Valença
de Ontem e de Hoje
CAPÍTULO 3
VALENÇA VILA
(1801-1857)
CLICAR SOBRE OS ANOS:
1843
-
INDICAÇÃO DE S. M. PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DA EMBAIXADA ESPECIAL A
NÁPOLIS
MANDATO DE PENHORA DE BENS DA SANTA CASA
O PRIMEIRO CALÇAMENTO DA VILA
1844
-
CONTRATO PARA DESATERRO DA PRAÇA DA CÂMARA
1845
-
REALIZAÇÃO DE UMA LOTERIA EM FAVOR DAS OBRAS DA MATRIZ
1846
-
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA IGREJA N.S. DO ROSÁRIO
1847
-
VISITA À VILA DE VALENÇA POR S.M. D.
PEDRO II
1848
-
MUDANÇA DO NOME DA PRAÇA DO COMÉRCIO
INICIO DA CONSTRUÇÃO DA IGREJA DO ROSÁRIO
1849
-
O ESTADO DE RUÍNA DO PRÉDIO DA CÂMARA
MELHORAMENTOS DO ABASTECIMENTO D’ÁGUA DA VILA
A CRIAÇÃO DO 3O DISTRITO DE PAZ
O CRIME E A EXECUÇÃO DO PRETO DOMINGOS MOÇAMBIQUE
CRIAÇÃO DE NOVA FREGUESIA NO DISTRITO DE N.S. DA GLÓRIA
PROPOSTA DE COLOCAÇÃO DE UM RETRATO DO
IMPERADOR D.PEDRO II
NA SALA DA CÂMARA
ESCOLHA DO LOCAL PARA O NOVO EDIFÍCIO DA CÂMARA
1843
-
Coube ao antigo eleitor da freguesia de N. S. da Glória de Valença, Braz
Carneiro Belens, a honrosa indicação de S. M. o Imperador para o cargo
de Secretário da Embaixada extraordinária, que iria a Nápoles, para
acompanhar a Imperatriz Tereza Cristina Maria.
—
Mal acabava a Irmandade da Santa Casa de adquirir os prédios sitos na antiga
rua Voluntários da Pátria, o Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Rio
de Janeiro mandava penhorar os bens da Irmandade para indenizar a sobra da
subscrição (3 :593$760), relativa à manutenção das tropas, a fim de ser
recolhida aos cofres da Província, por considerá-la renda geral do Estado. A
Mesa da Irmandade recorreu ao Governo e à Assembléia, considerando como doada
aquela importância para um fim especial, como, de fato, o entendiam os próprios
subscritores e a comissão organizadora.
—
Em 13 de fevereiro efetivou-se a construção do primeiro calçamento da Vila.
Por meio de uma subscrição promovida entre os habitantes da freguesia de Santo
Antônio do Rio Bonito (Conservatória), deu-se ínicio, nessa época; ao calçamento
da ladeira da Matriz da Vila de Valença.
1844
- Em 23 de março, Manoel de Paiva Matos e Manoel da Silva Pereira contrataram o
desaterro da praça da Câmara, pela quantia de 1:600$000. Muito concorreu para
esse serviço o Visconde de Baependí, que contribuiu com a importância de
432$000.
1845
-
Nesse ano, pelo Decreto Provincial No. 353, de 22 de março, ficava a Irmandade
de N. S. da Glória autorizada a realizar uma outra loteria, cujos resultados se
destinaram às obras da Matriz.
—
Na sessão de 7 de outubro, e por proposta do vereador padre João Joaquim
Ferreira de Aguiar, foi mudado o nome da praça das Execuções para o de praça
da Alegria.
