Estatuto da Liga Acadêmica da Depressão    

Membros

Sobre o Site


Capítulo I
Das Denominações, Duração e Fins

Art. 1° - A Liga Acadêmica da Depressão, fundada em 31 de  agosto de 1999, é um órgão do Diretório Acadêmico Nilo Cairo  constituído por tempo indeterminado, como sociedade civil, sem fins  lucrativos. 

Art. 2° - A Liga Acadêmica da Depressão é filiada ao Departamento Científico-Cultural do Diretório Acadêmico Nilo Cairo, porém apresentando autonomia administrativo-financeira.

Art. 3° - A Liga Acadêmica da Depressão adota como símbolo a letra grega Y(psi).

Art. 4° - As atividades da Liga Acadêmica da Depressão serão realizadas no Setor de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Paraná.

Art. 5° - São finalidades da Liga Acadêmica da Depressão:
I - Colocar o estudante de medicina em contato direto com os pacientes;
II - Educação da população quanto aos aspectos de prevenção, detecção e agravos da depressão; 
III - Promoção de cursos de extensão;
IV - Promoção à saúde, vigilância epidemiológica e elaboração de propostas para melhorar a qualidade de vida da população;
V - Realizar pesquisas científicas e trabalhos de extensão nas comunidades epidemiologicamente propícias. [voltar]

Capítulo II
Dos Membros e Funcionamento

Art. 6° - Estão aptos a participar da Liga Acadêmica da Depressão os acadêmicos de medicina e profissionais médicos.

Art. 7° - A cada 6 meses serão admitidos novos integrantes. 

Parágrafo Único - Somente receberão certificado os membros como no mínimo 1 ano de participação. 

Art. 8° - Serão automaticamente considerados membros aqueles que se inscreverem, após a publicação dos editais semestrais de convocação. 

Parágrafo Único - Caso o número de candidatos exceda o número de vagas existentes, o preenchimento das mesmas se dará por ordem de chegada. 

Art. 9° - Se por algum motivo algum participante for excluído, por decisão própria ou do Conselho ou por qualquer outro motivo, a Diretoria reserva-se ao direito de convocar um substituto, baseado na lista de suplentes. [voltar]

Capítulo III
Dos Órgãos e suas Finalidades

Art. 10° - São órgãos da Liga Acadêmica da Depressão:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Consultivo. 

Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 11° - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Liga Acadêmica da Depressão, do qual participam com direito a voz e a voto todos os seus membros.

Art. 12° - Compete à Assembléia Geral:
 I - Eleger a diretoria da Liga;
 II - Elaborar e aprovar reformas deste Estatuto;
 III - Emitir pareceres e fixar normas em matéria de suas atribuições desde que solicitada por qualquer membro da Liga;
 IV - Aprovar e alterar o plano gestor proposto pela Diretoria;
 V - Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados com a diretoria. 

Art. 13° - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria ou perante solicitação por escrito e com assinatura de um terço dos membros da Liga. A convocação será feita através de circular interna com antecedência mínima de uma semana. 

Parágrafo Único: A Liga possui reunião periódica de 14 em 14 dias. 

Art. 14° - As votações dar-se-ão por aclamação, cabendo a cada participante o direito a um único voto. 

Art. 15° - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços do total de membros e de um terço em segunda chamada, nos próximos trinta minutos. 

Art. 16° - As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. 

Seção II
Da Diretoria

Art. 17° - A diretoria compõe-se dos seguintes membros:
I - Dois coordenadores;
II - Dois secretários;
III - Dois tesoureiros. 

Art. 18° - Cabe à Diretoria:
I - Convocar as Assembléias Gerais;
II - Propor o plano gestor;
III - Coordenar as atividades promovidas pela Liga.

Seção III
Do Conselho Consultivo

Art. 19° - O Conselho Consultivo é o órgão de apoio à Liga e compõe-se dos seguintes membros:
I - Professores orientadores;
II - Representantes do Departamento Científico-Cultural do DANC;
III - Diretoria da Liga.

Art. 20° - Cabe ao Conselho Consultivo orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela Liga. [voltar]

Capítulo IV
Do Código Disciplinar

Art. 21° - Os integrantes da Liga devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.

Art. 22° - Os serviços prestados pelos integrantes da Liga são voluntários, não devendo ser remunerados. 

Art. 23° - O limite máximo de faltas às reuniões é de 25%, sem justificativa ou com justificativa não aceitas pela Diretoria, nas Assembléias Gerais e Seminários.

Parágrafo 1° - Será concedido certificado anualmente aos participantes da Liga, cabendo a estes dar aviso prévio de 1 mês de antecedência para poder deixar a Liga e receber o certificado. 

Parágrafo 2° - O membro  que possuir um número de faltas sem justificativas acima daquela acima estabelecido, para reuniões e seminários, ou aquele que faltar uma vez em qualquer atividade obrigatória, será automaticamente excluído da Liga. 

Parágrafo 3° - O membro será comunicado por escrito antes que complete o número máximo de faltas.

Parágrafo 4° - Qualquer falta após uma advertência escrita acarretará exclusão daquele membro da liga. 

Parágrafo 5° - O membro que for excluído da Liga não terá direito a Certificado de participação. [voltar]

Capítulo V
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 24° - Os membros da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Liga em virtude do ato de gestão salvo em casos comprovados de irregularidades. 

Art. 25° - O não cumprimento das especificações estatutárias, de forma que caracterizado dolo, acarretará a destituição do órgão comprimento da Liga. 

Art. 26° - Caberá aos órgãos e membros da Liga o zelo pelo presente estatuto. 

Art. 27° - Os casos omissos e excepcionalidades serão remetidos a Assembléia Geral da Liga. [f]

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Sobre o Site

O site da Liga Acadêmica tem como objetivo trazer informações sobre o funcionamento da Liga, sobre os trabalhos desenvolvidos, e também para passar informações baseadas na ciência sobre a depressão e outras desordens psiquiátricas, tanto para o público leigo como para estudantes e profissionais da saúde. 

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Importante: As informações aqui presentes não servem de modo algum como substituto da relação médico-paciente. Consulte sempre seu médico, somente ele pode fazer o correto diagnóstico e tratamento.

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(13/05/00)

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