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O direito
administrativo surge por volta do século XVII a XVIII,
quando está se concebendo o Estado moderno. O nascimento
do direito administrativo tem fortes relações com
a forma de como o Estado moderno se estruturou.
Locke foi
quem lançou a idéia de que o poder não precisava
fazer tudo.
Montesquieu
que escreveu "o espírito das leis", obra referência
do Estado Moderno, dizia que:
"Todo
homem que tem o poder, deve saber usá-lo. Dê poder
a um homem e ele se beneficiará disso"
Nessa
perspectiva o poder deve ser controlado para evitar abusos. Valendo-se
do que John Locke (1632-1704) tinha dito, Montesquieu dizia que
a única forma de evitar que uma pessoa tenha poder único
é dividir esse poder, para que assim as funções
do Estado possam ser exercidas dentro de limites.
O
Estado então passou a ter função: Legislativa,
executiva e jurisdicional. Para
Montesquieu essas funções não poderiam ser
concentradas nas mãos de uma única pessoa e surge
de seu pensamento a idéia de PODER:
- Legislativo
- Executivo
e
- Judiciário
Essa
idéia está presente hoje em muitos países
que adotaram o sistema de separação dos poderes
surgindo a necessidade de analisar melhor esse fenômeno.
Essa necessidade intensificou as funções de legislar,
administrar e julgar que também impulsionou a busca de
melhor compreensão do direito processual, não quanto
as regras mas quanto ao processo.
As
definições históricas do Direito Administrativo
atestam que é o ramo que estuda os atos do Poder Executivo.
Essa noção é equivocada porque o próprio
Montesquieu antevia uma realidade: dizia que certas atividades
estranhas ao poder poderiam ser exercidas por esse poder.
Os
poderes exercem as funções para as quais foram criados,
mas exercem também outras funções: as funções
típicas ou próprias e as funções atípicas
ou impróprias.
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