CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

 

DADOS  DO CONTRATO

CLIENTE   E S P E C I A L     N°.:  100_______________________     

LOCADORA: REDE MOVIE MASTER 

 T  LOCATÁRIO: Sr. (Sra.):________________________________________________________________________________________

     TELEFONES:  RESID.: ________________________TRAB.:________________________ CEL.:_______________________________

  ENDEREÇO:_________________________________________________________ BAIRRO: ________________ CEP:____________

 DATA DE NASCIMENTO:_________________   IDENTIDADE:____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:___________________ 

 DATA EXPEDIÇÃO:______________________CPF:____________________________ E-MAIL:______________________________

 NOME DA MÃE: _____________________________________________________________________________________________

 DEPENDENTES AUTORIZADOS PELO CLIENTE: 

 01-) _______________________________________________________________ DATA  NASCIMENTO:_____________________

 02)_________________________________________________________________DATA NASCIMENTO:_____________________ 

TERMOS DO CONTRATO

01-) Todos os artigos disponíveis para locação são de propriedade da locadora, para todos os fins de direito, e o Locatário assume total responsabilidade pela conservação e devolução de qualquer produto alugado, bem como se compromete a efetuar o pagamento de todas as despesas decorrentes do uso da sua carteira de sócio especial e das carteiras adicionais recebidas. O Locatário é responsável direto por dívidas oriundas de locação normal, atrasos e manuseio incorreto das mídias, débitos não pagos no ato da locação ou no ato da devolução, e/ou qualquer outro tipo de dívida contraída pelos seus autorizados.

02-) O Locatário retirará, ou receberá em seu domicílio, os objetos de locação por ele escolhidos dentre aqueles itens constantes do acervo da Locadora,  em perfeito estado de exibição e conservação, obrigando-se a devolvê-los no mesmo estado. Eventuais danos parciais ou totais devido ao manuseio indevido são de exclusiva responsabilidade do Locatário, que se obriga a arcar com os custos de reposição daí decorrentes.

03-) O Locatário pagará no ato da locação, ou da entrega em seu domicílio, a quantia correspondente à locação por ele mesmo definida, conforme Tabela de Preços e Promoções afixada no interior da Loja (acrescida da eventual taxa de entrega ou de retirada). A Tabela de Preços poderá ser reajustada à critério da Locadora, desde que informado ao Locatário, em local bem visível da Loja, com no mínimo uma semana (07 dias corridos) de antecedência. Os serviços de busca e entrega em domicílio feitos pela Locadora, cobrados ou não, não eximem o LOCATÁRIO de sua responsabilidade pela data de entrega das mídias nas lojas da LOCADORA, uma vez que se tratam de serviços colocados à disposição do cliente para o seu conforto e, em casos fortuitos ou de força maior, tais serviços podem ser temporariamente suspensos (ex: acidentes pessoais, quebra de veículos, alagamento de ruas etc). O Locatário se obriga também a tomar conhecimento da data de devolução dos itens locados, impressa nos boletos de locação. Em caso de atrasos na devolução, a Locadora, através dos seus Atendentes, poderá entrar em contato com o Cliente para alertá-lo do fato, no intuito de evitar-se um acúmulo nas taxas de relocação, mas tal fato não é obrigação da Locadora, nem exime o cliente das suas responsabilidades pelo prazo de devolução.

04-) O Associado tem direito a até 03 (três) Carteiras de Sócio Grátis. Carteiras Adicionais, ou eventual reposição, serão cobradas conforme valor de tabela. Em caso de perda ou roubo de qualquer uma das Carteiras de Sócio Especial recebidas, o Locatário deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito, à Locadora, ficando responsável por todas as despesas do uso indevido das Carteiras em questão.

05-) O Locatário concorda e autoriza que a MOVIE MASTER utilize meios de cobrança, inclusive aqueles especializados, para receber débitos não quitados e quaisquer outros valores relativos a:

·          Diárias de atrasos na devolução de itens alugados;

·          Produtos devolvidos danificados, limitando-se esse valor ao preço de compra atualizado de produto semelhante.

·          Produtos não devolvidos pelo Locatário, ainda que por motivo fortuito ou de força maior. Neste caso, os itens não devolvidos no prazo de 15 (QUINZE DIAS) da data da locação, serão considerados como adquiridos pelo Locatário, que será responsável pelo pagamento de valor igual ao valor de compra de item semelhante e recente, acrescido de todas as diárias ou taxas de relocação adicionais até a data da sua conversão em venda ao Locatário.

06-) O Locatário se obriga a comunicar imediatamente à Locadora em caso de mudança de endereço e/ou de telefone fixo.

07-) O Locatário se obriga a utilizar os itens locados de  acordo  com   as  exigências  da  Lei,  no  que  diz  respeito  à exibição e reprodução dos itens locados - Lei Anti-Pirataria.

08-) Este Contrato tem prazo indeterminado e vigência a partir desta data,  podendo qualquer uma das partes rescindí-lo a qualquer tempo. A Locadora se reserva o direito de submetê-lo à aprovação do seu Setor de Análise de Créditos, antes de considerá-lo em vigor, se houver necessidade. Está emitido, lido e assinado em 2 (duas) vias de igual teor, estando perfeito e acabado, obrigando as partes para todos os fins de direito.

09-) Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para resolver quaisquer dúvidas relativas a este Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio de Janeiro, _____ de _____________________________de 20_____

 

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   LOCATÁRIO                                                                                                  LOCADORA MOVIE MASTER

 

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  TESTEMUNHA                                                                                                 TESTEMUNHA

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