1846 - Prosseguindo na idéia da construção daa capela em honra a Nossa Senhora do Rosário, os pretos devotos se dirigiram à Câmara, em sua sessão de 6 de outubro, solicitando-lhe fosse demarcado o lugar onde se pudesse erigir um templo. A Câmara, deferindo a petição, demarcou o terreno numa das faces laterais da antiga praça da Câmara, demarcação essa que fora logo considerada sem efeito, pois o referido imóvel pertencia a Jacinto Soares Vivas que a isso se opunha. Mais tarde, para não perder o terreno, comprometia-se a construir nele, no prazo de quatro anos, edificações, como exigira a Câmara. Êsse terreno é o mesmo hoje edificado ao lado esquerdo do Palácio Episcopal. Não tardou muito, ainda mais animado, conseguir Miguel Tomaz o terreno desejado, graças à boa vontade de Vicente João Barreto e João Batista de Araujo Leite, que dele fizeram doação.
Planta da antiga Valença – 1846
1847
-
Na sessão de 22 de dezembro, o presidente da Câmara, comendador João Batista
de Araújo Leite, comunicava a próxima visita, à vila de Valença, de S. M. o
Imperador D. Pedro II. A visita imperial foi, sem dúvida, um acontecimento de
magna repercussão. O povo e a Câmara, incorporados, foram ao encontro de S.
Majestade a uma distância de duas léguas da Vila. Conduzindo o Imperador sob o
pálio, sua entrada foi festiva, na Vila. Dois arcos de triunfo, um na entrada
da Vila, outro na rua dos Mineiros, expressavam a grande homenagem popular e o
ambiente de significativo regozijo. As casas, à noite, estavam feericamente
iluminadas, apresentando aspectos imponentes. O Imperador hospedou-se no
palacete do então Conde de Valença, sito à rua do Conde, esquina com a praça
do Comércio. A comissão encarregada dos festejos de recepção era composta
dos cidadãos Herculano Furtado de Mendonça, Eleutério Delfim da Silva,
Quintino Ferreira de Souza e Agostinho José Vieira, que, para isso, promoveram
uma subscrição entre os habitantes do Município.
1848
- Em homenagem ao Imperador, a Câmara, eem sua sessão de 16 de março, aprovou
a mudança do nome da praça do Comércio, da Vila, para o de “D. Pedro II”,
assim como, também, do da rua Direita do Comércio, para o de “Imperador”.
—
Na sessão de 12 de julho, a Câmara teve conhecimento de ter o Conde de Valença
construído um paredão de pedra, do canto de seu palacete até a praça D.
Pedro II, sem consentimento dos poderes públicos municipais. Êsse fato foi
muito comentado na Vila.
—
Nesse ano, com auxílio de alguns cidadãos e à custa de esmolas, dava Miguel
Tomaz começo à construção da capela do Rosário; porém, infelizmente, a
obra teve de ser paralisada por motivo do falecimento do preto devoto.
1849
- Em virtude do lastimável estado de ruíína do prédio em que funcionava a Câmara,
sito num dos ângulos da praça da Câmara, o capitão Antônio Leite Pinto
ofereceu o prédio existente na mesma praça, para nele se efetuarem as sessões
da Câmara e do Júri e audiências dos Juízes, mediante o aluguel mensal de
40$000, enquanto não se construisse o novo prédio. Apenas, no velho edifício,
continuava a funcionar, no pavimento térreo, a cadeia, cujos presos, por fim,
dela se evadiam, continuamente.
—
Tratando-se do abastecimento d’água da Vila, a Câmara, em sua sessão de 11
de janeiro, por proposta do Visconde de Baependí, ficava autorizada a mandar
desapropriar o terreno onde nascia a água destinada ao chafariz da Vila,
terreno êsse pertencente a BasIlio Pinto Bandeira. Resolveu-se, ainda, que se
fizesse a substituição do sistema de canalização por outro mais apropriado.
Para êsse serviço foi feita a encomenda de 390 braças de canos de chumbo,
vindos da Inglaterra, com isenção de taxas alfandegárias. O encanamento
importou em 1:997$195.
