3.3. Do Julgamento: de 27/10/2003 a
31/10/2003.
3.4. Da divulgação do Ganhador:
dia 03/11/2003 no CAFEA e no site do concurso.
4. Desenhos
4.1. Os desenhos não poderão
ser assinados, os desenhos assinados serão imediatamente desclassificados.
4.2. Os desenhos deverão ser
coloridos e entregues em papel tamanho A4.
4.3. Os desenhos deverão conter
obrigatoriamente o símbolo da UNICAMP e a frase “23ª Semana de Engenharia de
Alimentos”
4.4. O candidato poderá concorrer
com quantos desenhos desejar.
4.5. Os desenhos deverão estar
identificados no verso com o nome completo, telefone e e-mail do autor.
4.6. O desenho poderá sofrer
pequenas alterações ao ser digitalizado.
5. Forma de premiação
5.1. Com o objetivo de incentivar a criatividade e criar um logotipo para a 23ª
SemAlim, a COS, em parceria com o Joe & Leo’s, realiza esta Promoção com
distribuição gratuita de prêmios através de Concurso exclusivamente
cultural.
5.2. Será escolhido apenas 1 (um) desenho, por uma comissão julgadora, da qual
fazem parte membros da Equipe de Marketing da COS. O ganhador será premiado com
um jantar no Joe & Leo’s para duas pessoas e uma camiseta do
estabelecimento. A validade do prêmio será de 90 dias a partir da data da
divulgação do ganhador.
5.3. O finalista terá direito a
participar da 23ª SemAlim, em julho de 2004, isento de qualquer taxa, podendo
levar um acompanhante (a ser escolhido pelo ganhador) nas festas.
5.4. O prêmio não será convertido em dinheiro, conforme artigo 15º do
Decreto Lei 70.951 de 09/08/1972.
5.5. A COS informará ao ganhador, via correio eletrônico, pelo site e por
cartaz afixado no CAFEA, no dia 03 de novembro de 2003, o resultado do concurso.
5.6. O prêmio será entregue pela COS ao ganhador num prazo de 30 dias, a
contar da data da divulgação, em que o ganhador fica responsável por buscar
seu prêmio. O prêmio é pessoal e intransferível.
6. Forma de Participação
6.1. A promoção será divulgada, através do site do concurso, folhetos e
cartazes pela universidade.
6.2. A promoção se chamará “Crie um Logo para a 23ª SemAlim”.
6.3. O participante deverá elaborar um desenho criativo sobre o tema: a relação
da Engenharia de Alimentos com o mundo moderno.
6.4. Ao entregar o desenho, o autor
deverá preencher uma ficha com os dados pessoais e assinar uma declaração
concordando estar ciente e de acordo com este regulamento.
6.5. Para participar, a pessoa
interessada poderá fazê-lo, acessando o site www.logodasemalim.hpg.ig.com.br e
entrando no link da Promoção, no período de 29/09/2003 até 24/10/2003, onde
receberá todas as instruções para participar do concurso.
6.5. Fica a cargo do participante a entrega do desenho no local e datas
especificadas neste regulamento.
6.6. Aos participantes é
importante observar o prazo de validade para o recebimento pela COS dos desenhos
elaborados para a promoção.
7. Descrição da forma de apuração de avaliação
7.1. De 27/10/2003 a 31/10/2003, durante todo o dia pela comissão julgadora.
7.2. Serão dadas notas de 0 a 10
para todos os desenhos por cada julgador no modo de comparação.
8. Forma de avaliação
8.1. Haverá uma Comissão Julgadora, formada pela Equipe de Marketing da COS. A
Comissão se baseará nos critérios de conteúdo, criatividade e adequação ao
tema, para obter o resultado do melhor desenho da Promoção. Os resultados para
fins de premiação serão decorrentes apenas do desempenho dos participantes,
ficando excluídos quaisquer fatores aleatórios.
8.2. A Comissão Julgadora se
reserva ao direito de não escolher um Logo vencedor se nenhum dos
trabalhos apresentados se mostrar adequado ao evento ou se não refletirem o
objetivo proposto.
8.3. Mesmo que nenhum desenho for
escolhido para ser o logo oficial da 23ª Semalim, será escolhido
obrigatoriamente um primeiro lugar que ganhará o prêmio.
9. Do caráter exclusivamente
cultural do Concurso
9.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado
à compra de nenhum tipo de produto, nem está subordinado ou vinculado a
qualquer modalidade de sorte ou jogo e nem tampouco ao pagamento de qualquer
valor, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei 70.951 de 09/08/72.
Texto do Artigo 3º e parágrafo 2º da Lei 5.768 de 20/12/71: “Independe de
autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores”. “A
distribuição gratuita de prêmio em razão do resultado de Concurso
exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado
a qualquer pagamento pelos concorrentes, nem à vinculação deste ou dos
contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço”.
9.2. A participação neste Concurso Cultural é voluntária e gratuita, não
havendo cobrança de qualquer espécie, nem desembolso por parte dos
participantes.
10. Do direito autoral e direito de
imagem
10.1 O ganhador autoriza e cede seu nome, voz e imagem para a utilização em
toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots,
peças promocionais etc.), para a divulgação do resultado do Concurso
Cultural, a COS e seus coligados, sem nenhum ônus e por tempo indeterminado. O
ganhador cede também seus direitos autorais sobre o desenho vencedor, sem
qualquer ônus e por tempo indeterminado, para a COS, para que os mesmos possam
fazer uso livremente e da forma que melhor lhes convier, sendo os proprietários
da obra a partir da data da apuração de avaliação (03/11/2003),
reservando-se o direito de utilizá-la ou não comercialmente.
10.2 O ganhador desta promoção declara ser de sua autoria o trabalho
encaminhado à promotora do evento e que o mesmo, não constitui plágio de espécie
alguma, ao mesmo tempo, em que cede e transfere à COS e seus coligados, sem
qualquer ônus para estes, e em caráter definitivo, pleno e totalmente, todos
os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização,
publicação, reprodução, por qualquer meio ou técnica, especialmente na
divulgação do resultado.
11. Comissão Organizadora
11.1. Ocorrendo motivo de força maior, a Comissão Organizadora poderá alterar
procedimentos operacionais, de administração e de coordenação, sem que venha
a modificar as regras aprovadas no regulamento desta promoção de Concurso
Cultural, mantendo-se todos os direitos adquiridos pelos participantes.
Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Comissão
Organizadora do Concurso.
12. Diversos
12.1. A simples participação neste Concurso Cultural de incentivo à
criatividade e ao talento, implica na aceitação e no inteiro conhecimento de
todas as condições, de direitos e de obrigações deste Regulamento.
12.2. Para as informações do Concurso Cultural, a COS coloca à disposição
dos interessados a Rua Monteiro Lobato, Nº 80 - Caixa postal 6121 - Cep
13083-970 - Campinas – SP, na sede do CAFEA, e também o site www.logodasemalim.hpg.ig.com.br
e o e-mail do CAFEA: [email protected].