REGULAMENTO DO RANKING DE SALTOS DA

LIGA HÍPICA DA FRONTEIRA OESTE

(EM VIGOR A PARTIR DE 26 DE MAIO DE 2004)

 

 

Artigo 1º - GENERALIDADES

 

1. O Regulamento do Ranking de Saltos da LHFO está estabelecido de maneira que todas as etapas sejam regidas pelo Regulamento Geral, de Saltos e Veterinário da CBH vigentes.

 

2. Todas as entidades filiadas à LHFO deverão realizar, pelo menos, um concurso de saltos por ano, o qual  integrará o calendário do Ranking de Saltos da LHFO.

 

3. A entidade filiada que deixar de realizar o seu concurso, previsto em calendário, por motivo não justificável e por decisão do Conselho Superior da Liga Hípica da Fronteira Oeste, será multada em quatro Salários Mínimos e seus concorrentes não somarão pontos no Ranking de Saltos da LHFO.

 

Artigo 2º - SÉRIES E CATEGORIAS

 

1. O Ranking de Saltos da LHFO será disputado por cavaleiros e amazonas das entidades filiadas dentro das seguintes séries e categorias, definidas no Regulamento Geral da CBH :

 

SÉRIES

CATEGORIAS

DIMENSÕES MÁXIMAS

ALTURA

LARGURA

0,80 m

Escolinha “A”

0,80 m

1,00/1,20 m

0,90 m

Escolinha “B”

Escolinha “C”

0,90 m

1,10/1,30 m

1,00 m

Mini-mirins

Especial

Master Especial

Cavalos Novos

1,00 m

1,20/1,40 m

1,10 m

Master

1,10 m

1,30/1,50 m

1,20 m

1,20 m

1,40/1,60 m

                                                                                         Oxer/Tríplice

 

2. Os concorrentes participarão das provas dentro das séries e categorias em que se enquadrarem, conforme as seguintes condições :

 

a. Série 0,80 m – Categoria Escolinha “A” (Esc “A”) :

 

Concorrentes que não tenham competido em séries de altura superior nos anos anteriores, até o ano que completarem 12 anos de idade. Após esta idade, somente concorrentes inéditos, até o ano que completarem 14 anos.

 

b. Série 0,90 m :

 

1) Categoria Escolinha “B” (Esc “B”) :

 

Concorrentes provenientes da Escolinha “A” ou que não tenham competido em séries de altura superior em anos anteriores, até o ano que completarem 18 anos de idade.

 

2) Categoria Escolinha “C” (Esc “C”) :

 

a) Concorrentes inéditos, maiores de 18 anos, que não possuam nível técnico para ascender à Série 1,00 m, que só poderão competir nesta série durante um ano hípico.

 

b) Concorrentes que tenham participado de menos que 50% das etapas do Ranking de Saltos da LHFO nesta série nos anos anteriores.

 

c) Concorrentes menores de 18 anos que, mesmo tendo sido Campeões ou Vice-campeões da Série Escolinha “B” nos anos anteriores, não possuam nível técnico para ascender à Série 1,00 m. Nestes casos, os concorrentes deverão ser submetidos à avaliação da Comissão Técnica da LHFO.

d) De nenhuma maneira será aceita a participação de concorrentes que tenham competido em altura igual ou superior a 1,00m.

 

c. Série 1,00 m :

 

1) Categoria Mini-Mirins (MM) :

 

a) Concorrentes a partir do começo do ano que completarem 8 anos até o fim do ano em que atingirem a idade de 11 anos.

b) Os Campeões e Vice-campeões desta categoria não necessitam ascender à série superior enquanto estiverem na faixa etária prevista para a categoria. De acordo com o item 7 deste artigo.

 

2) Categoria Especial (ESP) :

 

a) Concorrentes, a partir do ano que completarem 12 anos de idade que formem conjuntos que, mesmo não se enquadrando nas outras categorias desta série, não tenham condições técnicas de competir em alturas superiores.

 

b) Conjuntos que tenham sido Campeões ou Vice - campeões desta categoria, bem como aqueles que atinjam nível técnico, deverão ascender à série superior.

 

c) De nenhuma maneira será aceita a participação de concorrentes que tenham competido em altura igual ou superior a 1,10 m em um mesmo ano hípico.