—
Nessa mesma sessão, foi lida e aprovada a seguinte proposta do vereador Anastácio
Leite Ribeiro: “A
distância em que ficam do arraial de Santo Antônio do Rio Bonito os moradores
da margem do rio Preto até a serra do Tunifel, desde o ribeirão do Patriarca
S. Joaquim até os ribeirões de S. Fernando e S. Paulo, ora pertencentes ao 1o
distrito de Paz da referida Freguesia, torna impraticável a boa
administração da Justiça, pois os últimos dêstes moradores ficam na distância
de nove léguas do dito arraial, e assim muito conveniente seria a criação de
um terceiro distrito de Paz e de uma subdelegacia de policia, e segundo passo a
indicar compreenderá um território de sete léguas de extensão sobre três de
largura, no terreno médio e contendo mais de 75 casas habitadas; igualmente,
muito conviria a criação de uma outra subdelegacia de polícia no atual
segundo distrito de Paz da mesma Freguesia, que fica à margem do rio Paraíba,
distante do referido arraial seis léguas e em direção oposta; assim, pois,
proponho que se peça ao presidente da Província: — 1o) que haja
de criar um distrito de Paz e uma subdelegacia de polícia na Freguesia de Santo
Antônio do Rio Bonito, com os seguintes limites: rio Preto, desde a barra do
ribeirão do Patriarca S. Joaquim, até a de S. Fernando e por este à base de
S. Paulo, pelo qual seguirá até a fazenda do barão do Pouso Alto, e dai, em
linha reta, até a pedra conhecida pelo nome de “Cavalo Russo “, na serra do
Tunifel, por cujo alto seguirá até encontrar o ribeirão do Patriarca S.
Joaquim, e por este ao rio Preto; 2o) que haja, igualmente, de criar
outra subdelegacia de polícia no segundo distrito de Paz da Freguesia de Santo
Antônio do Rio Bonito”.
—
O ano de 1849 teve grande repercussão com o crime de Domingos Moçambique.
Foi um crime sensacional que abalou toda a fazenda de José Gomes da Rocha, repercutindo profundamente em toda a Vila.
Num recanto do município de Valença escreveu-se uma página de sangue, de que resultou a primeira execução patibular na Vila: — o enforcamento do preto Domingos Moçambique.
Valença, a esse tempo, era termo da comarca de Vassouras e era seu juiz o dr. Alexandre Joaquim de Siqueira, e juiz municipal da Vila o capitão Anastácio Leite Ribeiro, comendador Imperial da Ordem da Rosa.
Adultério e forca: duas palavras que completam as cenas de um grande drama da época.
Domingos Moçambique, natural da Costa d’África, era um simples escravo de José Gomes da Rocha, o qual, na noite de 21 de abril de 1849, surpreendeu as redondezas, matando o sinhô moço Diogo, filho do fazendeiro Gomes da Rocha.
Diogo
Ventura da Rocha era um rapagão vistoso, forte e insinuante; e tinha o dom de
despertar simpatias. Conquistara o coração da escrava Carlota, mulher de Moçambique.
Carlota e Diogo tinham, há muito, encontros amorosos. O indiferentismo de Carlota pelo seu marido já era notado na fazenda. As roupas que Moçambique lhe oferecia, ela, em sua presença, as rasgava, desprezando qualquer oferta. Não havia gentilezas que lhe agradassem.
Moçambique
tinha as suas desconfianças... mas silenciava. Ruiria, um dia, o seu lar?...
Diogo
nada temia e mais frequentes se tornavam os encontros com Carlota, a sua amante.
E os dias passavam; e, nas noites de vigília e de angústia, Moçambique
sonhava com a vingança...
E
Carlota, à medida que os dias sucediam, sentia crescer-lhe a desconfiança de
que seu marido tivesse aninhada no cérebro a idéia de homicídio, tal a
singular transição que nele se operava.
A
escrava adúltera receava de que Moçambique a quisesse matar.
Tinha
Carlota horror à morte. Seria ela a vitima de um assassínio?...
Carlota
tivera uma saída: convencera, um dia, o marido de que detestava o sinhô
moço Diogo, não tolerando mais suas contínuas perseguições. E um só remédio
salvaria aquela situação: que Moçambique matasse o filho do fazendeiro.
Afirmando-lhe sua inocência, Carlota induzia o marido ao crime. Era preciso matar
Diogo, custasse o que custasse.
