Art. 1º -
A formação do Conselho Real é uma determinação
se SMR Rose Pink III, que entende que faz-se necessário a criação
de um corpo com a competência administrativa, funções
e obrigações de desenvolver os projetos do Reino.
Art. 2º - Todos
os Conselheiros aqui nomeados tem 72 horas para confirmarem sua aceitação
de tão importante missão para com o Reino
Paragrafo Unico - Os Conselheiros devem
repetir o seguinte juramento:
-Eu (Seu nome), Juro
em nome da Coroa Britanica, de Sua Majestade Real Rose Pink III, de
São Jorge, e de todo o povo Britanico, honrar ao meu povo como
Conselheiro Real, desempenhado minha função da maneira
mais digna e leal possivel, jamais permitindo que forças externas
ou internas do reino interviram no meu dever para com a Coroa e com
o povo.
Eu Juro, pela Coroa,
pela Rainha, pelo povo e por Deus !
Art. 3º - Os Conselheiros responderam
somente a SMR Rose Pink III, que ira gerenciar as funções
por ela determinadas.
Art. 4º - Se assim
SMR Rose Pink III decidir o Conselheiro devera entregar seu cargo
imediatamente sem questionamento.
Art. 5º - O não
cumprimento das especificações de SMR Rose Pink III,
ou mal uso do cargo de Conselheiro, ou qualquer outro motivo que SMR
Rose Pink III considerar levara a retirada do Conselheiro do Cargo.
Art. 6º - Os Conselheiros
Nomeados no Momento e suas Funções são :
Das
Disposições Finais
Disposições Finais
Art. 7º - Ficam
revogados todo e qualquer decreto anterior sobre a nomeação
de Conselheiros.
Art. 8º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.