Art. 11º - O título
de Principe Real sera concedido apenas para membros da Família
Real Britânica , com até segundo grau de parentesco em
relação ao Monarca, aquele que receber este titulo será
o Herdeiro da Coroa Britanico, salvo o (a) monarca que tenham casado.
Art. 12º - Em
caso de casamento do Monarca o Príncipe Real só herdara
a coroa após a morte, ou entrega, do Monarca e deu sua esposa,
ou marido, até lá em caso de falecimento ou entrega
da coroa ao marido ou esposa por parte do monarca, o principe real
terá que esperar até que este lhe entregue a coroa,
por meio de morte ou passagem ainda em vida. O Principe Real só
herda a coroa após a morte ou entrega por parte de ambos, Rei
e Rainha, na falta de um o outro assume as responsabilidade, deveres,
direitos e obrigações de monarca, tornando-se Sua Majestade
Real do RUGB. O Principe Real fica no aguardo para ser coroado.
Art. 13º - O Monarca
pode agraciar com um título de nobreza Britânicos ou
Estrangeiros que :
realize ato Heróico dentro ou
fora do Reino.
realização de trabalhos
extraordianrios nas instituições do reino;
ter um bom histórico de trabalho
no Reino, nas Unidades Administrativas ou Cidades;
ter realiza otimos trabalhos como representante
em cortes estrangeiras;
ter protegido os nomes do País
e da Família Real;
qualquer outro motivo que Sua Majesta
Real julgue adequado.
Art. 14º - Os
pronomes de tratamento, devem ser utilzados tanto para o masculino
quanto para o feminino, são os seguintes:
para o título de Rainha/Rei :
Sua Majestade Real (S.M.R.), ou Vossa Majesta Real de (V.M.R.), quando
a ela(e) se referir;
para o título de Príncipe
Real ou Principe : Sua Alteza Real (S.A.R.), ou Vossa Alteza Real(V.A.R.),
quando a ele se referir;
para os títulos de, Arquiduque,
Grão-Duque, Duque e Marquês: Sua Alteza (S.A.), ou Vossa
Alteza (V.A.), quando a eles se referir;
para os títulos de Conde, Grão-Visconde
, Visconde e Barão : Sua Graça (S.G.), ou Vossa Graça
(V.G.), quando a eles se referir.
para os títulos de Lord : deve
se utilizar Lord seguido do nome, como Lord Eduard Ent
Art. 15º - No
caso de um nobre receber mais um título ele devera utilizar-se-á
o pronome do título mais elevado.
Capítulo IV
Os Castelos e os Nobres
Art. 16 - Castelos
só poderão ser constuidos com autorização
do Monarca, ou representante por ele escolhido. Construir castelos
pessoais em solo nacional, é um privilégio apenas para
os nobres britanicos, que devem solicitar ao monarcar a autorização.
Art. 17 - O Nobre que
solicitar a construção do Castelo devera entregar para
avaliação pelo Monarca ou representante escolhido, a
planta, o desenho e as formas do castelo para avaliação.
Capítulo V
Terras para a Nobreza
Art. 18 - A Concessão
de Terras aos Nobres Britanicos só pode ser realizada pelo
Monarca ou representante escolhido.
Art. 19 - Somente os
nobres da Alta e Média Nobreza podem receber terras.
Art. 20 - Os territórios
concedidos são pessoais e intransferíveis, havendo a
troca de possessor unicamente pela hereditariedade do seu título
de nobreza, quando houver. Qualquer tipo de comercialização
de territórios é feita através do Monarca, que
ira realizar a mesma, julgando se é possivel ou não
a comercialização. No caso de julgar impossivel o territorio
podera retornar para a Coroa Britanica ou permanecer com o nobre,
este fato sera decretado pelo Monarca.
Art. 21 - O Monarca
tem plenos poderes para retirar territorios concedidos pela Coroa
Britanica, seja por ele, ou por um monarca antecessor, ou representante
seu ou de seus antecessores.
Art. 22 - A retirada
das terras pode ser dar por :
Forma inapropriada de utilização
das terras, julgada pelo monarca.
Por traição do Nobre a
Coroa Britânica, inclui se difamação da família
real entre outros motivos.
Perda de Cidadania por qualquer motivo.
Incapacidade Administrativa do território.
Capítulo IV
Ocorrências
Art. 23 - Os Nobres do Reino Unido da Grã
Bretanha devem manter a moral e proteger toda e qualquer Instituição
Britânica, primando pela Monarquia Britanica, sua familia Real
eo Monarca, defendendo a Monarquia Britânica perante a comunidade
internacional.
Art. 24 - No caso de
perda de cidadania o ex-britanico perde os títulos, porem no
caso de perda por inatividade o caso poderá ser revisto pelo
monarca se o mesmo ao retornar pedir a revisão do caso da perda
de seus títulos e posses. Podendo o monarca restituí-lo
dos Títulos e Posses ou não, analisando o caso.
Das Disposições Finais
Disposições Finais
Art. 25 - Ficam revogados
todo e qualquer decreto anterior sobre Nobreza no RUGB.
Art. 26 - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.