Reino Unido da Grã Bretanha
Palácio de Buckingham
Gabinete de SMR Rose Pink III


Londres, Capital Real
aos Londres, 09 de maio de 2005
1º ano de Reinado

Decreto Real
002/2005


"Código Nobiliárquico"

Preâmbulo

A Nobreza do Reino Unido da Grã Bretanha tem sua razão de existir baseada na defesa da micronação, de seus ideais, sua cultura, a Coroa Britânica assim como todo o modo de vida tradicional Britânico.

Os Nobres tem a obrigação moral de estar sempre elevando a moral da micronação, disseminando o espírito patriótico e levando a cada lar britânico inspiração para que a cada dia o povo possa ter fé nas instituições britânicas.

Ser nobre no RUGB não é privilégio mais sim um dever, que se renova a cada novo amanhecer. Um Nobre não esta acima das leis e todos os seus direitos e deveres são definidos pela vontade do monarca do RUGB, que foi o escolhido e sabe o que é melhor para seu povo.

Os Nobres devem defender a Coroa Britânica de todo e qualquer perigo, seja ele nacional ou do exterior, os nobres devem total subserviência ao monarca do RUGB.

A Nobiliarquia

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 1º - Sera considerado nobre todo Britanico ou estrangeiro que nos termos deste decreto , for agraciado com um título de nobreza pelo Monarca do RUGB ou um representante indicado previamente.

Art. 2º - São hereditários todos os títulos de nobreza, salvo aqueles que no decreto de nomeação venha expressando o contrario, ou dados a estrangeiros. O Herdeiro do Titulo sera sempre o primogênito do Nobre, a não ser que o mesmo registre em cartório do contrario, indicando seu sucessor, ou caso o mesmo tenha perdido a cidadania britânica por qualquer motivo que seja.

Art. 3º - Os títulos de nobrezade britânicos e estrangeiros concedidos pelo monarca britânico ou representante autorizado, são vitalícios, mas poderão ser revogados pelo Monarca Britanico ou representante autorizado.

Art. 4º - Estrangeiros só poderão ser agraciados com Títulos da Baixa e Média Nobreza Britânica, a escolha do titulo fica a cargo do Monarca ou representante por ele escolhido. Os Títulos concedidos a estrangeiros não são hereditários, salvo o Monarca o assim o faça.

Art. 5º - Os Estrangeiros Agraciados com Titulos não poderão compor nenhuma Assembléia (Câmara) Legislativa do RUGB.

Art. 5º - É permitido aos Nobres da Média e Alta Nobreza de cidadania Britânica fazer parte de Assembléias (Câmara) Legislativa do RUGB, sendo que é o monarca que devera indicar os nobres que irão fazer parte, através de Decreto Real, somente o monarca do RUGB poderá indicar os nobre que irão compor a Assembléias (Câmara) Legislativa de Nobres.

Art. 6º - No caso de um Britânico deixe sua cidadania Britânica, ele perdera automaticamente todos os títulos nobiliárquicos, seja ele da Alta, da Média ou Baixa Nobreza , perdera ainda, honrarias, graças, domínios, terras, e direitos adquiridos em solo britânico, salvo empresas privadas e logomarcas devidamente registradas em órgãos britânicos.

Art. 7º - Sendo vitalício ou não os Títulos concedidos pela Coroa Britânica, poderão ser revogas, pelo monarca atual do RUGB, sendo eles concedidos por ele mesmo, ou qualquer antecessor monarca, ou representantes por ele escolhido ou por seus antecessores. A decisão do Monarca do RUGB de revogar um Titulo é inquestionável, cabendo apenas o monarca este direito, poderá explicar ou não sua decisão.

Capítulo II
Uso dos Titulos e Brasões

Art. 8º - Todos os nobres podem possuir um brasão pessoal, devendo o mesmo possuir as marcas necessárias para distinguirem o grau de nobreza do titular.

Art. 9º - Aquele que utilizar brasão de outrem ou fazer uso de título nobiliárquico que não lhe pertença estará sujeito ao cancelamento de seu título, se possuir, e à obrigatoriedade de um pedido formal de desculpas.

Capítulo III

O Titulo e suas Aplicações

Art. 10º - Os títulos de nobreza britânico ficam estabelecidos na seguinte ordem hierárquica decrescente :

  1. Alta Nobreza
Rei - Rainha
Príncipe Real - Princesa Real (Herdeiro direto do Trono)
Príncipe - Princesa
Arquiduque - Arquiduquesa
Grão-Duque - Grã-Duquesa
Média Nobreza
Duque - Duquesa
Marquês - Marquesa
Conde - Condessa
Baixa Nobreza
Grão-Visconde - Grã-Vincondessa
Visconde - Viscondessa
Barão - Baronessa
Lord - Milady
Cavaleiro - Lady

Art. 11º - O título de Principe Real sera concedido apenas para membros da Família Real Britânica , com até segundo grau de parentesco em relação ao Monarca, aquele que receber este titulo será o Herdeiro da Coroa Britanico, salvo o (a) monarca que tenham casado.