 

3) Categoria Master Especial (M.ESP) :

 

a) Cavaleiros da Categoria Master (antiga categoria Veteranos – concorrentes com 40 ou mais anos de idade) que competirão na altura 1,00m. Poderão optar ou não por ascender a série superior (1,10 m - Categoria Master).

 

b) De nenhuma maneira será aceita a participação de concorrentes que tenham competido em altura igual ou superior a 1,10 m em um mesmo ano hípico.

 

4) Categoria Cavalos Novos (CN) :

 

a) Animais que nunca tenham participado de provas de saltos de altura igual ou superior a 1,00 m, apresentados por concorrentes com 14 ou mais anos de idade. Um animal só poderá competir nesta categoria durante um ano hípico.

 

b) Os concorrentes que apresentam cavalos que disputam esta categoria podem livremente disputar outra categoria / série de concorrente, independendo da altura, uma vez que esta categoria se refere exclusivamente ao cavalo que, inclusive, poderá ser apresentado por diferentes cavaleiros nas diversas provas.

 

d. Série 1,10 m :

 

1) Série omnia (aberta a todos os conjuntos) destinada, principalmente, a cavalos e cavaleiros que provém da Série 1,00 m e a conjuntos que não tenham atingido nível técnico para ascender à série 1,20 m.

 

2) Os Campeões e Vice-campeões desta categoria não necessitam ascender à série superior enquanto estiverem na faixa etária prevista para a série. De acordo com o item 7 deste artigo.

 

3) Cavaleiros da Categoria Master (antiga categoria Veteranos – concorrentes com 40 ou mais anos de idade) poderão optar ou não por ascender a série superior.

 

e. Série 1,20 m :

 

1) Série omnia (aberta a todos os conjuntos).

 

2) Nas etapas que também sejam válidas para a Copa Gerdau, com provas a altura máxima de 1,30 (categorias Junior, Jovens Cavaleiros e Senior Especial), os concorrentes filiados à LHFO e que competem na série 1,20 m poderão participar das provas a 1,30 m concedendo handicap (Saltará 1,30 m mas será classificado junto com os concorrentes da série 1,20 m. Para isto, os percursos devem ser idênticos e o julgamento da prova o mesmo) aos demais participantes que preferirem permanecer concorrendo a série 1,20 m . Neste caso, os que concederem handicap concorrerão a ambas as premiações, mediante o pagamento das respectivas taxas de inscrição.

 

3. Os conjuntos que desejarem participar de provas de altura inferior a que estiverem habilitados, somente poderão fazê-lo na condição de “hours concours”.

 

4. Os conjuntos que não se enquadrarem em nenhuma das categorias da Série 1,00 m disputarão as provas como abertas, concorrerão somente à premiação de pista e não somarão pontos para o Ranking.

 

5. Os concorrentes que conquistarem os títulos de Campeão ou Vice-Campeão da Série 1,10 m (exceto os concorrentes da Categoria Master) e das categorias Escolinhas “A”, “B” e “C” e Especial (da série 1,00 m) deverão ascender às séries superiores. Quando um mesmo conjunto classificar-se em primeiro e segundo lugar no ranking com suas duas montadas, não poderá acumular o título de Campeão e Vice-campeão de sua série ou categoria, beneficiando o conjunto melhor classificado seguinte, que passará a ser o Vice-campeão, Nesse caso, os três conjuntos devem ascender a série superior (Observar o nº 5 do Art 12º)

 

6. O concorrente que, por força deste regulamento, esteja obrigado a ascender a série imediatamente superior e julgue não ter atingido nível técnico para tal, deverá pronunciar-se por escrito ao Presidente da LHFO, apresentando suas razões. Após avaliação da Comissão Técnica da LHFO, será expedido um parecer irrecorrível sobre a referida solicitação.

 

                  7. Limites de Idade Categorias: Mini-Mirim, Junior, Jovens Cavaleiros e Seniores

 

ANOS DE IDADE

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

...

MINI-MIRIM

 

 

INFANTIL

 

 

 

MIRIM

 

 

JUNIOR E JUVENIL

 

 

JOVENS CAVALEIROS

 

 

SÊNIOR

MINI-MIRIM - A partir dos 8 anos completos , até o fim do ano em que atingir a 11 anos.

