Oficializo a abertura da Câmara
dos Nobres. Esta Câmara terá a função de
Legislar sobre as Leis do RUGB.
Os nobres pelo monarca autorizados representarão
o desejo do povo e suas necessidades, trabalhando em projetos de leis
que deverão ser neste Câmara desenvolvidos.
A Câmara terá um Presidente
escolhido entre os nobres que nela fazem parte.
Para inicio dos trabalhos o primeiro
Presidente da Câmara será o Barão
Crimson, que após 30 dias corridos devera realizar
uma eleição interna na Câmara para a escolha do
novo Presidente.
A Câmara tem como obrigação
desenvolver projetos de leis, debate-los, e votar, após votados
e aprovados em maioria simples na Câmara, os projetos de Lei
devem ser sancionados por Sua Majestade a Rainha/Rei em até
30 dias após a aprovação na Câmara.
A Câmara deve criar seu estatuto
em 30 dias no Maximo, que deve ser votado e aprovado em maioria simples
pela Câmara e sancionado pela monarca.
Este decreto dá inicio aos trabalhos
da Câmara. A Monarca irá aguarda nomes para completar
a Câmara, devendo o Presidente Crimson indicar ao menos candidatos,
e os outros espera-se que venham a se candidatar rapidamente.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.