LIGA HORTOLANDENSE DE FUTEBOL
FILIADA À FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL

 

 

MODELO DE ESTATUTO PARA FUTEBOL AMADOR

          Modelo de estatutos de associação sem conselho deliberativo

         Estatutos sociais do Clube................

         Capítulo I

         Da denominação, sede, objetivos e duração

         Art. 1°. Sob a denominação de Clube................, fica constituída uma
         associação civil, sem fins lucrativos, fundada em..................., que se
         regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.

         Art. 2°. O Clube..............., nestes estatutos denominado
         abreviadamente................., terá sede na cidade de................., Estado
         do.........................e terá tempo de duração indeterminado.

         Art. 3°. O................terá como finalidade promover atividades sociais,
         culturais, esportivas, recreativas e cívicas entre os seus associados.

         Art. 4°. O................ para sua bandeira, flâmula, emblema e uniformes
         esportivos adotará as cores.................e..........

         Capítulo II

         Dos sócios

         Art. 5°. São considerados sócios do...................todos aqueles que
         tiveram seus nomes aceitos pela diretoria, depois de apresentarem
         proposta devidamente abonada por sócio em dia com suas obrigações
         sociais.

         Art. 6°. O....................terá as seguintes categorias de sócios:

         a) Contribuintes: os que pagarem a jóia de admissão e as mensalidades
         fixadas pela assembléia geral;

         b) atletas: os que competirem pelo...................................com
         regularidade em quaisquer das modalidades esportivas a que o clube se
         dedicar, comparecendo assiduamente aos treinamentos e atingindo os
         índices técnicos estabelecidos pelo departamento esportivo.

         Parágrafo único. Os sócios atletas poderão, a critério da diretoria, caso
         a caso, ficarem isentos do pagamento das contribuições sociais.

         Art. 7°. Terão direito a voto nas assembléias todos os sócios em dia
         com as obrigações sociais, maiores de dezesseis anos, mas somente
         poderão ser votados os maiores de 21.

         Parágrafo único. Não será admitido o voto por procuração.

         Art. 8°. Os sócios do................ não respondem solidária ou
         subsidiariamente pelas obrigações sociais.

         Capítulo III

         Dos órgãos sociais

         Art. 9°. O................. terá os seguintes órgãos: assembléia geral,
         diretoria e conselho fiscal.

         Art. 10. A entidade será dirigida por uma diretoria com parte de seus
         membros eleitos pela assembléia geral ordinária, anualmente, na
         segunda quinzena de dezembro, e os demais nomeados livremente pelo
         presidente.

         Par. 1°. São eleitos pela assembléia geral ordinária o presidente e o
         vice-presidente, que podem ser reeleitos uma vez.

         Par. 2°. São de livre nomeação do presidente eleito: o 1° e 2°
         secretários, 1° e 2° tesoureiros, o diretor social, o diretor de esportes e
         os diretores de outros departamentos que venham a ser criados.

         Art. 11. Cabe ao presidente do................:

         a) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juizo e fora dele,
         podendo outorgar procuração a mandatário com poderes especiais;

         b) firmar com o 1° ou 2° tesoureiro os documentos que envolvam
         responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar
         duplicatas;

         c) reunir a diretoria ordinariamente a cada...........dias, e
         extraordinariamente sempre que for considerado necessário;

         d) apresentar relatório semestral à assembléia geral;

         e) convocar a assembléia geral;

         f) contratar e demitir empregados.

         Art. 12. Cabe ao vice-presidente:

         a) Substituir o presidente em seus impedimentos e sucedê-lo em caso
         de vacância, completando a gestão;

         b) colaborar com o presidente e com a diretoria em tudo o que for
         solicitado.

         Art. 13. Cabe ao 1° e ao 2° secretários, nessa ordem, a lavratura de
         atas, a redação e a guarda da correspondência e demais documentos
         do clube, exceto os da tesouraria, e praticar os demais atos
         tradicionalmente atribuídos aos secretários.

         Art. 14. Cabe ao 1° tesoureiro assinar com o presidente, ou no seu
         impedimento com o vice-presidente, os documentos que envolvam
         responsabilidade financeira, emitir e endossar cheques e aceitar
         duplicatas.

         Parágrafo único. Cabe ainda ao 1° tesoureiro apresentar balancetes
         financeiros mensais, à diretoria, para posterior apresentação ao
         conselho fiscal, e depositar em estabelecimentos bancários os valores
         recebidos, fazendo os pagamentos sempre através de cheques
         nominais.

         Art. 15. Cabe ao 2° tesoureiro substituir o 1° tesoureiro em seus
         impedimentos eventuais e auxiliá-lo no que for solicitado.

         Art. 16. Cabe aos diretores dos departamentos coordenar as atividades
         respectivas, diretamente ou através de comissões ou
         subdepartamentos.

