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| MODELO DE ESTATUTO PARA FUTEBOL AMADOR |
Modelo de estatutos de associação sem conselho deliberativo
Estatutos sociais do Clube................
Capítulo I
Da denominação, sede, objetivos e duração
Art. 1°. Sob a
denominação de Clube................, fica constituída
uma
associação
civil, sem fins lucrativos, fundada em..................., que se
regerá pelos
presentes estatutos e pela legislação específica.
Art. 2°. O Clube...............,
nestes estatutos denominado
abreviadamente.................,
terá sede na cidade de................., Estado
do.........................e
terá tempo de duração indeterminado.
Art. 3°. O................terá
como finalidade promover atividades sociais,
culturais, esportivas,
recreativas e cívicas entre os seus associados.
Art. 4°. O................
para sua bandeira, flâmula, emblema e uniformes
esportivos adotará
as cores.................e..........
Capítulo II
Dos sócios
Art. 5°. São
considerados sócios do...................todos aqueles que
tiveram seus nomes
aceitos pela diretoria, depois de apresentarem
proposta devidamente
abonada por sócio em dia com suas obrigações
sociais.
Art. 6°. O....................terá as seguintes categorias de sócios:
a) Contribuintes: os
que pagarem a jóia de admissão e as mensalidades
fixadas pela assembléia
geral;
b) atletas: os que
competirem pelo...................................com
regularidade em quaisquer
das modalidades esportivas a que o clube se
dedicar, comparecendo
assiduamente aos treinamentos e atingindo os
índices técnicos
estabelecidos pelo departamento esportivo.
Parágrafo único.
Os sócios atletas poderão, a critério da diretoria,
caso
a caso, ficarem isentos
do pagamento das contribuições sociais.
Art. 7°. Terão
direito a voto nas assembléias todos os sócios em dia
com as obrigações
sociais, maiores de dezesseis anos, mas somente
poderão ser
votados os maiores de 21.
Parágrafo único. Não será admitido o voto por procuração.
Art. 8°. Os sócios
do................ não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas
obrigações sociais.
Capítulo III
Dos órgãos sociais
Art. 9°. O.................
terá os seguintes órgãos: assembléia geral,
diretoria e conselho
fiscal.
Art. 10. A entidade
será dirigida por uma diretoria com parte de seus
membros eleitos pela
assembléia geral ordinária, anualmente, na
segunda quinzena de
dezembro, e os demais nomeados livremente pelo
presidente.
Par. 1°. São
eleitos pela assembléia geral ordinária o presidente e o
vice-presidente, que
podem ser reeleitos uma vez.
Par. 2°. São
de livre nomeação do presidente eleito: o 1° e 2°
secretários,
1° e 2° tesoureiros, o diretor social, o diretor de esportes e
os diretores de outros
departamentos que venham a ser criados.
Art. 11. Cabe ao presidente do................:
a) Representar a sociedade,
ativa e passivamente, em juizo e fora dele,
podendo outorgar procuração
a mandatário com poderes especiais;
b) firmar com o 1°
ou 2° tesoureiro os documentos que envolvam
responsabilidade financeira,
emitir e endossar cheques e aceitar
duplicatas;
c) reunir a diretoria
ordinariamente a cada...........dias, e
extraordinariamente
sempre que for considerado necessário;
d) apresentar relatório semestral à assembléia geral;
e) convocar a assembléia geral;
f) contratar e demitir empregados.
Art. 12. Cabe ao vice-presidente:
a) Substituir o presidente
em seus impedimentos e sucedê-lo em caso
de vacância,
completando a gestão;
b) colaborar com o
presidente e com a diretoria em tudo o que for
solicitado.
Art. 13. Cabe ao 1°
e ao 2° secretários, nessa ordem, a lavratura de
atas, a redação
e a guarda da correspondência e demais documentos
do clube, exceto os
da tesouraria, e praticar os demais atos
tradicionalmente atribuídos
aos secretários.
Art. 14. Cabe ao 1°
tesoureiro assinar com o presidente, ou no seu
impedimento com o
vice-presidente, os documentos que envolvam
responsabilidade financeira,
emitir e endossar cheques e aceitar
duplicatas.
Parágrafo único.
Cabe ainda ao 1° tesoureiro apresentar balancetes
financeiros mensais,
à diretoria, para posterior apresentação ao
conselho fiscal, e
depositar em estabelecimentos bancários os valores
recebidos, fazendo
os pagamentos sempre através de cheques
nominais.
Art. 15. Cabe ao 2°
tesoureiro substituir o 1° tesoureiro em seus
impedimentos eventuais
e auxiliá-lo no que for solicitado.
Art. 16. Cabe aos diretores
dos departamentos coordenar as atividades
respectivas, diretamente
ou através de comissões ou
subdepartamentos.
Art. 17. Os membros
da diretoria não receberão qualquer remuneração
pelo desempenho de
suas funções.