INFANTIL - A partir dos 11 anos completos , até o fim do ano em que atingir a 14 anos.
MIRIM - A partir do começo do ano em que completar 12 anos, até o fim do ano em que atingir 14 anos.
JUNIOR E JUVENIL - A partir do começo do ano em que completar 14 anos, até o fim do ano em que atingir a idade de 18 anos.
JOVENS CAVALEIROS - A partir do começo do ano em que completar 16 anos, até o fim do ano em que atingir a idade 21 anos.
SÊNIOR - A partir de 18 anos de idade.

(Conforme a Diretriz Técnica 07/2001 – Modificações do Regulamento Geral, válidas a partir de 01 de janeiro de 2002)

 

Artigo 3º - ORGANIZAÇÃO DE CADA ETAPA DO RANKING DE SALTOS DA LHFO

 

1. Cada etapa do Ranking de Saltos da LHFO será disputada em dois dias consecutivos. Exceção será feita para os Concursos de Abertura e Encerramento do Ranking de Saltos da LHFO, que poderão ter três dias. Poderá ser realizada, no dia anterior ao primeiro dia do concurso, uma prova de adaptação, que não valerá para o resultado do concurso nem do ranking.

 

2. Oficiais de Concurso:

 

a. A Comissão Organizadora de cada concurso deverá designar os oficiais e auxiliares necessários para sua realização :

1) Presidente e membros do Júri de Campo.

2) Desenhador de Percursos.

3) Chefe de Pista.

4) Comissários.

5) Cronometristas.

 

b. Durante cada concurso, os Desenhadores de Percurso deverão observar a Tabela de Progressão de Dificuldades dos Concursos (Anexo “B”) estipulada pela diretoria da LHFO. Deverão observar, também, que estes tenham um grau crescente de dificuldade na seqüência dos dias de competição, adaptando-os o melhor possível ao nível das diversas séries.

 

c. A LHFO designará um Delegado Técnico (DT) para cada etapa do calendário, ao qual devem ser submetidos os percursos para apreciação e aprovação. O Delegado Técnico, ao avaliar as condições técnicas dos percursos deverá, entre outros itens, verificar se estão de acordo com a tabela de progressão de dificuldades estabelecida pela Liga. Tem autoridade para orientar a Comissão Organizadora e o Desenhador de Percursos, fazer alterações na pista ou no percurso ou solucionar qualquer detalhe técnico relacionado com o desenvolvimento da competição que julgar necessário. As Comissões Organizadoras têm que acatar as alterações indicadas pelo DT para que os percursos possam ser validados para Ranking de Saltos da LHFO.

 

3. As Comissões Organizadoras de cada uma das etapas do Ranking deverão colocar à disposição dos concorrentes, assistência médica e veterinária (inclusive serviço de Ferradoria), especificando seus custos no programa do concurso. É obrigatório que haja uma ambulância no local do concurso durante a realização das provas, com pessoal em condições de prestar os primeiros socorros aos feridos leves e evacuar os feridos graves para um hospital ou clínica, previamente contatados.

 

4. Para a série 1,00 m e para as Categorias “Escolinhas“, só poderão ser realizadas provas sem cronômetro, devendo, preferencialmente, serem previstas provas do tipo “Faixa de Tempo”, com classificação por aproximação do “Tempo Ideal”, ou provas do tipo “Tempo Ideal” que deverão ser julgadas de acordo com o previsto no Regulamento de Saltos da CBH para o Campeonato Brasileiro de Saltos para Mini-mirins (Art. 316). Não poderão ser divulgados o “Tempo Ideal”, a “Faixa de Tempo”, nem os pontos perdidos por tempo, sob pena de desqualificar a prova como válida pelo Ranking.” .

 

5. Especial atenção deverá ser dada às Categorias “Escolinha”, devendo os reconhecimentos das provas da Categoria Esc “A” serem realizados separadamente dos reconhecimentos das provas das Categorias Esc “B” e “C”.

 

6. Nos concursos deverá ser evitada a realização de Provas Especiais, tais como Potência, Escolha Seus Pontos, Escolha Seu Percurso, Revezamento e Eliminações Sucessivas, mais adequadas para serem realizadas isoladamente.

 

7. A ordem de entrada das provas de cada etapa será estabelecida da seguinte maneira:

 

a. Concursos de Dois Dias : 1º Dia – Sorteio.

2º Dia – Ordem Inversa.

 

b. Concursos de Três Dias : 1º Dia – Sorteio.

2º Dia – Inicia pelo 1º concorrente do segundo terço.