Art. 12º - Em caso de casamento do Monarca o Príncipe Real só herdara a coroa após a morte, ou entrega, do Monarca e deu sua esposa, ou marido, até lá em caso de falecimento ou entrega da coroa ao marido ou esposa por parte do monarca, o principe real terá que esperar até que este lhe entregue a coroa, por meio de morte ou passagem ainda em vida. O Principe Real só herda a coroa após a morte ou entrega por parte de ambos, Rei e Rainha, na falta de um o outro assume as responsabilidade, deveres, direitos e obrigações de monarca, tornando-se Sua Majestade Real do RUGB. O Principe Real fica no aguardo para ser coroado.

Art. 13º - O Monarca pode agraciar com um título de nobreza Britânicos ou Estrangeiros que :

realize ato Heróico dentro ou fora do Reino.

realização de trabalhos extraordianrios nas instituições do reino;

ter um bom histórico de trabalho no Reino, nas Unidades Administrativas ou Cidades;

ter realiza otimos trabalhos como representante em cortes estrangeiras;

ter protegido os nomes do País e da Família Real;

qualquer outro motivo que Sua Majesta Real julgue adequado.

Art. 14º - Os pronomes de tratamento, devem ser utilzados tanto para o masculino quanto para o feminino, são os seguintes:

para o título de Rainha/Rei : Sua Majestade Real (S.M.R.), ou Vossa Majesta Real de (V.M.R.), quando a ela(e) se referir;

para o título de Príncipe Real ou Principe : Sua Alteza Real (S.A.R.), ou Vossa Alteza Real(V.A.R.), quando a ele se referir;

para os títulos de, Arquiduque, Grão-Duque, Duque e Marquês: Sua Alteza (S.A.), ou Vossa Alteza (V.A.), quando a eles se referir;

para os títulos de Conde, Grão-Visconde , Visconde e Barão : Sua Graça (S.G.), ou Vossa Graça (V.G.), quando a eles se referir.

para os títulos de Lord : deve se utilizar Lord seguido do nome, como Lord Eduard Ent

Art. 15º - No caso de um nobre receber mais um título ele devera utilizar-se-á o pronome do título mais elevado.

Capítulo IV
Os Castelos e os Nobres

Art. 16 - Castelos só poderão ser constuidos com autorização do Monarca, ou representante por ele escolhido. Construir castelos pessoais em solo nacional, é um privilégio apenas para os nobres britanicos, que devem solicitar ao monarcar a autorização.

Art. 17 - O Nobre que solicitar a construção do Castelo devera entregar para avaliação pelo Monarca ou representante escolhido, a planta, o desenho e as formas do castelo para avaliação.

Capítulo V
Terras para a Nobreza

Art. 18 - A Concessão de Terras aos Nobres Britanicos só pode ser realizada pelo Monarca ou representante escolhido.

Art. 19 - Somente os nobres da Alta e Média Nobreza podem receber terras.

Art. 20 - Os territórios concedidos são pessoais e intransferíveis, havendo a troca de possessor unicamente pela hereditariedade do seu título de nobreza, quando houver. Qualquer tipo de comercialização de territórios é feita através do Monarca, que ira realizar a mesma, julgando se é possivel ou não a comercialização. No caso de julgar impossivel o territorio podera retornar para a Coroa Britanica ou permanecer com o nobre, este fato sera decretado pelo Monarca.

Art. 21 - O Monarca tem plenos poderes para retirar territorios concedidos pela Coroa Britanica, seja por ele, ou por um monarca antecessor, ou representante seu ou de seus antecessores.

Art. 22 - A retirada das terras pode ser dar por :

Forma inapropriada de utilização das terras, julgada pelo monarca.

Por traição do Nobre a Coroa Britânica, inclui se difamação da família real entre outros motivos.

Perda de Cidadania por qualquer motivo.

Incapacidade Administrativa do território.

Capítulo IV
Ocorrências


Art. 23 - Os Nobres do Reino Unido da Grã Bretanha devem manter a moral e proteger toda e qualquer Instituição Britânica, primando pela Monarquia Britanica, sua familia Real eo Monarca, defendendo a Monarquia Britânica perante a comunidade internacional.

Art. 24 - No caso de perda de cidadania o ex-britanico perde os títulos, porem no caso de perda por inatividade o caso poderá ser revisto pelo monarca se o mesmo ao retornar pedir a revisão do caso da perda de seus títulos e posses. Podendo o monarca restituí-lo dos Títulos e Posses ou não, analisando o caso.

Das Disposições Finais


Disposições Finais

Art. 25 - Ficam revogados todo e qualquer decreto anterior sobre Nobreza no RUGB.

Art. 26 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.



S.M.R. Rose Pink III

Soberana do Reino Unido da Grã Bretanha
Princesa de Gales


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