Um filósofo produz ideias, um poeta
versos, um padre sermões, um professor manuais etc. Um criminoso produz crimes.
Se
considerarmos um pouco mais de perto a relação que existe entre este ramo da
produção e o conjunto da sociedade, revelaremos muitos preconceitos. O
criminoso não produz apenas crimes, mas ainda o direito penal, o professor que
dá cursos sobre o direito penal e até o inevitável manual onde esse professor
condensa seu ensinamento sobre a verdade. Há, pois, aumento da riqueza
nacional, sem levarmos em conta o prazer do autor. O criminoso produz ainda a
organização da polícia e da justiça penal, os agentes, juízes, carrascos
jurados, diversas profissões que constituem outras categorias da divisão social
do trabalho, desenvolvendo as faculdades de espírito, criando novas
necessidades e novas maneiras de satisfazê-las. Somente a tortura possibilitou
as mais engenhosas invenções mecânicas e ocupa uma multidão de honestos
trabalhadores na produção desses instrumentos.
O
criminoso produz uma impressão, que pode ser moral, ou trágica; desta forma ele
auxilia o movimento dos sentimentos morais e estéticos do público. Além dos
manuais de direito penal, do código penal e dos legisladores, ele produz arte,
literatura, romances e mesmo tragédias. O criminoso traz uma diversão à
monotonia da vida burguesa, defende-a do marasmo e faz nascer essa tensão
inquieta, essa mobilidade do espírito sem a qual o estímulo da concorrência
acabaria por embotar. O criminoso dá, pois, novo impulso às forças
produtivas...
Karl Heinrich Marx