3º Dia – Inicia pelo 1º concorrente do terceiro terço.

 

8. Na última etapa, para efeito do ranking da LHFO, serão computados apenas os pontos dos dois primeiros dias de competição. Para determinar o campeão da etapa, contarão os pontos dos três dias de concurso.

 

8. Toda entidade filiada a LHFO deverá propor e organizar uma etapa do Ranking ou auxiliar outra entidade de sua cidade na organização das provas.

 

9. As Comissões Organizadoras deverão, até uma semana após cada etapa, remeter à LHFO e às entidades filiadas os resultados do Concurso, por prova, para que sejam computados.

 

Artigo 4º - CERIMÔNIAS

 

Caso haja cerimônias com participação dos concorrentes, estas deverão constar do programa, com o horário previsto para sua realização, excetuando-se as de premiação.

É, por força de regulamento, obrigatória a participação dos concorrentes classificados nas cerimônias de premiação, sob risco de perda do direito aos prêmios, a critério exclusivo da Comissão Organizadora. A elas o concorrente deverá comparecer com uniforme completo.

 

 

 

Artigo 5º - INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

 

1. Inscrições:

 

a. Inscrições Preliminares :

 

Devem chegar às Comissões Organizadoras até 10 dias antes da data do início da competição e devem mencionar o número de conjuntos que participarão do concurso por série, o efetivo de animais, tratadores e motoristas.

 

b. Inscrições Nominativas :

 

Devem chegar às Comissões Organizadoras, o mais tardar 05 dias antes do início do concurso, devendo conter a relação nominal de cavalos e cavaleiros e a confirmação das suas participações.

 

c. Inscrições Definitivas :

 

1) Realizadas por ocasião das Reuniões Técnicas com os Chefes de Equipe que deverão acontecer na noite que anteceda ao início da competição, quando deverão ser divulgadas as ordens de entrada para as provas do 1º dia do concurso, confirmarão as inscrições nominativas.

 

2) Os concorrentes deverão efetuar o pagamento das taxas de inscrição no primeiro dia de provas, antes de entrarem na Pista de Aquecimento.

 

d. As Comissões Organizadoras deverão realizar o sorteio da ordem de entrada antes das Reuniões Técnicas com os Chefes de Equipe, em horário previsto no programa.

 

e. É de inteira responsabilidade do concorrente e de sua entidade a correção de suas inscrições. Caso se constate irregularidade nestas, acarretarão a perda de eventuais pontos e premiações já recebidas nesta condição.

 

f. As inscrições fora de prazo poderão ser aceitas, a critério da Comissão Organizadora, sendo cobrado o dobro do seu valor normal.

 

2. Participações:

 

a. Somente poderão participar das etapas os concorrentes que montarem animais de sua entidade e em uma mesma etapa um cavalo não poderá participar representando mais de uma entidade.

 

b. Os cavalos poderão participar, no máximo, de 02 (duas) provas por dia, desde que com concorrentes distintos e em séries distintas, exceto nas Categorias Escolinha “A”, “B” e “C”. Nestas Categorias (Escolinhas “A”, “B” e “C” ), um mesmo cavalo poderá ser montado por até 03 (dois) concorrentes na mesma prova e ainda podendo competir em mais outra categoria.

 

c. Cada concorrente poderá participar de cada concurso com, no máximo, 02 (dois) cavalos em sua série/categoria.

 

1) Os concorrentes da série 1,20 m poderão, ainda, competir com mais outros 02 (dois) cavalos, no máximo, na série 1,10 m e mais 02 (dois) na Categoria Cavalos Novos.

2) Os concorrentes da série 1,10 m poderão, ainda, competir com mais outros 02 (dois) cavalos, no máximo, na Categoria Cavalos Novos.

3) Os concorrentes das Categorias Especial e Master Especial, ainda, competir com mais 01 (um) cavalo, no máximo, na categoria Cavalos Novos.

4) Os concorrentes da Categoria Mini-mirins não poderão apresentar cavalos novos.

 

d. Os concorrentes só poderão participar dos concursos com outras montadas, além das condições descritas no item anterior, na condição de hours concours.

 

e. Participantes de entidades não filiadas à LHFO não concorrerão ao Ranking de Saltos da LHFO e Campeonatos. Concorrerão, apenas, à premiação do concurso. Obedecerão ao regulamento do Ranking de Saltos da LHFO.

