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Estatuto da Liga Acadêmica da Depressão
Capítulo I Art. 1° - A Liga Acadêmica da Depressão, fundada em 31 de agosto de 1999, é um órgão do Diretório Acadêmico Nilo Cairo constituído por tempo indeterminado, como sociedade civil, sem fins lucrativos. Art. 2° - A Liga Acadêmica da Depressão é filiada ao Departamento Científico-Cultural do Diretório Acadêmico Nilo Cairo, porém apresentando autonomia administrativo-financeira. Art. 3° - A Liga Acadêmica da Depressão adota como símbolo a letra grega Y(psi). Art. 4° - As atividades da Liga Acadêmica da Depressão serão realizadas no Setor de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Paraná. Art. 5°
- São finalidades da Liga Acadêmica da Depressão: Capítulo II Art. 6° - Estão aptos a participar da Liga Acadêmica da Depressão os acadêmicos de medicina e profissionais médicos. Art. 7° - A cada 6 meses serão admitidos novos integrantes. Parágrafo Único - Somente receberão certificado os membros como no mínimo 1 ano de participação. Art. 8° - Serão automaticamente considerados membros aqueles que se inscreverem, após a publicação dos editais semestrais de convocação. Parágrafo Único - Caso o número de candidatos exceda o número de vagas existentes, o preenchimento das mesmas se dará por ordem de chegada. Art. 9° - Se por algum motivo algum participante for excluído, por decisão própria ou do Conselho ou por qualquer outro motivo, a Diretoria reserva-se ao direito de convocar um substituto, baseado na lista de suplentes. [voltar] Capítulo
III Art.
10° - São órgãos da Liga Acadêmica da
Depressão: Seção
I Art. 11° - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Liga Acadêmica da Depressão, do qual participam com direito a voz e a voto todos os seus membros. Art.
12° - Compete à Assembléia Geral: Art. 13° - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria ou perante solicitação por escrito e com assinatura de um terço dos membros da Liga. A convocação será feita através de circular interna com antecedência mínima de uma semana. Parágrafo Único: A Liga possui reunião periódica de 14 em 14 dias. Art. 14° - As votações dar-se-ão por aclamação, cabendo a cada participante o direito a um único voto. Art. 15° - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços do total de membros e de um terço em segunda chamada, nos próximos trinta minutos. Art. 16° - As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Seção II Art. 17°
- A diretoria compõe-se dos seguintes membros: Art.
18° - Cabe à Diretoria: Seção
III Art. 19°
- O Conselho Consultivo é o órgão de apoio à Liga e compõe-se dos
seguintes membros: Art. 20° - Cabe ao Conselho Consultivo orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela Liga. [voltar] Capítulo IV Art. 21° - Os integrantes da Liga devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto. Art. 22° - Os serviços prestados pelos integrantes da Liga são voluntários, não devendo ser remunerados. Art. 23° - O limite máximo de faltas às reuniões é de 25%, sem justificativa ou com justificativa não aceitas pela Diretoria, nas Assembléias Gerais e Seminários. Parágrafo 1° - Será concedido certificado anualmente aos participantes da Liga, cabendo a estes dar aviso prévio de 1 mês de antecedência para poder deixar a Liga e receber o certificado. Parágrafo 2° - O membro que possuir um número de faltas sem justificativas acima daquela acima estabelecido, para reuniões e seminários, ou aquele que faltar uma vez em qualquer atividade obrigatória, será automaticamente excluído da Liga. Parágrafo 3° - O membro será comunicado por escrito antes que complete o número máximo de faltas. Parágrafo 4° - Qualquer falta após uma advertência escrita acarretará exclusão daquele membro da liga. Parágrafo 5° - O membro que for excluído da Liga não terá direito a Certificado de participação. [voltar] Capítulo
V Art. 24° - Os membros da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Liga em virtude do ato de gestão salvo em casos comprovados de irregularidades. Art. 25° - O não cumprimento das especificações estatutárias, de forma que caracterizado dolo, acarretará a destituição do órgão comprimento da Liga. Art. 26° - Caberá aos órgãos e membros da Liga o zelo pelo presente estatuto. Art. 27° - Os casos omissos e excepcionalidades serão remetidos a Assembléia Geral da Liga. [f] [voltar] O site da Liga Acadêmica tem como objetivo trazer informações sobre o funcionamento da Liga, sobre os trabalhos desenvolvidos, e também para passar informações baseadas na ciência sobre a depressão e outras desordens psiquiátricas, tanto para o público leigo como para estudantes e profissionais da saúde. Os artigos escritos por acadêmicos são avaliados pelo professor orientador. Os links foram escolhidos para trazer informações confiáveis e fidedignas, baseadas na ciência, sobre tópicos relevantes ao site. Devido a grande quantidade de informações médicas de baixa qualidade e não confiáveis na internet, este site em cumprimento aos princípios do HONcode procura trazer informações fidedignas e baseadas na ciência. Maiores informações sobre o HONcode também podem ser obtidas no site do Quackwatch. Importante: As informações aqui presentes não servem de modo algum como substituto da relação médico-paciente. Consulte sempre seu médico, somente ele pode fazer o correto diagnóstico e tratamento. Tanto a Liga como este site não visam fins lucrativos, a hospedagem do site é feita gratuitamente pelo Geocities em troca da colocação de pequenos banners publicitários no alto de cada página, porém estes anúncios não revertem em fundos para a Liga ou para o site. Qualquer dúvida em relação ao conteúdo do site, HONcode, a política de publicação de artigos ou qualquer outro assunto pertinente ao site entre em contato com o webmaster por e-mail. (Gilson C. Santos) |
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