Credibilidade da EaD
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Essa nova modalidade, a Educação a Distância, foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pelo Decreto n.º 5.622. A partir desse momento as instituições credenciadas poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância. As propostas de cursos deverão ser encaminhadas ao órgão responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos (Conselhos Estaduais de Educação) – a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação. |