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CONTRATO DE LOCAÇÃO
DADOS
DO CONTRATO
CLIENTE E S P E C I A L N°.: 100_______________________
LOCADORA:
REDE MOVIE MASTER
T
LOCATÁRIO: Sr.
(Sra.):________________________________________________________________________________________
TELEFONES:
RESID.: ________________________TRAB.:________________________
CEL.:_______________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________
BAIRRO: ________________ CEP:____________
DATA DE
NASCIMENTO:_________________ IDENTIDADE:____________________
ÓRGÃO EXPEDIDOR:___________________
DATA
EXPEDIÇÃO:______________________CPF:____________________________
E-MAIL:______________________________
NOME DA MÃE:
_____________________________________________________________________________________________
DEPENDENTES
AUTORIZADOS PELO CLIENTE:
01-)
_______________________________________________________________
DATA NASCIMENTO:_____________________
02)_________________________________________________________________DATA NASCIMENTO:_____________________
TERMOS DO CONTRATO
01-) Todos os artigos disponíveis para locação são de
propriedade da locadora, para todos os fins de direito, e o
Locatário assume total responsabilidade pela conservação e
devolução de qualquer produto alugado, bem como se compromete
a efetuar o pagamento de todas as despesas decorrentes do uso
da sua carteira de sócio especial e das carteiras adicionais
recebidas. O Locatário é responsável direto por dívidas
oriundas de locação normal, atrasos e manuseio incorreto das
mídias, débitos não pagos no ato da locação ou no ato da
devolução, e/ou qualquer outro tipo de dívida contraída pelos
seus autorizados.
02-) O Locatário retirará, ou
receberá em seu domicílio, os objetos de locação por ele
escolhidos dentre aqueles itens constantes do acervo da
Locadora, em perfeito estado de exibição e conservação,
obrigando-se a devolvê-los no mesmo estado. Eventuais danos
parciais ou totais devido ao manuseio indevido são de
exclusiva responsabilidade do Locatário, que se obriga a arcar
com os custos de reposição daí decorrentes.
03-) O Locatário pagará no ato
da locação, ou da entrega em seu domicílio, a quantia
correspondente à locação por ele mesmo definida, conforme
Tabela de Preços e Promoções afixada no interior da Loja
(acrescida da eventual taxa de entrega ou de retirada). A
Tabela de Preços poderá ser reajustada à critério da Locadora,
desde que informado ao Locatário, em local bem visível da
Loja, com no mínimo uma semana (07 dias corridos) de
antecedência. Os serviços de busca e entrega em domicílio
feitos pela Locadora, cobrados ou não, não eximem o LOCATÁRIO
de sua responsabilidade pela data de entrega das mídias nas
lojas da LOCADORA, uma vez que se tratam de serviços colocados
à disposição do cliente para o seu conforto e, em casos
fortuitos ou de força maior, tais serviços podem ser
temporariamente suspensos (ex: acidentes pessoais, quebra de
veículos, alagamento de ruas etc). O Locatário se obriga
também a tomar conhecimento da data de devolução dos itens
locados, impressa nos boletos de locação. Em caso de atrasos
na devolução, a Locadora, através dos seus Atendentes, poderá
entrar em contato com o Cliente para alertá-lo do fato, no
intuito de evitar-se um acúmulo nas taxas de relocação, mas
tal fato não é obrigação da Locadora, nem exime o cliente das
suas responsabilidades pelo prazo de devolução.
04-) O Associado tem direito a
até 03 (três) Carteiras de Sócio Grátis. Carteiras Adicionais,
ou eventual reposição, serão cobradas conforme valor de
tabela. Em caso de perda ou roubo de qualquer uma das
Carteiras de Sócio Especial recebidas, o Locatário deverá
comunicar o fato imediatamente, por escrito, à Locadora,
ficando responsável por todas as despesas do uso indevido das
Carteiras em questão.
05-) O Locatário concorda e
autoriza que a MOVIE MASTER utilize meios de cobrança,
inclusive aqueles especializados, para receber débitos não
quitados e quaisquer outros valores relativos a:
·
Diárias de
atrasos na devolução de itens alugados;
·
Produtos
devolvidos danificados, limitando-se esse valor ao preço de
compra atualizado de produto semelhante.
·
Produtos não
devolvidos pelo Locatário, ainda que por motivo fortuito ou de
força maior. Neste caso, os itens não devolvidos no prazo de
15 (QUINZE DIAS) da data da locação, serão considerados como
adquiridos pelo Locatário, que será responsável pelo pagamento
de valor igual ao valor de compra de item semelhante e
recente, acrescido de todas as diárias ou taxas de relocação
adicionais até a data da sua conversão em venda ao Locatário.
06-) O Locatário se obriga a
comunicar imediatamente à Locadora em caso de mudança de
endereço e/ou de telefone fixo.
07-) O Locatário se obriga a
utilizar os itens locados de acordo com as exigências
da Lei, no que diz respeito à exibição e reprodução dos
itens locados - Lei Anti-Pirataria.
08-) Este Contrato tem prazo
indeterminado e vigência a partir desta data, podendo
qualquer uma das partes rescindí-lo a qualquer tempo. A
Locadora se reserva o direito de submetê-lo à aprovação do seu
Setor de Análise de Créditos, antes de considerá-lo em vigor,
se houver necessidade. Está emitido, lido e assinado em 2
(duas) vias de igual teor, estando perfeito e acabado,
obrigando as partes para todos os fins de direito.
09-) Fica eleito o foro da
cidade do Rio de Janeiro para resolver quaisquer dúvidas
relativas a este Contrato, renunciando-se a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, _____ de
_____________________________de 20_____
_________________________________________________ _______________________________________________________
LOCATÁRIO
LOCADORA MOVIE MASTER
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TESTEMUNHA
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