         Art. 17. Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração
         pelo desempenho de suas funções.

         Capítulo IV

         Do conselho fiscal

         Art. 18. O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e
         três suplentes, eleitos anualmente pela assembléia geral ordinária,
         devendo pelos menos um dos efetivos ser contabilista.

         Art. 19. Compete ao conselho fiscal examinar mensalmente as contas
         da diretoria e semestralmente os balanços, emitindo parecer.

         Art. 20. Os membros do conselho fiscal não serão remunerados e terão
         ainda todos os poderes e atribuições conferidos por lei.

         Art. 21. Os membros do conselho fiscal não podem ser parentes de até
         2° grau de membros da diretoria nem terem exercido cargos na diretoria
         do exercício anterior, mas podem ser reeleitos.

         Capítulo V

         Da Assembléia Geral

         Art. 22. As assembléias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.

         Art. 23. A assembléia geral ordinária reúne-se na 1ª quinzena de julho
         para apreciar o relatório semestral da diretoria; e na 2ª quinzena de
         dezembro para eleger e dar posse ao presidente, vice-presidente e
         conselho fiscal, e ainda para apreciar o relatório correspondente ao
         segundo semestre.

         Parágrafo único. Cabe ainda a assembléia geral ordinária:

         a) Fixar as contribuições mensais para o exercício seguinte e deliberar
         sobre sua correção periódica, se for o caso;

         b) apreciar a prestação de contas da diretoria;

         c) aprovar o orçamento para o exercício seguinte.

         Art. 24. A assembléia geral ordinária será convocada através de jornal
         de grande circulação no município com a antecedência mínima
         de........dias, podendo a convocação ser reforçada através de avisos
         radiofônicos, circulares aos sócios, avisos na sede etc.

         Art. 25. A assembléia geral extraordinária será convocada sempre que
         isso for considerado necessário, cabendo-lhe:

         a) Alterar os presentes estatutos;

         b) eleger presidente, vice-presidente ou membros do conselho fiscal, em
         caso de destituição ou renúncia dos que estiverem em exercício;

         c) autorizar a alienação e a oneração de bens imóveis do clube:

         d) autorizar a contratação de empréstimos bancários;

         e) resolver sobre a fusão, incorporação ou extinção do.............., para o
         que haverá necessidade de "quorum" de 3/4 dos sócios com direito a
         voto;

         f) interpretar os presentes estatutos e resolver qualquer problema de
         gravidade submetido à sua apreciação.

         Art. 26. A assembléia geral extraordinária será convocada através de
         jornal de grande circulação no município, com a antecedência mínima
         de.......dias, podendo a convocação ser reforçada através de avisos
         radiofônicos, circulares aos sócios, avisos na sede etc.

         Art. 27. A assembléia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada
         pelo presidente do...................mas, na sua omissão, a convocação
         será feita pela diretoria (maioria de seus membros), pelo conselho fiscal
         ou por um grupo de associados com direito a voto que representa no
         mínimo 10% (dez por cento) do quadro social.

         Parágrafo único. Do edital de convocação constará dia, local, hora e
         ordem do dia.

         Art. 28. A assembléia geral será presidida por um associado presente,
         não integrante da diretoria, que convidará um outro sócio para servir
         como secretário, que lavrará ata minuciosa.

         Capítulo VI

         Do patrimônio

         Art. 29. O patrimônio social será constituído das contribuições dos
         sócios, doações e subvenções.

         Art. 30. A alienação e a hipoteca de bens imóveis somente poderá ser
         decidida por aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes à
         assembléia geral extraordinária convocada especialmente para este fim.

         Capítulo VII

         Das disposições gerais

         Art. 31. O exercício social terá a duração de um ano, iniciando no dia 1°
         de janeiro e encerrando no dia 31 de dezembro.

         Art. 32. Os estatutos do................... serão reformáveis sempre que for
         necessário adaptá-los às exigências da lei ou às normas das ligas e
         federações desportivas a que a entidade se filiar.

         Art. 33. Não serão discutidos, na sede do................, assuntos de
         natureza racial, político-partidária ou religiosa.

         Art. 34. A diretoria poderá elaborar um regimento interno para o clube,
         que deverá ser aprovado pela assembléia geral extraordinária.

         Art. 35. O................ poderá ser extinto, fundir-se com outro clube,
         incorporá-lo ou a ele incorporar-se, por deliberação de .......% dos
         associados com direito a voto, em assembléia geral extraordinária
         convocada especialmente para tal fim. No caso de extinção, a
         assembléia decidirá sobre o destino do patrimônio social que restar,
         depois de pagas todas as dívidas.

         Art. 36. Os presentes estatutos foram aprovadas na assembléia geral de
         fundação do ..................realizada no dia............... e entraram em vigor
         na data de seu registro.

         ......, ...., ....de.......de 19.....

 

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         Presidente

 

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         Secretário
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