Legalidade

Sinônimo/variação: juridicidade
Antônimo: ilegalidade


Substantivo feminino.
  • Definição e Observações

Qualidade ou estado do que é legal, do que está conforme com ou é governado por uma ou mais leis. (por extenção mesmo que: JURIDICIDADE "conformidade").

É a base do Estado de Direito. Só a lei pode validamente restringir a liberdade das pessoas (limitar direitos ou criar obrigações).
"Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei" (art.5° II da Constituição Federal de 1988)
No âmbito do direito administrativo a vontade da Administração é a que decorre de lei, pois a Administração só pode fazer o que a lei permite. É o contrário que vigora nas relações particulares, nas quais o princípio aplicável é o da autonomia de vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.

A legalidade aqui está colocada no sentido amplo, no sentido de norma ou regra que é diferente da legalidade estrita, lei no sentido específico, ou seja, legalidade específica ou princípio da reserva legal.


  • Exemplos

"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (art.5 XXXVI CF)
Discute-se atualmente se a palavra lei inserida nesse dispositivo da Constituição tem um sentido amplo ou estrito.
Se for amplo, a Constituição não poderá ser emendada para modificar a regra do direito adquirido.
Se estrito sim, poderá uma emenda constitucional modificar a regra e uma lei específica regulamentar o dispositivo constitucional.
Tese minoritária a favor da modificação por emenda de José Eduardo Martins Cardozo.


  • Direito Positivo

Constituição Federal
• art.5
° II , VIII, XXXV, XXXVI
art.37

Legislação
Lei 8.666/93, art.3°,41,115°
(licitações)
Lei 8.429 art.4° (improbidade)

  • Classificação no ordenamento
Princípio geral Princípio do Direito Administrativo

  • Figuras relacionadas
• Princípio da Reserva Legal

  • Veja também
• Legalidade específica

  • Fontes/Referências

MELLO, Celso Antonio Bandeira de.Curso de Direito Administrativo,São Paulo,Maheiros,15a.ed,2003.
SILVA,José Afonso da.Curso de Direito Constitucional Positivo,São Paulo,Malheiros,22a.ed.,2003.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo, São Paulo, Atlas,13a.ed.,2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 1996.
HOUAISS, Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, 1a.ed.,Objetiva,2001.

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