E,
na noite de 21 de abril, no silêncio da fazenda, que dormia, entre 9 e 10
horas, Moçambique cumpria as ordens de Carlota: Diogo, que dormia a sono solto,
no mesmo quarto onde habitualmente se davam os encontros, fôro morto a
machadadas, José Bernardino da Silva, a única testemunha ocular, lavava os pés
no mesmo quarto, quando, ao curvar-se sôbre a bacia que se achava no chão, ouvira
um barulho estranho de uma pancada. Rápido, olhou para ver o que se passava: um
vulto de homem, que fugia desabridamente, passou-lhe à frente sem que
Bernardino pudesse reconhecer. Mas, incontinenti,
pôs-se a perseguí-lo pelas dependências da velha fazenda. Convenceu-se de
que se tratava do preto Domingos Moçambique, não conseguindo prendê-lo, pois
o criminoso atirara o machado tinto de sangue atravessado numa das portas de
acesso, o que dificultou abri-la rapidamente, dando assim tempo a que o fugitivo
sumisse...
Carlota,
interrogada, afirmava haver mandado matar o sinhô
moço Diogo, e que seu marido fora o autor do delito.
João
da Silva Ferreira, Lourenço Rodrigues da Silva, Silvestre Pereira de Messias e
Vicente Ferreira de Brito foram as testemunhas, que depuseram contra Moçambique,
que não tardou a ser preso, logo correra a notícia do assassinato de Diogo
Ventura da Rocha.
O
promotor João Ribeiro Guimarães, em seu libelo contra o assassino, pede, por
direito, lhe seja imposta a pena capital “como castigo de tão atroz
delito”, pois, o réu “estava incurso nas disposições da primeira parte do
art. 1o, da Lei de 10 de junho de 1835”.
Contrariando
o libelo, disse o Curador do réu, nomeado, sr. Manoel Antônio Fernandes, que
— “não são suscetíveis de imputação criminosa as ações praticadas em
estado de alienação: o réu quando cometeu o crime de que é acusado se achava
sem uso da razão e, por isso, não podia ser punido”. E assim pedia absolvição
por não proceder a acusação.
O
Júri fora marcado para o dia 12 de maio. Toda a Vila, nesse dia, se movimentou,
curiosa, para assistir ao julgamento do preto Moçambique. Dez horas da manhã.
No Paço da Câmara Municipal da vila de Valença achavam-se presentes o juiz
dr. Alexandre Joaquim de Siqueira, o Promotor Público, Jurados e grande massa
de povo que invadia a sala do Júri. O Juiz tocou a campainha para dar início
ao julgamento. O silêncio era profundo na sala das sessões. O magistrado
contou as 48 cédulas, que continha a urna, uma por uma, a vista de todos.
Fez-se a chamada dos Jurados e das testemunhas, sendo estas conduzidas a
compartimento isolado.
O
Conselho de Sentença ficou, então, constituído dos 12 jurados seguintes:
Antônio
José Lopes, Serafim Francisco de Medeiros, Pedro Ruiz da Costa, Joaquim Pedro
Guimarães, João de Machado Bastos, Manoel Francisco de Carvalho, José
Bernardes Azevedo Fernandes, José Vieira Machado da Cunha, Manoel Teodoro de
Bem, Domingos Tertuliano da Fonseca, Manoel da Silva Souza da Fonseca e João
Pinheiro de Souza.
No
interrogatório, Domingos Moçambique não negou o crime. Praticou-o, matando o
filho do seu senhor José Gomes da Rocha, porque aquele “vivia com sua
mulher”. E as coisas chegaram a tal ponto que Moçambique havia de matar a sua
mulher ou o sinhô moço Diogo.
Reconheceu como sendo o instrumento do crime o machado que lhe fora apresentado,
o qual pertencia à fazenda.
Respondidos
os quesitos pelos jurados, o juiz, em face da decisão do Júri, lavrou a
seguinte sentença: — “À vista da decisão do juri, julgo o Réu Domingos
Moçambique incurso no art. 1o da Lei de 10 de Junho de 1835, e o
condeno à morte que lhe será dada na forma do art. 38, do Código Penal, e
pague o senhor do mesmo Réu as custas. Sala das Sessões do Júri em Valença,
12 de maio de 1849. (a.) Alexandre Joaquim de Siqueira.”