Capítulo IV
Do conselho fiscal
Art. 18. O conselho
fiscal será composto de três membros efetivos e
três suplentes,
eleitos anualmente pela assembléia geral ordinária,
devendo pelos menos
um dos efetivos ser contabilista.
Art. 19. Compete ao
conselho fiscal examinar mensalmente as contas
da diretoria e semestralmente
os balanços, emitindo parecer.
Art. 20. Os membros
do conselho fiscal não serão remunerados e terão
ainda todos os poderes
e atribuições conferidos por lei.
Art. 21. Os membros
do conselho fiscal não podem ser parentes de até
2° grau de membros
da diretoria nem terem exercido cargos na diretoria
do exercício
anterior, mas podem ser reeleitos.
Capítulo V
Da Assembléia Geral
Art. 22. As assembléias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Art. 23. A assembléia
geral ordinária reúne-se na 1ª quinzena de julho
para apreciar o relatório
semestral da diretoria; e na 2ª quinzena de
dezembro para eleger
e dar posse ao presidente, vice-presidente e
conselho fiscal, e
ainda para apreciar o relatório correspondente ao
segundo semestre.
Parágrafo único. Cabe ainda a assembléia geral ordinária:
a) Fixar as contribuições
mensais para o exercício seguinte e deliberar
sobre sua correção
periódica, se for o caso;
b) apreciar a prestação de contas da diretoria;
c) aprovar o orçamento para o exercício seguinte.
Art. 24. A assembléia
geral ordinária será convocada através de jornal
de grande circulação
no município com a antecedência mínima
de........dias, podendo
a convocação ser reforçada através de avisos
radiofônicos,
circulares aos sócios, avisos na sede etc.
Art. 25. A assembléia
geral extraordinária será convocada sempre que
isso for considerado
necessário, cabendo-lhe:
a) Alterar os presentes estatutos;
b) eleger presidente,
vice-presidente ou membros do conselho fiscal, em
caso de destituição
ou renúncia dos que estiverem em exercício;
c) autorizar a alienação e a oneração de bens imóveis do clube:
d) autorizar a contratação de empréstimos bancários;
e) resolver sobre a
fusão, incorporação ou extinção do..............,
para o
que haverá
necessidade de "quorum" de 3/4 dos sócios com direito a
voto;
f) interpretar os presentes
estatutos e resolver qualquer problema de
gravidade submetido
à sua apreciação.
Art. 26. A assembléia
geral extraordinária será convocada através de
jornal de grande circulação
no município, com a antecedência mínima
de.......dias, podendo
a convocação ser reforçada através de avisos
radiofônicos,
circulares aos sócios, avisos na sede etc.
Art. 27. A assembléia
geral, ordinária ou extraordinária, será convocada
pelo presidente do...................mas,
na sua omissão, a convocação
será feita
pela diretoria (maioria de seus membros), pelo conselho fiscal
ou por um grupo de
associados com direito a voto que representa no
mínimo 10%
(dez por cento) do quadro social.
Parágrafo único.
Do edital de convocação constará dia, local, hora
e
ordem do dia.
Art. 28. A assembléia
geral será presidida por um associado presente,
não integrante
da diretoria, que convidará um outro sócio para servir
como secretário,
que lavrará ata minuciosa.
Capítulo VI
Do patrimônio
Art. 29. O patrimônio
social será constituído das contribuições dos
sócios, doações
e subvenções.
Art. 30. A alienação
e a hipoteca de bens imóveis somente poderá ser
decidida por aprovação
da maioria absoluta dos sócios presentes à
assembléia
geral extraordinária convocada especialmente para este fim.
Capítulo VII
Das disposições gerais
Art. 31. O exercício
social terá a duração de um ano, iniciando no dia
1°
de janeiro e encerrando
no dia 31 de dezembro.
Art. 32. Os estatutos
do................... serão reformáveis sempre que for
necessário
adaptá-los às exigências da lei ou às normas
das ligas e
federações
desportivas a que a entidade se filiar.
Art. 33. Não
serão discutidos, na sede do................, assuntos de
natureza racial, político-partidária
ou religiosa.
Art. 34. A diretoria
poderá elaborar um regimento interno para o clube,
que deverá
ser aprovado pela assembléia geral extraordinária.
Art. 35. O................
poderá ser extinto, fundir-se com outro clube,
incorporá-lo
ou a ele incorporar-se, por deliberação de .......% dos
associados com direito
a voto, em assembléia geral extraordinária
convocada especialmente
para tal fim. No caso de extinção, a
assembléia
decidirá sobre o destino do patrimônio social que restar,
depois de pagas todas
as dívidas.
Art. 36. Os presentes
estatutos foram aprovadas na assembléia geral de
fundação
do ..................realizada no dia............... e entraram em vigor
na data de seu registro.
......, ...., ....de.......de 19.....
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Presidente
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Secretário