 

Artigo 6º - TRAJES E UNIFORMES

 

1. Civis: capacete, casaca vermelha ou preta, camisa e gravata brancas, culote branco, botas de montaria pretas ou botas com canhão castanho. As amazonas são autorizadas a usar culote bege claro e o plastron branco.

 

2. Militares: 3º D 3 com capacete de hipismo, ou correspondente.

 

3. Os concorrentes durante a execução de seus percursos devem estar corretamente trajados. No reconhecimento dos percursos é dispensado o uso da cobertura e da casaca. No recinto do concurso, recomenda-se o uso deste mesmo traje.

 

4. Em caso de mau tempo, pode ser autorizado pelo Júri de Campo o uso de um casaco longo ou uma capa impermeável.

 

5. O uso de um capacete duro é obrigatório para qualquer pessoa saltar a cavalo, inclusive para membros das Forças Armadas e Polícias Militares e é altamente recomendável, para qualquer pessoa montada nas áreas de treinamento e aquecimento ou em qualquer local no recinto do concurso.

 

6. É obrigatório o uso de um capacete duro com uma jugular (queixeira), com três pontos de fixação, para Juniores, Juvenis, Mirins, Infantis e Mini-mirins.

 

7. As camisas usadas com casaca devem ter colarinho branco. As mangas podem ser curtas ou longas e, neste último caso, os punhos devem ser brancos.

 

8. O Júri de Campo não autorizará concorrentes impropriamente trajados a participar das competições.

 

Artigo 7º - CONDIÇÕES SANITÁRIAS MÍNIMAS DOS ANIMAIS:

 

É obrigatória a apresentação, por ocasião do desembarque no local do concurso, do atestado negativo de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE) para todos os animais que dele participarão.

 

Artigo 8º - IDADE DOS ANIMAIS

 

Os cavalos inscritos nos concursos da LHFO devem ter, de acordo com o Regulamento Geral da CBH, as seguintes idades mínimas:

Série 1.20 m - idade mínima - 5 anos

Séries até 1,10 m - idade mínima - 4 anos

 

Artigo 9º - REGISTROS DE CONCORRENTES E ANIMAIS

 

1. Para participar de qualquer etapa do Ranking de Saltos da LHFO, todo concorrente e todo cavalo devem estar devidamente registrados na Liga e em dia com as taxas fixadas. Será cobrada, anualmente, uma taxa de registro de concorrente.

 

2. As entidades são responsáveis por manter o registro de seus concorrentes e cavalos em dia, devendo remeter à LHFO, antes da primeira etapa de cada ano hípico, as fichas de registro (de concorrentes e cavalos) dos novos participantes, bem como as fichas que atualizam os dados de participantes já registrados.

 

3. Para poder inscrever representantes nas diversas etapas, toda entidade filiada à LHFO deverá estar em dia com suas taxas (contribuição trimestral à FGH e percentual das taxas de inscrição de etapa organizada).

 

Artigo 10º - TAXAS

 

1. Taxa de Contribuição Trimestral das Entidades à FGH : R$ 20,00.

 

Deverá ser paga à LHFO até as datas limites a seguir, que a repassará à FGH :

 

1º TRIMESTRE

2º TRIMESTRE

3º TRIMESTRE

4º TRIMESTRE

20 Jan

20 Abr

20 Jul

20 Out

 

2. Taxa de Registro Anual de Cavaleiros na LHFO : R$ 10,00

 

Deverá ser paga até o primeiro dia da 2ª etapa.

 

3. Taxa de Inscrição em cada Etapa :

R$ 10,00 (dez reais) por conjunto, para todo o concurso.

Conjuntos Hours Concours : R$ 5,00 (cinco reais) por conjunto, para todo o concurso.

 

4. Taxa de Estabulação : até R$ 5,00 por animal, para todo o concurso, a critério da Comissão Organizadora.

 

5. Do valor arrecadado pelas Comissões Organizadoras com as inscrições de cada etapa, 85% será para a entidade organizadora e 15% para a LHFO. A entidade organizadora deve providenciar o pagamento deste percentual à LHFO até uma semana após o término do concurso.