A
sentença foi encaminhada ao Governo Provincial e à Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça, a fim de que o Imperador se manifestasse a respeito.
O
Aviso era do seguinte teor: — “Envio
a Vossa Mercê a inclusa cópia do Aviso do Excelentíssimo Ministro da Justiça,
datado de dezoito do corrente mês, declarando que Sua Majestade o Imperador não
julgava digno de Sua Imperial Clemência o Réu Domingos Moçambique, escravo de
José Gomes da Rocha, condenado à pena capital por Sentença do Júri da vila
de Valença, afim de que Vossa Mercê expeça as convenientes ordens para
executar dita sentença. Deus Guarde a Vossa Mercê. Palácio do Governo da Província
do Rio de Janeiro, vinte e dois de junho de mil oitocentos e quarenta e nove.
(a.) Luiz Pedreira do Couto Ferraz. (Ao senhor Juiz de Direito da Comarca de
Vassouras).”
No
dia 27 de julho de 1849, às dez horas da manhã, era o réu Domingos Moçambique
conduzido preso, com sua roupa comum, da cadeia, sita à atual praça Visconde
do Rio Preto, para a praça das Execuções, atual Conde de Baependí, onde se
erguia a forca. Passando pelas ruas mais movimentadas da Vila, o cortejo era
constituido do Juiz Municipal substituto, Antônio Luiz da Cunha Manso Saião,
dos oficiais de Justiça, de um piquete de polícia, do escrivão do Juízo, e
de grande acompanhamento popular. Durante todo o trajeto, a sentença era lida,
em voz alta, por um dos oficiais de Justiça.
A despesa feita com o levantamento da fôrca atingiu a importância de 126$120, cujo pagamento, autorizado por portaria do govêrno da Província, foi feito ao dr. Antônio Luiz de Cunha Manso Saião, 1o substituto do Juiz Municipal e de órfãos da vila de Valença.
—
Na sessão de 29 de novembro, foi aprovada a seguinte proposta do Visconde de
Baependí: — “Sendo reconhecida a necessidade de criar-se uma nova freguesia
ou curato, no território de N. S. da Glória, desta Vila, na parte que limita
com a freguesia da vila de Paraíba do Sul, porquanto a extensão de cerca de
dez
léguas sobre uma largura de oito léguas, além da população crescida que contém,
não permite a boa e regular administração do pasto espiritual, embora o
revmo. pároco atual procure desempenhar com zelo os deveres do seu ministério,
proponho que, por intermédio do presidente da Província, se peça à Assembléia
haja por bem aprovar um projeto, por mim oferecido em sessão de 1848, na parte
em que cria a dita freguesia, ou mesmo um curato, estabelecendo-se como limites
entre ela e a de N. S. da Glória a estrada do Comércio, desde o ponto de Ubá
até a que se dirige à Vila de Valença; da entrada do porto do Machado até ao
lugar que fica fronteiro à junção dos rios das Flores e Bonito, donde seguirá
do rumo da fazenda das Coroas, da Marquesa de Valença, até à margem do rio
Preto, ficando toda a dita fazenda pertencendo à freguesia de N. S. da Glória”.
—
Em 9 de outubro, o presidente da Câmara, Visconde de Baependí, propunha se
oficiasse ao presidente da Província, solicitando-lhe a remessa de um retrato
do Imperador D. Pedro II, para ser colocado na sala das sessões da Câmara.
—
Para escolher o lugar onde deveria ser construído o edifício da Câmara
Municipal, a comissão, constituída dos vereadores drs. Manoel Antônio
Fernandes, Francisco Antônio de Souza Nunes e cap. Antônio Leite Pinto,
indicados para administrar as obras, opinou que o edifício fosse construído na
atual praça D. Pedro II, próximo à antiga rua da Misericórdia, atual rua
Cel. Leite Piento, local onde existia uma pequena casa então pertencente à Câmara,
por compra feita a Joaquim Izique.