Projeto de lei
Em Novembro de 2003, eu participei do Parlamento Jovem e defendi uma lei que garante prote��o aos equinos, animais t�o sofredores. Leia a lei abaixo. O Parlamento Jovem acontece todo ano.

 

No Parlamento Jovem são eleitos 94 alunos do Estado de São Paulo.

 

 

 

 

Os jovens assumem a posse e se transformam em deputados por um dia. A sessão ocorre na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

 

 

Disp�e sobre os direitos dos animais respons�veis pelo movimento de ve�culos, tais como carro�as e charretes.

Art. 1- Fica proibida a circula��o de ve�culos de tra��o animal dentro dos centros urbanos.

Art. 2- Todo ve�culo de tra��o animal deve ser cadastrado.

Par�grafo �nico – O cadastramento dos animais ser� gratuito.

Art. 3- Somente as pessoas maiores de 18 (dezoito anos) poder�o conduzir os ve�culos de tra��o animal e somente se tiver um documento de identifica��o.

Art. 4 – Nos ve�culos de tra��o animal � obrigat�rio o uso de escoras com suporte de dobradi�as, tanto na parte dianteira quanto na traseira, evitando que, quando o ve�culo esteja parado, o peso sobrecaia sobre o animal.

Art. 5 – � proibido o transporte de mais de duas pessoas ou de pesos maiores que as for�as do animal.

Art. 6 – � proibido a utiliza��o de animais doentes, enfraquecidos ou com problemas f�sicos, para puxar carro�as.

Par�grafo �nico – Esses animais devem receber os devidos cuidados e medicamentos.

Art. 7 – Fica proibido qualquer objeto de barulho constante, como sinos ou chocalhos, sobre o ve�culo de tra��o animal.

Art. 8 – Fica proibido qualquer ato de viol�ncia contra o animal.

Art. 9 – Fica proibido o trabalho de animais em per�odo de gesta��o.

Art. 10 – Nenhum animal deve trabalhar por mais de 10 anos, sob as condi��es acima indicadas.

Art. 11- Qualquer ato infrator de acordo com esta lei dever� ser punido com multa de R$1.500 reais e apreendimento do ve�culo.

Par�grafo �nico – Se o infrator persistir, dever� ficar na pris�o de 3 a 5 anos, dependendo da gravidade da situa��o.

Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Entre no site da Assembl�ia Legislativa do Estado de S�o Paulo:

www.al.sp.gov.br

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