 

Artigo 11º - TÍTULOS EM DISPUTA

 

Conjuntos Campeão e Vice-campeão do Ranking de cada uma das séries e categorias a seguir :

 

- Categoria Esc “A”

- Categoria Mini-mirins

- Categoria Cavalos Novos

- Categoria Esc “B”

- Categoria Especial

- Série 1,10 m

- Categoria Esc “C”

- Categoria Master Especial

- Série 1,20 m

 

Artigo 12º - CONTAGEM DE PONTOS DO RANKING

 

1. Serão atribuídos pontos aos conjuntos classificados, por prova, em cada série e categoria, como se segue:

Ao primeiro colocado serão atribuídos 30 pontos, ao segundo colocado 28 pontos, ao terceiro colocado 27 pontos, e assim sucessivamente. A partir do 29º classificado, inclusive, se houver, todos receberão um ponto.

a. Concorrentes empatados : dividirão os pontos correspondentes à soma dos pontos atribuídos à classificação que ocuparem e a imediatamente inferior.

 

b. Concorrentes eliminados ou desistentes : 1 ponto.

 

2. O Resultado Final do Ranking será calculado da seguinte forma :

Soma-se os pontos conquistados, por conjunto, em um número de provas participadas que corresponda a 70% do total de provas válidas pelo ranking, tomando-se aquelas em que se obteve os melhores resultados, acrescentado-se um ponto de bonificação por prova participada.

Exemplo : Total de Provas = 21 provas / 70% = 14,7 @ 15 provas.

Caixa de texto: Prova 1 + Prova 2 + Prova 3 + Prova 4 +        Prova 14 + Prova 15
(Etapa I)                     (Etapa II)                               (Etapa N)
Caixa de texto: Bônus de Participação
Caixa de texto: +
Caixa de texto: =
Caixa de texto: Total de pontos do conjunto
 

 

 

 
 

3. Será Campeão do Ranking em sua série ou categoria aquele que somar o maior nº de pontos ao fim do ano hípico.

 

4. Critérios de Desempate : 1º - Maior nº de pontos de bonificação por participação

 2º - Maior nº de 1º lugares nas provas

 3º -Maior nº de 2º lugares nas provas e assim sucessivamente.

 

5. A fim de facilitar a apuração dos resultados da última etapa e de agilizar a divulgação da classificação final, não serão computados os pontos relativos às provas do último dia de concurso para o Ranking, valendo essas provas somente para a classificação da etapa.

 

Artigo 13º - PREMIAÇÃO

 

1. Por Prova :

 

Nas séries Principal, Preliminar, Escolinha A, Escolinha B, Escolinha C, serão premiados os 04 (quatro ) melhores resultados. Na série 1,00m, deverão ser premiados com medalhas e escarapelas os 04 (quatro ) melhores resultados dos concorrentes classificados em cada categoria     ( Mini - Mirim, Especial, Master Especial e Cavallo Novo) . Em todos os casos serão premiados seguindo a seguinte proporção: 20% do total de concorrentes, no mínimo, e no máximo 04(quatro) prêmios..

 

2. Por Concurso :

 

a. A Comissão Organizadora oferecerá troféus e brindes, no mínimo, até o segundo lugar de cada série, somando-se os pontos obtidos em cada prova do  concurso. Em caso de igualdade no somatório de pontos, o critério de desempate será o melhor resultado do último dia.

 

b. Quando um mesmo conjunto classificar-se em primeiro e segundo lugar de sua série ou categoria na Etapa (concurso), com suas duas montadas, não poderá acumular o título de Campeão e Vice-campeão (troféus), beneficiando o conjunto melhor classificado seguinte, que passará a ser o Vice-campeão. Porém, conservará os prêmios em espécie.

 

3. Final :

 

a. A LHFO premiará com troféus e faixas o Campeão e o Vice-campeão de cada categoria ou série do Ranking, ao final do ano hípico. O cavalo campeão da Categoria Cavalos Novos deverá receber, também, uma capa.

 

b. Quando um mesmo conjunto classificar-se em primeiro e segundo lugar no Ranking com suas duas montadas, não poderá acumular o título de Campeão e Vice-campeão de sua série ou categoria (troféus e faixas), beneficiando o conjunto melhor classificado seguinte, que passará a ser o Vice-campeão

 

Artigo 14º - COMISSÃO TÉCNICA

 

Anualmente, cada entidade deverá indicar um representante para compor a Comissão Técnica da LHFO, constituída com a finalidade de avaliar tecnicamente os concorrentes e decidir sobre eventuais divergências e omissões deste regulamento.

 

Artigo 15º - CONSELHO SUPERIOR DA LIGA HÍPICA DA FRONTEIRA OESTE

 

Os Presidentes das entidades filiadas à LHFO comporão o Conselho Superior da LHFO, juntamente com o Presidente da Liga, constituído com a finalidade de decidir, por meio de votação, sobre qualquer assunto que envolva interesses da Liga. Nos assuntos de natureza técnica, deverá decidir após ouvir o parecer ou decisão emitidos pela Comissão Técnica. O Presidente da Liga só votará em caso de empate.

 

ANEXOS :

 

“A” – Definições

“B” – Tabela de Progressão de Dificuldades dos Concursos

“C” – Taça Major GILBERTO COLPO DURGANTE

 

 

 

ANEXO “A” AO REGULAMENTO DO RANKING DE SALTOS DA LIGA HÍPICA DA FRONTEIRA OESTE 2004

 

 

 

DEFINIÇÕES

 

 

 

1. DISCIPLINA :          Tipo de concurso ou prova para qual é estabelecido um regulamento específico. Ex : Concurso Completo de Equitação, Salto de Obstáculos, Adestramento, etc.

 

 

2. CONCURSO :        Conjunto de provas, Competição, Campeonato, etc, organizados sob o controle de uma Comissão Organizadora. Ex : Cada uma das etapas do Ranking de Saltos da Liga Hípica da Fronteira Oeste.

 

 

3. PROVA :                 Competição particular, na qual os participantes são classificados em função de seus méritos e pelos quais lhes são atribuídos prêmios.

 

 

4. CATEGORIA :        Grupo de concorrentes para o qual o " Concurso " ou a " Prova " é organizado.

Ex : Categoria Mirins, Categoria Veteranos, etc.

 

 

5. SÉRIE :                  Certo número de provas disputadas sucessivamente em diferentes concursos e para os quais está prevista uma classificação final ou um evento final. Ex : Série 1,00 m, Série 1,10 m, etc.

 

 

6. COMISSÃO ORGANIZADORA ( CO ) : Qualquer Organização, Grupo, Sociedade, ou Organismo reconhecido por uma Federação Estadual que tenha a responsabilidade da organização de qualquer evento.

 

 

7. DESCRIÇÃO DOS CONCURSOS

 

Os concursos e competições eqüestres são os seguintes :

a. Concurso Hípico (CH) : Todo concurso cujo programa prevê provas para mais de uma disciplina.

b. Concurso de Salto de Obstáculos (CS) : Todo concurso cujas provas sejam destinadas exclusivamente à disciplina Salto de Obstáculos.

 

 

 

ANEXO “B” AO REGULAMENTO DO RANKING DE SALTOS DA LIGA HÍPICA DA FRONTEIRA OESTE 2004

 

TABELA DE PROGRESSÃO DE DIFICULDADES DOS CONCURSOS

 

SÉRIES

DIMENSÕES MÁXIMAS EM m

DIFICULDADES MÁXIMAS

ETAPAS

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Escolinha

“A”

Altura

0,80

PERCENTUAL DE ESFORÇOS NA ALTURA MÁXIMA

10 %

10 %

10 %

20 %

30%

40%

50%

60%

70%

Largura Oxer

1,00

COMBINAÇÕES

_

_

_

_

_

_

_

_

_

Largura Tríplice

1,20

LINHAS

8 LANCES

8 LANCES

8 LANCES

8 E 7 LANCES

8 E 7 LANCES

8 E 7 LANCES

8 A 6 LANCES

8 A 6 LANCES

8 A 6 LANCES

Escolinha “B”

Escolinha

“C”

Altura

0,90

PERCENTUAL DE ESFORÇOS NA ALTURA MÁXIMA

10 %

10 %

20%

30%

40%

50%

60%

70%

70%

Largura Oxer

1,10

COMBINAÇÕES

_

_

_

_

01 DUPLO A 2 LANCES

01 DUPLO A 2 LANCES

01 DUPLO A 2 LANCES

01 DUPLO A 2 LANCES

01 DUPLO A 2 LANCES

Largura Tríplice

1,30

LINHAS

8 LANCES

8 LANCES

8 E 7 LANCES

8 E 7 LANCES

8 A 6 LANCES

8 A 6 LANCES

8 A 5 LANCES

8 A 5 LANCES

8 A 5 LANCES

1,00 m

Altura

1,00

PERCENTUAL DE ESFORÇOS NA ALTURA MÁXIMA

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

80%

Largura Oxer

1,20

DUPLOS

01 A 2 LANCES

01 A 2 LANCES

01 A 2 LANCES

01 A 2 LANCES

01 A 2 LANCES

01 A 1 OU 2 LANCES

01 A 1 OU 2 LANCES

01 A 1 OU 2 LANCES

01 A 1 OU 2 LANCES

Largura Tríplice

1,40

TRIPLO

01 A 2/2 LANCES

01 A 2/2 LANCES

01 A 2/2 LANCES

Rio

LINHAS

8 E 7 LANCES

8 E 7 LANCES

8 A 6 LANCES

8 A 6 LANCES

8 A 5 LANCES

8 A 5 LANCES

8 A 5 LANCES

8 A 5 LANCES

8 A 5 LANCES

1,10 m

Altura

1,10

PERCENTUAL DE ESFORÇOS NA ALTURA MÁXIMA

30%

40%

50%

60%

70%

80%

80%

80%

80%

Largura Oxer

1,30

DUPLOS

02 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

02 A

1 OU 2 LANCES

02 A

1 OU 2 LANCES

Largura Tríplice

1,50

TRIPLO

_

01 A 2/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

Rio

2,50

LINHAS

8 A 6 LANCES

8 A 6 LANCES

8 A 5 LANCES

8 A 4 LANCES

8 A 4 LANCES

LIVRE

LIVRE

LIVRE

LIVRE

1,20 m

Altura

1,20

PERCENTUAL DE ESFORÇOS NA ALTURA MÁXIMA

40%

50%

60%

70%

80%

80%

80%

80%

80%

Largura Oxer

1,40

DUPLOS

02 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

01 A

1 OU 2 LANCES

02 A

1 OU 2 LANCES

02 A

1 OU 2 LANCES

02 A

1 OU 2 LANCES

02 A

1 OU 2 LANCES

Largura Tríplice

1,60

TRIPLO

_

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

01 A 1/2 LANCES

Rio

3,00

LINHAS

8 A 5 LANCES

8 A 5 LANCES

8 A 4 LANCES

LIVRE

LIVRE

LIVRE

LIVRE

LIVRE

LIVRE

 

 

 

 

ANEXO “C” AO REGULAMENTO DO RANKING DE SALTOS DA LIGA HÍPICA DA FRONTEIRA OESTE 2004

 

TAÇA MAJOR GILBERTO COLPO DURGANTE

 

1. A Taça Major Gilberto Colpo Durgante foi criada com a finalidade de homenagear um dos idealizadores da Liga Hípica da Fronteira Oeste e um dos seus grandes incentivadores.

 

2. Concorrerão à Taça Major Gilberto Colpo Durgante todas as entidades da LHFO.

 

3. Por ocasião do encerramento do ano hípico, será premiada com um troféu, a cargo da LHFO, a Entidade Campeã, considerando-se a soma dos pontos obtidos pelas classificações das entidades em cada etapa do Ranking de Saltos da Liga Hípica da Fronteira Oeste, atribuídos de acordo com a mesma tabela utilizada para classificar os concorrentes das equipes em cada etapa (item 4.a.). Este troféu será adquirido no início do ano hípico, será conduzido pela entidade - sede da LHFO e entregue à entidade campeã de cada etapa, mediante rodízio.

 

4. Será Campeã da Taça Major Gilberto Colpo Durgante de cada etapa a equipe que somar o maior número de pontos nos dois ou três dias de provas do concurso.

 

a. Pontuarão os 6 (seis) conjuntos melhores classificados de cada entidade “POR ETAPA”, com cavaleiros diferentes, sendo um por categoria ou série, desde que estejam entre os concorrentes classificados do 1º ao 4º lugar. A pontuação será atribuída da seguinte forma :

 

1º lugar: 05 pontos

2º lugar: 03 pontos

3º lugar: 02 pontos

4º lugar: 01 pontos

 

b. Os cavaleiros eliminados e os forfaits, não somam pontos para a equipe.

 

c. Para serem considerados os pontos de um concorrente, o número mínimo de participantes das provas de sua série ou categoria deverá ser de 04(quatro).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________

NILSON KASUMI NODIRI– TEN Cel Cav

Presidente da Liga Hípica da Fronteira Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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